PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS definição

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Realização de trabalhos profissionais de contabilidade pelo Segurado a Terceiros, em troca de remuneração, honorários, comissão ou forma similar de pagamento. Nos casos de atividades regulamentadas, tais serviços devem ser reconhecidos junto ao respectivo Conselho de Classe. Para fins de Cobertura, será considerada como Prestação de Serviço exclusivamente aquela diretamente relacionada às atividades identificadas na Especificação. Não é considerado Prestação de Serviços uso e conservação de imóveis ou produtos fabricados, comercializados, distribuídos ou utilizados pelo Segurado.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Realização de trabalhos profissionais jurídicos pelo Segurado a Terceiros, em troca de remuneração, honorários, comissão ou forma similar de pagamento. Nos casos de atividades regulamentadas, tais serviços devem ser reconhecidos junto ao respectivo Conselho de Classe. Para fins de Cobertura, será considerada como Prestação de Serviço do Segurado exclusivamente aquelas diretamente relacionadas as atividades identificadas na Especificação. Não é considerado Prestação de Serviços o uso e conservação de imóveis ou produtos fabricados, comercializados, distribuídos ou utilizados pelo Segurado.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Penhorabilidade de Salário. Natureza Alimentar dos Honorários Advocatícios Sucumbenciais.‌ A Turma entendeu que os honorários sucumbenciais, por serem autônomos (art. 23 da Lei n. 8.906/1994) e terem natureza alimentar, podem ser adimplidos com a constrição dos vencimentos do executado sem ofender o disposto no art. 649, IV, do CPC. O entendimento foi confirmado em execução promovida pelo advogado contra cliente, na qual não foram encontrados bens a serem penhorados. A distinção entre os honorários de sucumbência e os honorários contratuais, para efeitos de execução pelo advogado, está superada pela jurisprudência do STJ, que considera ambos de natureza alimentar. REsp 948.492-ES, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx, julgado em 1º/12/2011. Informativo STJ n. 0488 - Período: 21 de novembro a 2 de dezembro de 2011 (topo) Prestação de Serviços. Responsabilidade Civil. Advogado. Exercício da Profissão.‌ A Turma manteve a condenação de advogado ora recorrente ao pagamento de indenização por danos morais ao cliente no valor de R$ 15 mil, em decorrência de sua conduta maliciosa no exercício da profissão. No caso em comento, o recorrente foi contratado para propor ação ordinária contra o Estado do Paraná, pleiteando diferenças salariais e gratificações. Procurado diversas vezes pelo recorrido, ele negou o recebimento de procuração outorgada em seu favor, bem como o ajuizamento de qualquer demanda judicial em seu nome. Tal fato foi, inclusive, apurado em representação instaurada na OAB, que resultou em arquivamento diante da negativa do recorrente. Transcorridos quase vinte anos, após pesquisa realizada pela nova advogada contratada, descobriu-se que a ação havia sido efetivamente proposta pelo recorrente, até mesmo com recursos especiais para os tribunais superiores, tendo sido julgada improcedente. Em preliminar, afastou-se a alegada prescrição. Segundo observou o Min. Relator, na ação de reparação de danos em apreço, fundada no direito comum, e de acordo com as regras de transição do CC/2002 (art. 2.028), há de ser aplicado o novo prazo prescricional de três anos, consoante o disposto no art. 206, § 3º, IV, do referido diploma legal, contado o prazo da data da entrada em vigor do novo Código, e não da data do fato gerador do direito. No mérito, sustentou-se a inaplicabilidade do CDC nas relações contratuais entre clientes e advogados, que, de fato, são regidas pelo EOAB e pelo direito comum. Ao final, considerando o patente padecimento moral do recorrido diante das inverdad...

Examples of PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS in a sentence

  • PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO 3.670,00 ANUAL PARA OS VEÍCULOS RENAULT MASTER MKA 3920 E TOYOTA ETIOS QJW 3474, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME PL 059/2019, PP 025/2019 E III TERMO ADITIVO..

  • Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO - REFEIÇÕES ELABORADAS E TRANSPORTADAS DA COZINHA DA O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.

  • PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE 510,00 OBRA MECANICA NA TROCA DE PEÇAS DIVERSAS NO VEÍCULO RENAULT CLIO MMC 7045, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME SEGUE SF EM ANEXO..

  • PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE BRA 3.240,00 MECANICA NA TROCA DE PEÇAS DIVERSAS NO VEÍCULO RENAULT LOGAN MCU 6265, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME SEGUE SF EM ANEXO..

  • DISTÂNCIA, SERÁ DEFINITIVAMENTE RESOLVIDO POR ARBITRAGEM, DE ACORDO COM O REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DE QUALQUER TRIBUNAL ARBITRAL COM SEDE NO MESMO MUNICÍPIO ONDE SEJA REALIZADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADA, OU, AINDA, NA CAPITAL DO RESPECTIVO ESTADO ONDE SEJAM PRESTADOS ESSES SERVIÇOS, ATRAVÉS DE UM OU MAIS ÁRBITROS NOMEADOS E A SENTENÇA POR ELE(S) PROLATADA PODERÁ SER EXECUTADA EM QUALQUER JUÍZO QUE SOBRE ELA TENHA JURISDIÇÃO.


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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS significa o trabalho especificado no Pedido a ser cumprido pelo Fornecedor.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS é a realização de trabalhos reconhecidos como profissionais de Engenharia e/ou Arquitetura junto aos seus respectivos Conselhos de Classe, prestam a terceiros em troca de remuneração, honorários, comissão, ou forma similar de pagamento. Para efeitos de interpretação desta Apólice, não é considerado PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS uso e conservação de imóveis e/ou produtos comercializados e/ou distribuídos pelo SEGURADO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Realização de trabalhos profissionais de Certificação Digital pelo Segurado a Terceiros, em troca de remuneração, honorários, comissão ou forma similar de pagamento. Nos casos de atividades regulamentadas, tais serviços devem ser reconhecidos junto ao respectivo Conselho de Classe. Para fins de Cobertura, será considerada como Prestação de Serviço as atividades identificadas na Especificação. Não é considerado Prestação de Serviços o uso e conservação de imóveis.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS é a realização de trabalhos profissionais especializados na área da saúde prestados a terceiros, em troca de remuneração, honorários, comissão, ou forma similar de pagamento. Tais atividades deverão estar na especificação da Apólice, que serão objeto de cobertura para fins deste Seguro. Para efeitos de interpretação desta Apólice, não é considerado PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS uso e conservação de imóveis e/ou produtos comercializados e/ou distribuídos pelo SEGURADO.
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Empresa Prestadora de Serviços Contrato de Trabalho
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Realização de trabalhos profissionais especializados, prestados pelo Segurado a Terceiros, em troca de remuneração, honorários, comissão ou forma similar de pagamento. Nos casos de atividades regulamentadas, tais serviços devem ser reconhecidos junto ao respectivo Conselho de Classe.