COMISSÃO DE REPRESENTANTES. Em observância ao artigo 510-A, da CLT, nas empresas com mais de mil empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, composta de 01 a 03 membros, conforme a quantidade de empregados de cada empresa, observando-se o disposto abaixo: I - Empresas com até 1.000 funcionários por posto de trabalho – Nenhum representante; II - Empresas com 1.001 até 2.000 funcionários por posto de trabalho – 1 representante; III - Empresas com 2.001 até 3.000 funcionários por posto de trabalho – 2 representantes; IV - Empresas com mais de 3.001 funcionários por posto de trabalho – 3 representantes;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Service Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho
COMISSÃO DE REPRESENTANTES. Em observância ao artigo 510-A, da CLT, nas empresas com mais de mil empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, composta de 01 a 03 membros, conforme a quantidade de empregados de cada empresa, observando-se o disposto abaixo:
I - Empresas com até 1.000 500 funcionários por posto de trabalho – Nenhum representante;
II - Empresas com 1.001 501 até 2.000 1000 funcionários por posto de trabalho – 1 representante; III - Empresas com 2.001 1001 até 3.000 2000 funcionários por posto de trabalho – 2 representantes; IV - Empresas com mais de 3.001 2001 funcionários por posto de trabalho – 3 representantes;
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COMISSÃO DE REPRESENTANTES. Em observância ao artigo 510-A, da CLT, nas empresas com mais de mil empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, composta de 01 a 03 membros, conforme a quantidade de empregados de cada empresa, observando-se o disposto abaixo:
I - Empresas com até 1.000 500 funcionários por posto de trabalho – Nenhum representante;
II - Empresas com 1.001 501 até 2.000 1000 funcionários por posto de trabalho – 1 representante; ;
III - Empresas com 2.001 1001 até 3.000 2000 funcionários por posto de trabalho – 2 representantes; IV - Empresas com mais de 3.001 2001 funcionários por posto de trabalho – 3 representantes;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho