DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.
3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano.
3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação.
3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1. No dia, hora e local designados no item 1.3 deste Edital, antes do início da sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação, o Pregoeiro credenciará os interessados ou seus representantes legais.
4.2. Para credenciarem-se, os interessados ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoeiro:
4.2.1. Documento oficial de identificação, com foto;
4.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.3. A existência dos poderes referidos no subitem 4.2.2 será verificada mediante apresentação de documentos (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome da licitante.
4.4. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referidos no subitem 4.3 será verificada através de procuração (Anexo II - Modelo), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado:
4.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 4.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante;
4.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 4.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento público.
4.5. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das propostas e documentos de habilitação.
4.6. Ficará impedido de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo credenciamento seja indeferido, pela falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos para essa finalidade.
4.7. As licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como as que optarem pelo envio dos envelopes, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de proposta.
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1. No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste edital, será realizada, em sessão pública: o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações.
4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, ou seja, aquela empresa cujo representante se apresentar depois de declarada encerrada a fase de credenciamento, a não ser como ouvinte.
4.3. Aberta a sessão, o interessado deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro munido do instrumento que o legitima a participar do Pregão e de cópia de sua cédula de identidade, devendo, ainda, apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo III) exigidos no edital, declaração da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VI), na forma estabelecida nos subitens a seguir:
4.3.1. O credenciado procurador deverá apresentar Termo de Credenciamento (Anexo IV) impresso em papel timbrado, devidamente preenchido, assinado por representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório.
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.3.1- Só poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto ao Pregoeiro, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.3.2- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, em nome do proponente, acompanhado da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e/ou última alteração, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.3.3- O documento de credenciamento deverá ser apresentado na forma do modelo constante no Anexo II do Edital.
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1 Aberta a sessão no local, dia e hora, marcados no preâmbulo deste EDITAL, o representante legal de cada empresa licitante deverá apresentar à Comissão Especial de Contratação, e identificar-se entregando cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados, em uma via.
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
a) o credenciamento será realizado mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3. A licitante será responsabilizada por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1. Aberta a sessão no local, dia e hora, marcados no preâmbulo deste Edital, o representante legal de cada empresa licitante deverá apresentar à CPL, para seu respectivo credenciamento, os seguintes documentos:
I. Para Xxxxxx, Proprietários ou Dirigentes.
a. Cópia autenticada da cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial;
b. Cópia autenticada do Ato Constitutivo (Requerimento/Contrato Social) arquivado no RegistroPúblico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso deempresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
c. Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Ata, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamenteregistrado na Junta Comercial da respectiva sede, no caso de Sociedade LTDA, S/A ouCooperativa, contendo ou acompanhado de documento de designação ou eleição de seusadministradores;
d. Cópia autenticada do ato constitutivo arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas dolocal de sua sede, acompanhada da prova de diretoria em exercício, no caso de sociedadessimples.
II. Para Procuradores.
a. Os documentos indicados nas alíneas “b”, “c” e "d" supra, conforme o caso, que comprove ospoderes do mandante para a outorga;
b. Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, da qualdeverá constar a outorga de poderes para, em nome da licitante, praticar todos os atosinerentes ao certame;
c. Cópia autenticada do documento de identidade do procurador e do sócio administrador.
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 5.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3, § 1º, do Decreto Federal nº 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação (art. 3, § 2º, do Decreto Federal nº 5.450/2005).
5.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3, § 6º, do Decreto Federal nº 5.450/2005).
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, nem ao Ministério Público do Estado Pará, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3, § 5º, do Decreto Federal nº 5.450/2005).
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção dependerá de registro junto ao endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
3.1.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica, credenciar-se no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
3.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.