DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES Cláusulas Exemplificativas

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1. No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste Edital, será realizada, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações.
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.3.1- Só poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto ao Pregoeiro, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1 Aberta a sessão no local, dia e hora, marcados no preâmbulo deste EDITAL, o representante legal de cada empresa licitante deverá apresentar à Comissão Especial de Contratação, e identificar-se entregando cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados, em uma via.
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 5.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3, § 1º, do Decreto Federal nº 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1. No dia, hora e local designados no item 1.3 deste Edital, antes do início da sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação, o Pregoeiro credenciará os interessados ou seus representantes legais.
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.