DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar es...
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
5.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 4.1 O LICITANTE deverá efetuar seu credenciamento junto ao órgão provedor – Banco do Brasil S/A, observando as informações constantes do portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e estar apto a encaminhar propostas e formular lances, por meio eletrônico, até o momento de abertura da sessão pública.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade integral do credenciado e a presunção de sua capacidade operacional para realizar as transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO.
4.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Licitações do Banco do Brasil S/A – Licitações-e, endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Coordenadoria de Licitações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 6.1 - Para manifestação nas reuniões públicas, assinaturas em atas e demais documentos, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Comissão Especial de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
6.2 - Para o credenciamento serão exigidos:
6.2.1 - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões), ou o instrumento consolidado, observado o disposto no subitem 5.2.2 deste edital, que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para se manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 3.1 No dia horário e local designado para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá credenciar um representante, que deverá comparecer pontualmente no horário previsto para a abertura da sessão munido de todos os documentos sob pena de não credenciamento no certame.
3.2 As licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto aa Pregoeira por meio de representante devidamente munido do contrato social autenticado, original do documento de identificação oficial acompanhado por cópia autenticada, e uma procuração, original ou cópia autenticada, que o nomeiea participar de procedimento licitatório em nome da licitante (empresaouconsórcio) respondendo por sua representada(s), comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar asrazões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presentecertame.
3.3 No caso de CONSÓRCIO, o representante deverá também apresentar procuração das empresas consorciadas em favor da empresa líder, lhe concedendo poderes para lhe representar no certame e constituir representante.
3.4 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa ou consorcio.
3.5 A ausência ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento o impedirá a intervenção da licitante no certamente, especialmente quanto à oferta de lances e a interposição de recursos.
3.6 A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeira.
3.7 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
3.8 No caso de sociedade estrangeira, o representante deverá apresentar comprovante de residência e domicilio no Brasil e aprocuração será acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderesdo(s) outorgante(s), com assinaturas reconhecidas por notário.
3.9 Os documentos de credenciamento de vem ser entregues à Comissão além dos envelopes: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS conforme descrito nos títulos: “IV”, “V”, “VI” e “VII”.
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 3.1 Para manifestação nas reuniões públicas, assinaturas em atas e demais documentos, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Comissão de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 O credenciamento far-se-á:
3.2.1 SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para se manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
3.2.1.1 Os consórcios indicarão o seu representante, por carta de credenciamento, com a mesma delegação de poderes estabelecidas no item anterior, passada pelos representantes legais das empresas consorciadas.
3.2.2 Para participação deste certame é obrigatória a realização de visita técnica no terreno a ser executada CRECHE, o agendamento da visita deverá ser feito junto ao Setor de Compras e Licitação e a Secretaria Municipal de Obras, até 5 dias antes da realização da licitação. O atestado de visita técnica será fornecido pelo Município Carandaí e deverá ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação.
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxxxxXx=000 , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no LICITAGRAJAU deverá ser feito no xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxxxxXx=000 , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil ou cadastro de usuário e senhas.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. Informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelo e- mail: xxx-xxxxxx@xxxxxxx.xxx ou através do sítio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxxxxXx=000 .
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 7.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão pública pra recebimento das propostas e documentos de habilitação, a Pregoeira credenciará os interessados ou seus representantes legais.
7.2. Para credenciarem-se, os interessados ou seus representantes legais apresentarão a Pregoeira:
7.2.1. Documento oficial de identificação, com foto;
7.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.3. A existência dos poderes referidos no subitem 7.2.2 será verificada mediante apresentação de documentos (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome do licitante;
7.4. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referidos no subitem 7.3 será verificada através de procuração (Anexo IV), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado:
7.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 7.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante;
7.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 7.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento público.
7.5. É vedada a um mesmo procurador ou representa legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos;
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 3.1 O credenciamento será realizado na sessão pública.
3.2 O representante deverá apresentar carteira de identidade ou documento equivalente e ainda:
3.2.1. Se proprietário, apresentar original ou cópia autenticada do documento constitutivo da empresa e da última alteração, onde constem expressamente poderes de representação para exercer direitos e assumir obrigações.
3.2.2. Se representante legal, apresentar procuração por instrumento particular ou público, com poderes para formular lances e praticar os demais atos pertinentes ao certame.
3.2.2.1. Na hipótese de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de cópia autenticada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
3.3 O representante não poderá ofertar lances ou interpor recursos caso não apresente a documentação necessária para o credenciamento.