Common use of COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO Clause in Contracts

COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. A duração normal de trabalho diário poderá ser elevada em até 2 (duas) horas, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. A duração normal de trabalho diário poderá ser elevada em até 2 (duas) duas horas, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo

COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. A duração normal de trabalho diário poderá ser elevada em até 2 (duas) horas, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro. estabelecidos pela CEEE-D. As horas não trabalhadas nesses dias serão compensadas mediante o acréscimo na jornada diária de trabalho.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. A duração normal de trabalho diário poderá ser elevada em até 2 (duas) duas horas, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro. As horas não trabalhadas nesses dias serão compensadas mediante o acréscimo na jornada diária de trabalho.

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Samples: Acordo Coletivo