COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas e empregados que optarem pelo regime de compensação da jornada de trabalho, o horário será o seguinte: Extinção completa de trabalho aos sábados as 08 (oito) horas de trabalho correspondentes aos sábados serão compensadas no decurso da semana, de segundas às sextas-feiras, com um acréscimo de até no máximo, 2 (duas) horas diárias, de maneira que nesses dias se completem as 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitados os intervalos de Lei; Extinção parcial de trabalho aos sábados as horas correspondentes à redução do trabalho aos sábados, serão da mesma forma compensadas pela prorrogação da jornada de Segunda à sexta-feira, observadas as condições básicas referidas no item anterior. Competirá a cada empresa, de comum acordo com seus empregados, fixar a jornada de trabalho para efeito de compensação, objetivando a extinção total ou parcial do expediente aos sábados, dentro das normas orai estabelecidas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas A compensação de jornada de trabalho será válida através de acordo escrito entre o empregado e o Empregador, ficando expressamente proibida a compensação de jornada antecipadamente ou em decorrência de intempérie. Será vedada também a extinção parcial do trabalho aos sábados, ficando permitida apenas a extinção total do trabalho nesse dia e, havendo opção dos Empregadores e seus empregados que optarem pelo por esta última hipótese, oficializam os signatários regime de compensação da jornada de trabalho, o horário será o seguinte: Extinção completa de trabalho aos sábados as 08 (oitonas seguintes condições:
a) As horas de trabalho correspondentes aos sábados ao sábado serão compensadas no decurso curso da semana, de segundas às sextassegunda à sexta-feirasfeira, com um acréscimo máximo de até no máximo, 2 02 (duas) horas diáriasdiárias ao final do expediente normal, de maneira que a completar nesses dias se completem as 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitados os intervalos para refeições. Os Empregadores que por necessidade do serviço precisarem trabalhar em dias e horários superiores ou diferentes daqueles destinados à compensação, remunerarão como horas extras somente àquelas horas laboradas além da 44ª (quadragésima quarta) hora semanal de Lei; Extinção parcial de trabalho aos sábados as horas correspondentes à redução do trabalho aos sábados, serão da mesma forma compensadas pela prorrogação da jornada de Segunda à sexta-feira, observadas as condições básicas referidas no item anterior. Competirá a cada empresa, de comum acordo com seus empregadosos parâmetros da Cláusula de Horas Extras desta CCT, fixar a jornada mantendo-se válido e firme o acordo de trabalho para efeito de compensação, objetivando a extinção total ou parcial do expediente aos sábados, dentro das normas orai estabelecidas.compensação firmado neste instrumento;
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COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas A compensação de jornada de trabalho será válida através de acordo escrito entre o empregado e o Empregador, ficando expressamente proibida a compensação de jornada antecipadamente ou em decorrência de intempérie. Será vedada também a extinção parcial do trabalho aos sábados, ficando permitida apenas a extinção total do trabalho nesse dia e, havendo opção dos Empregadores e seus empregados que optarem pelo por esta última hipótese, oficializam os signatários regime de compensação da jornada de trabalho, o horário será o seguinte: Extinção completa de trabalho aos sábados as 08 (oitonas seguintes condições:
a) As horas de trabalho correspondentes aos sábados ao sábado serão compensadas no decurso curso da semana, de segundas às sextassegunda à sexta-feirasfeira, com um acréscimo máximo de até no máximo, 2 02 (duas) horas diáriasdiárias ao final do expediente normal, de maneira que a completar nesses dias se completem as 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitados os intervalos para refeições. Os Empregadores que por necessidade do serviço precisarem trabalhar em dias e horários superiores ou diferentes daqueles destinados à compensação, remunerarão como horas extras somente àquelas horas laboradas além da 44ª (quadragésima quarta) hora semanal de Lei; Extinção parcial de trabalho aos sábados as horas correspondentes à redução do trabalho aos sábados, serão da mesma forma compensadas pela prorrogação da jornada de Segunda à sexta-feira, observadas as condições básicas referidas no item anterior. Competirá a cada empresa, de comum acordo com seus empregadosos parâmetros da Cláusula Oitava - Horas Extras, fixar a jornada mantendo- se válido e firme o acordo de trabalho para efeito de compensação, objetivando a extinção total ou parcial do expediente aos sábados, dentro das normas orai estabelecidas.compensação firmado neste instrumento;
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