COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Será permitida a compensação de jornada de trabalho do sábado pelo acréscimo do número de horas correspondentes aos dias úteis de segunda a sexta-feira, desde que não ultrapasse a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas, independentemente de homologação do SENALBA/DF e assinatura de acordo individual. Os empregadores poderão adotar o regime de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas, com relação aos guardas, vigias, porteiros e vigilantes.
Appears in 6 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho