COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas e empregados que optarem pelo regime de compensação da jornada de trabalho, o horário será o seguinte: a) Extinção completa de trabalho aos sábados – as sete horas e vinte minutos de trabalho correspondentes aos sábados serão compensados no decurso da semana, de segundas às sextas-feiras, com acréscimo de até no máximo 2(duas) horas diárias, de maneira que nesses dias se completem as 44 horas (quarenta e quarto) horas semanais. A jornada mais comum a ser executada com a extinção total dos sábados será a jornada de segunda a sexta-feira, com carga horária de 08 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos, totalizando 44 horas semanais, desde que respeitados os limites e intervalos de Lei.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas e empregados que optarem pelo regime a fixação de acordos referentes à compensação da jornada de trabalho, pela extinção total ou parcial do expediente aos sábados, acordam ainda as Entidades convenentes em oficializar tal regime de compensação, nas seguintes condições: I.Para as empresas e seus respectivos empregados que optarem por este regime, o horário de trabalho será o seguinte:
a) Extinção completa de trabalho aos sábados – sábados: as sete horas e vinte minutos de trabalho correspondentes aos sábados serão compensados compensadas no decurso da semana, de segundas às sextas-feiras, com um acréscimo de até de, no máximo 2(duas) máximo, duas horas diárias, de maneira que nesses dias se completem as 44 horas (quarenta e quarto) horas semanais. A jornada mais comum complete a ser executada com a extinção total dos sábados será a jornada de segunda a sexta-feira, com carga horária de 08 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutossemanal, totalizando 44 horas semanais, desde que respeitados os limites e intervalos de Lei.lei;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas e empregados que optarem pelo regime a fixação de acordos referentes à compensação da jornada de trabalho, pela extinção total ou parcial do expediente aos sábados, acordam ainda as Entidades convenentes em oficializar tal regime de compensação, nas seguintes condições:
I. Para as empresas e seus respectivos empregados que optarem por este regime, o horário de trabalho será o seguinte:
a) Extinção completa de trabalho aos sábados – sábados: as sete horas e vinte minutos de trabalho correspondentes aos sábados serão compensados compensadas no decurso da semana, de segundas às sextas-feiras, com um acréscimo de até de, no máximo 2(duas) máximo, duas horas diárias, de maneira que nesses dias se completem as 44 horas (quarenta e quarto) horas semanais. A jornada mais comum complete a ser executada com a extinção total dos sábados será a jornada de segunda a sexta-feira, com carga horária de 08 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutossemanal, totalizando 44 horas semanais, desde que respeitados os limites e intervalos de Lei.lei;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas Empresas e empregados Empregados que optarem pelo regime de compensação da jornada de trabalho, o horário de trabalho será o seguinte:
a) Extinção completa de trabalho aos sábados – EXTINÇÃO COM PLETA DE TRABALHO AOS SÁBADOS: as sete horas e vinte minutos de trabalho correspondentes aos sábados serão compensados compensadas no decurso da semana, de segundas às sextas-feiras, com acréscimo de até até, no máximo 2(duas) máximo, duas horas diárias, de maneira que nesses dias se completem as 44 horas (quarenta e quarto) horas semanais. A jornada mais comum a ser executada com a extinção total dos sábados será a jornada de segunda a sexta-feira, com carga horária de 08 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos, totalizando 44 quatro horas semanais, desde que respeitados os limites e intervalos de Lei.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho