COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. Os empregados, inclusive mulheres e menores, poderão ser dispensados do trabalho aos sábados ou em qualquer outro dia de trabalho, em todo o expediente ou em parte dele, com a correspondente prorrogação da jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, respeitada a jornada avençada, nunca superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. Os empregados, inclusive mulheres e menores, poderão ser dispensados do trabalho aos sábados sáb ados ou em qualquer outro dia de trabalho, em todo o expediente ou em parte dele, com a correspondente prorrogação da jornada de trabalho de segunda a sexta-feirasexta -feira, respeitada a jornada avençada, nunca superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
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