Pagamento de Salário – Formas e Prazos Cláusulas Exemplificativas

Pagamento de Salário – Formas e Prazos. CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIOS EM SEXTAS FEIRAS E SÁBADOS
Pagamento de Salário – Formas e Prazos. 6. Composição da remuneração mensal do professor
Pagamento de Salário – Formas e Prazos. CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS: FORMA DE PAGAMENTO E RECIBOS
Pagamento de Salário – Formas e Prazos. CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO MENSAL/SALÁRIOS:
Pagamento de Salário – Formas e Prazos. Os salários deverão ser pagos até no máximo o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a que se refere. É facultativa a concessão de adiantamentos salariais quinzenais de no mínimo 20% (vinte por cento) do salário bruto do empregado devendo o pedido ser feito até o dia 15 (quinze) e o pagamento realizado até o dia 20 (vinte) do mês do adiantamento.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos. CLÁUSULA QUARTA - ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Pagamento de Salário – Formas e Prazos. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS:
Pagamento de Salário – Formas e Prazos. CLÁUSULA QUINTA - VALE QUINZENAL:
Pagamento de Salário – Formas e Prazos. 0% (trinta por cento) do salário-base do mês anterior, a título de adiantamento salarial, sendo que, se este dia não for útil, haver mês e o que tiver desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento. onveniadas com a SANKYU receberão 15% (quinze por cento) do seu salário-base. o empregado o contracheque. e, sendo que, se este dia não for útil, haverá a antecipação para o primeiro dia útil anterior. (sistema eletrônico) ou depósito na conta bancária do empregado, ficando a Sankyu dispensada de possuir o contracheque as o salário hora será multiplicado por 220, incluídos, portanto, os repousos semanais remunerados. Essa regra é valida para tod produto da operação inversa, divisão do salário base mensal por 220.