Antecipação de pagamento Cláusulas Exemplificativas

Antecipação de pagamento. Nota Explicativa: Incluir esse item no caso de a contratação adotar o pagamento antecipado previsto no art. 145 da Lei nº 14.133/2021. Nota Explicativa: Cabe à área técnica ajustar os itens acima conforme as peculiaridades do contrato. É possível, por exemplo: fazer o pagamento antecipado apenas parcial, com o remanescente sendo pago com a execução do serviço; estabelecer pagamento antecipado integralmente no início do contrato ou dividido em etapas; prever prazos antes ou após o início da etapa conforme o cronograma financeiro do contrato para a antecipação, ou ainda combinar as possibilidades acima, dentre outras. Saliente-se, apenas, que a forma de antecipação do pagamento (se integralmente no início, se por etapas etc.) deve ser objeto de justificativa específica, que motive a estratégia utilizada pelo contratante. Nota Explicativa: A previsão dos itens acima é obrigatória caso seja adotado o pagamento antecipado. Nota Explicativa: A adoção das medidas abaixo é facultativa, conforme art. 145, §2º, e deve ser objeto de justificativa, que demonstre a adequação das opções escolhidas, incluindo valores e percentuais respectivos, com a contratação em questão e a antecipação a ser feita, em especial caso se opte por não utilizar quaisquer das medidas abaixo. Nota Explicativa: Essa condição só seria factível se houver antecipação de pagamento durante a execução contratual e não só no início do contrato. Se houver utilização dessa cautela, deve haver a previsão dos momentos de comprovação de execução para os fins deste item. Nota Explicativa: Cabe à Administração prever o percentual que seja mais razoável para o caso. Ressalte-se, entretanto, que, no caso de antecipação parcial do pagamento, não se deve exigir a garantia de que trata este item em patamar superior ao valor que for antecipado.
Antecipação de pagamento. O Associado poderá fazer a antecipação do pagamento total ou parcial de qualquer valor lançado em seu Demonstrativo Mensal em até 4 (quatro) dias úteis antes do vencimento por meio da Central de Relacionamento Next.
Antecipação de pagamento. A presente contratação permite a antecipação de pagamento ......... (parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico. O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/... correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso), tão logo ... (incluir condicionante – ex: seja assinado o termo de contrato ou seja prestada a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da seguinte forma: R$..... (valor em extenso) quando do início da segunda etapa. (...) Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não-executada do contrato. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado monetariamente pela variação acumulada do ........ (especificar o índice de correção monetária a ser adotado), ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até ..... (....) xxxx, contados do recebimento do ...... (recibo OU nota fiscal OU fatura OU documento idôneo). A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado. O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes providências pelo contratado: comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo contratado, para a antecipação do valor remanescente; O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes.
Antecipação de pagamento. O Associado Titular poderá fazer a antecipação do pagamento total ou parcial de qualquer valor lançado em sua Fatura antes do vencimento. Dentre as Despesas cujo pagamento poderá ser antecipado estão às referentes ao crédito rotativo, Parcelado Fácil, Parcelamento do Total da Fatura, pagamento de contas, compras parceladas com juros, saque de numerário e eventuais outras decorrentes de operações de empréstimo e/ou de financiamento, mediante a redução proporcional dos juros.
Antecipação de pagamento. O Associado Titular poderá fazer a antecipação do pagamento total ou parcial de qualquer valor lançado em sua Fatura antes do vencimento. Dentre as Despesas cujo pagamento poderá ser antecipado estão as referentes ao crédito rotativo, Parcelado Fácil, Parcelamento do Total da Fatura, pagamento de contas, compras parceladas com juros, saque de numerário e eventuais outras decorrentes de operações de empréstimo e/ou de financiamento, mediante a redução proporcional dos juros. Desta forma, para as operações com taxa prefixada, o Associado poderá liquidá-la, total ou parcialmente e, o cálculo do valor presente das parcelas utilizará a taxa de juros pactuada neste Regulamento, deixando de considerar o prazo a decorrer deste Regulamento.
Antecipação de pagamento. A Emitente está ciente de que poderá antecipar, total ou parcialmente, o pagamento da presente CCB, com a redução proporcional dos juros e demais acréscimos, sendo que, nos financiamentos com micro e pequenas empresas, o cálculo do valor presente das parcelas objeto da liquidação observará a taxa de desconto igual a taxa de juros pactuada nesta CCB.
Antecipação de pagamento. A Cemig antecipa o pagamento das faturas de seus fornecedores Contratados. Para isso, o fornecedor interessado deve acessar o Portal de Compras Cemig e realizar a opção de antecipação. O crédito é feito no dia seguinte à data de solicitação de antecipação e a taxa de juros é calculada pro-rata. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (00) 0000-0000 ou envie e-mail para: xx/xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Retirada de material recusado pela Cemig, destruído e/ou sobra Após comunicação realizada pela Cemig, o material recusado, destruído e/ou sobra deverá ser retirado pelo fornecedor Contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da data de emissão do RI-Relatório de Inspeção Centralizada. Caso não haja manifestação formal por parte do fornecedor Contratado, a Cemig dará ao material o destino que melhor lhe convier, podendo doá-lo, aliená-lo, destruí-lo ou integrá-lo ao estoque. A retirada do material deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por meio do endereço eletrônico - xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Antecipação de pagamento. Ficam garantidas, dentro dos mesmos critérios vigentes na data da assinatura da presente, as antecipações mensais de parte dos salários dos empregados concedidas diferentemente pelas empresas.
Antecipação de pagamento. 5.5.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento parcial/total.
Antecipação de pagamento. Quando o pagamento da parcela for efetivado até o dia 1.º (primeiro) do mês de seu vencimento, será concedido um desconto de 2% (dois por cento).