COMPENSAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
COMPENSAÇÃO. Nos reajustamentos previstos nas cláusulas nominadas reajuste salarial e reajuste salarial dos empregados admitidos entre 1º de setembro/2022 até 31 de agosto/2023 serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido entre o termo inicial de vigência da norma anterior e a data de assinatura da presente norma, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
COMPENSAÇÃO. 3.1 A compensação deste Mecanismo de Proteção Cambial se dará, unicamente, por meio dos Recursos Vinculados alocados para o Mecanismo de Proteção Cambial, com compensações mensais entre as partes (Concessionária e Poder Concedente).
3.2 O valor a ser compensado pelo Mecanismo de Proteção Cambial, para cada uma das Partes, estará, em regra, limitado aos Recursos Vinculados acumulados na Conta de Retenção, alocados para o Mecanismo de Proteção Cambial, por meio de Notificação de Compensação, ou fluxo futuro de Recursos Vinculados, conforme o Caso de Compensação acima demonstrado.
3.3 Para fins do cálculo da referida compensação, definem-se:
COMPENSAÇÃO. Serão compensados todos os aumentos salariais concedidos após a data de 1º de junho de 2021, quer espontâneos, quer compulsórios, excluídos os aumentos individuais decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e/ou tempo de serviço e término de aprendizagem.
COMPENSAÇÃO. Nos reajustamentos previstos nas cláusulas “REAJUSTAMENTO” e “REAJUSTAMENTO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 01 DE OUTUBRO DE 2021 ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2022” serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido entre 01/10/2021 a 30/09/2022, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
COMPENSAÇÃO. Nos reajustamentos previstos nas cláusulas 01 e 02 serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido entre 01/12/01 a 30/11/02, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
COMPENSAÇÃO. 10.1 Os valores resultantes da presente Participação nos Resultados não serão compensados com os valores estipulados de PLR na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para o ano de 2020.
COMPENSAÇÃO. Os valores distribuídos ou antecipados em cumprimento ao disposto nos itens antecedentes serão compensados, caso a Empresa seja obrigada ao pagamento de qualquer parcela a este título ou natureza em decorrência de Legislação, Medida Provisória ou Decisão Judicial superveniente.
COMPENSAÇÃO. Para compensação do trabalho do DIA FERIADO, o empregador fornecerá folga aos trabalhadores em período integral no DIA visando facilitar a folga durante o final de semana. / /2021,
COMPENSAÇÃO. O CORRENTISTA autoriza o BANRISUL, em caráter irrevogável e irretratável, independentemente de prévio aviso, a proceder à compensação prevista no artigo 368 do Código Civil Brasileiro, entre o crédito do BANRISUL, representado pelo saldo devedor da presente operação e os créditos de qualquer natureza que tenha ou venha a ter junto ao BANRISUL.
COMPENSAÇÃO. Na hipótese de ocorrência de Legislação superveniente, quer seja através de medida provisória, quer seja através de lei ordinária; lei complementar; decreto; bem como por decisão normativa da Justiça do Trabalho, convenção coletiva ou acordo judicial que altere as disposições, a forma e as regras de aplicação da Participação nos Resultados, os valores pagos aos Empregados, previstos neste Acordo, serão devidamente compensados.
