Common use of COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO Clause in Contracts

COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. A compensação de jornada de trabalho será válida através de acordo escrito entre o empregado e o Empregador, ficando expressamente proibida a compensação de jornada antecipadamente ou em decorrência de intempérie. Será vedada também a extinção parcial do trabalho aos sábados, ficando permitida apenas a extinção total do trabalho nesse dia e, havendo opção dos Empregadores e seus empregados por esta última hipótese, oficializam os signatários regime de compensação nas seguintes condições: a) As horas de trabalho correspondentes ao sábado serão compensadas no curso da semana, de segunda à sexta-feira, com um acréscimo máximo de 02 (duas) horas diárias ao final do expediente normal, de maneira a completar nesses dias as 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitados os intervalos para refeições. Os Empregadores que por necessidade do serviço precisarem trabalhar em dias e horários superiores ou diferentes daqueles destinados à compensação, remunerarão como horas extras somente àquelas horas laboradas além da 44ª (quadragésima quarta) hora semanal de acordo com os parâmetros da Cláusula Oitava - Horas Extras, mantendo-se válido e firme o acordo de compensação firmado neste instrumento;

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. A compensação de jornada de trabalho será válida através de acordo escrito entre o empregado e o Empregadora empresa, ficando expressamente proibida a compensação de jornada antecipadamente ou em decorrência de intempérie. Será vedada também a extinção parcial do trabalho aos sábados, ficando permitida apenas a extinção total do trabalho nesse dia e, havendo opção dos Empregadores das empresas e seus empregados por esta última hipótese, oficializam os signatários regime de compensação nas seguintes condições: a) As 7:20h (sete horas e vinte minutos) de trabalho correspondentes ao sábado serão compensadas no curso da semana, de segunda à sexta-feira, com um acréscimo máximo de 02 2 (duas) horas diárias ao final do expediente normal, de maneira a completar nesses dias as 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitados os intervalos para refeições. Os Empregadores As empresas que por necessidade do serviço precisarem trabalhar em dias e horários superiores ou diferentes daqueles destinados à compensação, remunerarão como horas extras somente àquelas aquelas horas laboradas além da 44ª (quadragésima quarta) hora semanal de acordo com os parâmetros da Cláusula Oitava - Horas Extras, mantendo-se válido e firme o acordo de compensação firmado neste instrumento;.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. A compensação de jornada de trabalho será válida através de acordo escrito entre o empregado e o Empregador, ficando expressamente proibida a compensação de jornada antecipadamente ou em decorrência de intempérie. Será vedada também a extinção parcial do trabalho aos sábados, ficando permitida apenas a extinção total do trabalho nesse dia e, havendo opção dos Empregadores e seus empregados por esta última hipótese, oficializam os signatários regime de compensação nas seguintes condições: a) As 7:20h (sete horas e vinte minutos) de trabalho correspondentes ao sábado serão compensadas no curso da semana, de segunda à sexta-sexta- feira, com um acréscimo máximo de 02 (duas) horas diárias ao final do expediente normal, de maneira a completar nesses dias as 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitados os intervalos para refeições. Os Empregadores que por necessidade do serviço precisarem trabalhar em dias e horários superiores ou diferentes daqueles destinados à compensação, remunerarão como horas extras somente àquelas horas laboradas além da 44ª (quadragésima quarta) hora semanal de acordo com os parâmetros da Cláusula Oitava - Horas Extras, mantendo-se válido e firme o acordo de compensação firmado neste instrumento;

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho