Common use of COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO/ACIDENTÁRIO Clause in Contracts

COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO/ACIDENTÁRIO. ACORDANTE pagará, pelo período de 6 (seis) meses, ao empregado afastado por doença ou acidente de trabalho, a diferença entre o valor do salário e o valor do benefício previdenciário de auxílio doença/acidentário, concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, desde que possua 6 (seis) meses de emprego na PRIMEIRA ACORDANTE, contados a partir da data de admissão, bem como, de acordo com a legislação previdenciária vigente e demais regras vigentes.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho