DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo, ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA não poderá sub-contratar, ceder ou transferir total ou parcial o presente Contrato, assim como a associação, fusão, cisão ou incorporação a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. Fica expressamente proibido a CONTRATADA substabelecer, subcontratar, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações estipulados neste Contrato sem: (I) a anuência expressa (por escrito) do CONTRATANTE; e (II) o atendimento das condições que venham a ser estipuladas pela CONTRATANTE para tanto.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica. A subcontratação parcial somente poderá ser feita com autorização prévia e expressa do contratante, conforme descrito no ato convocatório, ressalvando-se que quando concedida esta, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o contrato de subcontratação com inteira obediência aos termos deste contrato e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao CONTRATANTE o direito de, em qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato sem que caiba ao subcontratado, o direito de reclamar indenizações ou prejuízos ao CONTRATANTE.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA é única e exclusivamente responsável perante a CONTRATANTE, pela execução dos serviços constantes do objeto deste contrato e pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica sob pena de suspensão do pagamento até que a contratada reassuma os serviços/fornecimentos objeto deste contrato.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA poderá ceder o presente contrato, bem como, subcontratá-lo, no todo ou em parte, à qualquer outro profissional especialistas, sendo este, pessoa física ou jurídica, devendo ser previamente comunicado ao Consórcio CISUM.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. A Contratada não poderá ceder o objeto do contrato a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente os serviços objeto da presente licitação.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. 9.1. É expressamente VEDADA a proponente vencedora do certame licitatório, a subcontratação, cessão ou transferência, do objeto do contrato.