Composição Mínima do Núcleo da Qualidade Cláusulas Exemplificativas

Composição Mínima do Núcleo da Qualidade a) Equipe mínima de 03 profissionais, sendo 01 responsável.

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  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA METODOLOGIA A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o menor preço por item.

  • DOS PEDIDOS Diante de todas as irregularidades, ilegalidades e equívocos acima descritos, não se fazem necessárias maiores elucubrações para vislumbrarmos a afronta (ainda que involuntária por parte do Município de Nova Trento) aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Economicidade, sem exclusão que qualquer outro aplicável a espécie, e REQUER-SE à V. Exa.: a) O conhecimento, recebimento e processamento desta representação, na forma do art. art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93 e o art. 22, 23 e 24, § 1º da Resolução nº TC- 0021/2015 b) LIMINARMENTE, com espeque nos arts. 29 e 30 da Resolução nº TC- 0021/2015, §3º do art. 3 da Instrução Normativa nº TC-05/2008, a concessão de medida cautelar inaudita altera parte, determinando ao Prefeito Municipal do Município de Nova Trento, Sr.Xxxxx Xxxxxxxx e ao Pregoeiro Municipal Xxxxxxxx Xxxx, que promovam a imediata SUSPENSÃO DO PREGÃO nº 051/2023, que se encontra na fase de homologação/adjudicação em favor da empresa MBarros Industria de Móveis, se abstendo de homologá-lo até decisão final de mérito; c) Na remota hipótese de houver sido homologada/adjudicado o pregão nr. 051/2023, que seja suspenso todos os efeitos da contratação, impedindo a emissão de ordem de serviços, empenhos e pagamentos até que se esgote o mérito da presente representação; d) NO MÉRITO, seja provida a presente representação para que seja declarada habilitada a empresa Maxmobile ora Representante com a anulação de todos os atos em relação a contratação da empresa MBarros Industria de Móveis, ou na hipótese de Vossas Excelências terem entendimento diverso, que então determinado a ANULAÇÃO DO CERTAME ante a inobservância de formalidades legais, e o caráter antieconômico que tomou o pregão 051/2023, determinando-se, nos termos do art. 71, IX, da Constituição Federal c/c art. 6º,inc. II, da Instrução Normativa 05/2008, ao Prefeito Municipal e a Pregoeira Municipal de Nova Trento - SC, que adotem as medidas necessárias ao saneamento do procedimento licitatório, a fim de ampliar a participação de licitantes nos processos licitatórios e evitar prejuízos ao Município de Nova Trento – SC, e aos licitantes. Caso já tenha ocorrido o certame, à sua total anulação, bem como de todos os atos dele decorrentes Encaminha-se em anexo: Edital e demais anexos do Pregão 051/2023, documentos do Representante Legal. São Bento do Sul, 27 de julho de 2.023.

  • DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.