Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Gabinete do Secretário
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Gabinete do Secretário
NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR, COMO UNIDADES PRESTADORAS, O HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXX, O AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - JORNALISTA XXXXXX XXXXXXXXX E A OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MÓVEIS DE IMAGEM, NA FORMA A SEGUIR:
Considerando os atos praticados nos autos do Processo SEI-080001/000803/2021, bem como a necessidade de alteração do Contrato de Gestão nº 002/2021, haja vista a modificação da realidade fática e do valor contratual, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, órgão público do Poder Executivo, inscrito no CNPJ sob o nº 42.498.717/0001-55, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 000, Xxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, representado por sua Secretária de Estado, Ilmo. Sra. Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portadora da carteira de identidade nº 00-00000-0, expedida pelo CREMERJ, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.834.118/0001-79, instituída com base na autorização constante da Lei Estadual nº 5.164/2007, alterada pela Lei Estadual nº 6.304/2012, com sede no mesmo endereço da CONTRATANTE, neste ato representada, conforme disposto em seu estatuto social, por seu Diretor Executivo, Ilmo. Sr. Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador da carteira profissional nº 52- 349210, expedida pelo CREMERJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem ajustar o NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2021, DA SEGUINTE FORMA:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
Constituem objetos do presente aditivo a inclusão das seguintes unidades prestadoras: i) Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx; ii) Ambulatório Médico de Especialidades - Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxxx; e iii) Serviços Móveis de Imagem.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de custeio a ser acrescido é de R$ 111.247.547,00 (cento e onze milhões duzentos e quarenta e sete mil quinhentos e quarenta e sete reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor total do Contrato de Gestão nº 002/2021 passa a ser de R$ 2.930.981.374,00 (dois bilhões novecentos e trinta milhões novecentos e oitenta e um mil e trezentos e setenta e quatro reais).
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os Termos de Referência do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx e do Ambulatório Médico de Especialidades - Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxxx passam a integrar os Anexos listados no item 1.2 da Cláusula Primeira do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Considerando a Cláusula Primeira deste Instrumento, supramencionada, o Contrato de Gestão nº 002/2021 passa a ter as seguintes alterações:
2.1 Fica alterado o Anexo XXX e incluídos os Anexos LXV, LXVI e LXVII no item 1.2 da Cláusula Primeira do Contrato de Gestão nº 002/2021:
- Anexo XXX - Termo de Permissão de Uso (64284691); (...)
- Anexo LXV - Termo de Referência do Hospital Estadual Ricardo Cruz (60799359); e
- Anexo LXVI - Termo de Referência do Ambulatório Médico de Especialidades - Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxxx (61028069);
- Anexo LXVII - Termo de Referência para Operacionalização dos Serviços Móveis de Imagem de Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada e Mamografia e Ultrassonografia (63145858).
2.2 Os itens 6.1, 6.3 e 6.7 da Cláusula Sexta do Contrato de Gestão nº 002/2021 passam a ter a seguinte redação:
6.1 – Pela prestação dos serviços e cumprimento de metas indicados na Cláusula Primeira, a FUNDAÇÃO SAÚDE receberá para CUSTEIO da CONTRATANTE o valor global de R$ 2.780.181.374,00 (dois bilhões setecentos e oitenta milhões cento e oitenta e um mil e trezentos e setenta e quatro reais) a serem repassados nos prazos indicados no item 6.3;
6.3 – Cronograma de Xxxxxxxxxx:
PARCELA | VALOR (R$) |
1ª PARCELA | R$ 215.359.120,00 |
2ª PARCELA | R$ 214.564.992,00 |
3ª PARCELA | R$ 214.564.992,00 |
4ª PARCELA | R$ 217.183.206,00 |
5ª PARCELA | R$ 226.042.410,00 |
6ª PARCELA | R$ 228.178.813,00 |
7ª PARCELA | R$ 227.563.979,00 |
8ª PARCELA | R$ 244.187.054,00 |
9ª PARCELA | R$ 247.199.784,00 |
10ª PARCELA | R$ 247.199.784,00 |
11ª PARCELA | R$ 249.068.621,00 |
12ª PARCELA | R$ 249.068.621,00 |
TOTAL CUSTEIO | R$ 2.780.181.374,00 |
R$ 150.800.000,00
INVESTIMENTO
R$ 2.930.981.374,00
TOTAL CG
6.7 – Os recursos necessários à realização do objeto estão vinculados à seguinte dotação
orçamentária:
UO: 29610
PT 2961.10.302.0461.2911 - Execução do Contrato de Gestão - FES
PT 2961.10.304.0468.2731 - Vigilância Laboratorial de Interesse de Saúde Pública
PT 2961.10.302.0461.2744 - Assistência Pré-Hospitalar Móvel de Urgência e Emergência - SAMU 192
PT 2961.10.302.0454.8106 - Apoio à Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro - RAPS
PT 2961.10.302.0461.8364 - Fortalecimento do Programa Estadual de Transplantes - PET
PT 2961.10.302.0461.8343 - Realização de Exames de Imagem para Apoio Diagnostico e Qualificação do Cuidado
PT 2961.10.302.0461.8341 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar
PT 2961.10.302.0454.8323 – Organização do Acesso aos Serviços de Saúde pelas Centrais de Regulação
PT 2961.10.302.0461.8331 - Operacionalização das UPA 24h estaduais ED: 3391.39.30 - Fonte 1.500.100/1.761.122/1.600.225
Dotação Inicial / LOA 2023: R$ 2.282.044.134,00 + R$ 150.800.000,00
Dotação Final / LOA 2024: R$ 498.137.242,00
VALOR TOTAL ESTIMADO EM 12 MESES (custeio + investimento): R$ 2.930.981.374,00 (dois bilhões novecentos e trinta milhões novecentos e oitenta e um mil e trezentos e setenta e quatro reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Nono Termo Aditivo tem como fundamento os artigos 26 e 27, VI, da Lei Estadual nº 5.164/2007, bem como as cláusulas quarta, itens 4.1.10, 4.2.1.2 e 4.2.5; sexta, item 6.5; e oitava, itens 8.1.5, 8.2 e 8.3, do Contrato de Gestão nº 002/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E DO CONTROLE
O resumo deste Instrumento deverá ser publicado pela Administração no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura, nos termos do art. 60, parágrafo único da Lei nº 8666/93, devendo ser remetido ao Tribunal de Contas do Estado, conforme Resolução PGE nº 3.894, de 23/05/2016.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente TERMO ADITIVO, em via única, de forma eletrônica.
Rio de Janeiro, 30 novembro de 2023
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Saúde do Rio de Janeiro
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor Executivo, em 30/11/2023, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Secretária de Estado, em 30/11/2023, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 64284882 e o código CRC 42A61071.
Referência: Processo nº SEI-080001/000803/2021 SEI nº 64284882
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Subsecretaria de Atenção à Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA DO HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXX (HERCRUZ)
1. OBJETO
É objeto deste Termo de Referência e seus anexos, a contratação da Fundação Estadual de Saúde-RJ, na área de atuação de Hospital Geral com perfil de Média e Alta complexidade, regulado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde, pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FSERJ) conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações dispostas neste Termo de Referência, com fundamento, em especial, no Decreto Estadual nº 46.874, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a consolidação das unidades de saúde sob a gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e Resolução SES N° 2997 de 03 de Maio de 2023 que autoriza a transferência do gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx (HERCruz) localizado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - XX, 26285- 060.
2. JUSTIFICATIVA
A gestão e administração dos serviços assistenciais do HERCruz visam manter e aprimorar um modelo de prestação de atenção ao usuário nos moldes da Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (HUMANIZASUS) e proporcionará à população assistência completa, integral, qualificada, humanizada e resolutiva.
Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas que venham a priorizar a assistência aos casos de saúde, a SES/RJ promoveu medidas de alteração assistencial, dentre elas a operacionalização e gestão do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx (HERCruz), antes como hospital de referência para COVID-19, repactuado para Hospital Geral com Assistência Adulto e Pediátrico . Tal alteração visa proporcionar assistência completa, integral, qualificada, humanizada e resolutiva aos pacientes que necessitem de leitos para pacientes referenciados pela regulação que requerem acesso a UTI e enfermaria.
O HERCruz visa atender procedimentos envolvendo o uso de alta tecnologia e técnicas recentes de diagnóstico e tratamento, sobretudo, corpo técnico de profissionais altamente capacitados e qualificados. A primazia por profissionais de saúde com nível de especialização para a realização de procedimentos clínicos e atendimento de unidade intensiva Adulta e Pediátrica é a peça chave para a entrega de serviços resolutivos, com atenção integral, qualificada e humanizada à população.
O HERCruz atua como mais um instrumento de melhoria na atenção à população do Estado. As bases para o planejamento estão relacionadas às necessidades da população para a execução adequada dos diversos serviços e atividades assistenciais a serem desenvolvidos na unidade. Projetado com instalações dentro do que há de mais atual e recente para a atenção à saúde, conta com estrutura de atendimento de internação Adulta e Pediátrica.
A gestão e administração dos serviços assistenciais do HERCruz visam manter e aprimorar um modelo de prestação de atenção ao usuário nos moldes da Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (HUMANIZASUS) e proporcionará à população assistência completa, integral, qualificada, humanizada e resolutiva.
Devendo atender às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde - MS, especialmente as referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde do usuário. Terão como meta a padronização das ações e procedimentos dentro de métodos, técnicas e rotinas. Para alcançar as metas e colocar em pleno funcionamento os serviços é necessário superar as dificuldades como a deficiência quantitativa de profissionais e os elevados custos e prazos de aquisição de materiais e insumos, bem como da manutenção dos equipamentos próprios, dando mais agilidade ao processo sem que com isso se fira os princípios da transparência, publicidade e legalidade. Engendraram-se esforços para construção de um modelo que garanta os benefícios ao interesse público, por meio da oferta de serviços de qualidade, bem como pela realização de investimentos necessários a esta prestação de atenção à saúde.
Ressalta-se que a Administração Pública enfrenta dificuldades diversas na prestação dos serviços de saúde, oriundas, principalmente, do escasso mercado profissional no que tange a médicos especializados em cuidados intensivos, clínica médica, cirurgia geral, e nas diversas especialidades médicas, enfermeiros especializados, fisioterapeutas com perfil para atendimento a usuários de cuidados intensivos, técnicos de enfermagem capacitados e outros profissionais da área de Saúde, que devem atuar com competência e destreza na atenção ao usuário.
Outros óbices à administração eficiente e eficaz são as dificuldades da aquisição de insumos e medicamentos, além da manutenção e aquisição dos equipamentos. A agilidade na gerência destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de manutenção da vida. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos licitatórios, que demandam inúmeros fluxos burocráticos e prazos longos para a conclusão.
Desta forma, a SES/RJ contratará Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro para sua gestão. O serviço a ser contratado pela FSERJ visa assegurar a assistência em caráter contínuo e resolutivo, objetivando o aumento da eficiência e maior oferta no número de procedimentos. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. A contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, atende aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, previstos no art. 197 da Constituição Federal, a permitir que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses serviços, valha-se de terceiros por ela contratados. Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas, o modelo gerencial proposto respeita a obrigação de gratuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento. O modelo gerencial proposto obedece aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, preservando-se a missão da Secretaria de Estado de Saúde/RJ e o contido no Contrato de Gestão, bem como, exerce um papel de alta relevância no atendimento de sua população-alvo, por se tratar de unidade de elevada resolubilidade, e por possuir recursos técnicos atualizados, para complementação de diagnósticos e tratamentos, capaz de atender às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde – MS, especialmente as referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde. Além disso, as ações e serviços de saúde devem se organizar em redes hierarquizadas e regionalizadas em atenção à saúde, como elos integrais
de manutenção da vida, em níveis crescentes de complexidade e responsabilidade, sendo o HERCruz um serviço estadual para atender aos casos específicos deste escopo via referência regulada.
Figura 01 – Regiões de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
3. ORGANIZAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE
Fonte: Ministério da Saúde, 2017.
O Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx (HERCruz) está situado na Região Metropolitana I do Estado do Rio de Janeiro e localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX, XXX: 00000-000, Xxxx Xxxxxx possui uma estimativa de população de 825.388 habitantes (IBGE/2021). A região Metropolitana 1 tem uma estimativa de 10.585.667 habitantes (IBGE/2021).
Conforme o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (nº 0679550), o HERCruz é classificado como Hospital Geral que atende demanda referenciada do seu município, assim como de outros do entorno e até de outras regiões de saúde.
Na condição de Serviço Público, Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx está vinculado tecnicamente à SES/RJ, por meio da Subsecretaria de Atenção à Saúde e será destinado ao tratamento de pacientes regulados, nas áreas de Clínica Médica, Pediatria e Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, bem como de Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT) para pacientes internos.
A unidade de saúde oferecerá atendimento aos usuários do SUS referenciados das unidades de saúde públicas de todo o Estado do Rio de Janeiro, apresentando condições potencialmente recuperáveis que se beneficiem do tratamento especializado.
A assistência à saúde prestada na UTI adulto e pediátrico compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente crítico e seus familiares durante a internação, na unidade até a alta da unidade ou óbito.
Deverá estar disponível assistência multidisciplinar ininterrupta a todos os pacientes, com equipamentos específicos próprios, recursos humanos especializados e acesso a tecnologias destinadas ao melhor diagnóstico e tratamento, atendendo às disposições da Portaria GM/MS no 1.884, de 11 de Novembro de 1994, da Portaria GM/MS no 3.432, de 12 de Agosto de 1998 e da RDC 7 da ANVISA de 24 de fevereiro de 2010, ou ainda outras de publicação mais recente que revoguem ou aperfeiçoem estas disposições.
A porta de entrada para a unidade hospitalar será referenciada por meio da SES/RJ atendendo às normas e diretrizes vigentes via Sistema Estadual de Regulação. O encaminhamento de usuários para assistência hospitalar deverá ocorrer durante as 24 horas do dia, através de regulação da SES/RJ, devendo funcionar como unidade hospitalar de retaguarda, sem atendimento de urgência e emergência – porta fechada e 100% regulado.
Deve-se considerar para o Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx, a resolução RDC nº 50/2002 da ANVISA, Notas Técnicas nº 69 e Nº 04 da ANVISA de 2020 e outras normativas que porventura sejam publicadas.
De acordo com a Legislação Brasileira, através da norma jurídica oriunda da Lei n.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que:
Art. 2º – Considera-se criança para os efeitos desta lei a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.”. A demanda é referenciada através da Secretaria de Estado de Saúde (SES/RJ), 100% regulado pela Central Estadual de Regulação – CER.
A tabela abaixo está demonstrada o histórico de informações de saúde do HERCruz:
Tabela 01 - Internações hospitalares aprovadas de estabelecimentos do estado do Rio de Janeiro e Tempo Médio de Permanência: Hospital Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxx. Ano/mês do processamento: 2022.
Mês/2022 | Quantidade de internações | Tempo médio de permanência |
Janeiro | 184 | 10 |
Fevereiro | 251 | 11 |
Março | 336 | 12 |
Abril | 349 | 15 |
Maio | 323 | 17 |
Junho | 247 | 17 |
Julho | 301 | 11 |
Agosto | 396 | 13 |
Setembro | 364 | 14 |
Outubro | 384 | 14 |
Novembro | 313 | 16 |
Dezembro | 299 | 17 |
Total | 3.747 | 14 |
Fonte: Internações Hospitalares: Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIH/SUS. Ministério da Saúde/Datasus. Disponível em:
<xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx.xxx?xxxxxx/xx_xxx_xxxxx_xxxxxx.xxx> e < xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx.xxx? sihsus/tf_aih_aprov_intern.def> Acessado em: 31/08/2023.
4. PERFIL DA ASSISTÊNCIA E CONCEITUAÇÃO DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS
O Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx (HERCruz) destina-se ao recebimento de usuários do Sistema Único de Saúde, referenciados pela Secretaria de Estado de Saúde/RJ através do Sistema Estadual de Regulação.
4.1 Perfil Assistencial
4.1.1 O Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx (HERCruz) estrutura-se com perfil de média e alta complexidade, disponibilizado como atividade hospitalar de internação totalmente regulado onde a unidade recebe pacientes oriundos do Sistema Estadual de Regulação conforme os seguintes critérios de exclusão:
· Peso do paciente acima de 150 kg;
· Pacientes cirúrgicos (pré e pós-operatórios imediatos);
· Úlceras cutâneas grau III ou grau IV;
· AVC hemorrágico;
· Hemorragias digestivas agudas;
· Doenças vasculares cirúrgicas;
· Doenças oncohematológicas;
· Tuberculose pulmonar suspeita ou já diagnosticada de enfermaria.
Construído em módulos, o HERCruz possui capacidade instalada total quando em pleno funcionamento para 300 leitos assim distribuídos:
Capacidade Instalada | Total de Leitos |
Leitos Clínicos - 160 Leitos | |
Adultos | 130 Leitos |
Pediátricos | 30 Leitos |
Leitos UTI - 140 Leitos | |
Adultos | 100 Leitos |
Pediátricos | 40 Leitos |
4.1.2 Deverá também prover procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos necessários para apoio à atividade-fim, tais como:
a) Aplicação dos protocolos determinados pela SES/RJ;
b) Exames de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT;
c) Hemodiálise e diálise peritoneal de urgência para pacientes internados;
d) Hemoterapia e serviço transfusional;
e) Endoscopia digestiva alta e baixa (colonoscopia);
g) Ecocardiograma;
h) Eco Doppler de MMII;
i) Fisioterapia;
j) Farmácia;
k) Ouvidoria;
l) Serviço Social;
m) Psicologia;
n) Nutrição (incluídas nutrição enteral e parenteral);
o) Laboratório de análise clínicas e anatomia patológica;
p) Central de Material Esterilizado;
q) Rouparia;
r) Almoxarifado;
s) Serviços de hotelaria;
t) Arquivo de Prontuário de Usuário;
u) Engenharia Clínica;
v) Manutenção preditiva, preventiva e corretiva de equipamentos;
w) Manutenção predial e conforto ambiental;
x) Unidades administrativas (recursos humanos, administração de pessoal, faturamento, tesouraria, contabilidade, informática, suprimentos, salas de reunião...).
4.2 Especialidades Assistenciais
As especialidades médicas a serem contempladas são as previstas em lei e minimamente, as seguintes:
a) Medicina Interna de apoio hospitalar adulto;
b) Clínica Médica;
c) Clínica Médica Pediátrica;
d) Terapia Intensiva Adulto;
e) Terapia Intensiva Pediátrica;
f) Endoscopia Digestiva Alta e Colonoscopia;
g) Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
h) Infectologia Hospitalar;
i) Cirurgia Geral - pequenos procedimentos à beira leito;
j) Neurologia;
k) Cardiologia.
As atividades profissionais relacionadas aos serviços de saúde deverão seguir a proporcionalidade das normativas do Ministério da Saúde.
4.3 Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia – SADT
Estes serviços destinam-se a investigação diagnóstica e ações terapêuticas em usuários internados no hospital o qual deve estar disponível 24 horas por dia e 07 dias por semana.
Os serviços disponíveis no Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx são:
a) Radiologia Convencional digital e exames contratados;
b) Tomografia computadorizada sem e com sedação até 150kg;
c) Ultrassonografia geral e específica, com Xxxxxxx;
d) Ecocardiograma transtorácico uni e bidimensional, colorido com Doppler;
e) Doppler vascular arterial e venoso;
f) Endoscopia digestiva alta e baixa para suporte aos usuários internados;
g) Eletrocardiograma;
h) Exames laboratoriais de analises clinicas;
i) Exames de anatomia patológica;
Exames Complementares Radiologia Convencional digital Tomografia computadorizada Ultrassonografia Ecocardiograma
Doppler vascular arterial e venoso Endoscopia digestiva alta e baixa Eletrocardiograma
Exames laboratoriais
Exames de anatomia patológica
Os serviços de Tomografia Computadorizada, Ultrassonografia e Ecocardiograma contam com profissionais especializados com proficiência para a realização dos exames de diagnóstico por imagem compatíveis com os equipamentos existentes na unidade hospitalar e constantes nas tabelas SIA/SUS e Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM 2011. Os exames sob sedação deverão ser realizados por profissional médico habilitado.
Todos os resultados de exames de Tomografia computadorizada deverão ser submetidos à revisão de laudo por médico com Título de especialista pelo Colégio Brasileiro de Radiologia.
Apoiar e integrar o complexo regulador da SES/RJ e/ou o por ela indicado, respeitando os protocolos de regulação vigentes.
4.4 Serviços de Apoio e Outras Instalações
4.4.1 Serviços de apoio hospitalar
O Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx (HERCruz) conta com os seguintes serviços de apoio:
a) Farmácia;
b) Ouvidoria;
c) Serviço Social;
d) Fisioterapia;
e) Fonoaudiologia;
f) Psicologia;
g) Terapia Ocupacional;
h) Nutrição (incluídas nutrição enteral e parenteral);
i) Laboratório de análises clínicas;
j) Agência transfusional e de hemocomponentes;
k) Central de Material Esterilizado;
l) Serviço de Rouparia;
m) Almoxarifado;
n) Serviços de Hotelaria;
o) Arquivo de Prontuários de Usuário (SAME);
p) Engenharia Clínica (manutenção preditiva, preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares);
q) Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva de Equipamentos;
r) Manutenção Predial (alvenaria, elétrica, hidráulica, água, esgoto...) e Conforto Ambiental;
s) Centro de estudos e auditórios;
t) Unidades Administrativas (recursos humanos, administração de pessoal, faturamento, tesouraria, contabilidade, informática, suprimentos, patrimônio, qualidade).
4.4.2 Assistência do Serviço Social
O Serviço Social será prestado, quando necessário, aos usuários nos dias úteis no período diurno. Devem também participar de forma complementar nos fluxos e processos de regulação dos pacientes.
No desempenho de suas atividades, os Assistentes Sociais adotam os serviços e procedimentos a seguir relacionados:
a) Realizar a triagem priorizando demandas sociais que impactam no tratamento e na alta dos pacientes;
b) Atender pacientes, familiares e acompanhantes;
c) Discutir casos com equipe multiprofissional;
d) Orientar sobre os direitos sociais e de cidadania;
e) Articular com a rede de saúde e demais serviços socioassistenciais;
f) Intervir em situações de risco e vulnerabilidade social visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
g) Acompanhar os casos mais graves de pacientes reincidentes;
h) Registrar no prontuário eletrônico do paciente as evoluções sociais;
i) Participar do planejamento e elaboração de normas e rotinas da unidade;
j) Supervisionar estágio em Serviço Social;
k) Identificar vínculos familiares e rede de apoio;
l) Verificar a rede referenciada para atendimento ao paciente;
m) Realizar encaminhamentos para a rede socioassistencial (isenção para segunda via de documentos de identificação, acolhimento, benefícios sociais, tais como Auxílio Vulnerabilidade, Programa Bolsa Família, Auxílio Funeral, Benefício de Prestação Continuada, entre outros), direitos previdenciários, trabalhistas e seguros sociais (DPVAT) e a própria rede de saúde (Programa de Pesquisa, Assistência e Vigilância à Violência – PAV, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Atenção Básica, entre outros);
n) Realizar encaminhamentos para órgãos de defesa de direitos (Conselho Tutelar, Defensoria Pública, entre outros);
o) Localizar e convocar familiares, responsáveis ou rede de apoio dos pacientes (criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência) que chegam ou permanecem na unidade desacompanhados;
p) Acionar os serviços de apoio à população em situação de rua;
q) Participar junto com a equipe multiprofissional do processo de notificação de casos de suspeita ou confirmação de violência e encaminhar aos órgãos respectivos, conforme fluxo de atendimento à violência;
r) Elaborar relatórios e pareceres sociais.
4.4.3 Assistência Farmacêutica
A farmácia deve, primordialmente, ser licenciada por órgão sanitário competente, na forma da Lei nº 5991/2013, da Resolução Conjunta SES/SMS/RJ nº 459/2016 e normativas que vierem complementá-las ou substituí-las.
Em consonância com a Resolução nº 354/2000 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), todos os serviços de urgência/emergência requerem, obrigatoriamente, a assistência técnica do profissional farmacêutico. A Lei nº 13.021/2014 ratifica tal exigência, determinando que as farmácias tenham presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
Sendo assim, o Serviço de Farmácia deverá contar com o mínimo de 1 farmacêutico no plantão diurno e 1 no plantão noturno, condição essa também que se alinha aos Parâmetros Mínimos para Recursos Humanos recomendados pela Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar.
A farmácia deve estar regularizada junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF/RJ) quanto à exigência de Responsabilidade Técnica e Certidão de Regularidade Técnica, em conformidade com a Lei nº 5991/2013 e com a Resolução nº 600/2014 do CFF, respectivamente.
O Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx (HERCruz) deve fazer cumprir a Lei nº 13.021/2014, a qual determina que a farmácia privativa de unidade hospitalar ou similar se destina exclusivamente ao atendimento de seus usuários.
O Serviço de farmácia deverá ter seus processos e atividades organizados, tomando como premissa as etapas da Assistência Farmacêutica, em vigor através da Política Nacional de Medicamentos e Política Nacional de Assistência Farmacêutica publicadas na Portaria Ministério da Saúde n.º 3.916, de 30 de outubro de 1998 e Resolução Ministério da Saúde nº 338, de 06 de maio de 2004 respectivamente.
Segundo a Resolução do MS 388/2004, as ações de Assistência Farmacêutica envolvem também aquelas referentes à Atenção Farmacêutica, considerada como um modelo de prática farmacêutica, desenvolvida no contexto da Assistência Farmacêutica e compreendendo atitudes, valores éticos, comportamentos, habilidades, compromissos e corresponsabilidades na prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, de forma integrada à equipe de saúde. É a interação direta do farmacêutico com o usuário, visando uma farmacoterapia racional e a obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida.
A garantia do uso racional e seguro de medicamentos deverá ser fomentada através de práticas seguras com foco na Segurança do Paciente de acordo com a Portaria GM/MS nº 529/2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), a RDC/ANVISA nº 36/2013 que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013 do Ministério da Saúde, que aprova os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente, destacando o Protocolo de Identificação do Paciente e o Protocolo de Segurança na Prescrição, uso e Administração de Medicamentos.
Dentro deste contexto da Assistência, Atenção Farmacêutica e Segurança no uso e Administração de medicamentos estão contempladas as ações e atividades voltadas para as Boas Práticas de armazenagem e Dispensação de medicamentos e a Farmacovigilância, definida como “a ciência e atividades relativas à identificação, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou quaisquer problemas relacionados ao uso de medicamentos”. Além das reações adversas a medicamentos, são questões relevantes para a Farmacovigilância:
a) Eventos adversos causados por desvios da qualidade de medicamentos;
b) Inefetividade terapêutica;
c) Erros de medicação;
d) Uso de medicamentos para indicações não aprovadas no registro;
e) Uso abusivo;
f) Intoxicações e interações medicamentosas.
Cabe ao Serviço de Farmácia monitorar de forma ativa os Alertas de Farmacovigilância no site da ANVISA que comunicam novas informações relacionadas à segurança dos medicamentos comercializados no Brasil, de modo a prevenir o uso de medicamentos impróprios pelos usuários do serviço.
Para os medicamentos sujeitos a controle especial, a unidade deve atender a Portaria SVS/MS nº 344 republicada em 01 de fevereiro de 1999 e suas atualizações, a Portaria SVS/MS nº 06 de 29 de janeiro de 1999 e a Resolução RDC/ANVISA nº 17, de 28 março de 2013.
Ratifica-se que tais medicamentos devem ser guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim e sob a responsabilidade do farmacêutico.
Ademais, deve ser exigida a escrituração em Livro de Registro Específico e este deve ser mantido na farmácia para efeito de fiscalização e controle. Em conformidade com a Resolução 357/2001 do Conselho Federal de Farmácia, esta dispensação deve ser realizada exclusivamente por farmacêuticos, sendo vedada a delegação da responsabilidade sobre o controle dos referidos medicamentos a outros funcionários administrativos.
A aquisição dos medicamentos da unidade deve ser pautada na grade mínima de medicamentos, conforme resoluções nº 434/2012; nº 931/2014 e nº 1178/2015 da SES/RJ que contemplam o elenco de medicamentos padronizados para uso hospitalar e devem ser consultadas se porventura a grade mínima não atender a necessidade clínica dos usuários atendidos na instituição. Permanecendo a necessidade de uso de medicamentos que não estão previstos nas resoluções supracitadas, objetivando o uso racional de medicamentos, o profissional prescrito deverá submeter, além da prescrição, laudo médico que comprove o valor terapêutico com base na melhor evidência, destacando segurança, eficácia e efetividade, para avaliação da pertinência da tecnologia junto à Comissão de Farmácia e Terapêutica da própria instituição.
Constatando-se real necessidade, os itens relacionados nas resoluções supracitadas devem ter sua autorização de compra pleiteada junto a Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (SAFIE), bem como a autorização para a compra de medicamentos não padronizados para uso hospitalar no âmbito da SES/RJ.
4.5 Novas Especialidades de Atendimento e Programas Especiais
Se, ao longo da execução das atividades relacionadas neste Termo de Referência e de comum acordo, a CONTRATADA se propuser ou for requisitada a realizar outros tipos de atividades, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de usuário ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser implantadas no Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx (HERCruz) mediante aprovação da SES/RJ após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
5. NÚCLEOS, COMISSÕES E INSTÂNCIAS OBRIGATÓRIAS.
Visando a excelência dos serviços prestados, de acordo com legislação pertinente que determina a implantação e o funcionamento de comissões responsáveis pela padronização dos processos internos e pela qualidade e segurança dos serviços prestados aos usuários do HERCruz segue as comissões e núcleos hospitalares permanentes.
5.1 Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT)
O Hospital deverá implantar a Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT), em cumprimento a Portaria de Consolidação n° 04 de 28 de setembro de 2017, a qual faz descrição acerca da consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
A CIHDOTT será do Tipo II, em conformidade ao perfil descrito pela Portaria supracitada, composta por profissionais da área de saúde, a CIHDOTT deverá ser instituída por ato formal da direção de cada estabelecimento de saúde, deverá estar vinculada diretamente à diretoria médica da instituição e ser composta por, no mínimo, três membros integrantes de seu corpo funcional, dos quais um, que deverá ser médico ou enfermeiro, será o responsável Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante. (Origem: PRT MS/GM 2600/2009, Art. 15).
Essa comissão apresenta atribuições bem específicas que perpassam toda a dinâmica que envolve o processo de doação de órgãos e tecidos para transplantes. Com isso, há o entendimento que os membros atuantes devem ser altamente capacitados, preferencialmente, com formação em enfermagem, e se possível, possuir especialização ou tempo de experiência na área.
As ações têm como ponto inicial a busca ativa dos potenciais doadores ou através do acionamento das equipes assistenciais das unidades em tenham pacientes críticos. Nos casos em que há suspeita de morte encefálica, o protocolo para o diagnóstico segue a Resolução CFM n°2173, de 23 de novembro de 2017. Para isso, a comissão deverá ter seu funcionamento durante as 24h.
O responsável da Comissão deverá ter participado do Curso de Formação de Coordenadores Intra-Hospitalares de Transplantes com certificado emitido pelo Sistema Nacional de Transplantes ou pela CNCDO do Estado e não ser integrante de equipe de transplante e/ou remoção de órgãos ou tecidos ou equipe de diagnóstico de morte encefálica.
Os indicadores atuam como importantes ferramentas de gestão de melhoria, qualificando o processo. Para avaliação do desempenho das atividades da CIDOHTT, foram definidos os indicadores relacionados abaixo, tendo como base o Anexo V da legislação ministerial vigente:
1. Número total de óbitos gerais da instituição;
2. Número de óbitos em UTI, emergências e outras unidades com ventiladores, com diagnósticos da causa base (levantamento de possíveis doadores em morte encefálica);
3. Número de ocorrências de mortes encefálicas notificadas à CNCDO (potenciais doadores em morte encefálica);
4. Número de doadores elegíveis em morte encefálica;
5. Número de óbitos sem contraindicação para doação de tecidos (doadores efetivos ou reais de tecidos);
6. Tempo médio entre a conclusão do diagnóstico de morte encefálica e entrega do corpo aos familiares e de todas as etapas intermediárias no caso de doação de órgãos;
7. Taxa de consentimento familiar em relação ao número de entrevistas realizadas para doação de órgãos;
8. Taxa de recusa familiar para doação de órgãos;
9. Taxa de consentimento familiar em relação ao número de entrevistas realizadas para doação de tecidos;
10. Taxa de recusa familiar para doação de tecidos;
11. Taxa de paradas cardiorrespiratórias irreversíveis em potenciais doadores em morte encefálica e em que fase do processo;
12. Número de doações efetivas ou reais em morte encefálica;
13. Número de doações efetivas ou reais de tecidos;
14. Número de óbitos sem contraindicação para doação de tecidos, que não foram realizadas entrevistas (escape pcr).
5.2 NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE (NEPS):
A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) se configura como uma proposta de aprendizagem no trabalho, onde o aprender e o ensinar se incorporam ao cotidiano das instituições para produzir melhorias no processo de trabalho dos profissionais de saúde e impactar a assistência à população. A EPS tem dentre suas premissas e diretrizes a aprendizagem significativa e a possibilidade de transformar as práticas profissionais a partir dos problemas enfrentados no dia-a-dia do trabalho, das reflexões e problematizações produzidas nesse processo. A educação permanente em saúde revela-se importante prática de ensino aprendizagem e estratégia potente para qualificar as práticas de cuidado, fortalecer os processos de gestão e participação social. No âmbito das ações de educação permanente em saúde, está um processo pedagógico que parte do cotidiano dos profissionais envolvendo conhecimentos, valores, relações de poder, planejamento, organização do trabalho e que considera fundamental que o aprendizado se produza num contexto que faça sentido para os atores envolvidos. As mudanças na gestão e na assistência ganham maior efetividade quando produzidas pela afirmação da autonomia dos sujeitos envolvidos, que celebram entre si responsabilidades compartilhadas nos processos de gerir e de cuidar.
Frente aos desafios postos pela necessidade de criação de espaços destinados à implementação desse modo de fazer educação em saúde, cabe ao Núcleo de Educação Permanente em Saúde, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento (CEA), quando houver, se organizar como espaço destinado à formação, capacitação, habilitação dos profissionais de saúde, nos moldes preconizados pela Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Na inexistência de CEA na unidade, cabe ao NEP conduzir as atividades de responsabilidade do CEA.
O NEP da unidade deve se constituir como espaço de saber interinstitucional de formação, pesquisa, qualificação profissional e educação permanente dos trabalhadores da saúde na instituição/instituições sob sua responsabilidade.
5.2.1 Objetivos do NEP
· Promover programas de formação e qualificação profissional de acordo com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pelas Portarias de Consolidação MS nº 2 e nº 6 de 2017, considerando as necessidades de cada setor/serviço;
· Ser um núcleo multiplicador e estimular a criação de equipes multiplicadoras do conhecimento em cada serviço/setor;
· Identificar profissionais com experiência prática e/ou teórica em temas pertinentes para o serviço, criando a possibilidade de compartilhamento de saberes, conhecimento e conteúdo relevante para outros profissionais da unidade, potencializando a capacidade educacional de cada unidade de saúde;
· Desenvolver e aprimorar, de forma participativa e multidisciplinar as ações de educação de acordo com o perfil assistencial da unidade e voltado para as necessidades dos usuários.
5.2.2 Atribuições específicas do NEP
· Participar das reuniões do Grupo Trabalho (GT) de Integração dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento (CEA) e Núcleo de Educação Permanente (NEP), instituído através da Resolução SES n° 2229, de 29 de janeiro de 2021, sob coordenação da Superintendência de Educação em Saúde (SUPES/SES-RJ);
· Elaborar anualmente o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS) da(s) Unidade(s) de Saúde, contendo as capacitações, treinamentos e todas as atividades de qualificação profissional, planejadas em conjunto com os coordenadores responsáveis pelos diferentes setores/serviços da unidade. O Plano Estadual de Educação Permanente deve ser validado e seguir as diretrizes/orientações da SUPES/SES-RJ e as premissas das portarias de Consolidação MS nº 2 e nº 6 de 2017;
· Executar as ações planejadas pela unidade no PEEPS quando estas forem de responsabilidade do NEP, e acompanhar/monitorar as demais ações inseridas no Plano, quando estas estiverem sob a responsabilidade de outros setores das unidades;
· Fomentar o debate sobre a educação permanente em saúde em todos os espaços da unidade, visando qualificar a assistência e a gestão da unidade, com vistas ao eficiente atendimento das demandas dos cidadãos;
· A qualquer tempo, quando solicitado pela SUPES, o NEP deverá encaminhar um consolidado sobre a execução das ações planejadas no PEEPS do referido ano;
· Realizar processos de capacitação e atualização dos profissionais da unidade, ofertando de forma contínua ações educativas, alinhadas à política Nacional de Educação Permanente, sendo ainda de sua responsabilidade atender, a qualquer tempo, solicitação de ação educativas específica para alguma área/objetivo por parte da SES/RJ;
· Promover em parceria com os CEAs, intercâmbio técnico-científico nas demais Unidades da SES/RJ, de modo a permitir a elaboração de linhas comuns ou complementares de ação, bem como compartilhar o apoio didático e boas práticas educativas;
· Estimular e apoiar em parceria com os CEAs projetos de pesquisa estratégicos a fim de assegurar a expansão de pesquisas nas unidades da SES-RJ;
· Orientar em parceria com os CEAs o pesquisador sobre o Fluxo de Pesquisa, considerando a Resolução SES 2.361, de 30 de julho de 2021, que normatiza o fluxo para a solicitação de pesquisa(s) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e sobre a submissão do projeto de pesquisa a um Comitê de Ética em Pesquisa, caso necessário;
· Acompanhar a realização de pesquisas em andamento na unidade;
· Assegurar em parceria com os CEAs a memória dos documentos produzidos na unidade a partir da indexação de materiais técnicos e científicos na Biblioteca Virtual em Saúde da SES-RJ, disponibilizando pelo menos um profissional do NEP para treinamento com a Bireme;
· Promover em parceria com os CEAs a divulgação de produtos técnicos e resultados de pesquisas realizadas no âmbito da SES-RJ, cujo tema seja estratégico para sua unidade de saúde, com o objetivo de disseminar o conhecimento científico e tecnológico produzido;
· Manter o registro atualizado e organizar o fluxo de informações das atividades de educação, ensino e pesquisa realizadas e/ou em andamento na unidade;
· Facilitar, participar e apoiar programas de residência médica e multiprofissional assim como programas de estágio curriculares e extracurriculares conforme legislações vigentes e orientações da SUPES;
· Responder a todas as demandas da SUPES referentes aos processos de formação, educação permanente e pesquisa na unidade.
5.2.3 Quanto à operacionalização
5.2.3.1 Planejar, executar, incentivar, apoiar, monitorar e avaliar as atividades de formação de profissionais em saúde, incluindo estagiários e residentes nas diversas áreas de atuação, observando o que estabelece a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 15º que dispõe como atribuição dos Estados a execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
5.2.3.2 Inserir nos serviços/setores de acordo com os TCTs firmados com a SES/RJ, quando não houver CEA, estagiários de nível médio, superior, internato e pós-graduandos somente a partir da publicação dos instrumentos jurídicos pela SES-RJ descritas pela Superintendência de Educação em Saúde da SES/RJ, segundo as Resoluções SES n° 2204 e n° 2205 de 07 de janeiro de 2021;
5.2.3.3 Disponibilizar espaços físicos e serviços da unidade para desenvolvimento de estágios, observando o que estabelece a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 27º que dispõe que os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, através de Termo de Cooperação Técnica firmado junto a Superintendência de Educação em Saúde da SES/RJ;
5.2.3.4 Garantir acesso e apoiar a criação de programas de residência, multiprofissional e uni profissional da SES/RJ.
5.2.3.5 Garantir profissionais de saúde para supervisão e preceptoria de residentes e estagiários de cursos técnicos, graduação e pós-graduação, das diversas áreas que envolvem a formação para atuação nos serviços de saúde, conforme a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Resolução SES 2204, de 07 de janeiro de 2021;
5.2.3.6 Todos os profissionais deverão passar por cursos, atualizações e adequações a novos protocolos, devidamente registrado na unidade através de relatórios de acompanhamento e monitoramento, com comprovação de frequência e certificado;
5.2.3.7 Garantir estrutura física, equipamentos básicos (computador, multimídia, projetor, materiais de escritório, telefone e internet) e equipe para a condução dos processos de formação e educação em saúde, seguindo as diretrizes da Superintendência de Educação em Saúde da SES/RJ;
5.2.3.8 Considerar o Decreto Presidencial nº 80.281, de 5 de setembro de 1977 que institui e regulamenta a Residência Médica, cria a Comissão Nacional de Residência Médica e dá outras providências;
5.2.3.9 Considerar a Resolução nº 2 de 03 de julho de 2013, da Secretaria de Educação Superior, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões de Residência Médica - COREME, com orientações para sua composição, atribuições, competências e perfil do Coordenador;
5.2.3.10 Considerar a Resolução CNRM Nº 1, de 5º de janeiro de 2017 que estabelece o Calendário, a partir de 2017, para matrícula de médicos residentes no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica e para o ingresso nos Programas de Residência Médica, e dá outras providências;
5.2.3.11 Considerar a Resolução CNRM N º4, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a reserva de vaga para residente médico que presta Serviço Militar;
5.2.3.12 Considerar a Resolução n° 04, de 12 de julho de 2010 - Proíbe plantão de sobreaviso para Médicos Residentes;
5.2.3.13 Considerar a Resolução nº CNRM nº 1, de 3 de janeiro de 2018. Dispõe sobre transferência de médicos residentes nos Programas de Residência Médica no Brasil;
5.2.3.14 Considerar a Resolução CNRM nº 06, de 05 de setembro de 2006 - Avaliação dos programas de residência médica;
5.2.3.15 Considerar a Resolução CNRM nº 2, de 17 de maio de 2006- Carga horária mínima de Programa de Residência Médica;
5.2.3.16 Considerar a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009. Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde;
5.2.3.17 Considerar a Resolução CNRMS nº 2 de 13 de abril de 2012 da Secretaria de Educação Superior, que dispõe sobre as diretrizes gerais para os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões de Residência Multiprofissional – COREMU;
5.2.3.18 Considerar a Resolução CNRMS nº 3 de 13 de fevereiro de 2012 que dispõe sobre licenças, trancamentos e outras ocorrências de afastamento de profissionais da saúde residentes;
5.2.3.19 Considerar a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 que define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso;
5.2.3.20 Considerar a Resolução SES nº 2204 de 07 de janeiro de 2021 que estabelece a regulamentação para a utilização das unidades de saúde e nível central da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, como campo de estágio obrigatório e não obrigatório e internato pelas instituições de ensino de nível médio e superior da iniciativa pública e privada;
5.2.3.21 Considerar a Resolução SES nº 2205 de 07 de janeiro de 2021 que estabelece a regulamentação para a utilização das unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, como campo de prática para pós-graduandos pelas instituições de ensino de pós-graduação da iniciativa pública e privada;
5.2.3.22 Considerar a Resolução SES nº 2371 DE 17 de agosto de 2021 que estabelece os critérios para o cumprimento da contrapartida acadêmica à concessão de campo de estágio curricular de nível médio, graduação, internato e campo de prática de pós graduação em razão dos instrumentos jurídicos de cooperação técnica celebrados entre o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e as Instituições de Ensino Públicas e Privadas;
5.2.3.23 Considerar a Resolução SES nº 2638 de 17 de fevereiro de 2022 que estabelece os critérios para regulamentação das visitas técnicas de estudantes de nível médio, superior e pós-graduandos, regularmente matriculados em instituições de ensino públicas e privadas nas unidades de saúde próprias da Secretaria de Estado do Rio de Janeiro e Nível Central;
5.2.3.24 Observar a Resolução SES nº 2596, de 29 de Dezembro de 2021, que cria o Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, vinculando-o à Coordenação de Pesquisa da Superintendência de Educação em Saúde;
5.2.3.25 Disponibilizar ao menos 01(um) profissional com treinamento para comunicação em Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) para pacientes que busquem atendimento 24h/dia, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 8.013 de 29 de junho de 2018;
Parágrafo único: Os profissionais capacitados em LIBRAS poderão exercer normalmente outras funções dentro da unidade de saúde, atuando apenas como intérpretes quando houver demanda de atendimento de usuário com deficiência auditiva.
5.2.4 Perfil profissional do responsável do NEP:
- Ser profissional de nível superior de qualquer área da saúde;
- É desejável ter experiência em Educação em Saúde, coordenação técnica de serviços de saúde ou gestão pública;
- É desejável formação em nível de pós-graduação nas áreas: Saúde Coletiva, Saúde Pública, Gestão e/ou Planejamento em Saúde, Educação em Saúde, Políticas Públicas ou áreas afins.
5.2.5 Composição do NEP
- Equipe mínima de 03 profissionais, sendo 01 na função de responsável, quando unidade hospitalar;
5.2.6 Centro de Estudos:
Assim como o NEP, e não menos importante, os CEAs possuem papel importante e estratégico que asseguram a continuidade das ações de ensino, educação e pesquisa desenvolvidas nas unidades da SES-RJ.
O Centro de Estudos possui notória potência no fomento à pesquisa e inovação em saúde, além da difusão de conhecimento e aprimoramento de políticas públicas de saúde e de políticas de educação. Consequentemente, a existência e a condução exitosa e eficiente do Centro de Estudos acarretará na qualificação técnica de trabalhadores e estudantes lotados nas unidades de saúde da SES-RJ.
Além de outras atribuições, o representante do Centro de Estudos deve participar das reuniões do Grupo de Trabalho de Integração dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento e Núcleo de Educação Permanente, sob a coordenação da SUPES. O Centro de Estudos também deve trabalhar de forma integrada com o NEP, quando houver na mesma unidade.
Esclarece-se que os CEAs das unidades de saúde SES-RJ são regidos por resoluções próprias e devem seguir o exposto na legislação vigente.
5.3 Núcleo Interno de Regulação (NIR)
A Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) instituída por meio da Portaria de Consolidação nº. 2, de 28 de setembro de 2017, em seu art.6º, inciso IV, define e recomenda a criação do Núcleo Interno de Regulação (NIR) nos hospitais, que deverá:
· Realizar a interface com as Centrais de Regulação;
· Delinear o perfil de complexidade da assistência no âmbito do SUS;
· Disponibilizar consultas ambulatoriais;
· Disponibilizar serviços de apoio diagnóstico e terapêutico.
Também deve disponibilizar leitos de internação, segundo critérios pré-estabelecidos e protocolos que deverão ser instituídos pelo NIR. Além disso, deve buscar vagas de internação e apoio diagnóstico e terapêutico fora do hospital para os pacientes internados, quando necessário, conforme pactuação com a Rede de Atenção à Saúde (RAS).
O Núcleo Interno de Regulação é uma Unidade Técnico-Administrativa que possibilita monitoramento do paciente desde a sua chegada à instituição, durante o processo de internação e sua movimentação interna e externa, até a alta hospitalar. É um órgão colegiado ligado hierarquicamente à Direção- Geral do Hospital e deve ser legitimado, com um papel definido e disseminado dentro da instituição.
O NIR será responsável pela interlocução com a Secretaria de Estado de Saúde/RJ, cabendo a ele notificar a quantidade de leitos disponíveis na unidade para internação. O Serviço funcionará 24 horas por dia, 07 dias por semana, emitindo notificação de vagas em pelo menos 02 (dois) turnos diários, de acordo com as normas exaradas pela Secretaria de Estado de Saúde/RJ.
O NIR HERCruz deverá utilizar sistema regulador (SER), tal como implantar os processos de trabalho apresentados pela SES/RJ no intuito de otimizar e cumprir seu papel com o núcleo regulador hospitalar. Terá como função também organizar o fluxo interno dos usuários referenciados pela Secretaria de Estado de Saúde/RJ, informando aos diferentes setores de destinação os dados necessários, bem como realizará avaliação de indicadores, do fluxo do paciente e de casos de permanência prolongada.
O NIR do HERCruz deve ser composto por médico regulador e equipe técnica assistencial e administrativa compatível com a demanda do serviço realizado. A equipe técnica não poderá exercer, na mesma unidade, outra atividade que não seja da sua atribuição à qual está vinculado.
5.4 Núcleo de Segurança do Paciente (NSP)
O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) deve seguir as diretrizes técnicas estabelecidas na Resolução n.°529/2013 e RDC n.°036/2013.
Cabe ao Diretor Geral do serviço de saúde constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e nomear a sua composição, conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente (PSP) em Serviços de Saúde.
5.4.1 Quanto à operacionalização:
a) Desenvolver ações de Segurança do Paciente para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;
b) Conduzir de forma participativa, a interação dos gestores e demais profissionais nas práticas necessárias à implementação da Cultura de Segurança do Paciente na organização como um todo;
c) Desenvolver mecanismos e ferramentas para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas no que se refere às práticas de Segurança do Paciente;
d) Desenvolver ferramentas e estratégias de Gestão de Risco nas práticas de Segurança do Paciente, em todas as áreas de assistência, locais com realização de procedimentos terapêuticos e diagnósticos, incluindo os que impliquem em incisão no corpo ou introdução de equipamentos endoscópicos.
e) Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
f) Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
g) Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;
h) Estruturar auditoria dos processos relacionados à Segurança do Paciente, monitorar os indicadores pertinentes e utilizar ferramentas para o tratamento de incidentes e eventos adversos;
i) Sistematizar e incentivar a notificação interna de incidentes.
j) Participar da Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente - Hospitais com UTI.
O NSP deve ser constituído por uma equipe multiprofissional, minimamente composta por médico, farmacêutico e enfermeiro e capacitada em conceitos de melhoria da qualidade, segurança do paciente e em ferramentas de gerenciamento de riscos em serviços de saúde. Preferencialmente, o NSP deve ser composto por membros da organização que conheçam bem os processos de trabalho e que tenham perfil de liderança.
A composição do NSP pode variar de instituição para instituição. Dado seu caráter articulador, é interessante que o NSP tenha representantes ou trabalhe com profissionais vinculados às áreas de controle de infecção, gerência de risco, qualidade, farmácia hospitalar e serviço de enfermagem, entre outros. Cabe ressaltar, ainda, que outras instâncias existentes dentro dos serviços de saúde e relacionadas à segurança do paciente podem atuar como membros consultivos do NSP, tais como: Núcleo de Saúde do Trabalhador; Gerência de Resíduos; Comissão de Biossegurança; Comissão de Padronização de Materiais; Comissão de Proteção Radiológica; Comissão de Mortalidade Materna e Neonatal; Comitê Transfusional; Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, entre outras.
O responsável do NSP deve ser um profissional vinculado à instituição, com disponibilidade de tempo contínuo e com experiência em qualidade e segurança do paciente, contando com boa aceitação pela equipe multiprofissional.
5.4.2 Perfil profissional do responsável do NSP:
a) Ser profissional com formação em ensino superior de qualquer área da saúde;
b) É desejável experiência em coordenação técnica de serviços de saúde ou gestão pública;
c) É desejável título de pós-graduação nas áreas: Gestão da Qualidade ou Segurança do Paciente.
d) Desejável: conhecimento de informática, conhecimento das ferramentas da qualidade, planejamento e informação em Saúde.
5.4.3 Composição Mínima do Núcleo de Segurança do Paciente:
a) Equipe mínima de 04 profissionais de nível superior, sendo 01 responsável e 01 administrativo.
5.4.3 Indicadores da Segurança do Paciente:
Cabem ao Núcleo de Segurança do Paciente o acompanhamento, a análise e a compilação dos resultados obtidos do Prontuário Eletrônico e de outras fontes relacionadas ao atendimento ao paciente. A mensuração desses indicadores deverá ter frequência mensal e ser apresentado dia 10 (dez) do mês subsequente.
a) Protocolo de Identificação do Paciente
Indicador: Proporção de pacientes com pulseiras padronizadas entre os pacientes atendidos nas instituições de saúde (número de pacientes com pulseiras padronizadas/ número de pacientes atendidos na instituição de saúde x 100).
Indicador: Número de eventos adversos devido a falhas na identificação do paciente.
b) Protocolo de Prevenção de Lesões por Pressão – Indicadores:
· Percentual (%) de pacientes submetidos a avaliação de risco para LPP na admissão (número de pacientes submetidos à avaliação de risco para LPP na admissão/ número de pacientes internados na unidade x100);
· Percentual (%) de pacientes recebendo avaliação diária para risco de LPP;
· Incidência de LPP (número de casos novos de pacientes com LPP/ número de pacientes expostos ao risco de adquirir LPP no período x100).
c) Protocolo de Prevenção de Quedas – Indicadores:
Proporção de pacientes com avaliação de risco de queda realizada na admissão (número de pacientes submetidos à avaliação de risco de queda na admissão / número de pacientes internados na unidade x100);
Índice de quedas (número de quedas/ número de pacientes-dia x 100).
d) Protocolo de Higienização das Mãos – Indicadores:
Consumo de preparação alcoólica para as mãos (volume de produto alcoólico utilizado no mês (litros)/ número de pacientes-dia); Consumo de sabonete líquido (volume de sabonete líquido utilizado no mês (litros)/ número de pacientes-dia);
Percentual de adesão à higienização das mãos.
e) Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos – Indicadores:
Taxa de erros na prescrição de medicamentos (número de medicamentos prescritos com erro / número total de medicamentos prescritos x 100) – direcionado para UPH e UH – responsável pela coleta farmacêutica;
Taxa de erros na dispensação de medicamentos (número de medicamentos dispensados com erro/número total de medicamentos dispensados) x 100;
Taxa de erros na administração de medicamentos (número de medicamentos prescritos não administrados/ total de medicamentos prescritos x 100) – direcionado para UH – responsável pela coleta: farmacêutico.
f) Protocolo de Cirurgia Segura – Indicadores:
Percentual de pacientes que recebeu antibiótico profilaxia no momento adequado (número de pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos específicos que receberam um esquema profilático apropriado de antibióticos / número totais de pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos específicos na amostra x 100);
Percentual de pacientes com marcação de lateralidade conforme (número de marcações de lateralidade/total de cirurgias com marcação de lateralidade indicada x 100) – sugerido/modificado pela CESP.
Número de procedimentos errados; Taxa de adesão à lista de verificação.
5.5 Núcleo de Vigilância Hospitalar (NHV)
O serviço do Núcleo de Vigilância Hospitalar – NVH é obrigatório, conforme resolução SES N°1834 de 03 de julho de 2002. Atualmente foi publicada a Portaria GM/MS nº 1693, a qual institui a VEH.
O NVH tem por objetivo detectar oportunamente doenças de notificação compulsória, agravos e eventos de importância municipal, estadual, nacional ou internacional, bem como alterações nos padrões epidemiológicos. Suas ações têm estreita articulação com a Vigilância em Saúde Municipal, Estadual e Federal.
Nesse sentido, foram publicadas a Portaria MS nº 264, de 17/02/2020 a qual institui a lista das doenças de notificação compulsória e a Resolução SES 1864 de 2019 que dispõe sobre a relação de doenças e agravos de notificação compulsória e vigilância sentinela.
O referido NVH deve ser constituído pelas seguintes comissões: Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; Comissão de Investigação de Óbitos; Comissão de Revisão de Prontuários e Comissão de Vigilância Epidemiológica.
A equipe técnica do NVH está vinculada tecnicamente à Coordenação de Vigilância Epidemiológica da SES.
O NVH fundamenta-se em protocolos e procedimentos padronizados que permitem detectar, consolidar e analisar as informações acerca do processo saúde-doença, gerar indicadores de acompanhamento, articular com outros setores estratégicos do hospital, contribuir para qualificação do cuidado em saúde e por fim melhorar a qualidade da informação para o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica.
O responsável do NVH deverá ter nível superior com pós-graduação em Saúde Pública ou Saúde Coletiva. A equipe técnica não poderá exercer outra atividade que não seja da sua atribuição ao qual está vinculado. Cada comissão deverá ter um responsável técnico de nível superior, preferencialmente, com experiência ou especialização na área de atuação.
O funcionamento ocorrerá nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário comercial. Nos demais dias e horários o serviço deve funcionar sob forma de sobreaviso para realizar a comunicação ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS), Estadual e Municipal, das Doenças de Notificação Compulsória Imediatas, as quais devem ser notificadas em até 24 horas.
A Fundação Saúde deve garantir a existência de pelo menos os campos obrigatórios no sistema de prontuários eletrônicos para a realização das notificações de todos os casos que seja necessário. Os prontuários devem apresentar uma forma de extração automática das notificações para envio em formato pactuado pela SES.
Todos os casos suspeitos internados de Doença de Notificação Compulsória Imediata ou Mediata deverão ser notificados e a ficha “XXXXX” preenchida de forma integral, com especial atenção aos campos considerados obrigatórios.
As fichas “XXXXX” deverão ser encaminhadas semanalmente à Vigilância Municipal, ressaltando que as referentes às Doenças de Notificação Compulsória Imediata devem ser encaminhadas em ATÉ 24h, conforme Anexo V.
5.6 Núcleo de Gestão da Qualidade
A melhoria da Qualidade visa à construção de um sistema planejado, estimulando a participação e a auto avaliação das práticas de gestão e assistenciais, incentivando as mudanças de atitudes e comportamentos a partir do incentivo à educação permanente de todos os colaboradores e grupos multidisciplinares, no aprimoramento contínuo dos processos de atendimento e gerenciamento.
O objetivo é, portanto, contribuir para criação da Cultura de Melhoria Contínua das práticas assistenciais e gerenciais pela definição dos processos prioritários nas readequações de padrões, procedimentos e instrumentos de trabalho que possam sustentar padrões elevados de qualidade da organização da Instituição, promover a melhoria contínua através de ciclos anuais de auto avaliação continuada da gestão, melhorar os canais de comunicação com o público e colaboradores, desenvolver a gestão do risco geral e do risco clínico como uma prática contínua e melhorar a qualidade percebida por pacientes e colaboradores.
5.6.1 Quanto à operacionalização:
Implantar Pesquisa de Satisfação contínua que atenda todos os perfis de usuários seguindo as diretrizes estabelecidas pela SES;
Elaborar relatório de análise e plano de ação mensal tendo como base os Resultados da Pesquisa de Satisfação Contínua e estruturar mecanismos de controle para monitoramento dos Planos de Ação;
Elaborar análise dos relatórios gerenciais, de demandas à ouvidoria e das providências relacionadas considerando os seguintes critérios:
a) Planejamento:
Levantamento dos principais assuntos das manifestações; Motivos para que tais manifestações ocorressem;
Alvos das manifestações (setor/categoria profissional/serviço); Ações que serão aplicadas e justificativa.
b) Plano de Ação:
· Ações realizadas de acordo com o planejamento previamente elaborado;
· c) Avaliação das Ações;
· Resultados obtidos e as justificativas possíveis;
· Avaliação da eficácia das medidas previstas.
c) Propostas de Melhorias:
Determinar alteração, prorrogação ou encerramento de ações tomadas;
Confeccionar e apresentar relatórios Trimestrais de Satisfação dos usuários contendo a avaliação dos indicadores da Pesquisa de Satisfação Contínua e Planos de Ação;
Elaborar e submeter à apreciação da SES/RJ o Relatório Anual de Auto Avaliação da Gestão e Plano de Melhorias de acordo com as diretrizes e metodologias emanadas do Programa de Excelência em Gestão – PEG/SES. Conforme citado no item 6.9.1.3 deste documento.
Implantar sistema de monitorização da qualidade e desempenho dos setores assistenciais com interface com as áreas técnicas da SES/RJ; Apresentar resultados de indicadores com o atingimento das metas estabelecidas e justificativa do não alcance;
Fazer interface com o Sistema de Monitoramento de Indicadores - SMI estabelecido pela SES/RJ;
Executar indicadores contratuais e não contratuais, de acordo com as solicitações oriundas das áreas técnicas da SES/RJ.
5.6.2 Perfil profissional do responsável do Núcleo da Qualidade:
a) Ser profissional com formação em ensino superior de qualquer área da saúde;
b) É desejável experiência como responsável por área técnica de serviços de saúde ou gestão pública ou gestão da qualidade;
c) É desejável título de pós-graduação nas áreas: Gestão da Qualidade, Gestão Pública, Qualidade e Segurança do Paciente.
d) Desejável: conhecimento de informática, conhecimento das ferramentas da qualidade, planejamento e informação em Saúde.
5.6.3 Composição Mínima do Núcleo da Qualidade:
a) Equipe mínima de 03 profissionais, sendo 01 responsável.
5.7 Comissão de Controle de Infecção Hospitalar ou Pré-Hospitalar (CCIH)
As Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) foram instituídas por lei a partir de 1998 com a Portaria nº 2.616 do Ministério da Saúde, juntamente com a criação do Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH) que consiste em um conjunto de ações desenvolvidas com vistas a reduzir ao máximo possível a incidência e a gravidade das infecções hospitalares. Cabe à CCIH a execução das ações do PCIH, sendo esta comissão um órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição, e a ela diretamente subordinada.
A CCIH é composta por profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designados e nomeados pela Direção do hospital. Os componentes da CCIH agrupam-se em dois tipos: membros consultores e membros executores. O presidente da CCIH poderá ser qualquer um de seus membros, indicado pela Direção.
Os membros consultores deverão incluir representantes dos seguintes serviços: médico, enfermagem, farmácia, laboratório de microbiologia e administração. Em instituições com número igual ou menor que 70 leitos, a CCIH pode ser composta apenas por 01 (um) médico e 01 (um) enfermeiro.
Os membros executores representam o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) e são eles os responsáveis diretos pela execução das ações do
PCIH. É recomendável que pelo menos 01 (um) membro executor seja um profissional de enfermagem.
1. Competências da CCIH:
· Elaborar, implementar e monitorar o Programa de Controle de Infecção Hospitalar;
· Implantar um Sistema de Vigilância Epidemiológica para monitoramento das infecções relacionadas à assistência à saúde;
· Implementar e supervisionar normas e rotinas, visando a prevenção e o controle das infecções relacionadas à assistência à saúde;
· Promover treinamentos e capacitações do quadro de profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência à saúde, através de Educação Continuada;
· Participar, em cooperação com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, da elaboração de políticas de utilização de antimicrobianos, saneantes e materiais médico-hospitalares, contribuindo para o uso racional destes insumos;
· Realizar investigação epidemiológica de surtos e implantar medidas imediatas de controle e contenção;
· Elaborar, implementar e supervisionar normas e rotinas objetivando evitar a disseminação de germes hospitalares, por meio de medidas de isolamento e contenção;
· Elaborar, implementar, divulgar e monitorar normas e rotinas visando a prevenção e o tratamento adequado das infecções hospitalares;
· Elaborar e divulgar, periodicamente, relatórios dirigidos à autoridade máxima da instituição e às chefias dos serviços, contendo informações sobre a situação das infecções relacionadas à assistência à saúde na instituição.
5.8 Comissão de Curativo nas Unidades Próprias e Pré Hospitalares SES RJ:
De acordo com a Resolução COFEN nº 0567/2018 que trata do Regulamento da Atuação da equipe de enfermagem no cuidado aos pacientes com feridas.
De acordo com a Resolução SES RJ nº 1.135/2015 que institui o Regimento Interno do grupo de Prevenção e Tratamento de Lesões Cutâneas da Secretaria de Estado de Saúde.
Tendo por base a complexidade das diversas feridas tratadas nas Unidades de Saúde do Estado vinculadas a SES RJ fica instituído a necessidade de estabelecer uma Comissão de Curativo em cada unidade de saúde do Estado, seja qual for o modelo de gestão exercido: Direta, Organização Social de Saúde, Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro ou afins.
A finalidade da Comissão de Curativos é proporcionar um atendimento humanizado e qualificado ao paciente portador de lesão cutânea e instituir a cultura de prevenção da lesão por pressão na unidade em conjunto com o Núcleo de Segurança do Paciente - NSP.
O objetivo é inserir um procedimento normativo para padronizar o cuidado ao cliente/usuário atendido na Rede SUS focado na prevenção e no tratamento das feridas.
A Comissão de Curativo deverá ser liderada por um Enfermeiro Rotina especialista em cuidados com a pele ou um profissional que denote competência e habilidade para atender esta clientela, este profissional será responsável em participar das reuniões mensais da Câmara Técnica de Lesão Cutânea e auxiliará na escolha de uma grade mínima de coberturas para prevenção e tratamento de lesão cutânea; será o responsável por manter a planilha de curativos devidamente atualizada para que a posterior possa ser realizada a análise de prevalência e incidência de feridas na Rede de Unidades Próprias e Pré-Hospitalares.
Os membros das Comissões de Curativos ficarão subordinados à Direção Geral/Técnico e exercerão suas atividades no horário de trabalho.
5.9 Comissão de Vigilância Epidemiológica
5.9.1 A Comissão de Vigilância Epidemiológica deve elaborar, mensalmente, o perfil de morbidade e mortalidade hospitalar das Doenças de Notificação Compulsória, conforme a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública (Portaria de Consolidação nº4/2017) e Resolução SES nº1864/2019. O relatório deve ser enviado para Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH), Coordenação de Vigilância Epidemiológica (CVE), Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental (SVEA) da SES/RJ;
5.10 Demais instâncias obrigatórias
5.10.1 Manter demais instâncias obrigatórias abaixo listadas conforme legislação e regulamentação vigentes, assim como quaisquer outras que venham a se tornar legalmente obrigatórias ou necessárias:
a) Comissão de Ética de Enfermagem - Resolução COFEN Nº 593/2018;
b) Comissão de Ética Médica - Resolução CFM Nº 2152 DE 30/09/2016;
c) Comitê Transfusional - Portaria nº 158, de 4 de fevereiro de 2016;
d) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – Norma Regulamentadora nº 05;
e) Comissão de Investigação de Óbitos - Resolução CFM 2171, de 30 de outubro de 2017;
f) Comissão de Revisão de Prontuários - Resolução cfm nº 1.638, de 10 de julho de 2002;
g) Comissão de Farmácia e Terapêutica - Resolução nº 449 de 24 de outubro de 2006;
h) Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Médico - Resolução CFM nº 1.821/2007;
i) Comissão de Proteção Radiológica - RDC Nº 330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
j) Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional - RESOLUÇÃO - RCD N° 63, DE 6 DE JULHO DE 2000
5.10.2 Designar profissional de saúde de nível superior como responsável para cada comissão, núcleo ou instância, preferencialmente com experiência para atuar na comissão nomeada;
5.10.3 Deverão ser garantidas infraestrutura com sala própria ou compartilhada, mobiliário, computadores independentes, acesso a internet e linha telefônica;
6. OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO SAÚDE
O cuidado na área da saúde deve ser pautado em princípios de gestão, visando melhor assistência dentro de parâmetros de qualidade estabelecidos pela SES/RJ.
A CONTRATADA deve seguir alguns fundamentos básicos de gestão, que deverão ser aferidos por indicadores e pelo resultado da sua gestão:
a) Visão Sistêmica: ter noção de que o Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx (HERCruz) funciona interligado, com seus componentes em comunhão de
atividades para o alcance de um resultado único, qual seja a melhor assistência possível ofertada aos usuários. Ademais, cada unidade deve ter suas áreas funcionando em parceria perfeita para que a eficácia e a efetividade sejam sempre os resultados esperados;
b) Gestão por Processos: a melhoria contínua dos processos deve ser perseguida diariamente pela Contratada, estando alinhada à visão e as estratégias da mesma, e ainda, com foco nas necessidades do usuário.
c) Liderança: o conjunto de liderança, estratégias bem definidas e mecanismos de controle eficazes devem existir para que haja avaliação, direcionamento e monitoramento da própria gestão, possibilitando a correção de rumos e objetivos.
d) Desenvolvimento de Pessoas: visando o desempenho individual e do próprio Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx (HERCruz), a Contratada deve priorizar o engajamento dos profissionais, com o desenvolvimento de competências e habilidades, além de um programa de Educação Permanente que atenda as necessidades de conhecimento e formação dos profissionais, e consequentemente, melhorando a percepção da qualidade assistencial ofertada.
e) Segurança do Paciente: deve ser um objetivo diário e primordial da Contratada a identificação, a análise, o planejamento e a implementação de melhorias nos processos assistenciais para a redução contínua e permanente dos riscos e danos associados à assistência à saúde. O cuidado deve ser centrado no paciente por meio de um tratamento individualizado, integral, planejado, seguro e efetivo, mediante tomadas de decisão participativas, respeitando a cultura do paciente e da sociedade em que atua.
f) Melhoria Contínua: processo que objetiva a identificação, análise permanente e avaliação da situação existente, de forma sistemática e planejada, com base em dados e informações, visando uma situação futura com melhoria contínua dos padrões dos produtos, dos serviços e dos processos, almejando o melhor desempenho dentro das condições existentes.
g) Ética e Transparência: os princípios da Administração Pública estão previstos expressamente na Constituição Federal, sendo responsáveis por organizar sua estrutura e mostrar seus requisitos básicos para a formação de uma administração padronizada, gerando uma segurança jurídica em toda a sociedade. São Princípios Constitucionais na Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Além desses, existem também princípios de suma importância que são a Razoabilidade/Proporcionalidade e a Finalidade. Além desses princípios explícitos na Constituição, existem outros que são implícitos no texto Constitucional, como o Princípio da Supremacia do Interesse Público, que deve ser considerado na mesma proporção com os outros, pois os princípios gerais de direito existem por força própria, independentemente de figurarem em texto legislativo.
h) Gerenciamento de dados: a empresa de Prontuário Eletrônico contratada deve disponibilizar solução para permitir a migração de dados, importação e exportação, para outros Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde com o controle adequado de verificação de integridade do banco dados e documentação necessária para fins de interoperabilidade ou transição de sistemas no término do contrato.
6.1 Quanto à Assistência à Saúde
6.1.1 Prestar assistência integral aos pacientes encaminhados para a continuidade do cuidado conforme protocolos da SES/RJ, ANVISA e Ministério da Saúde;
6.1.2 Realizar tratamento de complicações e intercorrências que possam ocorrer ao longo do processo assistencial;
6.1.3 Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana, além de seguir orientações da SES/RJ;
6.1.4 Garantir a realização de atendimento multidisciplinar integral aos pacientes assistidos, com equipe multidisciplinar especializada da CONTRATADA, conforme estabelecida nas RDC, portarias e outras normas técnicas, de forma ininterrupta nas unidades hospitalares de internação e durante os horários de atendimento dos ambulatórios. Para fins de atendimento ao paciente pediátrico a idade considerada será entre 0 até 17 anos, 11 meses e 29 dias, conforme a Resolução CFM 1666/2003, a qual reconhece a medicina do adolescente como área de atuação do pediatra;
6.1.5 Seguir as normas e procedimentos adequados para manutenção da qualificação das unidades hospitalares de acordo com a Portaria GM/MS 2.395 de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS, ou norma posterior que a venha substituir;
6.1.6 Implementar, dentro dos limites físicos e operacionais da unidade, o dispositivo da visita ampliada e o direito ao acompanhante, nos casos previstos em lei;
6.1.7 Realizar tratamento de complicações e intercorrências que possam ocorrer ao longo do processo assistencial;
6.1.8 Realizar tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação hospitalar do usuário e que podem ser necessários devido às condições especiais do paciente, entre outras causas, dentro de seu perfil e capacidade operacional;
6.1.9 Realizar atendimento odontológico dos usuários internados em unidades fechadas (UTI e Isolamento), utilizando protocolos de odontologia hospitalar para prevenção de infecções sistêmicas que tenham como porta de entrada lesões na cavidade oral, de origem odontológica ou não;
6.1.10 Executar procedimentos especiais de alto custo e alta complexidade que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente em assistência hospitalar, de acordo com a capacidade instalada.
6.1.11 Realizar procedimentos especiais de fisioterapia, reabilitação, suporte psicológico, fonoaudiologia e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente em assistência hospitalar, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade da unidade.
6.1.12 Fornecer:
a) Atendimento odontológico aos pacientes internados;
b) Atendimento Médico contínuo 24h;
c) Assistência de Enfermagem contínua 24h;
d)Assistência de reabilitação aos pacientes internados em assistência hospitalar (Fonoaudiológica, Terapia Ocupacional e Fisioterápica);
e) Assistência psicológica ao usuário e, quando necessário, aos familiares;
f) Assistência Social;
g) Equipamentos e materiais médicos, insumos e instrumentais adequados ao perfil de necessidade do paciente;
h) Sangue e hemoderivados;
i) Terapias renais substitutivas (hemodiálise e outras) para internados;
j) Exames laboratoriais, anatomopatológicos,
k) Exames de imagem;
l) Endoscopia e colonoscopia para pacientes internados;
m) Órteses, próteses e implantes para cirurgias e procedimentos, necessários ao tratamento de acordo com as especificações da SES/RJ em todas as especialidades que utilizam tais materiais, devendo a contratada faturar pelo SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPME do SUS, registradas na ANVISA e com aprovação da SES/RJ;
n) Nutrição dos usuários em observação e dos acompanhantes, quando aplicável, dentro de padrões adequados de qualidade. Para os pacientes internados no Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx (HERCruz), incluem-se nutrição enteral e parenteral quando indicadas;
o) Transporte inter-hospitalar em caso de transferência ou exames em outras instituições de usuários críticos, semicríticos e estáveis em ambulância apropriada, devidamente tripulada, com programação visual padronizada pela SES e equipada conforme Portaria MS/GM 2.048, de 05 de novembro de 2002, sem prejuízo ao atendimento praticado na unidade;
p) Transferir para outras unidades de serviços especializados usuários com necessidade de tratamento fora do perfil desta unidade, com vaga assegurada pela SES/RJ ou outros mecanismos de regulação de usuários, fornecendo ambulância adequada ao perfil do usuário;
q) Realizar tratamento medicamentoso requerido durante o processo de internação. A dispensação de medicamentos deverá realizar-se através de dose individualizada por horário e sistema distribuição de medicamentos por dose unitária;
6.1.13 Implantar Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, desde o início das atividades, de acordo com as seguintes normas ou recomendações determinadas pela SES/RJ:
a) Centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana;
b) Implementar ações de cuidados à saúde baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção segundo os princípios sugeridos pelo CFM, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS);
c) As rotinas técnicas e assistenciais, bem como a qualidade dos materiais e insumos a ser utilizado na unidade, deverão ter aprovação pela correspondente área técnica da SES/RJ, em documento firmado por ambas as partes. A decisão final cabe à SES/RJ;
d) Revisar e ajustar, após a implantação, as diretrizes clínicas, normas, rotinas básicas e procedimentos, sempre que houver alterações que envolvam novas tecnologias, incremento ou desativação de serviços ou alterações na estrutura organizacional;
e) Formalizar mudanças nos procedimentos e rotinas de funcionamento do Hospital em documento firmado por ambas as partes. A decisão final cabe à SES/RJ;
f) Realizar todos os atendimentos médicos necessários ao paciente, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação;
g) Adotar o Protocolo de Segurança do Paciente da SES alinhado aos cuidados de saúde contemplando:
Identificar corretamente o paciente; Comunicação entre profissionais de Saúde;
Segurança na prescrição, no uso e na administração de medicamentos; Assegurar cirurgia em local de intervenção, procedimento e paciente correto; Higienização das mãos;
Prevenção de quedas e prevenção de lesão por pressão (LPP).
6.1.14 Realizar acompanhamento médico diário de todos os usuários internados, compreendendo: internação e alta, evolução e prescrição, solicitação e verificação do resultado de exames e execução de procedimentos competentes à especialidade e à unidade.
6.1.15 Xxxxxxxx e disponibilizar, sempre que solicitados, laudos dos exames, procedimentos e assistência realizados pela sua equipe médica.
6.1.16 Garantir atendimento ao paciente em assistência hospitalar por profissionais médicos especialistas sob forma de parecer, sempre que necessário;
6.1.17 Executar atendimento nas Unidades de Terapia Intensiva com profissionais médicos, enfermeiros, fisioterapeutas entre outros, habilitados ao atendimento do usuário crítico, em quantidades compatíveis com a RDC/ANVISA nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de UTI porte II, ou ainda outras de publicação mais recente que revoguem ou aperfeiçoem estas disposições, como também as resoluções e documentos dos conselhos de classe sobre o dimensionamento deste setor;
6.1.18 A Comissão de Vigilância Epidemiológica deve elaborar, mensalmente, o perfil de morbidade e mortalidade hospitalar das Doenças de Notificação Compulsória, conforme a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos em Saúde Pública (Portaria de Consolidação nº4/2017) e Resolução SES nº1864/2019. O relatório deve ser enviado para Vigilância Epidemiológica de Âmbito Hospitalar (VEH), Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE), Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental (SVEA), Subsecretaria de Vigilância Sanitária SVS/SES/RJ;
6.1.19 Comunicar a ocorrência de suspeita ou confirmação de doenças e agravos de notificação compulsória que porventura sejam identificados nas unidades de acordo com os fluxos estabelecidos pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES/RJ, conforme Lista Nacional de Notificação Compulsória vigente. Observar os seguintes preceitos:
a) A ficha de notificação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação - XXXXX deve ser preenchida no PEP pelo profissional que atendeu o paciente e fez a suspeita do agravo ou doença objeto da notificação. Todos os usuários vítimas de qualquer forma de violência deverão ser notificados através do SINAN;
b) A ficha de notificação é específica para cada doença ou agravo, por isso, o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) deve ter um módulo Ficha de Notificação com todas as fichas de notificação disponibilizadas pela SVS/SES/RJ com seus respectivos campos obrigatórios no mínimo.
6.1.20 Implantar ou incrementar as linhas de cuidado projetadas para a unidade de saúde em questão;
6.1.21 Manter responsável técnico, responsável de cada serviço e médicos diaristas, com título de especialista em suas respectivas áreas, e médicos plantonistas com residência médica ou pós-graduação em especialidade clínica concluída, ou com, no mínimo, 2 anos, após a graduação, de experiência comprovada no atendimento ao usuário na área pertinente, nas atividades contempladas neste Termo de Referência, para prestar o atendimento pleno ao usuário. Devem ser cumpridas rigorosamente as determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se os profissionais pelos seus atos em todos os aspectos e seguindo os preceitos de humanização do SUS;
6.1.22 Prover o serviço com aparelho de Ultrassom móvel para utilização junto aos procedimentos das UTIs Adulto;
6.1.23 Aplicar todas as normas e protocolos da SES/RJ nos casos de Síndrome da Resposta Inflamatória Sistêmica, incluindo a eventual realização de hemocultura e utilização de medicação antibiótica.
6.1.24 Aplicar todas as normas e protocolos da SES/RJ nos casos de Infarto Agudo do Miocárdio, incluindo a utilização de medicação trombolítica.
6.1.25 Aplicar todas as normas e protocolos da SES/RJ nos casos de Acidente Vascular Cerebral Isquêmico, incluindo a eventual utilização de medicação trombolítica.
6.1.26 Conforme Lei nº 8361 de 01 abril de 2019 do Rio de Janeiro, dispões sobre a obrigatoriedade da inclusão, em um percentual mínimo de 30% (trinta por cento), de produtos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação fornecida aos pacientes dos hospitais da rede pública estadual do Rio de Janeiro. Art. 1º Os hospitais da rede pública estadual do Rio de Janeiro ficam obrigados a destinar um percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de produtos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação fornecida aos seus pacientes.
6.1.27 Integrar-se ao programa de Doação de Órgãos, considerando a manutenção do potencial doador, seguindo as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Transplante.
6.1.28 Implementar, dentro dos limites físicos e operacionais da unidade, o dispositivo da visita ampliada e o direito ao acompanhante;
6.2 Quanto ao Aspecto Institucional
6.2.1 Atender com seus recursos humanos e técnicos os pacientes do SUS - Sistema Único de Saúde - oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas neste Termo de Referência, sendo vedada a remuneração pelo atendimento ao usuário por qualquer outra fonte de pagamento que não o SUS;
6.2.2 Observar, durante todo o Prazo do Contrato, a Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde (PNH/MS), visando o cumprimento do modelo de atendimento humanizado;
6.2.3 Garantir:
a) Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
b) Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
c) Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
d) Sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
e) Atendimento do usuário no acolhimento apenas por profissional de saúde de nível superior ou médio, para toda e qualquer informação;
f) Esclarecimento aos pacientes acerca de seus direitos quanto aos serviços oferecidos e funcionamento das unidades de saúde;
g) Utilização obrigatória da Grade de Medicamentos Padronizada pela SES/RJ para os medicamentos dispensados, de acordo com o perfil Hospitalar. O elenco de medicamentos padronizados para atenção hospitalar está descrito na Resolução SES nº 434, de 12 de setembro de 2012, além do descrito na Resolução SES nº 888, de 21 de março de 2014, Resolução SES nº 931, de 23 de maio de 2014 e Resolução SES nº 1.178, de 18 de maio de 2015, ou ainda outras publicações mais recentes que revoguem ou
aperfeiçoem estas disposições;
I - A FSERJ deverá garantir a não paralisação do serviço de farmácia, por falta de insumos/medicamentos ou recursos humanos, bem como manter Responsável Técnico para
a farmácia.
II - A FSERJ não poderá deixar a unidade de saúde desabastecida de qualquer item previsto na grade mínima de insumos e medicamentos, podendo substituir por similar, ou
ainda incluir demais fármacos e insumos que considerar necessários de acordo com o perfil da unidade submetendo validação pela SES, evitando a desassistência dos
pacientes.
III - A FSERJ deverá evitar a perda dos insumos e medicamentos por data de validade vencida que foram adquiridos pela Fundação Saúde.
h) Integração ao complexo regulador da SES/RJ e/ou o por ela indicado, respeitando os protocolos de regulação vigentes.
i) Controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;
j) O uso do símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, acerca da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
k) Adoção de impressos inerentes ao serviço ou entregues aos pacientes, sinalizações, uniformes, enxoval e demais itens a padronização que será orientada pela SES/RJ, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pelo SES;
l) Participação das ações determinadas pela SES na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a repactuação do Contrato de Gestão, visando o equilíbrio econômico-financeiro, se houver necessidade;
m) Participação dos gestores e profissionais das unidades em Fóruns de Rede locais, objetivando potencializar o desempenho da rede assistencial e otimizar os fluxos regionais, garantindo, por fim, a melhora na resolutividade da assistência ao usuário.
n) Participação dos gestores das unidades nos Conselhos Distritais de seu território e no Conselho Estadual de Saúde, valorizando a participação social como ferramenta para melhoria do SUS.
6.2.4 Quaisquer atualizações que sejam necessárias, motivadas por mudanças no fluxo e/ou outra qualquer necessidade deve, impreterivelmente, serem informadas à Coordenação Técnica de Design da SES RJ (tel.: 00 00000000 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx), a fim de que sejam criados os respectivos arquivos pela
equipe, que posteriormente serão enviados à FSERJ para produção e instalação por gráfica especializada, às expensas da FSERJ;
6.3 Quanto ao Aspecto Operacional
6.3.1 Garantir o funcionamento ininterrupto do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx (HERCruz);
6.3.2 Garantir que as unidades estejam devidamente cadastradas e atualizadas no banco de dados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme legislação vigente e instituído pela Portaria MS/SAS nº 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000. O CNES deverá ser atualizado mensalmente, até o 5º dia útil do mês. O arquivo deverá ser enviado para à Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação (SAECA), área técnica da SES/RJ responsável;
6.3.3 A Fundação Saúde deverá fornecer:
a) Serviços de Esterilização dos Materiais Médicos, tanto de materiais termorresistentes quanto de materiais termo sensíveis;
b) Engenharia Clínica, manutenção preditiva, preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para funcionamento da unidade;
c) Uniformes no padrão estabelecido pela Hotelaria Hospitalar/Pré Hospitalar da Assessoria Técnica de Humanização da SES/RJ;
d) Roupas hospitalares no padrão estabelecido pela SES/RJ;
e) Gases Medicinais;
f) Controle de Acesso;
g) Sistemas de câmeras de vigilância com gravação de vídeo;
h) Serviço de Lavanderia;
i) Serviço de Limpeza e Higienização;
j) Manutenção Predial (alvenaria, pintura, elétrica, hidráulica, esgoto,...) e Conforto Ambiental;
k) Coleta, transporte e tratamento de resíduos, obedecendo ao PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
l) Garantir gerador de energia para o Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx (HERCruz) devendo abranger minimamente área crítica, semicríticas e ambientes cirúrgicos, seguindo as diretrizes técnicas e legais vigentes;
m) Acondicionamento, coleta, transporte e tratamento de resíduos comuns e infectados, obedecendo o PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
6.3.4 Solicitar aos pacientes ou a seus representantes legais a documentação de identificação do paciente e, se for o caso, a documentação de encaminhamento especificada no fluxo estabelecido pela SES/RJ;
6.3.5 Fornecer ao usuário o Sumário de Internação e Alta;
6.3.6 Emitir o cartão do SUS, preferencialmente, com o sistema de registro eletrônico do paciente contratado integrado ao barramento CNS do DATASUS;
6.3.7 Providenciar acomodações e alimentação para acompanhantes dos usuários, quando necessário, atendendo a legislação vigente;
6.3.8 Realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações;
6.3.9 Garantir os itens condicionantes para o correto credenciamento e habilitação dos serviços e exames realizados junto ao SCNES, tais como: carga- horária, Código Brasileiro de Ocupações (CBO), equipamentos e demais requisitos necessários;
6.3.10 Arcar com despesas de Concessionária de Telefone e Gás Natural, mantendo os pagamentos em dia para evitar interrupção no fornecimento.
a) As despesas das Concessionárias de água/esgoto e energia elétrica ocorrerão por conta da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
6.3.11 Requerer autorização prévia à SES/RJ se a unidade hospitalar se dispuser a prestar serviço originalmente não previsto no Contrato e seus Anexos ou se desejar executar de modo distinto serviço já previsto, apresentando as razões do seu pleito, com demonstrações das vantagens e garantia do cumprimento do Contrato. A alteração não poderá resultar em padrão inferior de desempenho e modificar substancialmente o objeto do Contrato de Gestão, e obviamente, não poderá prejudicar o usuário;
6.3.12 Dar conhecimento imediato à SES/RJ de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos pacientes da unidade;
6.3.13 Informar imediatamente a Assessoria de Comunicação (ASCOM/SES) e a Superintendência de Unidades Hospitalares sempre que houver atuação ou solicitação de
qualquer natureza através de veículos da imprensa ou utilização de elementos de mídia social (fotografia, filmagem, áudio) nas unidades de saúde. É vedada à FSERJ a concessão ou realização de entrevistas, informes ou comunicados através de quaisquer meios de comunicação, exceto quando solicitados ou aprovados pela SES/RJ;
6.3.14 Elaborar mapas de produção e gráficos de interesse epidemiológico, conforme solicitação da SES, informando mensalmente os resultados alcançados;
6.3.15 Obedecer às demandas e diretrizes da SES para agendamento, marcação e realização de exames;
6.3.16 Manter o armazenamento e guarda dos exames de raios X e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução nº 1.821/2007 e Parecer nº 10/2009 do Conselho Federal de Medicina. Ao encerramento do contrato, motivada ou imotivadamente, todos os exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos, deverão ser transferidos para a CONTRATANTE, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional;
6.3.17 Demonstrar controle de qualidade interno e externo, apresentando os selos de qualidade do Colégio Brasileiro de Radiologia para raios X até no máximo o décimo (10º) mês do início das atividades;
6.3.18 Atender a todas as exigências da RDC Nº 330, de 20 de dezembro de 2019 e outras que venham substituí-la ou complementá-la, incluindo controle dosimétrico ambiental e pessoal para todos os funcionários da FSERJ para os quais o controle se aplique;
6.3.19 É vedado à FSERJ desmarcar qualquer exame de imagem agendado sem o consentimento prévio da central estadual de marcação de exames, devendo ser garantido o
reagendamento para que não haja prejuízo ao usuário;
6.3.20 Implantar, operar e manter os sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem PACS ( Picture Archiving and Communication System) e sistema de
informação da radiologia (RIS) com programas (software), equipamentos de informática (hardware) e recursos humanos;
6.3.21 Responsabilizar-se pela digitalização integral do serviço de radiologia, incluindo aquisição, instalação e operação de digitalizadores de imagem novos (DR ou CR), monitores, sistemas e redes em até 90 dias, esses equipamentos devem ser adquiridos em quantitativo mínimo para garantir a otimização do serviço e a interface plena entre
os sistemas PACS e RIS a serem instalados na unidade. Os custos referentes a esta aquisição, quando aplicáveis, poderão constar na parcela de investimentos;
6.3.22 Entregar aos pacientes a documentação de todos os exames de imagem realizados obrigatoriamente acondicionados em capa ou envelope identificado, conforme layout padronizado;
6.3.23 A documentação dos exames de imagem deverá obedecer ao seguinte padrão mínimo:
a) Radiologia Geral em filme radiográfico específico ou digital;
b) Ultrassonografia, Ecocardiografia e Doppler impressos em papel A4 ou termossensível.
6.3.23 Disponibilizar os resultados e documentação dos exames eletivos de imagem no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Os exames realizados em caráter de urgência deverão ter seus laudos provisórios disponíveis no prazo máximo de 02 (duas) horas, sempre que requisitado pela equipe médica, contendo descrição sucinta das alterações encontradas, assinatura e identificação do médico responsável.
6.3.25 Disponibilizar o resultado de exames laboratoriais de urgência no prazo máximo de 02 (duas) horas. Este prazo se inicia no ato do pedido do exame;
6.3.26 Fornecer etiquetas de identificação de código de barras para todos os exames laboratoriais;
6.3.27 Observar os seguintes preceitos quanto ao serviço de Ouvidoria, conforme o estabelecido no artigo 14 da Resolução SES nº 2.741/2022:
a) Disponibilizar espaço físico de fácil acesso, específico para o serviço, climatizado, identificado claramente para o atendimento ao usuário, com condições de acomodar a equipe de trabalho e atender de forma personalizada e reservada o cidadão;
b) Garantir infraestrutura adequada para o exercício da atividade;
c) Xxxxxxxx equipe capacitada e adequadamente dimensionada para atuar na ouvidoria em função da demanda do serviço, tendo o titular formação de nível superior em qualquer área de conhecimento;
d) Disponibilizar no mínimo, 03 (três) formas de acolhimento de demandas (telefone, formulário web, atendimento presencial, outros), para garantir o acesso do cidadão à Ouvidoria;
e) Divulgar, em locais de ampla visibilidade, às formas de contato: telefone 0800, local de atendimento presencial, site da Ouvidoria (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx), e material informativo;
f) Utilizar sistema informatizado de escolha da Ouvidoria e Transparência Geral da SES, para o acolhimento e tratamento das manifestações;
g) Cumprir os prazos de resposta, conforme estabelecido os artigos 12 e 13 da Resolução SES n° 2.471, de 19 de maio de 2022, de modo a garantir a meta do percentual de resolubilidade;
h) Elaborar relatórios mensais, quantitativo e qualitativo, de acordo com as diretrizes e modelo apresentado pela Ouvidoria e Transparência Geral da SES;
i) Participar das atividades propostas pela Ouvidoria e Transparência Geral da SES, apresentando justificativas em caso de impedimento;
j) Seguir as orientações protocolares e normas técnicas da Ouvidoria e Transparência Geral da SES.
6.3.26 Adquirir e disponibilizar insumos para tratamento de carências nutricionais específicas de pacientes internados;
6.3.28 Adequar equipamentos e estrutura física dos serviços de saúde para realização das ações de vigilância alimentar e nutricional;
6.3.29 Implantar Central de Monitoramento de Pacientes para todos os leitos das UTIs;
6.3.30 Viabilizar o processo de credenciamento e habilitação de todos os leitos e serviços, inclusive dos leitos de Terapia Intensiva em classificação de UTI Adulto Tipo II, de acordo com a Portaria de Consolidação MS/GM nº 3, 2017. A documentação necessária deverá ser entregue nos órgãos competentes e na Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ.
6.3.31 Prover, quando ausentes, ou manter, quando existentes, todos os dispositivos preventivos fixos e móveis, bem como todas as demais medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no Decreto Estadual nº 42 de 17 de dezembro de 2018, na tabela 19 do anexo III, e as Notas Técnicas CBMERJ e ABNT NBR correspondentes a cada sistema, na forma que segue:
6.3.32 Prover, quando ausentes, ou manutenir, quando existentes, todos os dispositivos preventivos fixos e móveis, bem como todas as demais medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no Decreto Estadual nº 42 de 17 de dezembro de 2018, na tabela 19 do anexo III, e as Notas Técnicas CBMERJ e ABNT NBR correspondentes a cada sistema, na forma que segue:
a) Aparelhos extintores de incêndio em quantidades, localização e tipos conforme o que preconiza a Nota Técnica CBMERJ nº 2-01, bem como efetuar suas respectivas recargas, retestes ou manutenções no período máximo de 12 (doze) meses ou sempre que necessário, sem que haja prejuízo do seu quantitativo até mesmo na ocasião dos serviços, devendo a empresa contratada fornecer aparelhos extintores substitutos;
b) Caixas de incêndio compostas de, no mínimo, 02 (dois) lances de mangueiras do tipo 2, esguicho regulável, chaves de mangueiras e demais elementos, tudo conforme o que preconiza a Nota Técnica CBMERJ nº 2-02, bem como efetuar seus respectivos retestes ou manutenções no período máximo de 12 (doze) meses ou sempre que necessário, sem que haja prejuízo do seu quantitativo até mesmo na ocasião dos serviços, devendo a empresa contratada fornecer equipamentos substitutos;
c) Casa de máquinas de incêndio compostas de, no mínimo, 02 (duas) bombas pressurizadoras, devidamente dimensionada conforme demanda da edificação, tudo conforme o que preconiza a Nota Técnica CBMERJ nº 2-04, bem como efetuar suas respectivas manutenções no período máximo de 12 (doze) meses ou sempre que necessário, sem que haja prejuízo do seu quantitativo até mesmo na ocasião dos serviços, devendo a empresa contratada fornecer equipamentos substitutos;
d) Chuveiros automáticos do tipo sprinklers, quando existentes ou quando previstos, devidamente dimensionados conforme demanda da edificação, tudo conforme o que preconiza a Nota Técnica CBMERJ nº 2-03 e ABNT NBR 10897:2020, bem como efetuar suas respectivas manutenções no período máximo de 12 (doze) meses ou sempre que necessário, sem que haja prejuízo do seu quantitativo até mesmo na ocasião dos serviços, devendo a empresa contratada fornecer equipamentos substitutos;
e) Sistemas de sinalização de segurança contra incêndio e pânico dimensionados de acordo com o que preconiza a Nota Técnica CBMERJ nº 2-05 e ABNT NBR nº 16820:2023, bem como efetuar suas respectivas manutenções ou trocas nos períodos previstos em norma ou sempre que necessário;
f) Sistemas de iluminação de emergência do tipo com baterias recarregáveis dimensionados de acordo com o que preconiza a Nota Técnica CBMERJ nº 2-06 e ABNT NBR nº 10898:2023, bem como efetuar suas respectivas manutenções ou trocas nos períodos previstos em norma ou sempre que necessário. Além disso, observar que a existência de geradores não isenta a exigência deste sistema de iluminação, exceto nos termos do item 6.3 ou 6.4 da citada NBR, tendo o gestor a possibilidade de optar pelos sistemas nestes termos citados;
g) Sistemas de detecção e alarme de incêndio dimensionados de acordo com o que preconiza a Nota Técnica CBMERJ nº 2-07 e ABNT NBR nº 17240:2010, bem como efetuar suas respectivas manutenções ou trocas nos período máximos de 12 (doze) meses ou sempre que necessário;
h) Saídas de emergência devem estar dimensionadas ou adequadas ao máximo conforme o preconizado na Nota Técnica CBMERJ nº 2-08 ABNT NBR 9077:2001;
i) Plano de emergência da edificação elaborado por profissional responsável nos termos da Nota Técnica CBMERJ nº 2-10 e ABNT NBR 15219:2020;
j) Sistema de proteção contra descargas atmosféricas devidamente dimensionado e manutenido conforme preconizado na Nota Técnica CBMERJ nº 2-12 e ABNT NBR 5419:2015;
k) Hidrante urbano dimensionado conforme Nota Técnica CBMERJ nº 2-15. Em caso de não existência, providenciar protocolo de instalação junto à companhia de águas local;
l) Cozinhas deverão atender o previsto na Nota Técnica CBMERJ nº 3-01 e ABNT NBR cor-respondente;
m) Centrais de gás ou abastecimento de gás natural devem atender o previsto na Nota Técnica CBMERJ nº 3-02 e ABNT NBR correspondente;
n) Motogeradores da edificação devem atender o previsto na Nota Técnica CBMERJ nº 3-03 e ABNT NBR correspondente, devendo possuir, se for o caso, líquido gerador de espuma e demais acessórios pertinentes a serem dimensionados conforme características existentes;
o) Subestações elétricas devem atender o previsto na Nota Técnica CBMERJ nº 3-04 e ABNT NBR correspondente;
p) Caldeiras e vasos de pressão devem atender o previsto na Nota Técnica CBMERJ nº 3-05 e ABNT NBR correspondente;
q) Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis devem atender o previsto na Nota Técnica CBMERJ nº 3-06 e ABNT NBR correspondente;
6.3.33 Promover todos os meios necessários para efetuar a legalização da edificação junto ao CBMERJ, exceto quando houver processo em curso por meio da SES/RJ para esta finalidade;
6.3.34 Dotar a edificação de Brigadas de Incêndio/ Bombeiro Profissional Civil e promover treinamentos, no mínimo anuais, visando a formação de brigada voluntária de incêndio composta de no mínimo 10% da população da edificação, tudo conforme Nota Técnica CBMERJ nº 2-11, exceto quando houver processo em curso por meio da SES/RJ para esta finalidade;
6.3.35 Caso haja dificuldades para cumprimento, em tempo hábil, das medidas elencadas acima, poderá ser estabelecido um cronograma a ser proposto pelo gestor da unidade de saúde, a ser validado pelo setor competente da SES/RJ;
6.3.36 Promover uma interlocução com a Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura da SES/RJ, ou setor correspondente, com a finalidade de resolução de dúvidas e/ou problemas relacionados à temática de segurança contra incêndio e pânico.
6.4 Quanto à Gestão de Pessoas
6.4.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade;
6.4.2 Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
6.4.3 Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades;
6.4.4 Definir, implantar e acompanhar Política de Segurança Ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
6.4.5 Elaborar programa de avaliação periódica (período de experiência e anualmente) do desempenho dos colaboradores com resultados apresentados semestralmente nos relatórios de prestação de contas, conforme método definido pela Contratada ou sugerido pela SES/RJ;
6.4.6 Disponibilizar as escalas de todos os profissionais, mensalmente, até o primeiro dia do mês de referência, contendo horário dos plantões, nome dos profissionais, cargo e serviço, devendo ser fixadas em local visível ao público, de fácil acesso, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso;
6.4.7 Garantir que a escala de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem plantonistas da unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças e desligamentos;
6.4.8 Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na unidade estejam cadastrados no SCNES e no respectivo conselho profissional. Cabe a
administração da unidade confrontar as informações do documento apresentado pelo funcionário com aquelas constantes no site do respectivo conselho profissional, afim de
confirmar a veracidade do documento apresentado.
6.4.9 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio;
6.4.10 De acordo com Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Acórdão n° 53980/2021-PLEN, processo TCE/RJ n° 103.384-6/21 a unidade deverá manter controle do ponto biométrico de TODOS os profissionais lotados na unidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão disponibilizado pela SES/RJ. Manter mecanismos tecnológicos que, de forma individual ou conjunta, permitam o controle de assiduidade e performance dos profissionais de saúde da unidade.
a) Para os fins do item 6.4.10, é admissível a adoção de distintas metodologias de biometria, incluindo, mas não se limitando, ao controle por meio de impressão digital, por meio de reconhecimento facial, independentemente do tipo vínculo jurídico em que se baseie o desempenho das atividades.
b) Caberá à FSERJ discriminar os dados de identificação dos profissionais que desempenham atividades de plantão ou atividades sob demanda da prática de atos médicos.
c) O sistema escolhido deverá ser instalado e estar em funcionamento até 30 dias a contar do início do contrato.
6.4.11 Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da unidade hospitalar, ficando a FSERJ como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SES/RJ de quaisquer obrigações, presentes ou futuras. Apresentar mensalmente à SES/RJ relação dos profissionais da unidade hospitalar responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação;
6.4.12 Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS;
6.4.13 Preencher os sistemas de informação nacionais do DATASUS com equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações;
6.4.14 Implantar e manter as normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) junto aos seus profissionais, e fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) conforme Portarias e Resoluções da ANVISA e Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS);
6.4.15 Respeitar o Organograma Padrão, disposto na Lei nº 5164 de 17 de dezembro de 2007, art. 21 que estabelece que a direção das unidades hospitalares geridas pela Fundação, cada unidade hospitalar contará com a seguinte estrutura gerencial, de livre-provimento, subordinadas a Diretoria Executiva, a saber:
I – 01 (um) Diretor Geral
II – 01 (um) Diretor Administrativo e de Recursos Humanos III – 01 (um) Diretor Assistencial
IV – 01 (um) Assessor de Planejamento
6.4.16 Caberá ao Diretor Executivo da Fundação Estatal a nomeação da Diretoria das unidades hospitalares, devendo submetê-la à prévia aprovação do Conselho Curador, na
forma do Artigo 15, inciso VIII da Lei nº 5.164 de 17 de dezembro de 2007.
6.4.17 Os Diretores e/ou Gerentes não poderão ser contratados pelo vínculo de Xxxxxx Xxxxxxxx (PJ).
6.4.18 O quantitativo total de profissionais da unidade, incluindo os administrativos deverá ser determinado pelas Portarias Ministeriais e pelos Conselhos, respeitando as
proporções do número de leitos e atividades da Unidade de Saúde. Cabendo o dimensionamento executado obedecer ao quantitativo mínimo de profissionais definido pela
SES/RJ nesse Termo de Referência;
a) Os quadros contendo o quantitativo da equipe mínima estão passíveis de atualizações, em decorrência de modificações do parâmetro por parte do Ministério da Saúde,
SES/RJ, e demais entidades de classe;
b) Quanto às contratações de PcD (Pessoa com Deficiência) a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras
providências, e exige que as grandes empresas tenham um número mínimo de colaboradores com deficiência nos seus quadros. Conforme disposto em seu Art. 93 a empresa
com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas
portadoras de deficiência.
c) No quadro 1 apresentamos o dimensionamento mínimo previsto para o pleno funcionamento da unidade.
Quadro 1 – Dimensionamento de RH
Unidade Setor Subsetor Cargo Quantidade Mínima
CH Semanal Escala de Plantão
Direção Geral Diretor
Diretor Geral 1 40 DIARISTA
Assessor de Planejamento 1 40 DIARISTA
Assistente Administrativo 1 40 DIARISTA
DIREÇÃO GERAL
Administrativo Diretor administrativo e de RH 1 40 DIARISTA
Direção Direção Técnica 1 40 DIARISTA Assistencial
Gerencia Gerência de Serviços de Saúde 1 40 DIARISTA Administrativa
Gerência Gerência de Enfermagem (RT) 1 40 DIARISTA Enfermagem
Supervisão de Supervisão de Enfermagem SD 3 30 ESCALA 12 x 60 Enfermagem
Supervisão de Enfermagem SN | 3 | 30 | ESCALA 12 x 60 |
Responsável Núcleo da Qualidade | 1 | 30 | DIARISTA |
Analista Pleno da Qualidade | 2 | 40 | DIARISTA |
Auxiliar Administrativo Diarista | 1 | 40 | DIARISTA |
Supervisão de Enfermagem
Núcleo de
Qualidade
30 | DIARISTA |
40 | DIARISTA |
40 | DIARISTA |
Responsável Núcleo de Educação 1
Núcleo de Permanente
Educação Permanente
Analista Pleno da Educação 2 Permanente
Auxiliar Administrativo Diarista 1 Responsável Núcleo de Segurança
HERCruz
Núcleo de do Paciente 1 30 DIARISTA
Segurança do Analista Pleno do Núcleo de 2 40 DIARISTA
Paciente
Segurança do Paciente
Auxiliar Administrativo Diarista Comissão de Enfermeiro Diarista | 1 2 | 40 30 | DIARISTA DIARISTA | |
Lesões | ||||
Assistente Administrativo | 1 | 40 | DIARISTA | |
Auxiliar Administrativo | 1 | 40 | DIARISTA | |
NVH/CVE/CCIH Responsável (Médico 1 30 DIARISTA |
Núcleos, Comissões e Instancias Obrigatórias
Infectologista) | |||
Enfermeiro CCIH | 2 | 30 | DIARISTA |
Enfermeiro NVH/CVE | 1 | 30 | DIARISTA |
CIHDOTT
Responsável Médico CIHDOTT 1 30 DIARISTA
Enfermeiro SD 3 30 ESCALA 12 X 60
Auxiliar Administrativo 1 40 DIARISTA
Enfermeiro Responsável NIR 1 30 DIARISTA
Enfermeiro SD | 3 | 30 | ESCALA 12 x 60 |
Enfermeiro SN | 3 | 30 | ESCALA 12 x 60 |
Auxiliar Administrativo SD | 4 | 40 | ESCALA 12 X 36 |
Auxiliar Administrativo SN | 4 | 40 | ESCALA 12 X 36 |
Ouvidor | 1 | 40 | DIARISTA |
NIR
Ouvidoria
Auxiliar Administrativo da 2 40 ESCALA 12 X 36 Ouvidoria SD
Protocolo/Posto de Auxiliar Administrativo SD 6 40 ESCALA 12 X 36
Informações Auxiliar Administrativo SN 6 40 ESCALA 12 X 36
Documentação e Auxiliar Administrativo Diarista 2 40 DIARISTA Informação
ADMINISTRAÇÃO
Pacientes
Assistente Administrativo Diarista | 1 | 40 | DIARISTA | |
Registro de Auxiliar Administrativo SD | 8 | 40 | ESCALA 12 X 36 | |
Auxiliar Administrativo SN | 6 | 40 | ESCALA 12 X 36 | |
Supervisor de RH | 1 | 40 | DIARISTA | |
Controle de Analista Pleno | 1 | 40 | DIARISTA | |
Auxiliar Administrativo | 3 | 40 | DIARISTA | |
Compras / Supervisor de compras / Logistica | 1 | 40 | DIARISTA | |
Logistica | ||||
Patrimônio | Analista Pleno de Patrimônio | 1 | 40 | DIARISTA |
Médico Radiologista (RT) | 1 | 30 | DIARISTA |
Funcionários
HERCruz
SADT SADT
Almoxarifado
Médico Radiologista (TC + RX+ 7 24 Plantão 24 H Semanal USG)
Enfermeiro Diarista | 1 | 30 | DIARISTA |
Técnico de Radiologia (RT) | 1 | 40 | DIARISTA |
Técnico de Radiologia Raio X + 3 24 DIARISTA TC
(fixo ou móvel) e TC | |||
Técnico de Enfermagem Diarista | 1 | 30 | DIARISTA |
Supervisor de Logística | 1 | 40 | DIARISTA |
Auxiliar Administrativo SD | 8 | 40 | ESCALA 12 X 36 |
Auxiliar Administrativo SN | 4 | 40 | ESCALA 12 X 36 |
Auxiliar Administrativo Diarista | 1 | 40 | DIARISTA |
Farmacêutico Responsável (RT) | 1 | 40 | DIARISTA |
Farmacêutico Rotina | 3 | 24 | DIARISTA |
Técnico de Radiologia Raio X 21 24 Plantão 24 H Semanal
ASSISTENCIAL
APOIO TÉCNICO Serviço de Farmacêutico 14 24 Plantão Fixo
Farmácia | Técnico de Farmácia | 1 | 30 | DIARISTA |
Técnico de Farmácia SD | 8 | 30 | ESCALA 12 X 60 | |
Técnico de Farmácia SN | 8 | 30 | ESCALA 12 X 60 | |
Analista Sênior de Suporte | 1 | 40 | DIARISTA | |
TI | Técnico de Suporte SD | 4 | 40 | ESCALA 12 X 36 |
Técnico de Suporte SN | 2 | 40 | ESCALA 12 X 36 | |
Supervisor de Hotelaria | 1 | 40 | DIARISTA |
Hotelaria
Rouparia
Assistente Administrativo Diarista 1 40 DIARISTA
Auxiliar Administrativo SD 4 40 ESCALA 12 X 36
Auxiliar Administrativo SN 2 40 ESCALA 12 X 36 Encarregado da Rouparia Diarista 1 40 DIARISTA Auxiliar de Rouparia SD 12 40 ESCALA 12 X 36
Auxiliar de Rouparia SN 8 40 ESCALA 12 X 36
Camareira SD 12 40 ESCALA 12 X 36
Camareira SN 8 40 ESCALA 12 X 36
Encarrgeado Serviços Gerais 3 40 DIARISTA
e Limpeza
Serviço de Higiene Auxiliar Serviços Gerais SD 66 40 ESCALA 12 X 36
HOTELARIA
Auxiliar Serviços Gerais SN 44 40 ESCALA 12 X 36
Maqueiro Líder 1 40 DIARISTA
Pacientes
Transporte de Maqueiro SD 12 40 ESCALA 12 X 36
HERCruz
Segurança
Maqueiro SN 6 40 ESCALA 12 X 36
Controlador de Acesso Líder 1 40 DIARISTA Controlador de Acesso SD 16 40 ESCALA 12 X 36
Controlador de Acesso SN 8 40 ESCALA 12 X 36
Nutricionista Responsável RT 1 40 DIARISTA
Nutricionista Rotina 3 30 DIARISTA
Nutricionista UTI SD 9 30 ESCALA 12 X 60
Serviço de Nutricionista UTI SN 3 30 ESCALA 12 X 60
Nutricionista SN | 3 | 30 | ESCALA 12 X 60 |
Copeira SD | 24 | 40 | ESCALA 12 X 36 |
Copeira SN | 16 | 40 | ESCALA 12 X 36 |
Nutrição e Nutricionista SD 9 30 ESCALA 12 X 60 Dietética
Assistente Social Responsável RT | 1 | 40 | DIARISTA |
Assistente Social Diarista | 3 | 24 | DIARISTA |
Assistente Social SD | 9 | 24 | ESCALA 12 X 60 |
Assistente Social SN | 9 | 24 | ESCALA 12 X 60 |
Psicólogo Responsável RT | 1 | 40 | DIARISTA |
Psicólogo Diarista | 3 | 24 | DIARISTA |
Psicólogo SD | 16 | 24 | DIARISTA |
Odontólogo Hospitalar RT | 1 | 30 | DIARISTA |
Odontólogo Hospitalar | 7 | 30 | DIARISTA |
Fonoaudiólogo Responsável RT | 1 | 40 | DIARISTA |
Fonoaudiólogo Diarista | 3 | 24 | DIARISTA |
Fonoaudiólogo SD | 9 | 24 | Plantão fixo |
Enfermeiro SD | 3 | 30 | ESCALA 12 x 60 |
Enfermeiro SN | 3 | 30 | ESCALA 12 x 60 |
Serviço Social
EQUIPE
Serviço de
MULTIDISCIPLINAR Psicologia
Odontologia Hospitalar
Serviço de Fonoaudiologia
HERCruz ADMISSÃO
Sala de Tecnico Enfermagem SD 3 30 ESCALA 12 x 60
leitos)
Acolhimento ( 3 Tecnico Enfermagem SN 3 30 ESCALA 12 x 60
Aux Administrativo SD | 2 | 40 | ESCALA 12 X 36 | |
Aux Administrativo SN | 2 | 40 | ESCALA 12 X 36 | |
Médico Pediatra Responsável | 1 | 30 | DIARISTA | |
Enfermeiro Responsável | 1 | 30 | DIARISTA | |
Fisioterapeuta Responsável | 1 | 30 | DIARISTA | |
Médico Pediatra Rotina | 2 | 30 | DIARISTA | |
Médico Pediatra Plantonista SD | 14 | 12 | Plantão 12 h Semanal | |
Enfermaria | Médico Pediatra Plantonista SN | 14 | 12 | Plantão 12 h Semanal |
Pediátrica | (30 Enfermeiro SD | 6 | 30 | ESCALA 12x60 |
leitos) | Enfermeiro SN | 6 | 30 | ESCALA 12X60 |
Fisioterapeuta SD | 3 | 30 | ESCALA 12X60 | |
Técnico de Enfermagem SD | 18 | 30 | ESCALA 12X60 | |
Técnico de Enfermagem SN | 18 | 30 | ESCALA 12X60 | |
Técnico de Enfermagem Rotina | 2 | 30 | DIARISTA | |
Auxiliar Administrativo SD | 2 | 40 | ESCALA 12 X 36 |
30 | DIARISTA |
30 | DIARISTA |
Médico Intensivista Pediátrico 1 Responsável
UTI Pediátrico (40 Enfermeiro Intensivista Pediátrico 1
ASSISTENCIAL BLOCO PEDIÁTRICO
leitos)
Responsável
Fisioterapeuta Intensivista 1 30 DIARISTA Pediátrico Responsável
Médico Intensivista Pediatria 4 30 DIARISTA Rotina
Enfermeiro Rotina | 2 | 30 | DIARISTA |
Médico Intensivista Pediátrico SD | 14 | 12 | Plantão 12 h Semanal |
Médico Intensivista Pediátrico SN | 14 | 12 | Plantão 12 h Semanal |
Médico Neuropediatra | 1 | 12 | PARECERISTA |
Médico Cirurgião Pediátrico | 1 | 12 | PARECERISTA |
Enfermeiro Intensivista Ped SD | 12 | 30 | ESCALA 12 X 60 |
Enfermeiro Intensivista Ped SN | 12 | 30 | ESCALA 12 X 60 |
Fisioterapeuta Rotina | 1 | 30 | DIARISTA |
Fisioterapeuta PED SD | 12 | 30 | ESCALA 12 X 60 |
Fisioterapeuta PED SN | 12 | 30 | ESCALA 12 X 60 |
Técnico de Enfermagem SD | 60 | 30 | ESCALA 12 X 60 |
Técnico de Enfermagem SN | 60 | 30 | ESCALA 12 X 60 |
Técnico de Enfermagem Rotina | 1 | 30 | DIARISTA |
Auxiliar Administrativo SD | 4 | 40 | ESCALA 12 X 36 |
Médico Responsável | 1 | 30 | DIARISTA |
Enfermeiro Responsável | 1 | 30 | DIARISTA |
Fisioterapeuta Responsável | 1 | 30 | DIARISTA |
Enfermeiro Rotina | 2 | 30 | DIARISTA |
Médico Rotina | 8 | 30 | DIARISTA |
Médico Plantonista SD | 24 | 12 | Plantão 12 h Semanal |
Médico Plantonista SN | 24 | 12 | Plantão 12 h Semanal |
Enfermeiro SD | 24 | 30 | ESCALA 12 X 60 |
Enfermeiro SN | 24 | 30 | ESCALA 12 X 60 |
Fisioterapeuta Rotina | 2 | 30 | DIARISTA |
Fisioterapeuta SD | 9 | 30 | ESCALA 12 X 60 |
Técnico de Enfermagem SD | 78 | 30 | ESCALA 12 X 60 |
Técnico de Enfermagem SN | 78 | 30 | ESCALA 12 X 60 |
Técnico de Enfermagem Rotina | 2 | 30 | DIARISTA |
Auxiliar Administrativo SD | 6 | 40 | ESCALA 12 X 36 |
Médico Intensivista Responsável | 1 | 30 | DIARISTA |
Enfermaria Adulto
(130 leitos)
UTI Adulto (100 Enfermeiro Intensivista 1 30 DIARISTA
ASSISTENCIAL BLOCO ADULTO
leitos)
Responsável
Responsável RT Médico Rotina | 10 | 30 | DIARISTA |
Enfermeiro Rotina | 3 | 30 | DIARISTA |
Médico Cirurgião Torácico | 1 | 12 | PARECERISTA |
Médico Intensivista SD | 70 | 12 | Plantão 12 h Semanal |
Médico Intensivista SN | 70 | 12 | Plantão 12 h Semanal |
Médico Cardiologista | 1 | 12 | PARECERISTA |
Médico Neurologista | 1 | 12 | PARECERISTA |
Médico Cirurgião Geral | 1 | 24 | PARECERISTA |
Enfermeiro SD | 30 | 30 | ESCALA 12 X 60 |
Enfermeiro SN | 30 | 30 | ESCALA 12 X 60 |
Fisioterapeuta Rotina | 3 | 30 | DIARISTA |
Fisioterapeuta SD | 30 | 30 | ESCALA 12 X 60 |
Fisioterapeuta SN | 30 | 30 | ESCALA 12 X 60 |
Técnico de Enfermagem SD | 150 | 30 | ESCALA 12 X 60 |
Técnico de Enfermagem SN | 150 | 30 | ESCALA 12 X 60 |
Técnico de Enfermagem Rotina | 3 | 30 | DIARISTA |
Auxiliar Administrativo SD | 10 | 40 | ESCALA 12 X 36 |
TOTAL | 1717 |
Fisioterapeuta Intensivista 1 40 DIARISTA
6.4.19 Disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de acordo com as normas e leis em vigência;
6.4.20 Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades;
6.4.19 É vedada a atuação individual de profissional de saúde, contratado por pessoa jurídica, com cumprimento de carga horária maior que 60 horas por semana;
6.4.21 Todas as contratações da Fundação Estadual Saúde-RJ com vínculo trabalhista CLT, direta ou indireta, não podem exceder o cumprimento da carga horária semanal de até 40
horas;
6.4.22 Todos os profissionais de enfermagem contratados CLT, direta ou indiretamente pela Fundação Saúde, em regime de plantão, deverá ter sua jornada máxima semanal
de 30 horas;
6.4.23 É vedada jornada de trabalho superior 24 horas ininterruptas, independente do vínculo de contratação;
6.4.24 É vedada a contratação de profissionais autônomos;
6.4.25 Cabe ao profissional plantonista aguardar rendição na saída do serviço. Mediante ausência de rendição, o plantonista deve comunicar imediatamente ao Responsável Técnico, que tem até duas horas para prover substituição. O plantonista somente poderá deixar o serviço quando houver substituição profissional ou com liberação do coordenador.
6.5 Quanto aos Bens Móveis e Imóveis
6.5.1 Adquirir, administrar, manter e reparar os bens imóveis e móveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do Contrato, até sua restituição à SES/RJ;
6.5.1.1 A FSERJ deverá equipar todos os leitos com equipamentos e mobiliários com especificações técnicas em conformidade com as legislações vigente: Portaria de Consolidação Nº 3, RDC Nº 50 de 2002, RDC N°154 de 2004, RDC Nº 11 de 2014, dentre outras de importância sanitária;
6.5.2 Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela SES/RJ, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário (Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva);
6.5.3 Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da SES/RJ ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas, assim como, o prazo de substituições para o mesmo problema;
6.5.4 Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público;
6.5.5 Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributários, ou quaisquer outros previstos na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais e concessionárias;
6.5.6 Providenciar seguro contra incêndio, responsabilidade civil e patrimonial dos bens móveis cedidos pela SES/RJ, imediatamente após a assinatura do Contrato.
6.6 Quanto à Tecnologia de Informação
6.6.1 Operacionalizar, no início das atividades assistenciais da unidade serviços de informática com sistema para gestão que contemple os requisitos apresentados no Anexo V correspondente.
6.6.2 Assegurar a manutenção dos serviços de informática sem interrupções;
6.6.3 Dispor de sistema de informática com interface amigável com todos os sistemas do SUS;
6.6.4 Implantar hardware e links adequados ao pleno funcionamento do sistema informatizado de gestão, conforme estabelecido pelo MS e SES-RJ;
6.6.5 Manter os programas de TI utilizados na unidade de saúde e padronizados pelo MS e SES-RJ.
6.6.6 A Fundação Saúde deverá garantir o funcionamento de todas as estações de trabalho, durante o horário de funcionamento da unidade.
6.7 Manual de Gestão de Documentos
Cabe à FSERJ a responsabilidade, a guarda, ao conjunto de medidas e rotinas que tem por objetivo a racionalização e eficiência na produção tramitação, classificação, avaliação, arquivamento, acesso e uso das informações registradas em documentos, conforme definido no Manual de Gestão de Documentos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e da Tabela de Temporalidade de Documentos, das atividades meio do Estado do Rio de Janeiro.
6.7.1 Tendo em vista a Lei Estadual n° 5.562, de 20 de outubro de 2009, conhecida também como Lei Estadual de Arquivos e que dispõe sobre a política de arquivos públicos e privados, define em seu artigo 1° que:
“É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento social, educacional e científico e como elementos de prova e informação do Estado e do cidadão, para a efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos.”
6.7.2 O Programa de Gestão de Documentos do Estado do Rio de Janeiro (PGD) foi iniciado com a publicação do Decreto Estadual nº 42.002, em 21 de agosto de 2009, que dispõe sobre avaliação e destinação de documentos produzidos e recebidos pela administração pública.
6.8 EQUIPAMENTOS CEDIDOS
6.8.1 Equipamentos Médicos como leitos hospitalares, ventiladores, monitores e outros, identificados na Visita Técnica, serão cedidos pela SES/RJ à CONTRATADA para o uso neste contrato, para a prestação dos serviços, e serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA a sua manutenção e reparo;
6.8.2 Os demais equipamentos considerados necessários para a composição da unidade hospitalar serão adquiridos com o repasse de Investimento e deverão estar relacionados na Proposta Técnica da Proponente.
6.8.3 Todos os equipamentos adquiridos com os recursos de investimentos serão incorporados ao patrimônio da SES/RJ.
6.9. Responsabilidade da Fundação Saúde pelos atos de seus empregados e de terceiros por ela contratados.
6.9.1 A Fundação Saúde será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à SES/RJ ou a terceiros na execução do Contrato de Gestão, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A Fundação Saúde também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços;
6.9.2 Os profissionais contratados pela Fundação Saúde para a prestação dos serviços de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe;
6.9.3 Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda estar registrados no respectivo conselho profissional e estarem de acordo com as resoluções do conselho de classe;
6.9.4 Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação em curso de enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, estar em dia com a anuidade, ficando vedada a contratação de Técnicos de Enfermagem como substitutos para a realização das atividades específicas de Enfermeiro;
6.9.5 Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde;
6.9.6 Para aquisição de bens e serviços, a FSERJ submeter-se-á às disposições da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), podendo elaborar regulamento especial, nos termos do art. 119, da Lei Federal nº 8666/93, até sua revogação prevista para 30 de dezembro de 2023.
6.9.7 Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a Fundação Saúde e os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à SES/RJ, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços;
6.9.8 A SES/RJ poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato de Gestão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira;
6.9.9 O conhecimento da SES/RJ acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a Fundação Saúde do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes da prestação de contas e de informações referentes à execução do Contrato de Gestão;
6.9.10 A Fundação Saúde é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SES/RJ;
6.9.11 Todos os empregados e terceiros contratados pela Fundação Saúde deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade, após aprovação da SES/RJ quanto ao desenho e layout;
6.9.12 Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo definido pela SES e pelo Ministério da Saúde para faturamento pela SES/RJ dos serviços prestados aos beneficiários do SUS na Unidade. Para tanto, deverão ser atendidas as obrigatoriedades da legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
6.9.13 A Fundação Saúde deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, licenças, férias e demissões de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população;
6.9.14 Responsabilizar-se administrativa, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à Fundação Saúde, no desenvolvimento de suas atividades.
6.10 Quanto a outras obrigações:
6.10.1 Implantar ações vinculadas do Plano Estadual de Saúde (PES) e Programação Anual de Saúde (PAS) da SES-RJ:
6.10.2 Analisar/acompanhar os dados das unidades de saúde, processos de trabalho, fluxo e indicadores destinados ao desenvolvimento institucional;
6.10.3 Apoiar a elaboração de manuais, organização, políticas, padronização e procedimentos necessários à implementação das políticas públicas;
6.10.4 Implantar espaços técnicos de saúde que garantam participação dos atores envolvidos na produção de saúde (Gestor, Colaborador e Xxxxxxx);
6.10.5 Garantir interlocução do seu trabalho com as áreas técnicas da SES-RJ por meio de reuniões periódicas;
6.10.6 Acompanhar procedimentos em andamento, visando sempre manter a qualidade, agilidade e assertividade dos processos de trabalho;
6.10.7 Acompanhar o cumprimento do Termo de Referência contratual da unidade no caráter de desenvolvedor e não fiscalizatório;
6.10.8 Acompanhar ativamente as ações desenvolvidas pelas unidades no âmbito da assistência humanizada e digna ao usuário e seus familiares;
6.10.9 Promover o desenvolvimento profissional por meio de programas de educação permanente;
6.10.10 Acompanhar ativamente as ações desenvolvidas pelas unidades visando o bem-estar da força de trabalho;
6.10.11 Desenvolver e implantar programas de capacitação de protocolos assistenciais e de ações que visem a melhoria dos processos de trabalho;
6.10.12 Promover a política de qualidade apoiada em programas de excelência em gestão, reconhecimento público, certificação e acreditação;
6.10.13 Agir como interlocutor nas ações desenvolvidas na unidade de saúde, articulando a comunicação com a SES-RJ, levando em consideração as particularidades de cada instituição e o fortalecimento do sujeito e coletivos no processo de construção de melhores práticas.
6.10.14 Aderir ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC, de acordo com as diretrizes expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SES/RJ nº 1.551/2017, de 11/07/2017.
6.10.14.1 Indicar à Secretaria de Estado de Saúde, no mínimo, 2 (dois) funcionários, por unidade de saúde, para figurarem como responsáveis pelas ações junto ao PNGC. (Art. 1º Resolução SES/RJ nº 1.551/2017).
6.10.14.2 Providenciar a inserção dos dados referentes aos custos incorridos nas competências mensais no sistema informatizado APURASUS, disponibilizado pelo Ministério da Saúde, conforme disposto no OFÍCIO CIRCULAR SES/SUPACG SEI Nº22 (18035003) de 10 de junho de 2021, até o dia 20 de cada mês subsequente.
7. INDICADORES PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Indicadores Quantitativos
Tabela 02 – Produção Assistencial de Saúde
Meta Assistencial | Meta Mensal |
Saídas Clínicas adultas | 190 |
Saídas Clínicas Pediátricas | 120 |
7.2 Indicadores Qualitativos
7.2.1 Nos primeiros três meses de atividade da FSERJ, os indicadores qualitativos não serão objeto de cobrança de metas, por corresponder à fase de implantação do Contrato de Gestão, contudo, neste período, a SES/RJ solicita a implementação das seguintes atividades, apresentadas no Quadro 02.
Quadro 02 – Atividades para implantação nos dois primeiros meses do contrato.
Implantações | Descrição |
Procedimento Operacional Padrão | Garantir a qualidade na tentativa de manter os processos livres de falhas através da padronização das normas e rotinas assistenciais. |
Protocolos e organização do Serviço de Farmácia | Apresentação de estratégias para gestão de estoque e para armazenamento de medicamentos de controle especial. |
Protocolo e organização para Serviço de SADT | Descrição dos serviços de radiologia digital, exames laboratoriais e eletrocardiogramas com ou sem telemedicina; e com solução para disponibilização dos resultados de exame para o paciente. |
Regimento Interno das Instâncias Obrigatórias | ·Núcleo de Qualidade; ·Núcleo de Segurança do Paciente; ·Núcleo de Educação Permanente; ·Núcleo de Vigilância Hospitalar; ·Núcleo Interno de Regulação; ·Comissão de Ética Médica; ·Comissão de Ética de Enfermagem; ·Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); ·Comissão de Revisão de Óbitos; ·Comissão de Revisão de Prontuários; ·Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT); ·Comissão de Vigilância Epidemiológica Hospitalar. |
Prontuário Eletrônico do Paciente | ·Geração de informação necessária para o acompanhamento dos indicadores especificados no Contrato de Gestão; ·Organização de campos de registro específicos para as rotinas técnicas e os protocolos prioritários indicados pela SES/RJ; ·Implantar sistema de monitorização da qualidade e desempenho das Unidades de Terapia Intensiva; ·Cálculo automático dos indicadores de desempenho e estratégicos; ·Relatórios e gráficos customizáveis permitindo a emissão de relatórios das variáveis do sistema em qualquer base de tempo. |
Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde | ·Sistema de Ordenamento de Atendimento; ·Sistema de Controle de Estoque de Insumos e Medicamentos; ·Sistema de Informação da Radiologia e demais exames de imagem e; ·Sistema Informatizado de Gestão e Centro de Custo de cada Unidade. |
Programas de Qualidade | Contendo Plano de organização específico para Monitoramento de indicadores de desempenho de qualidade e de produtividade e Plano de Alcance de Metas com metodologia, cronograma de implantação e orçamento previsto. |
Pesquisa de Satisfação | Deve ser realizada por meio digital entre a unidade e o paciente com interação aos dados do atendimento do Prontuário Eletrônico do Paciente. |
Plano de Educação Permanente | Destinada ao corpo clínico e gerencial de cada unidade em formato de Plano Anual com proposta de tema de atividades, carga horária, métodos pedagógicos, categorias profissionais envolvidas e resultados esperados. |
7.2.2 O acompanhamento dos indicadores de qualidade será realizado conforme demonstrado abaixo, a partir do quarto mês de operação da unidade. Os Indicadores de qualidade serão acompanhados trimestralmente, e observados o comparativo entre as metas e os resultados obtidos conforme a Tabela 03.
Tabela 03 – Indicadores de Desempenho da Unidade Hospitalar.
N° | INDICADOR | FÓRMULA DE CÁLCULO | REFERENCIAL TEÓRICO | FONTE DE COLETA DE DADOS | META |
1 | Média de permanência geral enfermaria Adulta | Total de pacientes-dia | 1- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. Padronização da nomenclatura do censo hospitalar / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. – 2.ed. revista – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_xxxxx.xxx 3 - Manual de Ficha Técnica de Indicadores – Programa de Avaliação dos Prestadores de Serviço de Saúde em xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/XX_00_XXXXXX_XXXXX_XXXXXXX_XXXXXXXXXXX_0_XX_xxx_0000_00.xxx | Prontuário Eletrônico do Paciente e/ou Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde | ≤ 8 dias |
÷ | |||||
Total de saídas no período (saídas por alta, evasão, desistência do tratamento, transferência externa ou óbito hospitalar) | |||||
2 | Média de permanência UTI adulto | Total de pacientes-dia UTI adulto | 1- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. Padronização da nomenclatura do censo hospitalar / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. 2.ed. revista – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_xxxxx.xxx 3 - Manual de Ficha Técnica de Indicadores – Programa de Avaliação dos Prestadores de Serviço de Saúde em xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/XX_00_XXXXXX_XXXXX_XXXXXXX_XXXXXXXXXXX_0_XX_xxx_0000_00.xxx | Prontuário Eletrônico do Paciente e/ou Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde | ≤ 12 dias |
4- xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx- saude-1/versao-anterior-do-qualiss/e-efi-07.pdf | |||||
÷ | |||||
Total de saídas internas+saídas hospitalares (altas +óbitos +transferências externas) da UTI adulto | |||||
Total de pacientes- dia no período | 1- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. Padronização da nomenclatura do censo hospitalar / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. – 2.ed. revista – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_xxxxx.xxx | Prontuário Eletrônico | |||
÷ | |||||
3 | Taxa de Ocupação Operacional Geral | Total do número de leitos- dia operacionais no período x 100 | 2 – Consórcio de Indicadores de Qualidade Hospitalar – MS em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/0._Xxxxxxxxxxx_Xxxxxx_-_Xxxxxx_X_xxxxxxxxxx_XXX.xxx Nº de leitos-dia operacionais de enfermarias no período x 100 3 - Manual de Ficha Técnica de Indicadores – Programa de Avaliação dos Prestadores de Serviço de Saúde em xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/XX_00_XXXXXX_XXXXX_XXXXXXX_XXXXXXXXXXX_0_XX_xxx_0000_00.xxx 4- xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx- saude-1/versao-anterior-do-qualiss/e-efi-01.pdf | do Paciente e/ou Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde | ≥ 80% |
4 | Taxa de Ocupação Operacional Enfermarias | Total de pacientes- dia nas enfermarias | 1- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. Padronização da nomenclatura do censo hospitalar / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. – 2.ed. revista – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_xxxxx.xxx 2 – Consórcio de Indicadores de Qualidade Hospitalar – MS em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/0._Xxxxxxxxxxx_Xxxxxx_-_Xxxxxx_X_xxxxxxxxxx_XXX.xxx Nº de leitos-dia operacionais de enfermarias no período x 100 3 - Manual de Ficha Técnica de Indicadores – Programa de Avaliação dos Prestadores de Serviço de Saúde em xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/XX_00_XXXXXX_XXXXX_XXXXXXX_XXXXXXXXXXX_0_XX_xxx_0000_00.xxx | Prontuário Eletrônico do Paciente e/ou Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde | ≥ 80 |
4- xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx- saude-1/versao-anterior-do-qualiss/e-efi-01.pdf | |||||
÷ | |||||
Total do número de leitos- dia operacionais nas enfermarias no período x 100 | |||||
5 | Taxa de ocupação operacional UTI adulto | Nº Pacientes- dia UTI Adulto | 1- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. Padronização da nomenclatura do censo hospitalar / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. – 2.ed. revista – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_xxxxx.xxx 3 - Manual de Ficha Técnica de Indicadores – Programa de Avaliação dos Prestadores de Serviço de Saúde em xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/XX_00_XXXXXX_XXXXX_XXXXXXX_XXXXXXXXXXX_0_XX_xxx_0000_00.xxx | Prontuário Eletrônico do Paciente e/ou Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde | ≥ 80 % |
÷ | |||||
Leitos-dia operacionais UTI Adulto x 100 | |||||
4 - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx- saude-1/versao-anterior-do-qualiss/e-efi-01.pdf | |||||
6 | Taxa de mortalidade Institucional | Nº de óbitos de pacientes internados | 1- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. Padronização da nomenclatura do censo hospitalar / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. – 2.ed. revista – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_xxxxx.xxx 3 - Ficha de Indicadores ANS (Ministério da Saúde): xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx- de-qualificacao-dos-prestadores-de-servicos-de-saude-1/versao-anterior-do-qualiss/e-eft-02.pdf | Prontuário Eletrônico do Paciente e/ou Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde | ≤20 % |
÷ | |||||
Total de saídas x 100 | |||||
7 | Taxa de Mortalidade Padronizada* UTI adulto | Nº de óbitos observados na UTI/ Nº de óbitos esperados na UTI | 1- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. Padronização da nomenclatura do censo hospitalar / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. – 2.ed. revista – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 2 - Proqualis (Ficha do Indicador): xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx | Prontuário Eletrônico do Paciente e/ou Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde | ≤ 1,4 |
Número de | |||||
casos novos de | |||||
pacientes com | |||||
LPP em um | |||||
determinado | 1- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. Padronização da | Prontuário | |||
período | nomenclatura do censo hospitalar / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Sistemas e Redes | Eletrônico | |||
÷ | |||||
Incidência de | Assistenciais. – 2.ed. revista – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_xxxxx.xxx | do Paciente e/ou | |||
8 | lesão por pressão | Número de pessoas expostas ao risco de adquirir LPP (pacientes internados) no período x 100. | 2 - Ficha de Indicadores ANS (Ministério da Saúde): xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx- de-qualificacao-dos-prestadores-de-servicos-de-saude-1/versao-anterior-do-qualiss/e-eft-02.pdf 3- Ficha Indicador Proqualis: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx%X0%XXxxxx-xx-%X0%XXxxxxx-xxx-xxxxx%X0%X0x- upp | Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde | ≤ 7 % |
9 | Taxa de densidade de incidência de infecção de corrente sanguínea associada a cateter venoso central (CVC) na UTI Adulto | Número de casos novos de IPCSL no período | 1- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. Padronização da nomenclatura do censo hospitalar / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. – 2.ed. revista – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_xxxxx.xxx 2 – Consórcio de Indicadores de Qualidade Hospitalar – MS em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/0._Xxxxxxxxxxx_Xxxxxx_-_Xxxxxx_X_xxxxxxxxxx_XXX.xxx 3 - Manual de Ficha Técnica de Indicadores – Programa de Avaliação dos Prestadores de Serviço de Saúde em xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/XX_00_XXXXXX_XXXXX_XXXXXXX_XXXXXXXXXXX_0_XX_xxx_0000_00.xxx | Prontuário Eletrônico do Paciente e/ou Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde | Máximo de 4,5/1000 (Laboratorial) |
÷ | |||||
Número de CVCs-dia x 1000 | |||||
10 | Incidência de extubação acidental (não planejada) na UTI adulto | Nº de extubação não planejada / Nº de paciente intubado * 100 | 1- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. Padronização da nomenclatura do censo hospitalar / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. – 2.ed. revista – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_xxxxx.xxx 2 – Consórcio de Indicadores de Qualidade Hospitalar – MS em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/0._Xxxxxxxxxxx_Xxxxxx_-_Xxxxxx_X_xxxxxxxxxx_XXX.xxx 3 - Manual de Ficha Técnica de Indicadores – Programa de Avaliação dos Prestadores de Serviço de Saúde em xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/XX_00_XXXXXX_XXXXX_XXXXXXX_XXXXXXXXXXX_0_XX_xxx_0000_00.xxx | Prontuário Eletrônico do Paciente e/ou Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde | ≤ 3% |
11 | Educação Permanente | Número de Treinamentos realizados | 1-Portaria 1.600 de 2011, MS 2 - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/00000/00000 3 - xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/XxxxxxxXxxxxxx.xxx?XxXXX0XXX%0X | Plano de Educação Permanente em Saúde da Unidade e Lista de frequência dos participantes | ≥ 80% |
÷ | |||||
Número de treinamentos planejados | |||||
12 | Índice de satisfação dos usuários com a unidade de saúde | Soma do quantitativo de pesquisas de usuários satisfeitos em uma avaliação geral com a unidade | Plataforma da Pesquisa Contínua de Satisfação | ≥ 70% | |
÷ | |||||
total de respostas realizadas no período analisado x 100 | |||||
13 | Resolubilidade da Ouvidoria | ( Soma de manifestações resolvidas | Resolução SES nº 2741/2022 | Sistema de Ouvidoria do Estado | ≥ 90% |
÷ Soma de reclamações, solicitações e denúncias recebidas ) X 100 |
7.2.3 A critério da SES/RJ, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador de qualidade poderão ser revistos a cada trimestre, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade.
7.2.4 A critério da SES/RJ, outros indicadores poderão ser substituídos ou introduzidos no Contrato de Gestão.
XXXXX I EXAMES LABORATORIAIS
O serviço de Laboratório, seja ele próprio ou terceirizado, deverá garantir ininterruptamente durante 24 horas/dia a realização de exames laboratoriais,
compreendendo os exames de análises clínicas, citologia, imuno-histoquímica e anatomia patológica compreendendo as demandas de rotina, urgência e emergência, em consonância com as normas técnicas e de qualidade vigentes, como RDC-ANVISA 302, BPLC-NIT/DICLA 083, ABNT NBR ISO/IEC 17025, ABNT NBR ISO 15189 e Portaria SES/CVS Nº 743/06.
O serviço de Laboratório ou empresa CONTRATADA, deverá disponibilizar à Unidade requisitante o resultado do exame de gasometria imediatamente após a coleta da amostra e o equipamento deverá estar fisicamente disponível no interior da Unidade; para os exames laboratoriais básicos de urgência e emergência, como Hemograma, Glicose, Uréia, Creatinina, Troponina, CK, CK MB a liberação deverá ser feita em 02(duas) horas; para exames da enfermaria, incluindo a diferenciação de microrganismos pela técnica de coloração de gram 24 (vinte e quatro) horas; 03 (três) dias úteis para os exames de rotina (ambulatórios); 07 (sete) dias úteis para os exames de citologia e até 15(quinze) dias para anatomia patológica. Para cultura de BK com TSA, deverá ser cumprido o prazo máximo de 60(sessenta) dias e para baciloscopia o resultado deverá ser liberado emergencialmente no prazo máximo de 02(duas) horas. Estes prazos se iniciam no ato da entrega da amostra ao Serviço de Laboratório, que emitirá confirmação de recebimento.
De acordo com a necessidade, o serviço de laboratório ou a empresa CONTRATADA deverá apresentar-se preparado para absorver futuras demandas apresentadas no perfil assistencial de saúde quando necessário.
Para a execução dos serviços contratados e visando a qualidade e agilidade de todo o processo, o serviço de laboratório ou a empresa CONTRATADA deverá ser responsável pelo fornecimento de todos os insumos e equipamentos pré-analíticos inerentes ao funcionamento dos setores de coleta de materiais biológicos para todas as rotinas e programas laboratoriais, pelo gerenciamento administrativo e técnico dos exames, pelo transporte do material biológico garantido a estabilidade das amostras, pelo treinamento da equipe técnica e dos funcionários da Unidade responsáveis pela coleta de material biológico lotados nas unidades contempladas.
A área destinada ao serviço de laboratório deverá estar adequada estruturalmente para prestação dos serviços, em conformidade com as normas técnicas e legislações preconizadas pela Vigilância Sanitária, de acordo com a RDC 302/05, RDC 50/02 e Portaria SES/CVS Nº 743/06.
O Serviço de Laboratório ou empresa CONTRATADA deverá implantar e manter o gerenciamento contínuo do sistema de gerenciamento laboratorial, programas (software) e equipamentos de informática (hardware) e recursos humanos permitindo a liberação de resultados por meio digital e por laudo impresso, mapas de produção e gráficos de interesse epidemiológico nos laboratórios dos hospitais e nos postos de coleta.
O Serviço de Laboratório ou empresa CONTRATADA deverá dispor de profissionais administrativos e técnicos especializados de todos os níveis de formação necessários, em número suficiente e adequado à execução dos serviços.
O Serviço de Laboratório ou empresa CONTRATADA deverá garantir o registro no momento da coleta com protocolo de entrega da amostra no laboratório contendo a hora da coleta de fácil identificação, bem como o registro de entrega no laboratório, em livros de recebimento devidamente/claramente assinados pelos funcionários da coleta.
O Serviço de Laboratório ou empresa CONTRATADA deverá garantir o registro da entrega de resultados, com a hora de coleta de fácil identificação, em livros de fácil acesso, com o registro de liberação e entrega do laudo devidamente/claramente assinado pelo pessoal da Unidade. O mesmo ocorrendo nas segundas vias.
O Serviço de Laboratório ou empresa CONTRATADA deverá garantir o cumprimento da portaria N.º 2.472, de 31 de agosto de 2010 (DOU de 1/09/2010 Seção I Pág. 50), enviando o registro de doenças de notificação obrigatória para SVS, SES e LACEN.
O Serviço de Laboratório ou empresa CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, pela Direção da Unidade, relação atualizada dos funcionários que irão executar serviços nas unidades. Em caso de substituições de urgência, tal fato deve ser notificado ao responsável pela equipe. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar uniformizados e com identificação pertinente às atividades realizadas.
O Serviço de Laboratório ou empresa CONTRATADA deverá estabelecer um fluxo de comunicação com médico requisitante em casos de resultados de pânico.
O Serviço de Laboratório ou empresa CONTRATADA deverá disponibilizar veículos em perfeitas condições, adequados conforme as normas de identificação e de segurança biológica, para o transporte do material biológico segundo estabelecido na Resolução ANTT Nº 420 de 12 de fevereiro de 2004 e na Portaria Nº 472 de 09 de março de 2009 – Resolução GMC Nº 50/08 – Transporte de Substâncias Infecciosas e Amostras Biológicas.
O Serviço de Laboratório ou empresa CONTRATADA deverá gerenciar e segregar internamente os resíduos provenientes das análises laboratoriais em lixeiras apropriadas com tampa e pedal, coletores rígidos para perfuro cortantes e identificação (sinalização) de acordo com a classificação por GRUPOS DE RESÍDUOS (RESOLUÇÃO RDC ANVISA N° 306/04 e RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358/05):
· Grupo A - Resíduos Biológicos (potencialmente infectante)
· Grupo B - Resíduos Químicos
· Grupo D - Resíduos Comuns
· Grupo E - Materiais Perfurocortantes.
RT – PCR PARA COVID 19 |
SOROLOGIA IGM/IGG PARA COVID 19 |
D-DÍMERO |
1,25-DIHIDROXI VITAMINA D |
DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA |
DOSAGEM DE 17-CETOSTERÓIDES TOTAIS |
DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D |
ACETILCOLINESTERASE, EM ERITRÓCITOS |
DOSAGEM DE ÁCIDO ASCÓRBICO |
DOSAGEM DE FOLATO |
DOSAGEM DE LACTATO |
DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO |
DOSAGEM DE ÁCIDO VALPRÓICO |
DOSAGEM DE ÁCIDO VANILMANDELICO |
ADENOSINA DE AMINASE (ADA) |
ALBUMINA |
DOSAGEM DE XXXXXXXX |
DOSAGEM DE ALDOSTERONA |
IMUNOGLOBULINA ESPECÍFICA (IGE - RAST) |
DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA |
PESQUISA DE XXXXXXXX XXX FEZES |
DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA |
DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEÍNA |
DOSAGEM DE AMILASE |
DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTÍGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG) |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTÍGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTÍGENO E DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) |
DOSAGEM DE ANTITROMBINA III |
ANTIBIOGRAMA |
ANTINEUTRÓFILOS (ANCA) C |
ANTINEUTRÓFILOS (ANCA) P |
ANTICARDIOLIPINA - IGA |
PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA |
PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA |
DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAIS |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA |
ANTI-JO1 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) |
ANTICENTRÔMERO |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA |
ANTI-ENA (SM E RNP), HA QUANTITATIVA |
DETERMINAÇÃO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETÁRIOS |
PESQUISA DE ANTÍGENO CARCINOEMBRIONÁRIO (CEA) |
CLEARANCE OSMOLAR |
DOSAGEM DE ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO (PSA) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-MÚSCULO LISO |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) |
BACTERIOSCOPIA (GRAM) |
DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA |
DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA (HCG, BETA HCG) |
DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS |
MARCADORES TUMORAIS (CA 19.9, CA 125, CA 72-4, CA 15-3, ETC.) CADA |
CA 50 |
DOSAGEM DE CÁLCIO IONIZÁVEL |
DOSAGEM DE XXXXXX XXXXXXXX |
DOSAGEM DE XXXXXXXXXXX |
EXAME QUALITATIVO DE CÁLCULOS URINÁRIOS |
DETERMINAÇÃO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO |
PESQUISA DE CARACTERES FÍSICOS NO LIQUOR |
DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA |
DOSAGEM DE XXXXXXXX |
CATECOLAMINAS FRACIONADAS - DOPAMINA, EPINEFRINA, NOREPINEFRINA (CADA) |
CAXUMBA, IGG |
CAXUMBA, IGM |
PESQUISA DE CÉLULAS LE |
DOSAGEM DE CERULOPLASMINA |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTI TRYPANOSOMA CRUZI CHAGAS) |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTI TRYPANOSOMA CRUZI |
PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS |
DOSAGEM DE CITRATO |
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB |
CLEARANCE DE CREATININA |
DOSAGEM DE CLORETO |
DOSAGEM DE COBRE |
DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL |
DOSAGEM DE COLINESTERASE |
DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 |
DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 |
COMPLEMENTO C5 |
DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTO (CH50) |
CONTAGEM DE PLAQUETAS |
EXAME DE CARACTERES FÍSICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECÍFICA DE CÉLULAS |
CONTAGEM ESPECÍFICA DE CÉLULAS NO LÍQUOR |
CONTAGEM GLOBAL DE CÉLULAS NO LÍQUOR |
TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) |
TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) |
CULTURA DE BACTÉRIAS PARA IDENTIFICAÇÃO |
DOSAGEM DE CORTISOL (SÉRICO) |
DOSAGEM DE CREATININA NO LÍQUIDO AMNIÓTICO |
DOSAGEM DE CREATININA |
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) |
DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA |
PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS |
CULTURA PARA BAAR |
DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) |
DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA CLÁSSICA (5 DOSAGENS) |
DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) |
ANTIBIOGRAMA COM CONCENTRAÇÃO INIBITÓRIA MÍNIMA |
DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) |
DOSAGEM DE DESIDROGENASE LÁTICA E SUAS ENZIMAS |
PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO DA FIBRINA, QUANTITATIVO |
RASTREIO PARA DEFICIÊNCIA DE ENZIMAS ERITROCITÁRIAS |
MIOGLOBINA, PESQUISA |
ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA |
IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS |
ELETROFORESE DE PROTEÍNAS |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O XXXXX XXXXXXX-BARR |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VÍRUS EPSTEIN-BARR |
ERITROGRAMA (ERITRÓCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATÓCRITO) |
ERITROPOIETINA |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-ESPERMATOZÓIDES |
DOSAGEM DE ESTRADIOL |
DOSAGEM DE ESTRIOL |
DOSAGEM DE ESTRONA |
EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA (EXCETO COLO UTERINO) |
EXAME CITOPATOLÓGICO CÉRVICO-VAGINAL/MICROFLORA |
EXAME MICROBIOLÓGICO A FRESCO (DIRETO) |
PESQUISA DE HEMOGLOBINA S |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINÚCLEO |
DOSAGEM DE FATOR VON XXXXXXXXXX (ANTÍGENO) |
DOSAGEM DE FATOR II |
DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATÓIDE |
PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) |
FATOR V DE LAYDEN POR PCR |
DOSAGEM DE FATOR VII |
DOSAGEM DE FATOR VIII |
DOSAGEM DE FATOR X |
DOSAGEM DE XXXXX XX |
DOSAGEM DE FERRITINA |
DOSAGEM DE FERRO SÉRICO |
DOSAGEM DE FIBRINOGÊNIO |
FILÁRIA SOROLOGIA |
DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA TOTAL |
DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA |
DOSAGEM DE FÓSFORO |
FRUTOSAMINAS (PROTEÍNAS GLICOSILADAS) |
TESTE FTA-ABS IGG PARA DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS |
TESTE FTA-ABS IGM PARA DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS |
CULTURA PARA IDENTIFICAÇÃO DE FUNGOS |
DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE |
DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) |
GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE ) |
DOSAGEM DE GLICOSE |
DOSAGEM DE GLICOSE NO LÍQUIDO SINOVIAL E DERRAMES |
PESQUISA DE GORDURA FECAL |
DETERMINAÇÃO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO |
GRUPO SANGUÍNEO ABO, E FATOR RHO (INCLUI DU) |
PESQUISA DE ANTÍGENO E DO VÍRUS DA HEPATITE B (HBEAG) |
PESQUISA DE ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (HBSAG) |
DOSAGEM DE COLESTEROL HDL |
HEMATÓCRITO |
HEMOCULTURA |
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA |
HEMOGRAMA COMPLETO |
DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE A (HAV- IGG) |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE A (HAV- IGM) |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) |
QUANTIFICAÇÃO DE RNA DO VÍRUS DA HEPATITE C |
ANTICORPO ANTIVÍRUS DA HEPATITE E (TOTAL) |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VÍRUS HERPES SIMPLES |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VÍRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VÍRUS HERPES SIMPLES |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VÍRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV1 + HIV2 (ELISA) |
HOMOCISTEÍNA |
DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTRÓFICO (ACTH) |
DOSAGEM DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO (HGH) |
DOSAGEM DE HORMÔNIO FOLÍCULO-ESTIMULANTE (FSH) |
DOSAGEM DE XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX (LH) |
DOSAGEM DE HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE (TSH) |
WESTERN BLOT (ANTICORPOS ANTI-HTVI OU HTLVII) (CADA) |
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) |
IGF BP3 (PROTEÍNA LIGADORA DOS FATORES DE CRESCIMENTO "INSULIN-LIKE") |
IMUNOFENOTIPAGEM PARA CLASSIFICAÇÃO DE . LEUCEMIAS/LINFOMAS-CITOM. FLUXO |
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) |
IGG |
IGD |
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) |
IGG, SUBCLASSES 1,2,3,4 - IDIR (CADA) |
IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) |
DOSAGEM DE INSULINA |
LACTOSE, TESTE DE TOLERÂNCIA |
PROVA DO LATEX PARA HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C) |
DOSAGEM DE COLESTEROL LDL |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS |
LEUCOGRAMA |
CONTAGEM DE LINFÓCITOS CD4/CD8 |
DOSAGEM DE LIPASE |
LIPOPROTEÍNA (A) - LP (A) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA |
DOSAGEM DE LÍTIO |
DOSAGEM DE MAGNÉSIO |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI PLASMÓDIOS |
DOSAGEM DE MERCÚRIO |
DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA |
PESQUISA DE ANTICORPOS HETERÓFILOS CONTA O VÍRUS EPSTEIN- BARR |
GONADOTROFINA CORIÔNICA - HEMAGLUTINAÇÃO OU LÁTEX |
DOSAGEM DE OXALATO |
REAÇÃO DE PANDY |
PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS (PARASITO) |
DOSAGEM DE XXXXXXXXXXXX |
PARVOVÍRUS - IGG, IGM (CADA) |
DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA |
DOSAGEM DE PEPTIDEO C |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV1 + HTLV2 |
BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR |
EXAME DE CITOLOGIA ONCÓTICA (EXCETO CÉRVICO-VAGINAL) |
PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES |
PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES |
PH - TORNASSOL |
DOSAGEM DE POTÁSSIO |
PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO DA FIBRINA, QUALITATIVO |
DOSAGEM DE PROGESTERONA |
DOSAGEM DE PROLACTINA |
PROTEÍNA C |
PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA |
DOSAGEM DE PROTEÍNAS NO LÍQUIDO SINOVIAL E DERRAMES |
PROTEÍNA S, TESTE FUNCIONAL |
PROTEÍNA S LIVRE, DOSAGEM |
DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS |
DOSAGEM DE PROTEÍNAS (URINA DE 24 HORAS) |
DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS E FRACOES |
ANTÍGENO ESPECÍFICO PROSTÁTICO LIVRE (PSA LIVRE) |
RENINA |
CONTAGEM DE RETICULÓCITOS |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VÍRUS DA RUBÉOLA |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VÍRUS DA RUBÉOLA |
PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES |
SELÊNIO, DOSAGEM |
DOSAGEM DE ÁCIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACÉTICO (SEROTONINA) |
DOSAGEM DE SÓDIO |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVÍRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTI LEISHMANIAS |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTI LEISHMANIAS |
PESQUISA DE SUBSTÂNCIAS REDUTORAS NAS FEZES |
PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) |
T3 LIVRE |
DETERMINAÇÃO DE T3 REVERSO |
DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) |
DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE |
DOSAGEM DE TESTOSTERONA |
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACÉTICA (TGO) |
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTÂMICO-PIRÚVICA (TGP) |
DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA |
DOSAGEM DE TIROXINA (T4) |
AVIDEZ DE IGG PARA TOXOPLASMOSE, CITOMEGALIA, RUBÉOLA, EB E OUTROS, CADA |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA |
ANTICORPO ANTI-RECEPTOR DE TSH (TRAB) |
DOSAGEM DE TRANSFERRINA |
DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS |
DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) |
TROPONINA |
DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) |
UREASE, TESTE RÁPIDO PARA HELICOBACTER PYLORI |
DOSAGEM DE UREIA |
ANÁLISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA |
TESTE DE VDRL P/ DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS |
VITAMINA A, DOSAGEM |
DOSAGEM DE VITAMINA B12 |
VITAMINA E |
COLESTEROL VLDL (COBRAR TRIGLIC. MESMO QUANDO NÃO SOLICITADO) |
PESQUISA DE FATOR REUMATÓIDE (WAALER-ROSE) |
WEIL XXXXX (RICKETSIOSE), REAÇÃO DE AGLUTINAÇÃO |
DOSAGEM DE ZINCO |
DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE |
ELETROFORESE DE LIPOPROTEÍNAS |
DOSAGEM DE FENITOINA |
DOSAGEM DE BARBITURATOS (FENOBARBITAL) |
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA |
METANEFRINAS URINÁRIAS, DOSAGEM |
MIOGLOBINA, PESQUISA |
GLOBULINA DE LIGAÇÃO DE HORMÔNIOS SEXUAIS (SHBG) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMÍDIA (POR IMUNOFLUORESCÊNCIA) |
ÁCIDO METIL MALÔNICO |
DOSAGEM DE AMÔNIA |
ANTICORPO ANTI-DNASE B |
DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTI TRANSGLUTAMINASSE RECOMBINANTE HUMANO IGA |
ANTIBIOGRAMA (TESTE SENSIBIL. ANTIBIÓTICOS E QUIMIOTERÁPICOS) |
ANTIBIOGRAMA PARA MICOBACTÉRIAS |
ANTIGLIADINA (GLÚTEN), ELISA - IGG E IGA (CADA) |
ANTICORPOS ANTIENDOMISIO - IGG, IGM, IGA (CADA) |
APOLIPOPROTEÍNA A (APO A) |
APOLIPOPROTEÍNA B (APO B) |
N-TELOPEPTÍDEO |
DETERMINAÇÃO DE CARIÓTIPO EM SANGUE PERIFÉRICO (COM TÉCNICA DE BANDAS) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI CYSTICERCUS |
PESQUISA DE CISTINA NA URINA |
CREATINO FOSFOQUINASE - FRAÇÃO MB - MASSA |
CLOSTRIDIUM DIFFICILE, TOXINA A |
CRIPTOCOCOSE, CÂNDIDA, ASPERGILUS (LÁTEX) |
CRIPTOSPORIDIUM, PESQUISA |
CROMATINA SEXUAL, PESQUISA |
DOSAGEM DE DIGITÁLICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) |
PESQUISA DE PROTEÍNAS URINÁRIAS (POR ELETROFORESE) |
PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA |
EXAME CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO (MINIMO 3 COLETAS) |
DOSAGEM DE FATOR IX |
DOSAGEM DE FATOR V |
FOSFATASE ALCALINA FRAÇÃO ÓSSEA - ELISA |
DETERMINAÇÃO DE FOSFOLIPÍDIOS RELAÇÃO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LÍQUIDO AMNIÓTICO |
DOSAGEM DE XXXXXXXX |
DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA |
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL |
HEPATITE B (QUANTITATIVO) PCR |
GENOTIPAGEM DE VÍRUS DA HEPATITE C |
DETECÇÃO DE RNA DO VÍRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) |
IMUNOFENOTIPAGEM PARA HEMOGLOBINÚRIA PAROXÍSTICA NOTURNA (*) |
PESQUISA DE LEUCÓCITOS NAS FEZES |
MANTOUX, IDER |
ANTIMEMBRANA BASAL |
MICROSPORÍDIA, PESQUISA NAS FEZES |
DETERMINAÇÃO DE OSMOLARIDADE |
PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES |
ISOSPORA, PESQUISA DE ANTÍGENO |
PROVA DO LAÇO |
DETERMINAÇÃO DE CURVA DE RESISTÊNCIA GLOBULAR |
DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) |
PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE |
IGE, GRUPO ESPECÍFICO (CADA) |
ENZIMA CONVERSORA DA ANGIOTENSINA (ECA) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFÍGADO |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS |
PAINEL DE HIBRIDIZAÇÃO MOLECULAR COM PESQUISA DE MÚLTIPLAS SEQÜÊNCIAS GÊNICAS |
DETERMINAÇÃO DE CARIÓTIPO EM MEDULA ÓSSEA E VILOSIDADES CORIÔNICAS (COM TÉCNICA DE BANDAS) |
CATECOLAMINAS |
DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) |
MONONUCLEOSE - EPSTEIN BARR - PCR |
HTLV I / II POR PCR (CADA) |
IMUNOFENOTIPAGEM PARA LEUCEMIAS AGUDAS OU SÍNDROME MIELODISPLÁSICA (*) |
CITOMEGALOVÍRUS - QUANTITATIVO, POR PCR |
C1Q |
HEMOPHILUS (BORDETELLA) PERTUSSIS |
PESQUISA DE EOSINÓFILOS |
DOSAGEM DE FRAÇÃO PROSTÁTICA DA FOSFATASE ÁCIDA |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI |
DETECÇÃO DE RNA DO HIV-1 (QUALITATIVO) |
QUANTIFICAÇÃO DE RNA DO HIV-1 |
LEGIONELLA - IFI |
PESQUISA DE LEPTOSPIRAS |
MICOPLASMA PNEUMONIAE - IGG |
MICOPLASMA PNEUMONIAE - IGM |
PROVAS DE FUNÇÃO HEPÁTICA (BILIRRUBINAS, ELETROFORESE DE PROTEÍNAS. FA, TGO, TGP E GAMA-PGT) |
DOSAGEM DE XXXXXX |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBINA |
DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTERÓIDES |
DOSAGEM DE ÁCIDO HIPÚRICO |
DOSAGEM DE ÁCIDO METIL-HIPÚRICO |
ÁCIDO ÚRICO LÍQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES |
DOSAGEM DE ALUMÍNIO |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI AMEBAS |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMÚSCULO ESTRIADO |
DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAÍNA |
COMPOSTO S (11 DESOXICORTISOL) |
COTININA |
CULTURA PARA BACTÉRIAS ANAERÓBICAS |
TESTE DE AGREGAÇÃO DE PLAQUETAS |
DETECÇÃO MOLECULAR EM FIBROSE CÍSTICA (CONFIRMATÓRIO) |
GAD-AB-ANTIDESCARBOXILASE DO ÁCIDO |
DOSAGEM DE GORDURA FECAL |
TESTE PARA INVESTIGAÇÃO DO DIABETES INSIPIDUS |
LYME - IGM |
PESQUISA DE MACROPROLACTINA |
METAIS AL, AS, CD, CR, MN, HG, NI, ZN, CO, OUTRO (S) ABSORÇÃO ATÔMICA (CADA) |
MIELOGRAMA |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DO SARAMPO |
DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA |
ALÉRGENOS - PERFIL ANTIGÊNICO (PAINEL COM 36 ANTÍGENOS) |
DOSAGEM DE AMP CÍCLICO |
COMPLEMENTO C2 |
GIARDIA, REAÇÃO SOROLÓGICA |
LEGIONELLA - IGG E IGM (CADA) |
OSTEOCALCINA |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO |
SACAROSE, TESTE DE TOLERÂNCIA |
GENOTIPAGEM DO SISTEMA HLA |
HLA-DR+DQ |
PSITACOSE, RFC |
DOSAGEM DE CHUMBO |
DETERMINAÇÃO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOÁCIDOS |
CROMO |
ELETROFORESE DE PROTEÍNAS COM CONCENTRAÇÃO NO LÍQUOR |
HIV, GENOTIPAGEM |
OXCARBAZEPINA, DOSAGEM |
HPV (VÍRUS DO PAPILOMA HUMANO) + SUBTIPAGEM QUANDO NECESSÁRIO PCR |
CONTAGEM DE LINFÓCITOS T TOTAIS |
HIV - ANTÍGENO P24, ELISA |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS |
EQUINOCOCOSE (HIDATIDOSE), REAÇÃO SOROLÓGICA |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-INSULINA |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-ILHOTA DE LANGERHANS |
CLEARANCE DE URÉIA |
HERPES SIMPLES |
DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA |
METANEFRINAS URINÁRIAS, DOSAGEM |
TIREOGLOBULINA, DOSAGEM |
ANTIBIÓTICOS, DOSAGEM NO SORO, CADA |
DOSAGEM DE ÁCIDO MANDÉLICO |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) |
DOSAGEM DE CICLOSPORINA |
PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA |
IDENTIFICAÇÃO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS |
DOSAGEM DE FATOR XII |
DOSAGEM DE XXXXX XXXX |
HEPATITE B (QUALITATIVO) PCR |
IMUNOGLOBULINAS (CADA) |
LEPTINA |
MICOBACTÉRIA AMPLIFICAÇÃO DE DNA (PCR) |
DOSAGEM DE XXXXXXXXXX |
ANTI-ILHOTA LANGHERANS, IFI |
17-HIDROXIPREGNENOLONA |
IGE, POR ALÉRGENO ESPECÍFICO (CADA) |
CISTINA |
ESTROGÊNIOS TOTAIS (FENOLESTERÓIDES) |
DOSAGEM DE FENOL |
OSTEOCALCINA |
PLASMINOGÊNIO, DOSAGEM |
DETERMINAÇÃO DE RETENÇÃO DE T3 |
TOXOPLASMOSE POR PCR |
WIDAL, REAÇÃO DE |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI ADENOVÍRUS |
ANTI-ACTINA |
TACROLIMUS |
ANDROSTENEDIOL GLICORONÍDEO |
CEA- ANTÍGENO CARCINOEMBRIOGÊNICO |
CORPOS CETÔNICOS, PESQUISA |
COMPOSTO S (11 - DESOXICORTISOL) |
CULTURA, MICOPLASMA OU UREAPLASMA |
ETANOL |
TIROSINA |
DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNÓSTICO TARDIO) |
PESQUISA DE MUCOPOLISSACARÍDEOS NA URINA |
PIRUVATO QUINASE |
IODO PROTÉICO (PBI) |
ENOLASE |
BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR (HANSENIASE) |
DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ÁCIDOS ORGÂNICOS |
DOSAGEM DE AÇÚCARES (POR CROMATOGRAFIA) |
CARNITINA LIVRE |
DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA |
X FRÁGIL POR PCR |
PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTÍGENO DO VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO |
HIV - ANTÍGENO P24 |
DOSAGEM DE AMINOGLICOSÍDEOS |
PROVA DE RETRAÇÃO DO COÁGULO |
DOSAGEM DE FRUTOSE |
REAÇÃO DE HEMAGLUTINAÇÃO (TPHA) PARA DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS |
PESQUISA DE TROFOZOÍTAS NAS FEZES |
DOSAGEM DE XXXXXXXX |
DOSAGEM DE MIOQUINASE |
CK-MB OU A MIOGLOBINA |
ANEXO II
POLÍTICA NACIONAL DA HUMANIZAÇÃO (PNH)
A Política Nacional de Humanização (PNH), lançada em 2003, busca pôr em prática os princípios do SUS no cotidiano dos serviços de saúde, produzindo mudanças nos modos de gerir e cuidar.
Vinculada à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, a PNH conta com equipes regionais de apoiadores que se articulam às secretarias estaduais e municipais de saúde. A partir desta articulação se constroem processos coletivos de enfrentamento de relações de poder e planos de ação para promover e disseminar inovações nos modos de fazer saúde.
A humanização propõe um conjunto de ações integradas que visam mudar substancialmente o padrão de assistência ao usuário nos hospitais públicos do Brasil, melhorando a qualidade e a eficácia dos serviços hoje prestados por estas instituições. É seu objetivo fundamental aprimorar as relações entre profissional de saúde e usuário, dos profissionais entre si e do hospital com a comunidade.
O grande número de iniciativas de humanização em andamento nos hospitais, das mais simples às mais criativas e complexas, demonstra que esta necessidade de mudança na forma de gerir a relação entre usuário e profissional de saúde e na forma de gerir a própria instituição de saúde, vem sendo amplamente reconhecida.
1. Hotelaria
A Hotelaria Hospitalar pode ser definida como a junção dos serviços de apoio, que juntos aos serviços específicos, fornecem aos usuários conforto, segurança e bem-estar durante seu período de internação.
Relacionando ao conceito de Ambiência, no que diz respeito ao espaço, confortabilidade, privacidade e individualidade dos sujeitos envolvidos, a
Hotelaria Hospitalar busca oferecer conforto para os trabalhadores e usuários, além da necessidade de repensar a organização de um melhor desenvolvimento do serviço hospitalar, almejando aperfeiçoar recursos, atendimento humanizado, acolhedor e resolutivo. Paralelo a isso, contemplarmos também as áreas de atendimento ao público, serviço de limpeza, serviço de lavanderia, rouparia, para melhor desenvolvimento do serviço hospitalar.
1.1 Objetivos da Hotelaria Hospitalar:
a) Oferecer aos usuários condições de bem-estar, assistência, segurança e qualidade no atendimento;
b) Realizar mudanças nos espaços das unidades, em acordo com gestão da unidade, conforme conceitos de ambiência;
c) Organizar, em acordo com a gestão da unidade, mudanças nos processos de trabalho, de forma a prover melhorias no atendimento a usuários e seus familiares, conforme protocolos estabelecidos;
d) Xxxxxxxxx os colaboradores não assistenciais de forma a potencializar ações referentes ao acolhimento, hospitalidade, bem-estar e aperfeiçoando a relação com o usuário;
e) Fornecer dados quanti-qualitativos solicitados pela Hotelaria SES à Direção da unidade dos serviços prestados (limpeza terminal, limpeza concorrente, rouparia, ouvidoria e manutenção);
f) Acompanhar a aquisição de mobiliários, equipamentos, enxovais entre outros de acordo com as diretrizes da SES e Fundação Saúde.
1.2 Perfil profissional do responsável de Hotelaria Hospitalar:
a) Ser profissional com formação em ensino superior;
b) É desejável ter experiência comprovada em Hotelaria Hospitalar, coordenação técnica de serviços de saúde ou gestão pública;
ANEXO III ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS
CARGO | ATRIBUIÇÕES |
Diretor Administrativo | Planejar, organizar, controlar e assessorar o serviço nas áreas de gestão de pessoas, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; Implementar programas e projetos; Elaborar planejamento organizacional; Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho do serviço; Prestar auditoria interna de qualidade seguindo metodologia adotada pela Empresa; Colaborar com a assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
Médico Intensivista Coordenador* (RESOLUÇÃO Nº 2.271, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020). | É responsável por assessorar a direção do hospital/empresa nos assuntos referentes à sua área de atuação; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de assistência ao paciente; implantar e avaliar a execução de rotinas médicas; coletar dados e elaborar relatório mensal atualizado dos indicadores de qualidade; zelar pelo exato preenchimento dos prontuários médicos; promover e conduzir reuniões periódicas de caráter educativo e técnico-administrativo, visando ao aprimoramento da equipe; impedir a delegação de atos médicos a outros profissionais de saúde. Além disso, o responsável médico e/ou responsável técnico deve: fazer o planejamento e assessoramento da alocação de recursos humanos, equipamentos e insumos para o perfeito funcionamento da unidade, além da implantação de políticas de qualidade e segurança perante a diretoria do hospital, os órgãos de classe e em todas as esferas da administração pública; na impossibilidade de o médico diarista coordenar as visitas médicas e multidisciplinares, liderar as discussões e decisões tomadas, ou discuti-las e tomar ciência delas; garantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente; acompanhar o desempenho da equipe multiprofissional da unidade; acompanhar a execução das atividades médica, assistencial e operacional da unidade; assessorar a direção do hospital nos assuntos referentes à sua área de atuação e ser propositivo; zelar pelo fiel cumprimento do regimento interno da instituição, atendendo à política da qualidade da empresa; zelar pelo cumprimento das normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde; gerar os indicadores de gestão da unidade, analisar e desenvolver planos de ação com base nesses resultados; realizar, coordenar e convocar a equipe para participar de reuniões administrativas e clínicas periodicamente para capacitá-la, promovendo educação continuada e atualização técnica-científica; planejar, implementar, monitorar e garantir a qualidade dos processos; elaborar e revisar regimento operacional da unidade, com suas normas e rotinas técnicas; estar ciente e/ou coordenar, na ausência do médico diarista (rotina), as atividades multidisciplinares na condução do paciente; impedir a delegação de atos médicos a outros profissionais de saúde; elaborar e informar escala de plantão da unidade, cobrando da direção do hospital que garanta recursos humanos e técnicos para a realização do serviço na unidade; assegurar relação harmônica entre os diversos serviços médicos e outros profissionais que atuam na unidade; dimensionar turnos e atividades de trabalho do médico diarista/rotina de acordo com as necessidades da unidade; nos hospitais de ensino e com programas de especialização ou residência, deve assegurar que os residentes e alunos atuem dentro dos padrões éticos e de segurança do paciente. O responsável pode atuar como coordenador ou preceptor do programa de especialização ou residência caso seja de seu interesse e de acordo com a instituição. |
Enfermeiro Intensivista Coordenador* | Normatizar e fazer cumprir as normas e rotinas na unidade de terapia intensiva, de formas democráticas, mantendo-as sempre atualizadas e disponíveis à equipe; Participar na seleção dos técnicos de que irão compor o quadro da equipe de enfermagem; Confeccionar escala mensal do pessoal de Enfermagem; Confeccionar escala anual de férias da equipe de enfermagem; Integrar a UTI com os demais serviços da instituição, priorizando a ética profissional e zelando pelo trabalho multiprofissional; Assessorar a direção do hospital nos assuntos referentes à sua área de atribuição; Manter a equipe de enfermagem atualizada em parceria com a Educação Permanente; Convocar e presidir reuniões com funcionários do setor; Prever e prover os recursos materiais, garantindo uma assistência adequada, sem quebra da continuidade, registrando pendências ou problemas; Supervisionar o adequado uso dos recursos materiais; Coordenar, supervisionar e avaliar periodicamente as atividades da equipe de enfermagem; Supervisionar manutenção preventiva e limpeza de equipamentos de reserva; Colaborar com o controle de saída e recebimento de materiais para manutenção ou reposição; Zelar pela garantia da sistematização da assistência de enfermagem; Ter resolubilidade frente aos problemas detectados para o bom funcionamento da unidade; Estimular, facilitar e participar da elaboração de trabalhos científicos; Zelar pela manutenção de comportamento ético, juntamente com todos os membros da equipe, frente a familiares e funcionários de outros setores do hospital; Prestar assistência direta ao paciente conforme necessidade. Constituir as Comissões e Núcleos de forma representativa; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
Fisioterapeuta Intensivista Coordenador* | Elaborar as escalas de trabalho e definir cronograma de férias, conforme normativas legais; - participar da realização das avaliações de desempenho dos empregados que estão sob seu acompanhamento; - participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas à sua função, determinadas pela Empresa; - encorajar o grupo sob seu acompanhamento para a elaboração de protocolos e procedimentos operacionais padrão, assim como participar da mesma, conforme as exigências legais; - promover a integração de toda a equipe sob o seu acompanhamento e mantê-la ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativas; - buscar soluções para eventuais ocorrências e/ou alterações na UTI sob sua responsabilidade, de acordo com normas legais; - manter a Empresa informada sobre quaisquer ocorrências, irregularidades e/ou alterações na sua área de responsabilidade; - participar de reuniões e visitas clínicas relacionadas à Unidade de Terapia Intensiva Adulto. Prestar assistência ao paciente, conforme atribuições do Fisioterapeuta em Terapia Intensiva; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
Médico Intensivista Rotina* (RESOLUÇÃO Nº 2.271, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020). | Deve elaborar e supervisionar a condução do plano e planejamento diagnóstico e terapêutico dos pacientes internados em UTI, garantindo a implementação e monitoração dos processos. O médico diarista é o líder da assistência multiprofissional na UTI, sendo o principal responsável pela horizontalidade dos cuidados, e também o "segundo par de olhos", garantindo dupla checagem dos processos e protocolos, otimizando assim a segurança e qualidade da assistência. Desta forma, não deve acumular função de plantonista. O médico diarista/rotina deve: liderar a equipe multiprofissional na assistência ao paciente grave; implantar e discutir, em conjunto com a equipe multiprofissional, o plano e planejamento terapêuticos dos pacientes internados na unidade; certificar-se da documentação do plano e planejamento terapêutico dos pacientes em evolução própria do médico diarista ou em conjunto com a evolução do plantonista; implementar e garantir processos de assistência seguros e de qualidade (ex.: implementação de protocolos, dupla checagem dos processos); revisar as prescrições médicas, garantindo a execução do plano e planejamento terapêuticos necessários para a segurança do paciente; auxiliar procedimentos difíceis e/ou tecnicamente complexos sempre que necessário; revisar e zelar pelo adequado preenchimento do prontuário do paciente, assim como de todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; realizar visitas beira-leito (rounds) médicas e multidisciplinares com discussão e programação conjunta de condutas e decisões do tratamento; discutir com o médico responsável do setor as condutas e decisões do tratamento, bem como as pendências e dificuldades encontradas na condução dos casos sempre que necessário; cumprir a missão de conduzir os pacientes de forma segura e com qualidade, por meio de assistência presencial, e também orientar e discutir de modo não presencial os casos e suas intercorrências com o médico plantonista ou com a coordenação da unidade e, ainda, em caráter de sobreaviso remunerado (disponibilidade) sempre que necessário, conforme delineado pela coordenação médica, de forma a garantir a supervisão das condutas e a horizontalidade na assistência, evitando descontinuidade na linha de cuidados; decidir admissão e alta de pacientes, junto com os demais componentes da equipe; certificar-se da execução de relatórios e pareceres de alta do paciente da UTI, inclusive da realização de contato médico com outras clínicas, necessário à saída do paciente; realizar o contato com familiares de pacientes internados durante a visita em situações especiais; assumir a coordenação da UTI na ausência ou impossibilidade do coordenador; auxiliar o plantonista em suas funções em casos de sobrecarga de atribuições, se necessário; nos hospitais de ensino e com programas de especialização ou residência, deve assegurar que os residentes e alunos atuem dentro dos padrões éticos e de segurança do paciente. O médico diarista/rotina pode atuar como coordenador ou preceptor do programa de especialização ou residência caso seja de seu interesse e de acordo com a instituição. |
Enfermeiro Intensivista Rotina* | Organizar prontuários com registros das observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente. Participar da prevenção, do controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral. Atuar quando da ocorrência do óbito, executando e orientando os procedimentos necessários, bem como prestando apoio aos familiares. Verificar o funcionamento de aparelhos utilizados na área de enfermagem, solicitando reparos e/ ou substituições. Participar das medidas de biossegurança, realizando treinamentos em procedimentos que venham assegurar e minimizar os acidentes de trabalho. Assegurar condições adequadas de limpeza, preparo, esterilização e manuseio de materiais no âmbito hospitalar e no ambulatório. Apoiar as atividades de pesquisa e extensão; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
Médico Plantonista UTI (RESOLUÇÃO Nº 2.271, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020). | Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade; o médico intensivista deve ser exclusivo da UTI; conhecer o caso de todos os pacientes sob seus cuidados na UTI e possíveis intercorrências durante o plantão; realizar evolução clínica dos pacientes internados na unidade; prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão; realizar diariamente a prescrição médica dos pacientes da unidade; coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados e conforme as orientações do médico diarista; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem durante seu plantão, junto com o diarista e/ou responsável da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; passar o plantão presencial, idealmente elaborando documento escrito ("handover"), nos turnos específicos; ser pontual; zelar pelas condutas e decisões tomadas na visita de leitos (rounds) multiprofissional e no planejamento terapêutico, não realizando alterações sem prévia comunicação e contato, salvo em caso de necessidades urgentes, em acordo com o médico diarista/rotina (e.g. troca de antibióticos, altas não programadas); preencher o prontuário do paciente, registrando todos os procedimentos realizados e as decisões tomadas; realizar durante a visita diária o contato com familiares de pacientes internados; elaborar relatórios de alta e transferência do paciente de alta da UTI, bem como estabelecer contato médico com médico assistente e/ou outras clínicas; cumprir sua escala de plantão, previamente elaborada e informada pela coordenação da unidade; participar das reuniões clínicas realizadas pela coordenação de UTI ou outras lideranças médicas, quando convocadas; preencher o livro de ocorrência do plantão, sendo obrigatória sua disponibilização na unidade, e comunicar de forma oficial ao médico diarista/rotina e/ou responsável da UTI sempre que necessário; Nos hospitais de ensino e com programas de especialização ou residência, auxiliar na orientação dos residentes que estão atuando na unidade, de acordo com sua disponibilidade e em comum acordo com o responsável e preceptores do programa. Deve assegurar que os residentes e alunos atuem dentro dos padrões éticos e de segurança do paciente durante seu turno. Poderá atuar na condição de preceptor caso haja interesse e disponibilidade. |
Assistente Social Hospitalar (O Serviço Social em Hospitais: Orientações Básicas. CRESS - 7a Região /RJ, 2008) | Participar do processo de admissão, internação, alta ou remoção, objetivando identificar e trabalhar os aspectos sociais e garantir a plena informação e a discussão sobre os direitos (à prevenção, ao tratamento, à alta e à remoção hospitalares conscientes) sobre as necessidades e consequências destes processos, o que exige a democratização das normas e rotinas enquanto garantia e ampliação dos direitos, possibilitando, através da participação do usuário/familiares, a explicitação de suas necessidades e interesses. Especialmente na alta, reforçar a educação em saúde, principalmente nas doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas, acidentes de trabalho, violência (trânsito, doméstica, tráfico), DST 's/AIDS, DIP. Realizar estudos quantitativos e qualitativos dos casos de ocupação de leito por motivo social no sentido de - a partir do perfil desse segmento de usuários, dos motivos da internação ou reinternação – estabelecer, junto com a direção da unidade, mecanismos de interação com a SMDS, com os conselhos – de saúde, do idoso, tutelares – tendo em vista a continuidade às ações iniciadas no Hospital e à busca de enfrentamento da questão – mendicância, crianças, adolescentes e idosos abandonados etc. Realizar grupos de sala de espera, grupos sistemáticos e continuados nas diferentes enfermarias, com usuários e familiares/colaterais, para discutir temáticas que envolvem a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o processo de internação e os danos e riscos decorrentes dos processos de internação e alta. Realizar abordagem individual, quando indicada, tendo como objetivo trabalhar a situação social e de saúde dos usuários/familiares e/ou reforçar o trabalho realizado nos grupos, contribuindo para um processo de alta consciente e que diminua os casos de re-internação. Criar mecanismos (rotinas) e ações institucionais (recepção integrada) que agilizem e facilitem o comparecimento dos familiares/colaterais à unidade de saúde, possibilitando a participação sistemática e continuada da família no processo de internação. Xxxxx/participar da elaboração de estratégias que incentivem e facilitem reuniões sistemáticas da equipe multiprofissional para discussão do processo de internação e alta, estudo, planejamento e avaliação das ações realizadas, grupos de estudo etc. Realizar visitas institucionais e domiciliares, quando necessárias ao desenvolvimento do trabalho do assistente social, e/ou multiprofissionais, quando necessárias ao trabalho da equipe. |
Enfermeiro Plantonista | Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes adultos criticamente enfermos; Desenvolver as atividades assistenciais e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte; Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao cargo. |
Farmacêutico Clínico (RESOLUÇÃO Nº 585 DE 29 DE AGOSTO DE 2013) | Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente; Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde; participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequadas, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos; Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde; Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento; Fazer a anamnese farmacêutica, bem como verificar sinais e sintomas, com o propósito de prover cuidado ao paciente; Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente; Organizar, interpretar e, se necessário, resumir os dados do paciente, a fim de proceder à avaliação farmacêutica; Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia; Avaliar resultados de exames clínico- laboratoriais do paciente, como instrumento para individualização da farmacoterapia; Monitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica; Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde; Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia; Identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes; Elaborar o plano de cuidado farmacêutico do paciente; Pactuar com o paciente e, se necessário, com outros profissionais da saúde, as ações de seu plano de cuidado; Realizar e registrar as intervenções farmacêuticas junto ao paciente, família, cuidadores e sociedade; Avaliar, periodicamente, os resultados das intervenções farmacêuticas realizadas, construindo indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados; Realizar, no âmbito de sua competência profissional, administração de medicamentos ao paciente; Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber; Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente; Elaborar uma lista atualizada e conciliada de medicamentos em uso pelo paciente durante os processos de admissão, transferência e alta entre os serviços e níveis de atenção à saúde; Dar suporte ao paciente, aos cuidadores, à família e à comunidade com vistas ao processo de autocuidado, incluindo o manejo de problemas de saúde autolimitados; Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional; Avaliar e acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar ações para a sua promoção; Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências técnico- científicas e em consonância com as políticas de saúde vigentes. |
Fisioterapeuta | Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese; Solicitar e realizar interconsulta e encaminhamentos; Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente crítico ou potencialmente crítico, em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; Realizar avaliação física e cinesiofuncional específica; Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial; Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorrespiratório; Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro músculo-esquelética; Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório; Avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico; Xxxxxxxxx a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva; Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
Fisioterapia em Terapia Intensiva (RESOLUÇÃO DO COFFITO Nº 402 DE 03.08.2011) | Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento; Realizar avaliação física e cinesiofuncional específica do paciente crítico ou potencialmente crítico; Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial do paciente crítico ou potencialmente crítico; Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais; Solicitar, realizar e interpretar exames complementares como espirometria e outras provas de função pulmonar, eletromiografia de superfície, entre outros; Determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico; Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorrespiratório do paciente crítico ou potencialmente crítico; Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo-esquelética do paciente crítico ou potencialmente crítico; Prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva; Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório do paciente crítico ou potencialmente crítico; Utilizar recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio-mecanoterapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, hidroterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonido terapêutico, entre outros; Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar; Realizar posicionamento no leito, sedestação, ortostatismo, deambulação, além de planejar e executar estratégias de adaptação, readaptação, orientação e capacitação dos clientes/pacientes/usuários, visando a maior funcionalidade do paciente crítico ou potencialmente crítico; Avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamento do paciente crítico ou potencialmente crítico;Avaliar a instituição do suporte de ventilação não invasiva; Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva; Avaliar a condição de saúde do paciente crítico ou potencialmente crítico para a retirada do suporte ventilatório invasivo e não invasivo; Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica; Manter a funcionalidade e gerenciamento da via aérea natural e artificial; Avaliar e realizar a titulação da oxigenoterapia e inaloterapia; Determinar as condições de alta fisioterapêutica; Prescrever a alta fisioterapêutica; Registrar em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica; Emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos; Realizar atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde, e na prevenção de riscos ambientais e ocupacionais. |
Fonoaudiólogo | Atender pacientes críticos para prevenção, habilitação e reabilitação daqueles que utilizam protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; Tratar de pacientes efetuando avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
Nutricionista | Prestar assistência nutricional aos pacientes críticos da UTI; Orientar responsáveis e/ou familiares quanto a alimentação a ser seguida pelo paciente após a alta da UTI; Participar de programas de educação nutricional; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
Psicólogo Hospitalar | Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos pacientes críticos internados na UTI, com a finalidade de análise, tratamento e orientação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura; Avaliar alterações das funções cognitivas, buscando diagnóstico ou detecção precoce de sintomas; Promover a reabilitação neuropsicológica; Auditar, realizar perícias e emitir laudos, gerando informações e documentos sobre as condições ocupacionais ou incapacidades mentais; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
Odontólogo | Elaborar diagnóstico, prognóstico e tratamento das afecções da cavidade bucal; examinar e identificar alterações de cabeça e pescoço, identificando a extensão e profundidade dos problemas detectados; executar procedimentos preventivos envolvendo raspagem, limpeza e polimento dos dentes e gengivas; elaborar procedimentos educativos individuais e coletivos de prevenção à saúde bucal; orientar as atividades da equipe multidisciplinar no que tange ao cuidado do paciente crítico; executar curativos envolvendo exodontia de raízes e dentes, drenagem de abscessos, suturas de tecidos moles e restauração de cáries dentárias; prescrever ou administrar medicamentos; elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos na UTI; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
Técnico em Enfermagem | Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem em estado grave, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executar atividades de assistência de enfermagem na saúde do paciente crítico, excetuadas as privativas do Enfermeiro; Executar atividades de desinfecção e esterilização; Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
Médico Cardiologista | Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Emitir parecer quando requisitado; Prescrever medicamentos; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. |
Médico Clínico | Efetuar exames médicos; Emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos; Realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Planejar e executar atividades de cuidado paliativo; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. |
Médico Endocrinologista | Diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo, para promover e recuperar a saúde do paciente; Emitir parecer quando requisitado; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. |
Médico Cirurgião Ortopedia | Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. |
Médico Cirurgião Plástico | Diagnosticar e tratar problemas estéticos, deformidades ou malformações físicas e funcionais, recorrendo a procedimentos clínicos e cirúrgicos para melhorar ou corrigir o aspecto físico-funcional do paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. |
Médico Anestesiologista | Aplicar anestesia para cirurgias e exames especializados, administrando substâncias anestésicas, para minorar o sofrimento de pacientes com processos intensos e possibilitar a realização dos referidos exames e intervenções cirúrgicas; Reconhecer os mecanismos e etiopatogenia; Diagnosticar e tratar a dor aguda e crônica; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. |
Técnico de Enfermagem Rotina | Executar a limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos; Colaborar com a avaliação da qualidade dos instrumentos e equipamentos; Auxiliar na conservação e no controle do patrimônio da unidade; Colaborar com os Cuidados de Higiene e Conforto; Transporte; Verificar e zelar pelo posicionamento de drenos, cânulas e vias de acesso no cliente; Registro dos cuidados realizados; Participar de programa de educação permanente, contemplando, no mínimo: normas e rotinas técnicas desenvolvidas no serviço; incorporação de novas tecnologias; gerenciamento dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas na unidade e segurança de pacientes e profissionais; e prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Auxiliar na elaboração de escala de tarefas; Auxiliar no controle e no uso racional de roupas, materiais utilizados pela enfermagem e pela equipe multiprofissional; Seguir as normas de biossegurança; Executar ações de assistência de enfermagem ao paciente crítico de forma segura, humanizada e individualizada; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
Auxiliar de Farmácia | Realizar operações farmacotécnicas; Conferir fórmulas; Efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias primas; Controlar estoques, condições de armazenamento e prazos de validade; Realizar testes de qualidade de matérias primas, equipamentos e ambiente; Trabalhar de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação; Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica; Seguir procedimentos operacionais padrões; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
Auxiliar Administrativo | Executar ações e tarefas de apoio administrativo, relativas à gestão de pessoas, suprimentos, comunicação administrativa, reprografia, patrimônio, jurídico e demais serviços de apoio administrativo; Preencher documentos, preparar relatórios, formulários, planilhas e prontuário; Acompanhar processos administrativos, cumprindo todos os procedimentos necessários referentes aos mesmos; Atender clientes, usuários e fornecedores; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
ANEXO IV
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA HOSPITALAR (NVH)
O registro da notificação no SINAN é realizado por meio de dois módulos:
1. Individual/Investigação - agravos compulsórios e agravos de interesse nacional que apresentam a Ficha de Notificação e de Investigação padronizados pela SVS;
2. Individual/Conclusão - agravos de interesse estadual e municipal que apresentam a Ficha de Notificação e o módulo de conclusão.
Figura 04: Ficha Individual/Investigação de agravos compulsórios e agravos de interesse nacional padronizados pela SVS.
Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Figura 05: Ficha Individual/Conclusão de agravos de interesse estadual e municipal.
Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
As fichas “XXXXX” deverão ser encaminhadas semanalmente à Vigilância Municipal, ressaltando que as referentes às Doenças de Notificação Compulsória Imediata devem ser encaminhadas em até 24h.
Quadro 03 – Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
Nº | Doença ou Agravo (ordem alfabética) | Periodicidade de Notificação | |||
Imediata (até 24 horas) para* | Semanal | ||||
MS | SES | SMS | |||
1 | a) Acidente de trabalho com exposição a material biológico | X | |||
b) Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes | X | ||||
2 | Acidente por animal peçonhento | X | |||
3 | Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva | X | |||
4 | Botulismo | X | X | X | |
5 | Cólera | X | X | X |
6 | Coqueluche | X | X | ||
7 | a) Dengue – Casos | X | |||
b) Dengue – Óbitos | X | X | X | ||
8 | Difteria | X | X | ||
9 | a) Doença de Chagas Aguda | X | X | ||
b) Doença de Chagas Crônica | X | ||||
10 | Doença de Creutzfeldt-Xxxxx (DCJ) | X | |||
11 | a) Doença Invasiva por “Haemophilus Influenza” | X | X | ||
b) Doença Meningocócica e outras meningites | X | X | |||
12 | Doenças com suspeita de disseminação intencional: | X | X | X | |
a) Antraz pneumônico | |||||
b) Tularemia | |||||
c) Varíola | |||||
13 | Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes: | X | X | X | |
a) Arenavírus | |||||
b) Ebola | |||||
c) Marburg | |||||
d) Lassa | |||||
e) Febre purpúrica brasileira | |||||
14 | a) Doença aguda pelo vírus Zika | X | |||
b) Doença aguda pelo vírus Zika em gestante | X | X | |||
c) Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika | X | X | X | ||
15 | Esquistossomose | X | |||
16 | Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública (ver definição no art. 2º desta portaria) | X | X | X | |
17 | Eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação | X | X | X | |
18 | Febre Amarela | X | X | X | |
19 | a) Febre de Chikungunya | X | |||
b) Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão | X | X | X | ||
c) Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya | X | X | X | ||
20 | Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública | X | X | X | |
21 | Febre Maculosa e outras Riquetisioses | X | X | X | |
22 | Febre Tifóide | X | X | ||
23 | Hanseníase | X | |||
24 | Hantavirose | X | X | X | |
25 | Hepatites virais | X | |||
26 | HIV/AIDS - Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida | X | |||
27 | Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV | X | |||
28 | Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) | X | |||
29 | Influenza humana produzida por novo subtipo viral | X | X | X | |
30 | Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) | X | |||
31 | Leishmaniose Tegumentar Americana | X | |||
32 | Leishmaniose Visceral | X | |||
33 | Leptospirose | X | |||
34 | a) Malária na região amazônica | X | |||
b) Malária na região extra-Amazônica | X | X | X | ||
35 | Óbito: | X | |||
a) Infantil | |||||
b) Materno | |||||
36 | Poliomielite por poliovírus selvagem | X | X | X | |
37 | Peste | X | X | X | |
38 | Raiva humana | X | X | X | |
39 | Síndrome da Rubéola Congênita | X | X | X | |
40 | Doenças Exantemáticas: | X | X | X | |
a) Sarampo | |||||
b) Rubéola | |||||
41 | Sífilis: | X | |||
a) Adquirida | |||||
b) Congênita | |||||
c) Em gestante | |||||
42 | Síndrome da Paralisia Flácida Aguda | X | X | X | |
43 | Síndrome Respiratória Aguda Grave associada à Coronavírus | X | X | X | |
a) SARS-CoV | |||||
b) MERS-CoV | |||||
44 | Tétano: | X | |||
a) Acidental | |||||
b) Neonatal | |||||
45 | Toxoplasmose gestacional e congênita | X | |||
46 | Tuberculose | X | |||
47 | Varicela - caso grave internado ou óbito | X | X | ||
48 | a) Violência doméstica e/ou outras violências | X | |||
b) Violência sexual e tentativa de suicídio | X | ||||
Legenda: MS (Ministério da Saúde), SES (Secretaria Estadual de Saúde) ou SMS (Secretaria Municipal de Saúde). | |||||
* Informação adicional: Notificação imediata ou semanal seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela SVS/MS. |
Fonte: Ministério da Saúde, 2020.
ANEXO V TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1. A empresa que será contratada para implantar o Sistema de Informação Hospitalar na unidade referida no presente edital terá, via Fundação Saúde, que apresentar comprovação de aptidão pertinente e compatível com o escopo da Unidade de Saúde, sendo assim, a empresa de Sistema de Informação deverá apresentar atestados de desempenho, emitido por entidade pública ou privada que comprovem conhecimento e experiência por parte da empresa a ser contratada;
2. A empresa deverá estar organizada e ter condições para exercer todas as tarefas técnicas e administrativas, que forem de sua responsabilidade, visando à execução dos trabalhos e de seus objetivos;
3. A Empresa do Sistema de Informação deverá apresentar atestado (ao menos um testado por item) que atendam os seguintes requisitos mínimos:
a) GESTÃO CLÍNICA: Atestados que comprovem que a Licitante implantou projetos de gestão clínica (Prontuário Eletrônico) em ambiente Hospitalar (Público ou Filantrópico);
b) PROPRIEDADE/ABRANGÊNCIA: Declaração de ser detentora dos códigos fontes de todos os sistemas e módulos solicitados neste edital e consequentemente poder realizar qualquer adaptação necessária no mesmo para atender aos objetivos da Secretaria do Estado Saúde RJ.
4. O sistema deve possuir os seguintes módulos e funções:
a) Internação: Este módulo deverá possibilitar o cadastro e controle das internações com determinação hierarquizada das estruturas de centro de custos a que pertencem e identificação das unidades de internação, devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
· Cadastro dos padrões de leitos vinculados a quartos, tipos de quartos (acomodação) e unidade de leito (tipo de leito), visando parametrizar o sistema para alocação dos pacientes;
· Controle total da situação e da condição do leito (se ativo ou inativo; ocupado, higienizado, em manutenção, bloqueado, reservado ou fechado), a partir da recepção ou dos postos de enfermagem, liberando o mesmo para o atendimento;
· Oferecer mapa de ocupação de leitos, informando os pacientes internados questão com alta médica, com finalidade de realizar o gerenciamento de demandas espontâneas;
· Informar para os setores de higienização, manutenção e hotelaria, a interdição de leitos por motivos operacionais de responsabilidades de tais setores, informando o quarto, leito, hora e responsável pelo bloqueio;
· Possibilitar a identificação das especialidades médicas existentes na Unidade de Saúde e também a vinculação dos profissionais médicos com suas respectivas equipes médicas;
· Permitir o cadastro dos principais formulários de termos hospitalares utilizados no momento das internações, visando à definição clara de responsabilidades entre paciente, responsável (se houver) e hospital;
· No momento da admissão deve ser possível: Registro da recepção do paciente, com identificação do prontuário, tipo de internação;
· O sistema deverá bloquear e informar a admissão de pacientes provenientes de transferências de outras unidades;
· Permitir ao setor de internação total controle de leitos/quartos e unidades para alocação do paciente, com consulta em tempo real da situação de todos os leitos;
· Registro de dados do responsável pelo paciente (nome, RG, grau de parentesco, telefone de contato e endereço);
· Permitir o cadastro de pacientes de dados desconhecidos, impulsionados por emergências em atendimentos provenientes de logradouros públicos e outros;
· Permitir o registro de idade aproximada de pacientes desconhecidos por emergências em atendimentos provenientes de logradouros públicos e outros;
· Deve permitir a alteração posterior de dados de pacientes desconhecidos por emergências em atendimentos provenientes de logradouros públicos e outros;
· Deverá obrigar o registro de um responsável se o paciente for menor ou maior a uma idade previamente estipulada por meio de cadastros;
· Identificação do médico responsável pelo atendimento, da especialidade e da clínica (em conformidade com as exigências do SUS);
· Hipótese diagnóstica e impressão do documento de atendimento;
· Deve ser possível o controle de atendimentos anteriores (com checagem das datas de internação e alta/diagnósticos anteriores / médicos e convênios);
· Emissão de etiquetas para identificação por meio de pulseiras de pulso para cada paciente admitido;
· O sistema deve permitir o registro de guarda de quantidades e tipos de pertences do paciente;
· Registro de altas hospitalares, com identificação de dados como motivo, data e hora, diagnóstico definido (CID-10), procedimento SUS vinculado (conforme determinações do DATASUS) e médico responsável;
· Registro e impressão de termos de responsabilidade e cartão de acompanhante;
· Emissão e preenchimento do laudo de AIH gerando automaticamente o laudo AIH, após o registro da internação;
· Emissão de atestados e declaração de internação;
· Solicitações de exames de imagens e laboratorial no momento da admissão por meio de ordem de serviço, informando o profissional médico solicitante e inserindo observação da solicitação;
· Controle sobre as solicitações de AIH enviadas e as que retornaram com autorização de internação e procedimento;
· Transferência de leitos, com possibilidade de consulta à central de leitos; identificação de tipo de acomodações existente, registro de leito de isolamento; bloqueio do leito atual para novas internações ou reserva do leito para retorno do paciente.
b ) Imagens: Este módulo deverá possibilitar a realização de agendamentos para cada tipo de exame realizado em cada recurso de atendimento, descrevendo e emitindo a equipe o preparo necessário para a realização de cada exame, devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
· Parametrizar o tempo de realização estimado para cada exame, possibilitando a otimização da utilização de cada equipamento e profissional no momento do agendamento;
· Manutenção de parâmetros específicos para cada setor de imagens existente, possibilitando a devida adequação às características de cada setor;
· Controlar os tempos de atendimento realizados para cada paciente, especificando o horário de agendamento, horário de chegada, horário de atendimento e horário de finalização do exame;
· Controlar a metragem de filme necessária para realizar cada exame;
· Baixar automaticamente os exames que não tenham sido laudados após um número de dias determinado;
· Possuir módulo de elaboração de laudos padrão, com ferramentas de formatação de texto;
· Parametrizar modelos de laudos para cada tipo de exame a ser realizado, em cada recurso de atendimento, atribuindo automaticamente o laudo padrão de cada exame;
· Permitir indicar para cada tipo de laudo padrão a parte do corpo a que se refere este exame;
· Cadastrar diversos tipos de modalidades de entrega de resultados aos pacientes;
· Controlar todo o processo de atendimento, elaboração e entrega dos laudos gerenciando todo o workflow do processo, através do controle de listas ativas de pacientes em cada fase;
· Controlar todos os pacientes que realizarão exames e ainda não tiveram laudos aprovados;
· Permitir a criação de lista de exames e pacientes pendentes de laudos, possibilitando a organização da forma mais adequada do profissional responsável por laudar estes exames;
· Permitir a integração automática do laudo do exame com o prontuário eletrônico do paciente;
· Registrar a entrega de um resultado de exame indicando o responsável pela retirada, a data e horário da mesma;
· Controlar a procedência dos pacientes atendidos pelos setores de imagens (Enfermarias).
c ) Prontuário Eletrônico: Este módulo deverá possibilitar a realização de padronizações de exames de acordo com cada protocolo, sugerindo automaticamente ao médico os exames a serem solicitados no atendimento, devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
· Padronização de CIDs de acordo com cada protocolo;
· Padronização de medicamentos de acordo com cada protocolo;
· Cadastrar de Deficiências do paciente bem como grau de gravidade das deficiências descritas;
· Cadastrar alergias do paciente bem como a descrição detalhada dos seus efeitos;
· Associação imagens de exames no prontuário do paciente;
· Gerenciar o cadastro de horários padronizados para que sejam ministrados os medicamentos prescritos por cada profissional nas unidades de Saúde;
· Solicitação de nutrição (com possibilidade de repetir solicitações anteriores e registro dos horários de aprazamento, com hora de início/fim/intervalo e número de vezes, regime de urgência e plantão para fins de faturamento);
· Solicitação de materiais e medicamentos (com possibilidade de direcionamento à farmácia ou ao almoxarifado e de repetição de solicitações anteriores, registro de data e hora da solicitação, regime de urgência, busca de produtos por descrição ou código, horário de aprazamento, com hora de início/intervalo/número de vezes e quantidade por horário);
· Registro de serviços (com identificação de data e hora, quantidade, regime de urgência e plantão para fins de faturamento); registro de procedimentos (com identificação de data e horário, quantidade realizada, médico executor, regime de urgência e plantão, para fins de faturamento, estatística e custos);
· Registro do uso de gases medicinais (com identificação de data, hora de início e fim do tratamento, tempo ou quantidade de uso, registro de regime de urgência e plantão, para fins de faturamento);
· Possibilitar ao médico efetuar a prescrição dos cuidados ao paciente pelo sistema, com opção de repetir prescrição anterior;
· Cada prescrição gerada pelo sistema deverá ter identificação numérica, data, hora, previsão de alta do paciente, médico responsável pela prescrição, funcionário do posto de enfermagem responsável pelas solicitações (nutrição, materiais, medicamentos, exames, etc.), médico responsável pela internação, registro da identificação do paciente com nome, prontuário, unidade, quarto, leito e responsável pela dispensação dos medicamentos na farmácia;
· Possuir opção para que qualquer profissional da equipe que está dispensando cuidados ao paciente (médico, enfermeira, nutricionista, farmacêutico e outros) possa efetuar o registro da evolução mediante o tratamento realizado, compondo e coletando dados no prontuário eletrônico do paciente;
· Controlar a transferência de leitos, com possibilidade de consulta à central de leitos; diferença de tipos de leito; registro de leito de isolamento; bloqueio do leito atual para novas internações ou reserva do leito para retorno do paciente;
· Controlar pedidos de cuidados de enfermagem, hemoderivados, inaloterapia, equipamentos e gases;
· Geração de diagnósticos, utilizando a codificação da enfermagem – NANDA (coleção de diagnósticos em enfermagem que descrevem as reações dos pacientes às doenças);
· Possuir a funcionalidade ou módulo de enfermagem que permita a mesma construir os planos de cuidados ao paciente, bem como a prescrição de enfermagem;
· Permitir e gerenciar o processo de interconsulta, registrando a solicitação e o laudo do especialista;
· O prontuário eletrônico deverá conter o modelo de classificação Clínica Apache II;
· O prontuário eletrônico deverá conter o modelo de classificação Clínica Escala de Glasgow;
· Deverá permitir inserir informações sobre parâmetros de ventilação, contendo minimamente as informações sobre: volume corrente, frequência respiratória, fração inspirada de oxigênio e pressão parcial de oxigênio no sangue arterial.
d) Farmácia/Almoxarifado: Este módulo deverá possibilitar controle e gestão dos materiais com gerenciamento do estoque do almoxarifado devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
· Permitir os cadastros de vínculos entre medicamentos de forma a criar uma relação de interação medicamentosa, acusando o grau de reação e comentários sobre os fatores adversos em sua administração;
· Permitir que o responsável farmacêutico possa retornar um item da prescrição quando este julgar necessário, para que o profissional médico realize os acertos necessários e reenvie para a solicitação;
· Realizar relatório dos quantitativos presentes no estoque;
· Permitir a dispensa de itens de um centro de custo armazenador em nome de pacientes em cirurgias, levando em consideração a descrição do item, código do item, quantidade solicitada, data de validade e lote por meio de leitura de código de barras por meio de equipamento ótico;
· Conter visualização tipo kardex oferecendo a posição de estoque, histórico de movimentação e inventários que foram realizados por itens considerando a descrição, código, lote e validade;
· Receber informe de devolução automática de centro de custo de atendimento a pacientes, quando este tiver internos com alta hospitalar com tempo inferior ao da quantidade enviada por prescrição eletrônica ou de suporte de papel;
· Permitir a busca rápida a todas as requisições já atendidas, com possibilidade de visualização em tela ou impressão do documento, com informe do centro de custo solicitante, descrição e código do item, lote e data de validade, nome do solicitante e nome do responsável pela entrega.
· Permitir emissão de relatórios com a quantidade dos itens dispensados entre outros relatórios solicitados pela SES.
e ) Faturamento: Este módulo deverá possuir todos os processos relativos ao faturamento de contas do Sistema Único de Saúde e de internação, inclusive com a geração de arquivos eletrônicos definidos pelo gestor devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
· Trazer automaticamente para conta do paciente, o centro de custos de acordo com as unidades em que o mesmo foi atendido;
· Gerar o faturamento de forma on-line de acordo com as solicitações e procedimentos realizados pelos médicos ou outros profissionais;
· Permitir a auditoria dos lançamentos realizados para cada paciente durante o atendimento;
· Gerar protocolo de remessa dos documentos de cada atendimento em cada unidade para o setor de faturamento;
· Gerenciar a solicitação de procedimentos de alto custo no momento da solicitação do médico;
· Possibilitar o controle e atribuição obrigatória sobre o diagnóstico atribuído a cada atendimento para efeito de faturamento, com possibilidade de controlar o histórico de diagnósticos dos munícipes e validando os procedimentos possíveis para cada diagnóstico de acordo com regras do SUS;
· Controlar automaticamente as regras de validação do SUS para cada procedimento, possibilitando uma checagem automática no momento do fechamento da conta.
f ) B.I: Este módulo deverá possibilitar o tratamento de informações que possibilite criar modelos de relatórios envolvendo grupos de informação, possibilitando ao usuário final selecionar na tela as informações que ele quer cruzar criando relatórios personalizados, devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
· Possibilitar a montagem de relatórios em decorrência das informações de outro relatório;
· Permitir que cada usuário avançado crie e personalize os seus próprios relatórios de forma independente sem que seja necessário solicitar à Licitante Vencedora;
· Permitir a exportação das informações para o Excel, PDF e CSV em formato definido pela SES-RJ.
g) Indicadores: Este módulo deverá disponibilizar ferramentas que permitam analisar as informações e transformá-las em indicadores interativos, que auxiliarão na geração de previsões e cenários futuros, permitindo o controle e otimização das receitas e custos e contribuindo na tomada de decisões, devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
· Criação de indicadores com filtros a partir de dados assistenciais, financeiros, de produção e de suprimentos dentro de um período selecionado;
· Permitir que a equipe técnica da secretaria crie seus próprios indicadores;
· Possuir marcação sobre o atual estado do indicador, demonstrando se a informação contida no mesmo está dentro de padrões de normalidade, em estado de atenção ou em estado de alerta.
h ) SAME (Serviço de Arquivo Médico e Estatístico): Este módulo deverá possibilitar a geração de Informações gerenciais e estatísticas por um determinado período de interesse, relacionando a produção de entradas e saídas por especialidade, profissional médico, unidades de atendimento de emergência, ambulatórios e internação, devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
· Realizar pesquisas da situação real de ocupação da unidade de saúde em qualquer momento, congelando este e, mostrando os Pacientes que estavam internados por unidade, Médico e Coxxxxxx, possuindo esse histórico durante toda a vigência do contrato;
· Esses dados devem ser fornecidos on-line à SES/RJ;
· Apresentar de forma institucional indicadores de leito dia, taxa de permanência, taxa de ocupação, índice de rotatividade, taxa de mortalidade institucional, taxa de mortalidade geral, quantidades de transferências, quantidades de altas, quantidades de transferências internas (entradas e saídas entre enfermarias);
· Apresentar de forma institucional e por unidades de atendimento de internação os indicadores por período histórico do ano anterior em comparação com atual auxiliando na tomada de decisão;
· Informar também os índices de Atendimento de cada Médico, especialidade e Convênio em relação ao período escolhido, criando assim, uma importante ferramenta para a negociação, em cima de dados reais de produção;
· Apresentar informações de produções de exames de laboratórios, anatomia patológica e imagens por um determinado período, com visão consolidada por grupo e analítica por item de código de controle e descrição;
· Permitir que sejam parametrizados relatórios sobre as diversas atividades relacionadas ao atendimento dos pacientes nas diversas unidades da Unidade de Saúde;
i ) Hotelaria: Este módulo deverá possibilitar o controle e racionalização operacional da ocupação hospitalar com finalidades de aumentar o meio de produção devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
· Visualização gráfica dos leitos existentes na unidade de saúde (plotados em planta baixa da unidade), identificando leitos livres, ocupados, bloqueados e seus motivos, pacientes com alta hospitalar e tipos de atendimento (clínico, cirúrgico, maternidade, isolamento e recém-nascido);
· Visualização percentual dos leitos, identificando leitos livres, ocupados, bloqueado se desativados;
· Controle do processo de higienização identificando os diversos tipos de higienização realizados na Unidade de Saúde (terminal, rotina, chamados etc.);
· Controle do processo de manutenção, informando o serviço que deverá ser realizado pelos profissionais de manutenção;
· Controle do histórico de ocupação de cada leito, indicando os pacientes e o período da ocupação;
· Controle do mapa de altas da Unidade de Saúde, indicando as altas realizadas e as altas previstas;
· Bloqueio qualquer leito não ocupado, passando o mesmo a não computar para efeito de estatísticas do SAME;
j) Central de Informações/Controle de Visitas: Este módulo deverá disponibilizar informações sobre a localização dos Pacientes internados devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
· Fornecer informações referentes aos pacientes que foram dispensados nas unidades de atendimento, demonstrando as datas de atendimento e dispensa dos mesmos;
· Controlar o processo de visitas aos pacientes internados, emitindo crachás e registrando informações sobre o visitante e indicando horário de entrada e saída do mesmo;
· Controlar o número máximo de visitas permitido para cada paciente;
· Emitir listagem dos pacientes internados de cada enfermaria, contendo a localização do paciente no Hospital, visando facilitar o processo de visita médica;
· Disponibilizar dados de escala de profissionais médicos e dados de contato para orientar o serviço de telefonia e informações.
k ) CCIH - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar ou Pré-Hospitalar: Este módulo deverá possibilitar os controles e as condições de monitoramentos necessários ao CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar ou Pré-Hospitalar), devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
· Possuir conceito de busca ativa, gerando o monitoramento automático para o CCIH dos pacientes em atendimento de acordo com critérios de Diagnósticos sugestivos;
· Possuir conceito de busca ativa, gerando o monitoramento automático para o CCIH dos pacientes em atendimento de acordo com critérios de uso de antibióticos;
· Possuir conceito de busca ativa, gerando o monitoramento automático para o CCIH dos pacientes em atendimento de acordo com critérios de resultados de exames laboratoriais;
· Possuir conceito de busca ativa, gerando o monitoramento automático para o CCIH dos pacientes em atendimento de acordo com critérios de internação em UTI;
· Possuir conceito de busca ativa, gerando o monitoramento automático para o CCIH dos pacientes em atendimento de acordo com critérios de realização de procedimentos invasivos;
· Possuir conceito de busca ativa, gerando o monitoramento automático para o CCIH dos pacientes em atendimento de acordo com critérios de re- internação de pacientes com infecção antes confirmada;
· Permitir o controle efetivo da data da última busca ativa realizada pelo CCIH;
· Permitir a geração e o controle dos atendimentos de notificação compulsória gerados pelo CCIH, indicando os atendimentos que já foram notificados e os que se encontram pendentes;
· Controlar separadamente os pacientes que estão em processo de vigilância e os que já tiveram sua infecção notificada;
· Registrar o agente etiológico à topografia e tipo de infecção e o local de origem para cada paciente que tiver a infecção confirmada;
· Acessar o resultado dos exames de antibiograma realizados para os pacientes;
· Calcular as taxas de infecção Hospitalar ou Pré-Hospitalar existentes demonstrando graficamente a evolução mensal das mesmas, de acordo com parâmetros pré- definidos como unidade de atendimento, convênios, especialidades, médicos e topologia;
· Permitir criar parâmetros de identificação de notificação interna de diagnósticos que interessem ao CCIH, assim como identificar os diagnósticos de notificação compulsória.
l) Regulação de Leitos: Este módulo deverá possibilitar a interoperabilidade com o sistema em uso na central de regulação de leitos dos pacientes para melhor administração de filas de espera. O sistema deve contemplar:
· Permitir que os leitos sejam disponibilizados de forma automática para o sistema de regulação logo que o mesmo seja liberado na unidade;
· Que a central de regulação seja notificada de bloqueios dos leitos por diferentes motivos.
· Parametrização de leito, devendo permitir identificar os tipos de leitos.
m ) Higienização de Leitos: Este módulo deverá permitir a racionalização do fluxo de manutenção de leitos por higienização e rastrear todas as informações pertinentes ao processo, devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
· Cadastro de tipo de higienização para orientar a execução da higienização dos leitos;
· Cadastro de grupo de higienização para orientar a execução da higienização dos leitos;
· Para cada grupo de higienização o sistema deverá permitir o vínculo de profissionais especializados na execução do serviço, considerando o registro funcional, nome completo, data de nascimento e tabela de expediente de atuação;
· Cadastro de diversas unidades de atendimentos, indicando-as como solicitantes do serviço de higienização;
· Listar operacionalmente todos os leitos com bloqueio de higienização, informado em âmbitos de assistência, admissão e hotelaria para avaliação e início do processo, considerando o quarto e leito, tipo de bloqueio, data e hora de bloqueio e observação inserida no momento do bloqueio;
· Inclusão manual de leitos para higienização e início do processo, considerando o centro de custo de atendimento, quarto e leito, tipo de bloqueio, data e hora da solicitação e observação para orientação e início do processo;
· Considerar obrigatório informar o tipo de higienização e grupo de higienização para início do processo de higienização do leito solicitado;
· Oferecer etapa de processo classificada como higienização não concluída, oferecendo meio de informar a conclusão, com data e hora atual como sugestão de conclusão, podendo o usuário alterar conforme a necessidade operacional da instituição e inserir informação em texto livre, no formato alfanumérico referente ao processo em questão;
· Apresentar visualização de leitos bloqueados por todos os motivos existentes e usuais na instituição, para orientar em negociações internas com os informantes dos bloqueios ou serviços, com finalidade de tomada de decisão;
· Apresentar visualização de leitos com pacientes em atendimento, porém com solicitação de higienização, com finalidade de se solicitar o início do processo e a conclusão do mesmo, informando todos os fatores anteriormente citados;
· Apresentar relação de leitos por meio de impressão com por busca em filtro das etapas do processo de higienização, apresentando quarto e leito, tipo de bloqueio, data e hora de bloqueio e observação inserida no momento da solicitação ou bloqueio.
5 . O sistema deverá manter as informações sincronizadas aos cadastros da Administração, possibilitando que seus usuários obtenham informações operacionais e gerenciais, em tempo real, através de consultas e relatórios, visando à sustentação de ações rápidas e decisões estratégicas eficazes à melhoria contínua da Saúde Pública.
6. O sistema deverá ser disponibilizado em sua totalidade em idioma Português Brasileiro e conter recursos necessários para que a Administração obtenha a gestão completa dos processos administrativos, operacionais e estratégicos inerentes ao objeto;
7. Todos os módulos e funcionalidades do sistema deverão ser totalmente integrados, ou seja, todas as informações deverão ser atualizadas em tempo real, no momento de sua inserção, devendo possibilitar o controle dos processos hospitalares, com efetiva gestão dos atendimentos realizados de forma integrada com os atendimentos da atenção especializada, gerando um prontuário eletrônico unificado dos munícipes.
10. Conter mecanismo que permita a exportação de todos relatórios gerados para arquivos em formatos: texto, planilhas (formato MS Office-Excel e/ou
BROffice-Calc) e PDF;
11. Garantir que todos os dados ou parâmetros utilizados no processo de autenticação de usuário serão armazenados de forma protegida e em banco de dados independente. Por exemplo, armazenar o código hash da senha do usuário ao invés dela própria, além disso, o local de armazenamento deste código hash deve possuir restrições de acesso. A geração do código hash deve utilizar algoritmos de geração reconhecidamente seguros, como por exemplo, o algoritmo SHA-1; na autenticação via OTP, a semente utilizada deve ser protegida;
12. Possuir ferramenta de LOG de alterações, inclusões, exclusões em todos os módulos, telas e recursos do sistema, onde seja apresentado o nome do usuário e o código/número do registro afetado pela operação do usuário, identificando o usuário (Nome completo, CPF e demais dados cadastrais) que realizou a operação, data e hora;
12.1 Deverá ser disponibilizado ferramenta de extração dos dados do LOG, que possibilite a geração de relatórios de auditoria;
13 . Possuir documentação destinada aos usuários finais (manuais) escrita em Português Brasileiro, descrevendo detalhadamente a sistemática de utilização do sistema incluindo, no mínimo: preparo dos dados, operação das funções, orientação para emissão de relatórios e orientação sobre consultas disponíveis, além disso, os manuais devem indicar claramente, no início do documento, a versão a que se referem, disponíveis no sistema em formato eletrônico para download.
14. Fazer a interface com os sistemas oficiais do Ministério da Saúde e da SES-RJ, quer sejam de faturamento, quer sejam de acompanhamento de programas específicos e regulação, além de manter atualizado o CNES;
15. Ferramenta que permita a integração ao barramento do CNS do DATASUS;
16. Assegurar à SES/RJ o acesso irrestrito e em tempo real ao sistema informatizado, incluindo os sistemas de informações assistenciais utilizados;
17. Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e pela SES/RJ com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS;
18. Alimentar e atualizar os sistemas de informação e o servidor espelho a serem adotados pela SES/RJ, através de API ou Webservice, que deverão exportar todos os dados do sistema on-line;
19. Disponibilizar o dicionário de dados de todo o sistema, no início do contrato para armazenamento dos dados de atendimento da unidade de saúde, sendo que qualquer alteração na estrutura dos dados ou em seu dicionário deve ser informada imediatamente a SES/RJ;
20. Responsabilizar-se pela implantação e manutenção de sistemas de transmissão de dados e componentes de informática (computadores, impressoras e demais periféricos), seguindo as características preconizadas pela Superintendência de Informática (SUPINF) da SES/RJ.
21. Deverão ser utilizados os sistemas oficiais de informação do SUS devendo para tal viabilizar o respectivo processo de credenciamento e habilitação. A documentação necessária deverá ser entregue nos órgãos competentes e na Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ;
22. Implantar sistema de monitorização da qualidade e desempenho da Unidade de Terapia Intensiva;
23 . Utilizar os sistemas informatizados de gestão, centro de custo da Unidade gerenciada, gestão de pessoal, e os demais sistemas indicados ou disponibilizados pela SES/RJ e alimentá-los continuamente com as informações requeridas, sob pena de inviabilizar a apuração da produção e não comprovação do alcance das metas contratadas;
23.1 O sistema da Fundação Saúde deverá possuir gestão detalhada do centro de apuração de custos de todas as operações executadas pela Fundação Saúde;
23.2 O sistema deverá calcular custos de atendimentos e procedimentos executados;
23.3 O sistema deverá informar custos de aquisição por cada bem adquirido/contratado pela Fundação Saúde, assim como custos com pessoal e demais serviços como: gás, serviços de telefonia e todos os demais custos que compõem as despesas da Fundação Saúde.
23.4 Todos os custos devem estar detalhados no sistema.
23.5 O sistema deverá fornecer de forma detalhada todas as despesas que compõem a fatura da Fundação Saúde, sendo que valores que não estejam devidamente descritos serão glosados.
23.6 O sistema deverá fornecer informações das aquisições/contratações, que estão em andamento pela Fundação Saúde, demonstrando o valor estimado para cada aquisição/contratação. Também deverá ser fornecida uma comparação entre o valor estimado e o realizado.
23.7 O sistema deverá demonstrar que as aquisições de medicamentos estão de acordo com a Resolução SES nº 1.334/2016 e com a Resolução CMED nº 03/2009.
23.8 O sistema deverá realizar a prestação de contas anual conforme disposto no §3º do artigo 22 da Lei Estadual nº 6.043/11.
24. Viabilizar o processo de credenciamento e habilitação dos leitos de Terapia Intensiva em classificação de UTI Adulto Tipo II ou III de acordo com a Portaria de Consolidação MS/GM n. 3, 2017. A documentação necessária deverá ser entregue nos órgãos competentes e na Secretaria de Estado de Saúde
- SES/RJ;
24.1 Implantar Central de Monitoramento de Pacientes para todos os leitos da UTI-a e UTIN;
24.2 Implantar Central de Monitoramento de Pacientes através de câmeras nas enfermarias de Clínica Médica;
24.3 Implantar Sistema de sinalização e atendimento do paciente da Clínica Médica no Posto de Enfermagem que apresente as seguintes características:
24.3.1 Alerta visual e sonoro em painel no posto de enfermagem com identificação do leito e banheiro de origem;
24.3.2 Ter um dispositivo acionador de enfermagem em cada leito e banheiro.
25. A Fundação Saúde deverá implantar indicadores de eficiência contratual:
25.1 Atingimento de metas quantitativas que serão definidas pela SES/RJ no decorrer do contrato;
25.2 Indicadores de eficiência e qualidade de atendimento a sociedade;
25.3 Indicadores de melhoria nos processos de trabalho;
25.4 Indicadores de atendimento e procedimentos executados;
25.5 Indicadores de tempo, custo e qualidade de atendimentos e procedimentos realizados;
25.6 Os indicadores devem ser fornecidos sempre que solicitados pela fiscalização e ao término de cada período de cobrança;
25.7 A Fundação Saúde deverá entregar mensalmente um comparativo dos indicadores do mês corrente com os meses decorridos do contrato;
25.8 Fornecer de forma analítica dados de transparência para população em formato aberto que será publica em sítio própria da SES/RJ, com informações referentes às contratações realizadas pela Fundação Saúde:
· Objeto contrato;
· Valores totais e unitários;
· Número do contrato e procedimento de contratação;
· Data da despesa;
· CNPJ ou CPF do beneficiário;
· Nome do beneficiário.
25.9 A Fundação Saúde deverá entregar mensalmente em formato definido pela SES/RJ, relatório de fechamento mensal, com todos os indicadores e informações referentes ao período, identificando se a mesma alcançou os objetivos estabelecidos.
26 . A cada 12 meses a Fundação Saúde deverá disponibilizar um backup completo de todas as bases de dados utilizadas nas unidades geridas, acompanhado de documentação completa da base de dados.
27. A Fundação Saúde deverá sempre que solicitado, fornecer informações, que a fiscalização do contrato considere relevante para a realização de suas atribuições. O formato e método de envio desses dados serão informados pela fiscalização do contrato.
ANEXO VI LISTAGEM DE NORMATIVAS PARA DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
A relação de portarias e normativas listadas abaixo é exemplificativa e não esgota áreas/serviços, normativas e respectivas atualizações, que deverão ser
consultadas pela Fundação Saúde para o dimensionamento de pessoal, respeitando as equipes mínimas definidas pela SES RJ
PARÂMETROS E NORMATIVAS PARA EQUIPE MÍNIMA | RESUMO / SUMÁRIO |
Anexo do Título X da Portaria de Consolidação nº. 3 /GM/MS, de 28 de setembro de 2017 (Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxx/00/XXXXX- PACIENTE-CRITICO-OU-GRAVE.pdf). OBS: Utilizar o parâmetro Tipo II para UTI-a e UTI-p. | Art.144 (...) o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidado Intermediário Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). |
Resolução COFEN nº. 543 de 2017 | Art.1º (...) parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem. |
RDC ANVISA nº. 50/02, RDC 154 de 2004 e RDC nº. 11/2014 | “Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.” |
Hematologia e Hemoterapia: Guia para elaboração de projeto-Ministério da Saúde, Brasília-DF 2013. Portaria nº. 158 de 2016 do MS. | “Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.” |
Resolução SES nº. 1834 de 03 de julho de 2002. Resolução SESDEC nº. 242 de 13 de março de 2008. | Art. 1º - Instituir no âmbito da Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS) da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil (SESDEC) o Núcleo Central de Vigilância Hospitalar (NCVH). |
Portaria nº. 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004. | Institui o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define competências para os estabelecimentos hospitalares, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, cria a Rede Nacional de Hospitais de Referência para o referido Subsistema e define critérios para qualificação de estabelecimentos. |
Portaria GM/MS 2616/98 | Diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares. |
Norma Regulamentadora nº. 5 – NR 5 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: Organização, objetivo e dimensionamento. |
Norma Regulamentadora nº. 4 – NR4 | “(...) Dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.” |
Resolução RDC nº. 36, de 7 de dezembro de 2004 | Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. |
Lei n° 8.213 de 24 de Julho de 1991 (Art.93) | Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências |
Rio de Janeiro, 03 outubro de 2023
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Subsecretária, em 03/10/2023, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 60799359 e o código CRC 220F759E.
Referência: Processo nº SEI-080001/000803/2021 SEI nº 60799359
R. México, 128, - Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-142 Telefone: - www.saude.rj.gov.br
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Subsecretaria de Atenção à Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA DO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – JORNALISTA SUSANA NASPOLINI
1. OBJETO
É objeto deste Termo de Referência e seus Anexos a contratação para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FSERJ) conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações dispostas neste Termo de Referência, com fundamento, em especial, no Decreto Estadual nº 46.874, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a consolidação das unidades de saúde sob a gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e na RESOLUÇÃO SES N º3124 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 que autoriza a transferência do gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde do AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES, localizado na Rua Barão da Torre S/Nº IPANEMA – Rio de Janeiro, conforme especificações.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a ampliação de atuação do Programa Cidade Integrada que é um projeto de retomada de território que leva serviços do Governo do Estado do Rio de Janeiro para o desenvolvimento das comunidades abrangidas, buscando promover qualidade de vida e a implementação de políticas públicas, que priorizem a assistência aos usuários portadores de enfermidades, a SES/RJ tem por estratégia a inauguração do equipamento de saúde do AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME, unidade de natureza pública, direcionada aos cuidados ambulatoriais, com perfil assistencial de média complexidade.
O AME foi idealizado para oferecer à população um conjunto de especialidades e exames não contemplados pelas clínicas da família e visa atender por demanda espontânea ou referenciada por meio de regulação da SES/RJ, para procedimentos clínicos e diagnósticos ambulatoriais, dispondo de corpo técnico de profissionais capacitados e qualificados nas diversas especialidades ofertadas, com atenção integral, qualificada e humanizada à população. Constitui-se em ambulatório de média complexidade com diferentes especialidades médicas e multiprofissionais.
Observa-se que é facultada ao gestor público a escolha do modelo de gestão que melhor convém ao interesse público, sobretudo a entidades formalmente criadas para ser seu braço executor, tal como define a Lei Complementar nº 118 de 29 de novembro de 2007 e a Lei nº 5.164 de 17 de dezembro de 2007.
A SES/RJ está reorientando o modelo de gestão e de atenção à saúde, visando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar elevada satisfação ao usuário, associada ao aperfeiçoamento do uso dos recursos públicos.
Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a unidade que atua com diversas especialidades médicas e multidisciplinares em Ambulatório possa ser gerenciada pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FSERJ) criada para este fim e, nesse sentido, acompanhada de sua execução e regular atendimento às necessidades nele pautadas para o melhor atendimento à população do Estado do Rio de Janeiro, no tocante a prestação de serviços públicos de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Frise-se, por oportuno, que a contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, atende aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, de forma complementar, e tem por amparo o art. 197 da Constituição Federal, que permite a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar ações e serviços de saúde, valer-se de terceiros por ela contratados.
O modelo gerencial proposto, como forma flexível de administração, obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde,
preservando-se a missão da SES/RJ e o contido no Contrato de Gestão. Considerar a Constituição Federal de 1988, no artigo 70, que traz o conceito de economicidade como um princípio constitucional.
Por fim, a importância do equipamento de saúde, com perfil de média complexidade e, sobretudo, que presta serviços de excelência ambulatorial aos casos da região, atualmente, não se sustenta mediante o modelo tradicional de exclusividade de estatutários, pois há um déficit de servidores na rede estadual de saúde, o que poderá resultar na interrupção dos serviços, haja vista que, em razão do regime de recuperação fiscal do Estado do RJ, a SES não está autorizada a proceder com a abertura de concurso público.
Figura 01 – Regiões de Saúde do Estado do Rio de Janeiro
Fonte: Ministério da Saúde, 2017.
3. ORGANIZAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE
O AME IPANEMA, localizado na Rua Barão da Torre S/Nº IPANEMA – Rio de Janeiro, na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro.
Em 2018, a população da cidade do Rio de Janeiro, segundo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi estimada em 6.688.927 habitantes com IDH de 0,799 segundo o PNUD. E a população do Estado do Rio de Janeiro estimada em 17.159.960 habitantes.
Figura 02 – Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Atualização do Plano Diretor de Regionalização (PDR) 2012/2013.
O AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES (AME) IPANEMA estrutura-se com perfil de Ambulatório média complexidade, o atendimento se dará por demanda espontânea ou referenciada por meio de regulação da SES/RJ, atendendo às normas e diretrizes vigentes. Tanto a procura espontânea quanto a referenciada de usuários para assistência poderá ocorrer de segunda a sexta-feira de 8 horas às 17 horas.
Deve-se considerar para o AME, a Resolução RDC nº 50/2002 da ANVISA, e outras normativas que porventura sejam publicadas.
Ainda, cabe destacar que de acordo com a Legislação Brasileira, através da norma jurídica oriunda da Lei n.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que:
“Art. 2º – Considera-se criança para os efeitos desta lei a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade”.
4. PERFIL ASSISTENCIAL E CONCEITUAÇÃO DAS AÇÕES
O AME IPANEMA está cadastrado no CNES sob nº CNES 4269535 sendo uma unidade Estadual destinado aos tratamentos ambulatoriais de média complexidade. Oferece atendimento ambulatorial aos usuários por demanda espontânea ou referenciada por meio de regulação da SES/RJ, apresentando condições potencialmente recuperáveis para a saúde do paciente. A assistência à saúde prestada em regime ambulatorial compreenderá o conjunto de serviços oferecidos ao usuário desde seu acolhimento inicial, incluindo todos os atendimentos e procedimentos necessários, realizados na Unidade ou referenciados para outras Unidades de Saúde.
A Unidade, ainda, contará com o Programa Acolhe que se trata de um projeto do Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da SES-RJ e Fundação Saúde focado na saúde das mulheres jovens. A Unidade dispõe do primeiro centro de prevenção à gravidez na adolescência, oferecendo planejamento familiar e acesso a inserção de contraceptivos de longa permanência.
para obter ou complementar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias.
4.1 Assistência Ambulatorial
O serviço ambulatorial destina-se à realização de consultas especializadas de primeira vez e de seguimento, através de demanda espontânea ou referenciada por meio de regulação da SES/RJ com as especialidades conforme consta neste termo.
a) Na Assistência ao Planejamento Familiar e no Programa ACOLHE de Prevenção à Gravidez não planejada:
ESPECIALIDADES/SERVIÇOS |
Ginecologia Geral |
Infectologia |
Planejamento Familiar |
Inserção de contraceptivos de longa duração (Implante hormonal e dispositivo intrauterino) |
Ultrassonografia de mamas, pélvica e transvaginal. |
b) Na Assistência Integral à Saúde da Criança:
ESPECIALIDADES/SERVIÇOS |
Cardiologia pediátrica |
Neurologia Pediátrica |
Imunização |
Odontopediatria |
c) Na Assistência das demais especialidades médicas:
Especialidades/Serviços |
Cardiologia |
Dermatologia |
Gastroenterologia |
Hematologia |
Nefrologia |
Neurologia |
Ortopedista |
Pneumologia |
Radiologia/Ultrassonografia |
Reumatologia |
d) Na Assistência da Equipe Multiprofissional e serviços de apoio:
Especialidades/ Serviços |
Nutrição |
Serviço Social |
Enfermeiro |
Psicologia |
Odontologia |
Fisioterapia |
Farmacêutico |
Fonoaudiólogo |
Técnico de saúde bucal |
Técnico em enfermagem |
Técnico em eletroencefalograma |
Técnico em laboratório |
e) No Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico:
SADT |
Exames laboratoriais de patologia clínica |
Eletroencefalograma e mapeamento cerebral sem sedação |
Eletroneuromiografia |
Eletrocardiograma |
Ultrassonografia geral |
Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial (MAPA) |
Holter |
4.2 Acolhimento
A unidade deverá possuir setor de acolhimento, no qual deverá conter 01 profissional de enfermagem no período de funcionamento do ambulatório com intuito de realizar o acolhimento a todos os usuários que entrarem na unidade seguindo o horário da agenda ambulatorial.
4.3 Capacidade Instalada
A capacidade instalada do AME Ipanema está distribuída da seguinte forma:
Capacidade Instalada | |
1º Pavimento | |
Consultório de Especialidades | 05 |
Sala de Ultrassonografia | 01 |
Sala de Enfermagem | 01 |
Sala Espaço Violeta | 01 |
Sala Multiuso 01 | 01 |
Sala Multiuso 02 | 01 |
Almoxarifado | 01 |
Sala Administrativa 01 | 01 |
Sala Administrativa 02 | 01 |
2º Pavimento | |
Consultório de Fisioterapia | 01 |
Consultório de Odontologia | 02 |
Sala de Ultrassonografia | 01 |
Consultórios Gerais | 08 |
Acolhimento | 01 |
5. ATENDIMENTO AOS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO-USUÁRIO
· Acolher e atender os usuários de acordo com os princípios da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde (PNH/MS).
· Solicitar aos pacientes ou a seus representantes legais a documentação de identificação do paciente, respeitar os direitos dos pacientes, incluindo a utilização do nome social, atendendo-os com dignidade, de modo universal e igualitário;
· Respeitar à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente de perigo de morte ou obrigação legal;
· Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
· Esclarecer aos pacientes acerca de seus direitos quanto aos serviços oferecidos e funcionamento das unidades de saúde;
· Emitir e/ou atualizar o cartão do SUS, quando necessário;
· Entregar aos pacientes a documentação de todos os exames de imagem realizados.
6. COMISSÕES E INSTÂNCIAS OBRIGATÓRIAS
6.1. A Unidade deverá possuir e manter, em efetivo funcionamento, as instâncias abaixo listadas:
a. Núcleo de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente - Resolução n.°529/2013 e RDC n.°036/2013;
b. Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) - Resolução SES n° 2229, de 29 de janeiro de 2021;
c. Comissão de Farmácia e Terapêutica - Resolução nº 449 de 24 de outubro de 2006;
d. Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Médico - Resolução CFM nº 1.821/2007;
e. Comissão de Curativos - Resolução SES RJ nº 1.135/2015;
f. Comissão de Ética em Enfermagem - Resolução COFEN Nº 593/2018.
6.2. As Comissões obrigatórias respeitarão as normas e procedimentos próprios estabelecidos nas suas respectivas legislações; com Ato de nomeação, Regimento interno, Cronograma de reuniões e Atas. Assim como monitoramento de indicadores;
6.3.Quando necessário caberá ao Diretor Geral designar profissional de saúde como responsável para cada comissão com experiência no assunto;
6.4 O Núcleo de Gestão da Qualidade promoverá a melhoria contínua na unidade e tem, dentre outras, as seguintes responsabilidades:
a) Implantar e acompanhar o Planejamento Estratégico da Unidade, com prestação de informações obrigatórias ao relatório trimestral do contrato de gestão;
b) Implantar as Pesquisas de Satisfação que atendam todos os perfis de usuários seguindo as diretrizes estabelecidas pela SES-RJ;
c) Elaborar e submeter à apreciação o Relatório de Auto avaliação da Gestão e Plano de Melhorias, de acordo com as diretrizes e metodologias emanadas do Programa de Excelência em Gestão – PEG/SES.
6.5. Cabe ao Núcleo de Educação Permanente em Saúde se organizar como espaço de saber interinstitucional de formação, capacitação, habilitação e educação permanente dos recursos humanos da Instituição com o intuito de, dentre outras atividades:
a) Apresentar Plano de Educação Permanente com base nas resoluções SES vigentes e Diretrizes da FSERJ;
b) Promover programas de educação permanente na forma de treinamento em serviço a fim de atender ao conjunto de necessidades diagnosticado em serviço/setor;
c) Congregar os profissionais com experiência prática, potencializando sua capacidade educacional; estimular a criação de equipes multiplicadoras em cada serviço/setor;
d) Desenvolver e aprimorar, de forma participativa, as políticas públicas voltadas para a área fim da Instituição;
6.6 Comissão de Ética em Enfermagem: (Resolução COFEN Nº 593/2018) - §3º A CEE será constituída por, no mínimo, 3 (três) e no máximo 11 (onze) profissionais de Enfermagem, facultada a eleição de suplentes, sempre respeitando o número ímpar de efetivos, entre enfermeiros, obstetrizes, técnicos e auxiliares de enfermagem. A CEE será composta por presidente, secretário e membro, dentre os profissionais mais votados, cabendo ao Enfermeiro o cargo de presidente. Tem uma composição multiprofissional, com representantes dos serviços médicos, do Setor Farmácia, e da Divisão de Enfermagem.
6.7 Comissão de Farmácia: (Resolução nº 449 de 24 de outubro de 2006) A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) é uma instância colegiada, multiprofissional, de natureza consultiva, deliberativa e educativa, de caráter permanente. Os membros desta Comissão são responsáveis pela condução do processo de seleção, utilização, acompanhamento e avaliação do uso dos medicamentos e produtos para saúde e pelo desenvolvimento de ações para garantir o seu uso seguro e racional.
6 . 8 Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Médico: (Resolução CFM nº 1.821/2007) As atribuições da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos em todas as unidades que prestam assistência médica e são detentoras de arquivos de prontuários de pacientes, tomando como base as atribuições estabelecidas na legislação arquivística brasileira, podem ser exercidas pela Comissão de Revisão de Prontuários.
6.9 Cabe a Comissão de Curativos atuar de acordo com a Resolução COFEN nº 0567/2018 que trata do Regulamento da Atuação da equipe de enfermagem no cuidado aos pacientes com feridas.
a) Executar as atribuições de acordo com o Art. 14 da Resolução SES RJ nº 1.135/2015 que institui o Regimento Interno do grupo de Prevenção e Tratamento de Lesões Cutâneas da Secretaria de Estado de Saúde.
b) A finalidade da Comissão de Curativos é proporcionar um atendimento humanizado e qualificado ao paciente portador de lesão cutânea.
7. OBRIGAÇÕES DA FSERJ
O cuidado na área da saúde deve ser pautado em princípios de gestão, visando melhor assistência dentro de parâmetros de qualidade estabelecidos pela SES-RJ. A FSERJ deve seguir alguns fundamentos básicos de gestão, que deverão ser aferidos por indicadores e pelo resultado da sua gestão.
a. Visão Sistêmica: ter noção de que a unidade funciona com seus componentes em comunhão de atividades para o alcance de um resultado único, qual seja, a melhor assistência possível ofertada aos usuários. Ademais, a unidade deve ter sua área funcionando em parceria perfeita para que a eficácia e a efetividade sejam sempre os resultados esperados;
b. Gestão por Processos: a melhoria contínua dos processos deve ser perseguida diariamente pela FSERJ, estando alinhada à visão e as estratégias da mesma, e ainda, com foco nas necessidades do usuário. A melhoria contínua objetiva identificação, análise permanente e avaliação da situação existente, de forma sistemática e planejada, com base em dados e informações, visando uma situação futura com melhoria contínua dos padrões dos produtos, dos serviços e dos processos, almejando o melhor desempenho dentro das condições existentes;
c. Liderança: o conjunto de liderança, estratégias bem definidas e mecanismos de controle eficazes deve existir para que haja avaliação, direcionamento e monitoramento da própria gestão, possibilitando a correção de rumos e objetivos;
d. Desenvolvimento de Pessoas: visando o desempenho individual e da própria unidade de saúde, a FSERJ deve priorizar o engajamento dos profissionais, com o desenvolvimento de competências e habilidades, além de um programa de Educação Permanente que atenda às necessidades de conhecimento e formação dos profissionais, e consequentemente, melhore a percepção da qualidade assistencial ofertada;
e . Segurança do Paciente: deve ser um objetivo diário e primordial da FSERJ a identificação, a análise, o planejamento e a implementação de melhorias nos processos assistenciais para a redução contínua e permanente dos riscos e danos ao paciente associados à assistência à saúde. O cuidado deve ser centrado no paciente por meio de um tratamento individualizado, integral, planejado seguro e efetivo, mediante tomadas de decisão participativas, respeitando a cultura do paciente e da sociedade em que atua;
f. Melhoria Contínua: processo que objetiva a identificação, análise permanente e avaliação da situação existente, de forma sistemática e planejada, com base em dados e informações, visando uma situação futura com melhoria contínua dos padrões dos produtos, dos serviços e dos processos, almejando o melhor desempenho dentro das condições existentes.
g. Ética e transparência: os princípios da Administração Pública estão previstos expressamente na Constituição Federal, sendo responsáveis por organizar sua estrutura e mostrar seus requisitos básicos para a formação de uma administração padronizada, gerando segurança jurídica em toda a sociedade. São Princípios Constitucionais na Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Além desses, existem também princípios de suma importância que são a Razoabilidade/Proporcionalidade e a Finalidade. Além desses princípios explícitos na Constituição, existem outros que são implícitos no texto Constitucional, como o Princípio da Supremacia do Interesse Público, que deve ser considerado na mesma proporção com os outros, pois os princípios gerais de direito existem por força própria, independentemente de figurarem em texto legislativo.
h . Gerenciamento de dados: a empresa de Prontuário Eletrônico contratada deve disponibilizar solução para permitir a migração de dados, importação e exportação, para outros Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde com o controle adequado de verificação de integridade do banco dados e documentação necessária para fins de interoperabilidade ou transição de sistemas no término do contrato.
7.1 Quanto à assistência à saúde
7.1.1. Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde (PNH/MS) e orientações da SES-RJ, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos pacientes;
7.1.2. Promover a implantação de Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, desde o início das atividades, de acordo com os seguintes preceitos:
a. Centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana;
b. Implementar ações de cuidados à saúde baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção, segundo os princípios sugeridos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Ministério da Saúde (MS) e Organização Mundial da Saúde (OMS);
c. Garantir a realização de atendimento multidisciplinar integral aos pacientes assistidos, com equipe multidisciplinar especializada da FSERJ, conforme estabelecido nas RDC, portarias e outras normas técnicas, de forma ininterrupta durante os horários de atendimento do ambulatório.
d. Para fins de atendimento ao paciente pediátrico a idade considerada será entre 0 até 17 anos, 11 meses e 29 dias, conforme a Resolução CFM 1666/2003, a qual reconhece a medicina do adolescente como área de atuação do pediatra;
7.2 Quanto ao aspecto institucional
7.2.1. Atender com seus recursos humanos e técnicos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrarem nas modalidades descritas neste Termo de Referência, sendo vedada a remuneração pelo atendimento ao usuário por qualquer outra fonte de pagamento que não o SUS.
7.2.2. A FSERJ deverá selecionar e publicar, com respaldo obrigatório em revisão sistemática, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e/ou Diretrizes de Sociedades Médicas Nacionais/Internacionais, a Lista de medicamentos Essenciais e a Lista de Insumos a serem utilizados, de acordo com o perfil da unidade sob sua gestão, bem como usar a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) na realização de estudos, podendo seguir diferentes metodologias, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões ligadas à adoção para incorporação de novas tecnologias em saúde, tendo em vista eficácia, segurança e qualidade do elenco de insumos padronizados para Atenção Especializada, Atenção de Urgência e Emergência, bem como para Atenção Ambulatorial;
7.2.3. No tocante à Assistência Farmacêutica, a FSERJ deverá garantir acesso integral aos usuários das unidades sob sua gestão, em consonância com o uso racional de medicamentos, conforme preconizado na Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998.
7.2.4. Apoiar e integrar o complexo regulador da SES-RJ.
7.2.5. Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;
7.2.6. Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, acerca da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
7.2.7. Adotar, nos impressos inerentes ao serviço ou entregues aos pacientes, sinalizações, uniformes, e demais itens, a padronização que será orientada pela SES-RJ, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do pactuado;
7.2.8. Participar das ações determinadas pela SES-RJ na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a repactuação do Contrato de Gestão, visando o equilíbrio econômico-financeiro, se houver necessidade.
7.2.9. Assegurar:
a) Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
b) Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
c) Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
d) Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
e) Garantia do atendimento do usuário no acolhimento apenas por profissional de saúde de nível superior ou médio, para toda e qualquer informação;
f) Esclarecimento aos pacientes acerca de seus direitos quanto aos serviços oferecidos e funcionamento das unidades de saúde;
g) A FSERJ não poderá deixar a unidade de saúde desabastecida de qualquer item previsto na grade mínima de insumos e medicamentos, podendo substituir por similar, ou ainda incluir demais fármacos e insumos que considerar necessários de acordo com perfil da unidade, evitando a desassistência dos pacientes.
h) Controle de riscos das atividades e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;
i) O símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, acerca da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
j) Adoção nos impressos inerentes ao serviço ou entregues aos pacientes, sinalizações, uniformes, enxoval e demais itens a padronização que será orientada pela SES/RJ, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela SES;
k) Participação das ações determinadas pela SES na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a repactuação do Contrato de Gestão, visando o equilíbrio econômico-financeiro, se houver necessidade;
l) Participação dos gestores e profissionais das unidades em Fóruns de Rede locais, objetivando potencializar o desempenho da rede assistencial e otimizar os fluxos regionais, garantindo, por fim, a melhora na resolutividade da assistência ao usuário.
m) Participação dos gestores das unidades nos Conselhos Distritais de seu território e no Conselho Estadual de Saúde, valorizando a participação social como ferramenta para melhoria do SUS.
7.3. Quanto ao aspecto operacional
7.3.1 Garantir o funcionamento ininterrupto da unidade de saúde, sobretudo no suporte aos itens descritos neste Termo de Referência, no tocante ao fornecimento de insumos, infraestrutura adequada, mão de obra capacitada e devidamente dimensionada, para:
a. Manter a estrutura alinhada ao perfil;
b. Manter os serviços ofertados, promovendo o direito aos usuários;
c. Dar condições ao cumprimento das obrigações da unidade de saúde.
7.3.2 Garantir que as unidades estejam devidamente cadastradas e atualizadas no banco de dados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme legislação vigente e instituído pela Portaria MS/SAS nº 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000. O CNES deverá ser atualizado mensalmente, até o 5º dia útil do mês. O arquivo deverá ser enviado para à Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação (SAECA), área técnica da SES/RJ responsável;
7.3.3 A unidade deverá apresentar trimestralmente os Indicadores Quantitativos e Indicadores Qualitativos, dentro dos parâmetros determinados pela SES/RJ.
7.3.4 Caso as metas quantitativas de Produção Assistencial não sejam alcançadas por responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, a FSERJ somente deverá comprovar à Comissão de Acompanhamento a oferta de consultas e exames.
7.3.5 Emitir, caso necessário, o cartão do SUS, preferencialmente, com o sistema de registro eletrônico do paciente contratado integrado ao barramento CNS do DATASUS.
7.3.6 Realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações;
7.3.7 Garantir os itens condicionantes para o correto credenciamento e habilitação dos serviços e exames realizados junto ao SCNES, tais como: carga-horária, Código Brasileiro de Ocupações (CBO), equipamentos e demais requisitos necessários;
7.3.8 As despesas das Concessionárias de água/esgoto, energia elétrica e gás natural, ocorrerão por conta da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
7.3.9 Requerer autorização prévia à SES/RJ se a unidade de saúde se dispuser a prestar serviço originalmente não previsto no Contrato e seus Anexos ou se desejar executar de modo distinto serviço já previsto, apresentando as razões do seu pleito, com demonstrações das vantagens e garantia do cumprimento do Contrato. A alteração não poderá resultar em padrão inferior de desempenho e modificar substancialmente o objeto do Contrato de Gestão, e obviamente, não poderá prejudicar o usuário.
7.3.10 Dar conhecimento imediato à SES/RJ de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos pacientes da unidade.
7.3.11 Informar imediatamente a Assessoria de Comunicação (ASCOM/SES) e a Superintendência de Unidades Hospitalares sempre que houver atuação ou solicitação de qualquer natureza através de veículos da imprensa ou utilização de elementos de mídia social (fotografia, filmagem, áudio) nas unidades de saúde. É vedada à CONTRATADA a concessão ou realização de entrevistas, informes ou comunicados através de quaisquer meios de comunicação, exceto quando solicitados ou aprovados pela SES/RJ.
7.3.12 Elaborar mapas de produção e gráficos de interesse epidemiológico, conforme solicitação da SES, informando trimestralmente os resultados alcançados.
7.3.13 Obedecer às demandas e diretrizes da SES para agendamento, marcação e realização de exames.
7.3.14 Fornecer etiquetas de identificação de código de barras para todos os exames laboratoriais.
7.3.15 Observar os preceitos quanto ao serviço de Ouvidoria, conforme o estabelecido na Resolução SES nº 2.741/2022.
7.3.16 Participar das atividades propostas pela Ouvidoria e Transparência Geral da SES; seguindo as orientações protocolares e normas técnicas - disponibilizar no mínimo, 03 (três) formas de acolhimento de demandas para garantir o acesso do cidadão à Ouvidoria, em locais de ampla visibilidade.
7.3.17 Cumprir os prazos de resposta, conforme estabelecido os artigos 12 e 13 da Resolução SES n° 2.471, de 19 de maio de 2022, de modo a garantir a meta do percentual de resolubilidade;
7.3.18 Prover, quando ausentes, ou manter, quando existentes, todos os dispositivos preventivos fixos e móveis, bem como todas as demais medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no Decreto Estadual nº 42 de 17 de dezembro de 2018, na tabela 19 do anexo III, e as Notas Técnicas CBMERJ e ABNT NBR correspondentes a cada sistema, na forma que segue:
7.3.19 Prover, quando ausentes, ou manutenir, quando existentes, todos os dispositivos preventivos fixos e movéis, bem como todas as demais medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no Decreto Estadual nº 42 de 17 de dezembro de 2018, na tabela 19 do anexo III, e as Notas Técnicas CBMERJ e ABNT NBR correspondentes a cada sistema, na forma que segue:
a) Aparelhos extintores de incêndio em quantidades, localização e tipos conforme o que preconiza a Nota Técnica CBMERJ nº 2-01, bem como efetuar suas respectivas recargas, retestes ou manutenções no período máximo de 12 (doze) meses ou sempre que necessário, sem que haja prejuízo do seu quantitativo até mesmo na ocasião dos serviços, devendo a empresa contratada fornecer aparelhos extintores substitutos;
b) Caixas de incêndio compostas de, no mínimo, 02 (dois) lances de mangueiras do tipo 2, esguicho regulável, chaves de mangueiras e demais elementos, tudo conforme o que preconiza a Nota Técnica CBMERJ nº 2-02, bem como efetuar seus respectivos retestes ou manutenções no período máximo de 12 (doze) meses ou sempre que necessário, sem que haja prejuízo do seu quantitativo até mesmo na ocasião dos serviços, devendo a empresa contratada fornecer equipamentos substitutos;
c) Casa de máquinas de incêndio compostas de, no mínimo, 02 (duas) bombas pressurizadoras, devidamente dimensionada conforme demanda da edificação, tudo conforme o que preconiza a Nota Técnica CBMERJ nº 2-04, bem como efetuar suas respectivas manutenções no período máximo de 12 (doze) meses ou sempre que necessário, sem que haja prejuízo do seu quantitativo até mesmo na ocasião dos serviços, devendo a empresa contratada fornecer equipamentos substitutos;
d) Chuveiros automáticos do tipo sprinklers, quando existentes ou quando previstos, devidamente dimensionados conforme demanda da edificação, tudo conforme o que preconiza a Nota Técnica CBMERJ nº 2-03 e ABNT NBR 10897:2020, bem como efetuar suas respectivas manutenções no período máximo de 12 (doze) meses ou sempre que necessário, sem que haja prejuízo do seu quantitativo até mesmo na ocasião dos serviços, devendo a empresa contratada fornecer equipamentos substitutos;
e) Sistemas de sinalização de segurança contra incêndio e pânico dimensionados de acordo com o que preconiza a Nota Técnica CBMERJ nº 2-05 e ABNT NBR nº 16820:2023, bem como efetuar suas respectivas manutenções ou trocas nos períodos previstos em norma ou sempre que necessário;
f) Sistemas de iluminação de emergência do tipo com baterias recarregáveis dimensionados de acordo com o que preconiza a Nota Técnica CBMERJ nº 2-06 e ABNT NBR nº 10898:2023, bem como efetuar suas respectivas manutenções ou trocas nos períodos previstos em norma ou sempre que necessário. Além disso, observar que a existência de geradores não isenta a exigência deste sistema de iluminação, exceto nos termos do item 6.3 ou 6.4 da citada NBR, tendo o gestor a possibilidade de optar pelos sistemas nestes termos citados;
g) Sistemas de detecção e alarme de incêndio dimensionados de acordo com o que preconiza a Nota Técnica CBMERJ nº 2-07 e ABNT NBR nº 17240:2010, bem como efetuar suas respectivas manutenções ou trocas nos período máximos de 12 (doze) meses ou sempre que necessário;
h) Saídas de emergência devem estar dimensionadas ou adequadas ao máximo conforme o preconizado na Nota Técnica CBMERJ nº 2-08 ABNT NBR 9077:2001;
i) Plano de emergência da edificação elaborado por profissional responsável nos termos da Nota Técnica CBMERJ nº 2-10 e ABNT NBR 15219:2020;
j) Sistema de proteção contra descargas atmosféricas devidamente dimensionado e manutenido conforme preconizado na Nota Técnica CBMERJ nº 2-12 e ABNT NBR 5419:2015;
k) Hidrante urbano dimensionado conforme Nota Técnica CBMERJ nº 2-15. Em caso de não existência, providenciar protocolo de instalação junto à companhia de águas local;
l) Cozinhas deverão atender o previsto na Nota Técnica CBMERJ nº 3-01 e ABNT NBR correspondente;
m) Centrais de gás ou abastecimento de gás natural devem atender o previsto na Nota Técnica CBMERJ nº 3-02 e ABNT NBR correspondente;
n) Motogeradores da edificação devem atender o previsto na Nota Técnica CBMERJ nº 3-03 e ABNT NBR correspondente, devendo possuir, se for o caso, líquido gerador de espuma e demais acessórios pertinentes a serem dimensionados conforme características existentes;
o) Subestações elétricas devem atender o previsto na Nota Técnica CBMERJ nº 3-04 e ABNT NBR correspondente;
p) Caldeiras e vasos de pressão devem atender o previsto na Nota Técnica CBMERJ nº 3-05 e ABNT NBR correspondente;
q) Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis devem atender o previsto na Nota Técnica CBMERJ nº 3-06 e ABNT NBR correspondente;
7.3.20 Promover todos os meios necessários para efetuar a legalização da edificação junto ao CBMERJ, exceto quando houver processo em curso por meio da SES/RJ para esta finalidade.
7.3.21 Dotar a edificação de Brigadas de Incêndio/ Bombeiro Profissional Civil e promover treinamentos, no mínimo anuais, visando a formação de brigada voluntária de incêndio composta de no mínimo 10% da população da edificação, tudo conforme Nota Técnica CBMERJ nº 2-11, exceto quando houver processo em curso por meio da SES/RJ para esta finalidade.
7.3.22 Caso haja dificuldades para cumprimento, em tempo hábil, das medidas elencadas acima, poderá ser estabelecido um cronograma a ser proposto pelo gestor da unidade de saúde, a ser validado pelo setor competente da SES/RJ.
7.3.23 Promover uma interlocução com a Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura da SES/RJ, ou setor correspondente, com a finalidade de resolução de dúvidas e/ou problemas relacionados à temática de segurança contra incêndio e pânico.
7.3.24 A FSERJ deverá fornecer:
a. Materiais médicos, medicamentos, equipamentos, insumos e instrumental adequado;
b. Serviço de Esterilização de materiais médicos, tanto de termorresistentes quanto de termossensíveis;
c. Engenharia clínica, manutenção preditiva, preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para funcionamento da unidade de saúde;
d. Uniformes no padrão estabelecido pela SES-RJ;
e. Controle de acesso com sistemas de câmeras de vigilância;
f. Serviço de lavanderia;
g. Serviço de limpeza;
h. Manutenção predial (alvenaria, pintura, elétrica, hidráulica, esgoto dentre outros) e Conforto Ambiental;
i. Coleta, transporte e tratamento de resíduos, obedecendo o PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
j. Acondicionamento, coleta, transporte e tratamento de resíduos comuns e infectados, obedecendo ao PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
7.4. Quanto à gestão de pessoas
7.4.1. Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade.
7.4.2. Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias.
7.4.3. Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades.
7.4.4. Definir, implantar e acompanhar Política de Segurança Ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) individualizado para a unidade, conforme NR 4 e, se for o caso,
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
7.4.5. Implementar programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores.
7.4.6. Disponibilizar as escalas de todos os profissionais, mensalmente, até o primeiro dia do mês de referência, contendo horário dos plantões, nome dos profissionais, cargo e serviço, devendo ser fixadas em local visível ao público, de fácil acesso, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso.
7.4.7. Garantir que a escala de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem plantonistas lotados na unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças e desligamentos.
7.4.8. Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza aos dirigentes e funcionários da unidade de saúde, respeitando o piso salarial de cada categoria profissional.
7.4.9. Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na unidade estejam cadastrados no SCNES e no respectivo conselho profissional. Cabe a administração da unidade confrontar as informações do documento apresentado pelo funcionário com aquelas constantes no site do respectivo conselho profissional, a fim de confirmar a veracidade do documento apresentado.
7.4.10. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio.
7.4.11. Manter adoção de distintas metodologias de biometria, incluindo, mas não se limitando, ao controle por meio de impressão digital, por meio de reconhecimento facial, independentemente do tipo vínculo jurídico em que se baseie o desempenho das atividades. O sistema escolhido deverá estar instalado e em funcionamento em até 30 dias a contar do início do contrato.
7.4.12. Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da unidade de saúde, ficando a FSERJ como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SES-RJ de quaisquer obrigações, presentes ou futuras.
7.4.13. Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS.
7.4.14. Implantar e manter as normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) junto aos seus profissionais, e fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) conforme Portarias e Resoluções da ANVISA e Ministério do Trabalho.
7.4.15. Respeitar o Organograma Padrão, disposto na Lei nº 5164 de 17 de dezembro de 2007, art. 21 que estabelece que a direção das unidades de saúde geridas pela Fundação, cada unidade de saúde contará com a seguinte estrutura gerencial, de livre-provimento, subordinadas a Diretoria Executiva, a saber:
I – 01 (um) Diretor Geral
II – 01 (um) Diretor Administrativo e de Recursos Humanos III – 01 (um) Diretor Assistencial
IV – 01 (um) Assessor de Planejamento
7.4.16. Caberá ao Diretor Executivo da Fundação Estatal a nomeação da Diretoria das unidades de saúde, conforme art. 15, VIII, da Lei nº 5.164 de 17 de dezembro de 2007.
7.4.17. O quantitativo total de profissionais da unidade, incluindo os administrativos, não poderá ser inferior ao quantitativo determinado pelas Portarias Ministeriais e pelos conselhos de classe, respeitando as atividades da unidade de saúde. Cabendo o dimensionamento executado obedecer ao quantitativo mínimo de profissionais definido pela SES/RJ nesse Termo de Referência:
Unidade | SETOR | SUBSETOR | Cargo | Quantidade Mínima | CH Semanal | Escala de Plantão |
Direção Geral | Diretor Geral | 1 | 40 | DIARISTA | ||
Assessor de Planejamento | 1 | 40 | DIARISTA | |||
AME Ipanema | DIREÇÃO GERAL | Diretor Administrativo | Diretor administrativo e de RH | 1 | 40 | DIARISTA |
Direção Assistencial | Direção Técnica | 1 | 40 | DIARISTA | ||
RT Enfermagem | RT de Enfermagem | 1 | 40 | DIARISTA | ||
AME Ipanema | Administração | Almoxarifado | Auxiliar Administrativo | 2 | 40 | DIARISTA |
SAME | Auxiliar Administrativo | 2 | 40 | DIARISTA | ||
Faturamento | Auxiliar Administrativo | 1 | 40 | DIARISTA | ||
RH | Auxiliar Administrativo | 2 | 40 | DIARISTA | ||
Apoio | Recepção / Marcação | Auxiliar Administrativo | 2 | 40 | DIARISTA | |
ECG | Técnico de Enfermagem | 2 | 30 | De acordo com escala | ||
AME Ipanema | EEG | Técnico de Enfermagem | 2 | 30 | De acordo com escala | |
Enfermeiro | 2 | 30 | De acordo com escala | |||
USG | Técnico de Enfermagem | 3 | 30 | De acordo com escala | ||
Assistencial | Enfermagem | Enfermeiro | 2 | 30 | De acordo com escala | |
Técnico de Enfermagem | 3 | 30 | De acordo com escala | |||
Farmácia | RT Farmaceutico | 1 | 40 | DIARISTA | ||
Auxiliar Administrativo | 1 | 40 | DIARISTA | |||
Odontologia | Dentista | 5 | 24 | DIARISTA | ||
Auxiliar de Saúde Bucal | 3 | 30 | De acordo com escala | |||
Fisioterapia | RT de Fisioterapia | 1 | 40 | DIARISTA | ||
Fisioterapeuta | 3 | 30 | De acordo com escala | |||
Psico | Psicólogo | 2 | 24 | De acordo com escala | ||
SeSo | Serviço Social | 2 | 24 | De acordo com escala | ||
Nutrição | Nutricionista | 2 | 30 | De acordo com escala | ||
Coordenador Médico | Coordenador de Ginecologia | 1 | 30 | DIARISTA | ||
Ginecologia | Médico Ginecologista | 6 | 40 | De acordo com escala | ||
Infectologia | Médico infectologista | 2 | 12 | De acordo com escala | ||
Cardiologia | Médico Cardiologista | 1 | 24 | De acordo com escala | ||
Médico Cardiologista Pediátrico | 1 | 24 | De acordo com escala | |||
Dermatologia | Médico Dermatologista | 1 | 12 | De acordo com escala | ||
Gastroenterologia | Médico Gastroentenrologista | 1 | 24 | De acordo com escala | ||
AME Ipanema | Especialidades Médicas | Hematologia | Médico Hematologista | 1 | 24 | De acordo com escala |
Nefrologia | Médico Nefrologista | 1 | 24 | De acordo com escala | ||
Neurologia | Médico Neurologista | 1 | 12 | De acordo com escala | ||
Médico Neurologista Pediátrico | 1 | 24 | De acordo com escala | |||
Ortopedia | Médico Ortopedista | 2 | 30 | De acordo com escala | ||
Pneumologia | Médico Pneumologista | 1 | 24 | De acordo com escala | ||
Radiologia / USG | Médico Radiologista /USG | 2 | 24 | De acordo com escala | ||
Reumatologia | Médico Reumatologista | 1 | 24 | De acordo com escala | ||
AME Ipanema | Núcleos, Comissões e Instâncias Obrigatórias. | Qualidade e Segurança do Paciente | Enfermeiro | 1 | 30 | DIARISTA |
NEP | Enfermeiro | 1 | 30 | DIARISTA | ||
TOTAL | 71 |
7.4.18 Disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de acordo com as normas e leis vigentes.
7.4.19 A FSERJ adotará o regime jurídico de trabalho previsto na LEI Nº 5164 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
7.4.20 É vedada a atuação individual de profissional de saúde, contratado por pessoa jurídica, com cumprimento de carga horária maior que 60 horas por semana.
7.4.21 Todas as contratações da FSERJ com vínculo trabalhista CLT, direta ou indireta, não podem exceder o cumprimento da carga horária semanal de até 40 horas;.
7.4.22 Todos os profissionais de enfermagem contratados CLT, direta ou indiretamente pela FSERJ, em regime de plantão deverá ter sua jornada máxima semanal de 30 horas.
7.4.23 É vedada jornada de trabalho superior 24 horas ininterrupta independente do vínculo de contratação.
7.4.24 É vedada a contratação de profissionais autônomos.
7.4.25 Os profissionais contratados pela FSERJ para a prestação dos serviços de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos respectivos conselhos de classe.
7.4.26 Todos os empregados e terceiros contratados pela FSERJ deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade, após aprovação da SES-RJ quanto ao desenho e layout.
7.4.27 A seleção de pessoal pela FSERJ deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela;
7.5. Quanto aos bens móveis e imóveis
7.5.1. Administrar, manter e reparar os bens imóveis e móveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do Contrato de Gestão, até sua restituição à SES-RJ;
7.5.2. Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela SES-RJ, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário (Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva);
7.5.3 Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da SES-RJ ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;
7.5.4. Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público;
7.5.5. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outros previstos na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais e concessionárias.
7.6 Quanto à Tecnologia de Informação (TI)
7.6.1. Operacionalizar, no início das atividades assistenciais da unidade, serviços de informática com sistema para gestão que contemple os requisitos apresentados no Anexo II correspondente.
7.6.2. Assegurar a manutenção dos serviços de informática sem interrupções;
Dispor de sistema de informática com interface amigável com todos os sistemas do SUS;
7.6.3. Implantar hardware e links adequados ao pleno funcionamento do sistema informatizado de gestão, conforme estabelecido pelo MS e SES-RJ;
7.6.4. Manter os programas de TI utilizados na unidade de saúde e padronizados pelo MS e SES-RJ.
7.6.5. A Fundação Saúde deverá garantir o funcionamento de todas as estações de trabalho, durante o horário de funcionamento da unidade.
7.7 Manual de Gestão de Documentos
7.7.1 Cabe à Fundação Saúde a responsabilidade, a guarda, ao conjunto de medidas e rotinas que tem por objetivo a racionalização e eficiência na produção tramitação, classificação, avaliação, arquivamento, acesso e uso das informações registradas em documentos, conforme definido no Manual de Gestão de Documentos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e da Tabela de Temporalidade de Documentos, das atividades meio do Estado do Rio de Janeiro, conforme definido nos itens 7.9.1 e 7.9.2.
7.7.2. Tendo em vista a Lei Estadual n° 5.562, de 20 de outubro de 2009, conhecida também como Lei Estadual de Arquivos e que dispõe sobre a política de arquivos públicos e privados, define em seu artigo 1° que:
“É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento social, educacional e científico e como elementos de prova e informação do Estado e do cidadão, para a efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos.”
7.7.3. O Programa de Gestão de Documentos do Estado do Rio de Janeiro (PGD) foi iniciado com a publicação do Decreto Estadual nº 42.002, em 21 de agosto de 2009, que dispõe sobre avaliação e destinação de documentos produzidos e recebidos pela administração pública.
7.8 Equipamentos cedidos
7.8.1. Equipamentos Médicos identificados na Visita Técnica, serão cedidos pela SES/RJ à Fundação Saúde para o uso neste contrato, para a prestação dos serviços, e serão de inteira responsabilidade da Fundação Saúde a sua manutenção e reparo;
7.8.2 Os demais equipamentos considerados necessários para a composição da unidade de saúde serão adquiridos com o repasse de Investimento e deverão estar relacionados na Proposta Técnica da Proponente.
7.8.3 Todos os equipamentos adquiridos com os recursos de investimentos serão incorporados ao patrimônio da SES/RJ.
7.9. Responsabilidade da Fundação Saúde pelos atos de seus empregados e de terceiros por ela contratados.
7.9.1 A Fundação Saúde será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à SES/RJ ou a terceiros na execução do Contrato de Gestão, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A Fundação Saúde também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços;
7.9.2 Os profissionais contratados pela Fundação Saúde para a prestação dos serviços de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe;
7.9.3 Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda estar registrados no respectivo
conselho profissional e estarem de acordo com as resoluções do conselho de classe;
7.9.4 Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação em curso de enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, estar em dia com a anuidade, ficando vedada a contratação de Técnicos de Enfermagem como substitutos para a realização das atividades específicas de Enfermeiro;
7.9.6 Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde;
7.9.7 Para aquisição de bens e serviços, a FSERJ submeter-se-á às disposições da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), podendo elaborar regulamento especial, nos termos do art. 119, da Lei Federal nº 8666/93, até sua revogação prevista para 31 de março de 2023.
7.9.8 Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a Fundação Saúde e os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à SES/RJ, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços;
7.9.9 A SES/RJ poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato de Gestão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira;
7.9.10 O conhecimento da SES/RJ acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a Fundação Saúde do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes da prestação de contas e de informações referentes à execução do Contrato de Gestão;
7.9.11 A Fundação Saúde é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SES/RJ;
7.9.12 Todos os empregados e terceiros contratados pela Fundação Saúde deverão portar identificação (crachás).
7.9.13 Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo definido pela SES e pelo Ministério da Saúde para faturamento pela SES/RJ dos serviços prestados aos beneficiários do SUS na Unidade. Para tanto, deverão ser atendidas as obrigatoriedades da legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
7.9.14 A Fundação Saúde deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, licenças, férias e demissões de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população;
7.9.15 Responsabilizar-se administrativa, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à Fundação Saúde, no desenvolvimento de suas atividades.
7.10 Quanto a outras atribuições
7.10.1. Implantar ações vinculadas do Plano Estadual de Saúde (PES) e Programação Anual de Saúde (PAS) da SES-RJ:
7.10.2. Analisar/acompanhar os dados das unidades de saúde, processos de trabalho, fluxo e indicadores destinados ao desenvolvimento institucional;
7.10.3. Apoiar a elaboração de manuais, organização, políticas, padronização e procedimentos necessários à implementação das políticas públicas;
7.10.4. Implantar espaços técnicos de saúde que garantam participação dos atores envolvidos na produção de saúde (Gestor, Colaborador e Usuário);
7.10.5. Garantir interlocução do seu trabalho com as áreas técnicas da SES-RJ por meio de reuniões periódicas;
7.10.6. Acompanhar procedimentos em andamento, visando sempre manter a qualidade, agilidade e assertividade dos processos de trabalho;
7.10.7. Acompanhar o cumprimento do Termo de Referência contratual da unidade no caráter de desenvolvedor e não fiscalizatório;
7.10.8. Acompanhar ativamente as ações desenvolvidas pelas unidades no âmbito da assistência humanizada e digna ao usuário e seus familiares;
7.10.9. Promover o desenvolvimento profissional por meio de programas de educação permanente;
7.10.10. Acompanhar ativamente as ações desenvolvidas pelas unidades visando o bem-estar da força de trabalho;
7.10.11. Desenvolver e implantar programas de capacitação de protocolos assistenciais e de ações que visem a melhoria dos processos de trabalho;
Promover a política de qualidade apoiada em programas de excelência em gestão, reconhecimento público, certificação e acreditação;
7.10.12. Agir como interlocutor nas ações desenvolvidas na unidade de saúde, articulando a comunicação com a SES-RJ, levando em consideração as particularidades de cada instituição e o fortalecimento do sujeito e coletivos no processo de construção de melhores práticas.
7.10.13. Aderir ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC, de acordo com as diretrizes expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SES/RJ nº 1.551/2017, de 11/07/2017.
7.10.14. Indicar à Secretaria de Estado de Saúde, no mínimo, 2 (dois) funcionários, por unidade de saúde, para figurarem como responsáveis pelas ações junto ao PNGC. (Art. 1º Resolução SES/RJ nº 1.551/2017).
7.10.15. Providenciar a inserção dos dados referentes aos custos incorridos nas competências mensais no sistema informatizado APURASUS, disponibilizado pelo Ministério da Saúde, conforme disposto no OFÍCIO CIRCULAR SES/SUPACG SEI Nº22 (18035003) de 10 de junho de 2021, até o dia 20 de cada mês subsequente.
8. INDICADORES PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Indicadores Quantitativos
A Avaliação da produção das metas será realizada trimestralmente com base no estabelecido a seguir:
Tabela 01 – Produção Assistencial de Saúde
ATIVIDADES AMBULATORIAIS | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 |
Inserção de contraceptivo de longa permanência (implante hormonal e dispositivo intrauterino) | 300 | 400 | 500 |
Eletroencefalograma com mapeamento cerebral | 50 | 100 | 150 |
Consultas médicas de ginecologia | 500 | 700 | 900 |
Consulta médicas de pediatria (cardiologia e neurologia) | 50 | 70 | 90 |
Consultas médicas demais especialidades | 300 | 600 | 900 |
USG | 150 | 200 | 250 |
Exames laboratoriais por pacientes | 300 | 600 | 800 |
Palestras de educação sexual e reprodutiva, e planejamento familiar | 60 | 70 | 90 |
TOTAL | 1.710 | 2.740 | 3.680 |
Em relação às Atividades Ambulatoriais o registro deve seguir os seguintes códigos de procedimentos dos sistemas de informação oficiais adotados pela SES:
0301010048 Consultas de Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada (Exceto Médico); 0301010072 Consulta Médica em Atenção Especializada;
8.2 Indicadores Qualitativos
O acompanhamento dos indicadores de qualidade será realizado conforme demonstrado abaixo, a partir do quarto mês de operação da unidade. Os Indicadores de qualidade serão acompanhados trimestralmente, e observados o comparativo entre as metas e os resultados obtidos conforme a Tabela 02:
Tabela 02 - Indicadores de Desempenho da Unidade
INDICADORES DE DESEMPENHO | ||||
Indicador | Fórmula de Cálculo | Referência Bibliográfica | Meta | Fonte |
PLANO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE | Soma do Número de atividades realizadas / soma do número atividades programadas no mês X 100 | Portaria 1.600 de 2011, MS https://www.saude.rj.gov.br/comum/code/MostrarArquivo.php? https://periodicos.ufba.br/index.php/enfermagem/article/view/36844/23466 | >= 80% | Plano de Educação Permanente em Saúde da Unidade e Lista de frequência dos participantes |
Somatório do | ||||
quantitativo | ||||
de pesquisas | ||||
de usuários | ||||
satisfeitos em | ||||
ÍNDICE DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO COM A UNIDADE DE SAÚDE | uma avaliação geral com a unidade / Total de | V 1.0 Agosto 2021 | >= 80% | Plataforma de pesquisa continuada de satisfação |
respostas | ||||
realizadas no | ||||
período | ||||
analisado | ||||
*100 | ||||
Soma de | ||||
manifestações | ||||
resolvidas / | ||||
RESOLUBILIDADE DA OUVIDORIA | Soma de reclamações, solicitações e | Resolução SES nº 2741/2022 | >= 90% | Sistema de Ouvidoria SES |
denúncias | ||||
recebidas X | ||||
100 |
8.2.1 A critério da SES/RJ, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador de qualidade poderão ser revistos a cada trimestre, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade.
8.2.2 A critério da SES/RJ, outros indicadores poderão ser substituídos ou introduzidos no Contrato de Gestão.
9. ANEXOS
9.1 Seguem os anexos que visam orientar as atividades desempenhadas nos serviços existentes na unidade.
9.2 A FSERJ deverá observar os descritivos de acordo com o perfil da unidade a que se refere o presente Termo de Referência.
ANEXO I EXAMES LABORATORIAIS
O serviço de Laboratório, seja ele próprio ou terceirizado, deverá garantir ininterruptamente durante 24 horas/dia a
realização de exames laboratoriais, compreendendo os exames de análises clínicas, citologia, imuno-histoquímica e anatomia patológica compreendendo as demandas de rotina, urgência e emergência, em consonância com as normas técnicas e de qualidade vigentes, como RDC-ANVISA 302, BPLC-NIT/DICLA 083, ABNT NBR ISO/IEC 17025, ABNT NBR ISO 15189 e Portaria SES/CVS Nº 743/06.
O serviço de Laboratório ou empresa contratada, deverá disponibilizar à Unidade requisitante o resultado do exame de gasometria imediatamente após a coleta da amostra e o equipamento deverá estar fisicamente disponível no interior da Unidade; para os exames laboratoriais básicos de urgência e emergência, como Hemograma, Glicose, Uréia, Creatinina, Troponina, CK, CK MB a liberação deverá ser feita em 02(duas) horas; para exames da enfermaria, incluindo a diferenciação de microrganismos pela técnica de coloração de gram 24 (vinte e quatro) horas; 03 (três) dias úteis para os exames de rotina (ambulatórios); 07 (sete) dias úteis para os exames de citologia e até 15(quinze) dias para anatomia patológica. Para cultura de BK com TSA, deverá ser cumprido o prazo máximo de 60(sessenta) dias e para baciloscopia o resultado deverá ser liberado emergencialmente no prazo máximo de 02(duas) horas. Estes prazos se iniciam no ato da entrega da amostra ao Serviço de Laboratório, que emitirá confirmação de recebimento.
De acordo com a necessidade, o serviço de laboratório ou a empresa contratada deverá apresentar-se preparado para absorver futuras demandas apresentadas no perfil assistencial de saúde quando necessário.
Para a execução dos serviços contratados e visando a qualidade e agilidade de todo o processo, o serviço de laboratório ou a empresa contratada deverá ser responsável pelo fornecimento de todos os insumos e equipamentos pré-analíticos inerentes ao funcionamento dos setores de coleta de materiais biológicos para todas as rotinas e programas laboratoriais, pelo gerenciamento administrativo e técnico dos exames, pelo transporte do material biológico garantido a estabilidade das amostras, pelo treinamento da equipe técnica e dos funcionários da Unidade responsáveis pela coleta de material biológico lotados nas unidades contempladas.
A área destinada ao serviço de laboratório deverá estar adequada estruturalmente para prestação dos serviços, em conformidade com as normas técnicas e legislações preconizadas pela Vigilância Sanitária, de acordo com a RDC 302/05, RDC 50/02 e Portaria SES/CVS Nº 743/06.
O Serviço de Laboratório ou empresa contratada deverá implantar e manter o gerenciamento contínuo do sistema de gerenciamento laboratorial, programas (software) e equipamentos de informática (hardware) e recursos humanos permitindo a liberação de resultados por meio digital e por laudo impresso, mapas de produção e gráficos de interesse epidemiológico nos laboratórios dos hospitais e nos postos de coleta.
O Serviço de Laboratório ou empresa contratada deverá dispor de profissionais administrativos e técnicos especializados de todos os níveis de formação necessários, em número suficiente e adequado à execução dos serviços.
O Serviço de Laboratório ou empresa contratada deverá garantir o registro no momento da coleta com protocolo de entrega da amostra no laboratório contendo a hora da coleta de fácil identificação, bem como o registro de entrega no laboratório, em livros de recebimento devidamente/claramente assinados pelos funcionários da coleta.
O Serviço de Laboratório ou empresa contratada deverá garantir o registro da entrega de resultados, com a hora de coleta de fácil identificação, em livros de fácil acesso, com o registro de liberação e entrega do laudo devidamente/claramente assinado pelo pessoal da Unidade. O mesmo ocorrendo nas segundas vias.
O Serviço de Laboratório ou empresa contratada deverá garantir o cumprimento da portaria N.º 2.472, de 31 de agosto de 2010 (DOU de 1/09/2010 Seção I Pág. 50), enviando o registro de doenças de notificação obrigatória para SVS, SES e LACEN.
O Serviço de Laboratório ou empresa contratada deverá apresentar, sempre que solicitado, pela Direção da Unidade, relação atualizada dos funcionários que irão executar serviços nas unidades. Em caso de substituições de urgência, tal fato deve ser notificado ao coordenador de equipe. Todos os funcionários da contratada deverão se apresentar uniformizados e com identificação pertinente às atividades realizadas.
O Serviço de Laboratório ou empresa contratada deverá estabelecer um fluxo de comunicação com médico requisitante em casos de resultados de pânico.
O Serviço de Laboratório ou empresa contratada deverá disponibilizar veículos em perfeitas condições, adequados conforme as normas de identificação e de segurança biológica, para o transporte do material biológico segundo
estabelecido na Resolução ANTT Nº 420 de 12 de fevereiro de 2004 e na Portaria Nº 472 de 09 de março de 2009
– Resolução GMC Nº 50/08 – Transporte de Substâncias Infecciosas e Amostras Biológicas.
O Serviço de Laboratório ou empresa contratada deverá gerenciar e segregar internamente os resíduos provenientes das análises laboratoriais em lixeiras apropriadas com tampa e pedal, coletores rígidos para perfuro cortantes e identificação (sinalização) de acordo com a classificação por GRUPOS DE RESÍDUOS (RESOLUÇÃO RDC ANVISA N° 306/04 e RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358/05):
· Grupo A - Resíduos Biológicos (potencialmente infectante)
· Grupo B - Resíduos Químicos
· Grupo D - Resíduos Comuns
· Grupo E - Materiais Perfurocortantes
Exames Laboratoriais Realizados na Unidade
Exames liberados em até 2 horas | Exames liberados em até 3 dias úteis |
Amilase | Ácido Fólico |
BHCG Urina | Ácido Úrico |
BHCG Soro | Alfa 1 Glicoproteína ácida |
Bilirrubina T e frações | ASLO |
Cálcio | Calcio ionizável |
CKMB | Carbamazepina |
Coagulograma | Clearance de Creatinina |
CPK | Cloro - Cloreto - Cl |
Creatinina | Colesterol - HDL |
DHL | Colesterol - LDL |
Dímero D | Colesterol - VLDL |
EAS | Colesterol total |
Gasometria | Curva Glicêmica - 5 dosagens |
Glicose | Curva Glicêmica - 2 dosagens |
Hematócrito | Eletroforese de Proteínas |
Hemoglobina | Fator Reumatoide |
Hemograma Completo | Ferro Sérico - FE |
HIV Teste Rápido | Fosfatase Alcalina |
Magnésio | Fósforo |
Potássio | Gama GT |
Proteína Total e frações | Hemoglobina Glicosada |
Sódio | Lítio Sérico |
TGO | Lipase |
TGP | Mucoproteínas |
Troponina | PCR |
Ureia | Proteína de 24 horas |
Transferrina | |
Triglicerídeos |
Hormônios | Imunologia |
17 Alfa Hidroxi Progesterona | Hepatite B - Anti HBC |
Ácido Vanil Mandélico – VMA | Hepatite B - Anti HBC M |
Aldosterona | Hepatite B - HBEAG | |
Alfa Feto Proteína | Hepatite B - Anti HBE | |
Androstenediona | Hepatite B - Anti HBS | |
Anticorpos Anti-DNA IFI | Hepatite B HBSAG | |
Anticorpos Antimicrossomial (Tireoidiano) IF | Hepatite A - IGG | |
Anticorpos Anti-Tireogloulina | Hepatite A - IGM | |
Triiodotironina T3 | Hepatite C | |
Tiroxina T4 | Waaler Rose | |
Tiroxina Livre - T4L | HIV 1+2 - Elisa | |
TSH - Tireoestimulante | FAN | |
Cortisol | Chagas Elisa | |
Estrogênio Totais e frações | Complemento (CH50) Dosagem | |
Ferritina | Complemento C3 IDR | |
Hormônio Luteinizante LH | Complemento C4 IDR | |
FSH - Folículo estimulante | Citomegalovírus IGG | |
Prolactina – PRL | Citomegalovírus IGM | |
Progesterona – PRG | Herpes I - IGG / IGM | |
Estradiol | Herpes II - IGG / IGM | |
Vitamina B12 | IGA - Imunoglobulina A | |
Insulina | IGE Total - Imunoglobulina E | |
Paratormônio Dosagem | IGG - Imunoglobulina G | |
PSA | IGM - Imunoglobulina M | |
PSAL | Toxoplasmose - IGG | |
CA 19-9 | Toxoplasmose - IGM | |
CA -15-3 | VDRL (inclusive quantitativo) | |
CA 125 | FTA ABS | |
Testosterona Livre | Rubéola IGG | |
Testosterona Total | Rubéola IGM | |
CEA | Sorologia por Elisa - Dengue | |
Hematologia | Parasitológico | Microbiologia |
Células Le - Pesquisa - Le | Parasitológico 1 amostra | Antibiograma |
Coombs Direto | Parasitológico 2 amostras | Bacterioscopia |
Coombs Indireto | Parasitológico 3 amostras | Cultura BAAR |
Eletroforese de Hemoglobina | Pesquisa de Oxiúrus | Cultura para Identificar bactérias |
Fibrinogênio | Pesquisa de Sangue Oculto | Coprocultura |
Prova de Falcização | Exame a fresco | |
Reticulócitos - Contagem | Micológico Direto | |
Tempo de atividade de Protrombina - TP | Pesq BAAR | |
Tempo tromboplastina Parc. Ativ. Ttp Ativado | Urocultura |
Tipagem Sang. Gr. Abo Fat RH - ABO/RH | ||
Velocidade de Hemossedimentação - VHS |
ANEXO II TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1. A empresa que será contratada para implantar o Sistema de Informação de Saúde na unidade referida no presente
edital terá, via FSERJ, que apresentar comprovação de aptidão pertinente e compatível com o escopo da Unidade de Saúde, sendo assim, a empresa de Sistema de Informação deverá apresentar atestados de desempenho, emitido por entidade pública ou privada que comprovem conhecimento e experiência por parte da empresa a ser contratada;
2. A empresa deverá estar organizada e ter condições para exercer todas as tarefas técnicas e administrativas, que forem de sua responsabilidade, visando à execução dos trabalhos e de seus objetivos;
3. A Empresa do Sistema de Informação deverá apresentar atestado (ao menos um testado por item) que atendam os seguintes requisitos mínimos:
a) GESTÃO CLÍNICA: Atestados que comprovem que a Licitante implantou projetos de gestão clínica (Prontuário Eletrônico) em ambiente de Unidade de Saúde (Público ou Filantrópico);
b) PROPRIEDADE/ABRANGÊNCIA: Declaração de ser detentora dos códigos fontes de todos os sistemas e módulos solicitados neste edital e consequentemente poder realizar qualquer adaptação necessária no mesmo para atender aos objetivos da Secretaria do Estado Saúde RJ.
4. O sistema deve possuir os seguintes módulos e funções:
A) Prontuário Eletrônico: Este módulo deverá possibilitar a realização de padronizações de exames de acordo com cada protocolo, sugerindo automaticamente ao médico os exames a serem solicitados no atendimento.
B) Farmácia/Almoxarifado: Este módulo deverá possibilitar controle e gestão dos materiais com gerenciamento do estoque do almoxarifado.
C) Faturamento: Este módulo deverá possuir todos os processos relativos ao faturamento de contas do Sistema Único de Saúde e de internação, inclusive com a geração de arquivos eletrônicos definidos pelo gestor.
D) B.I: Este módulo deverá possibilitar o tratamento de informações que possibilite criar modelos de relatórios envolvendo grupos de informação, possibilitando ao usuário final selecionar na tela as informações que ele quer cruzar criando relatórios personalizados.
E ) Indicadores: Este módulo deverá disponibilizar ferramentas que permitam analisar as informações e transformá-las em indicadores interativos, que auxiliarão na geração de previsões e cenários futuros, permitindo o controle e otimização das receitas e custos e contribuindo na tomada de decisões.
F) SAME (Serviço de Arquivo Médico e Estatístico): Este módulo deverá possibilitar a geração de Informações gerenciais e estatísticas por um determinado período de interesse, relacionando a produção de entradas e saídas por especialidade, profissional e setores.
5. Fazer a interface com os sistemas oficiais do Ministério da Saúde e da SES-RJ, quer sejam de faturamento, quer sejam de acompanhamento de programas específicos e regulação, além de manter atualizado o CNES;
6. Ferramenta que permita a integração ao barramento do CNS do DATASUS;
7 . Assegurar à SES/RJ o acesso irrestrito e em tempo real ao sistema informatizado, incluindo os sistemas de informações assistenciais utilizados;
8 . Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e pela SES/RJ com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS;
9. Alimentar e atualizar os sistemas de informação e o servidor espelho a serem adotados pela SES/RJ, através de API ou Webservice, que deverão exportar todos os dados do sistema on-line;
10. A cada 12 meses a contratada deverá disponibilizar um backup completo de todas as bases de dados utilizadas nas unidades geridas, acompanhado de documentação completa da base de dados.
11. A contratada deverá sempre que solicitado, fornecer informações, que a fiscalização do contrato considere relevante para a realização de suas atribuições. O formato e método de envio desses dados serão informados pela fiscalização do contrato.
Rio de Janeiro, 05 outubro de 2023
Documento assinado eletronicamente por Fernanda Moraes Daniel Fialho, Subsecretária, em 05/10/2023, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 61028069 e o código CRC F726541D.
Referência: Processo nº SEI-080001/000803/2021 SEI nº 61028069
R. México, 128, - Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-142 Telefone: - www.saude.rj.gov.br
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Subsecretaria de Atenção à Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA
OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MÓVEIS DE IMAGEM DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA.
1. DO OBJETO
É objeto deste Termo de Referência a gestão, e operacionalização e execução dos serviços das Unidades Móveis de Imagem, sendo elas: Unidade Móvel de Ressonância Magnética, Unidade Móvel de Tomografia Computadorizada e Unidade Móvel de Mamografia e Ultrassonografia, em veículos motorizados, para atendimento aos usuários dos diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro.
No cumprimento do objeto, compreende-se a realização de exames de mamografia e ultrassonografia, tomografia computadorizada (TC) Multislice e ressonância magnética, em unidade móvel, em veículo motorizado nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo: deslocamento, instalação de estrutura (em local designado pela SES), agendamento, operação, realização de exames, , manutenção integral (preventiva e corretiva) dos equipamentos e entrega do relatório médico de exames às Secretarias Municipais de Saúde de origem dos pacientes.
Os exames deverão ser realizados em conformidade com o protocolo de regulação da SES ou outro que venha substituí-lo; quando for o caso.
2. JUSTIFICATIVA
As unidades móveis de imagem integram a estrutura de gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FSERJ), conforme Resolução SES N° 3136 de 20 de setembro de 2023.
Observa-se que é facultado ao gestor público a escolha do modelo de gestão que melhor convém ao interesse público, sobretudo a entidades formalmente criadas para ser seu braço executor, tal como define a Lei Complementar nº 118 de 29 de novembro de 2007 e a Lei nº 5.164 de 17 de dezembro de 2007.
Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a unidade que atua na realização de exames de imagem possa ser gerenciada pela Fundação Pública criada para este fim e, nesse sentido, acompanhada de sua execução e regular atendimento às necessidades nele pautadas para o melhor atendimento à população do Estado do Rio de Janeiro, no tocante a prestação de serviços públicos de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Com o objetivo de atender às Diretrizes do SUS, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro entende que deve ofertar, entre outros serviços, exames de diagnóstico por imagem de alta complexidade, como ressonância magnética, tomografia computadorizada, mamografia e ultrassonografia a toda a população do Estado do Rio de Janeiro que não possua acesso a esta importante e resolutiva modalidade diagnóstica.
Dentro desta perspectiva, foi criado o Programa Rio Imagem, complexo de ações e serviços de diagnóstico por imagem, composto por 3 eixos:
1. Serviço de diagnóstico por imagem nos hospitais de emergência - materializado pela instalação e funcionamento de equipamentos de tomografia computadorizada em unidades hospitalares, resultou em aumento na realização de exames de TC para os pacientes dos hospitais, UPA 24H e demais unidades públicas de saúde;
2. Serviços móveis de diagnóstico por imagem - composto por uma unidade móvel de tomografia computadorizada, uma unidade móvel de ressonância magnética e uma unidade móvel de mamografia e ultrassonografia, que possibilita a descentralização e interiorização da atenção à saúde, incentivando e apoiando o funcionamento das redes regionalizadas de serviços;
3 . Centros de Diagnósticos por Imagem - constituído pelo Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem do Centro (CEDI Centro) e pelo Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem da Baixada Fluminense (CEDI Baixada), unidades públicas, que desde as suas inaugurações se tornaram polos de excelência em radiologia, agregando equipamentos
de ponta e equipe técnica altamente qualificada. Os Centros de Imagem possibilitam acesso da população aos meios mais modernos de diagnósticos, o que atende às necessidades de universalidade, integralidade e equidade da assistência à população fluminense.
O objetivo do presente é a gestão e operacionalização das unidades móveis de Imagem - Unidade Móvel de Ressonância Magnética, Unidade Móvel de Tomografia Computadorizada e Unidade Móvel de Mamografia e Ultrassonografia, em veículos motorizados, para atendimento aos usuários dos diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro, permitindo reduzir a espera para realização de exames e resultados, evitando o deslocamento do paciente e promovendo, desta forma, melhor atendimento, maior conforto e redução da sobrecarga dos municípios que hoje não realizam esta modalidade de exame.
Como vantagens, pode-se garantir o acesso da população distante dos grandes centros e maior agilidade na marcação, execução e entrega dos exames, promovendo economia nos processos de trabalho. Relaciona-se como benefícios adicionais a integralidade do funcionamento do serviço, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos, reposição de peças e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a Fundação Saúde ficará responsável pelas manutenções preventivas, reposição de peças e contratação de pessoal titulado e especializado. Estas ações resultarão em aumento da vida útil dos equipamentos.
3. OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO SAÚDE
O cuidado na área da saúde deve ser pautado em princípios de gestão, visando melhor assistência dentro de parâmetros de qualidade estabelecidos pela SES/RJ. A CONTRATADA deve seguir tais princípios, expostos a seguir e aferidos por indicadores e pelo resultado da sua gestão.
A. Visão Sistêmica: ter noção de que a unidade de funciona com seus componentes em comunhão de atividades para o alcance de um resultado único, qual seja, a melhor assistência possível ofertada aos usuários. Ademais, a unidade deve ter sua área funcionando em parceria perfeita para que a eficácia e a efetividade sejam sempre os resultados esperados;
B. Gestão por Processos: a melhoria contínua dos processos deve ser perseguida diariamente pela Contratada, estando alinhada à visão e as estratégias da mesma, e ainda, com foco nas necessidades do usuário;
C. Liderança: o conjunto de liderança, estratégias bem definidas e mecanismos de controle eficazes devem existir para que haja avaliação, direcionamento e monitoramento da própria gestão, possibilitando a correção de rumos e objetivos;
D. Desenvolvimento de Pessoas: visando o desempenho individual e da própria unidade de saúde, a Contratada deve priorizar o engajamento dos profissionais, com o desenvolvimento de competências e habilidades, além de um programa de Educação Permanente que atenda às necessidades de conhecimento e formação dos profissionais, e consequentemente, melhorando a percepção da qualidade assistencial ofertada;
E. Segurança do Paciente: deve ser um objetivo diário e primordial da Contratada a identificação, a análise, o planejamento e a implementação de melhorias nos processos assistenciais para a redução contínua e permanente dos riscos e danos associados à assistência à saúde. O cuidado deve ser centrado no paciente por meio de um tratamento individualizado, integral, planejado seguro e efetivo, mediante tomadas de decisão participativas, respeitando a cultura do paciente e da sociedade em que atuam;
F. Melhoria Contínua: processo que objetiva a identificação, análise permanente e avaliação da situação existente, de forma sistemática e planejada, com base em dados e informações, visando uma situação futura com melhoria contínua dos padrões dos produtos, dos serviços e dos processos, almejando o melhor desempenho dentro das condições existentes;
G. Ética e transparência: os princípios da Administração Pública estão previstos expressamente na Constituição Federal, sendo responsáveis por organizar sua estrutura e mostrar seus requisitos básicos para a formação de uma administração padronizada, gerando uma segurança jurídica em toda a sociedade. São Princípios Constitucionais na Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.Além desses, existem também princípios de suma importância que são a Razoabilidade/Proporcionalidade e a Finalidade. Além desses princípios explícitos na Constituição, existem outros que são implícitos no texto Constitucional, como o Princípio da Supremacia do Interesse Público, que deve ser considerado na mesma proporção com os outros, pois os princípios gerais de direito existem por força própria, independentemente de figurarem em texto legislativo.
3.1 Quanto às outras atribuições
3.1.1. Os serviços específicos do objeto deste Termo de Referência devem prever manutenção e translado das unidades móveis e respectivas equipes de trabalho para fins de ações itinerantes conforme demanda das Prefeituras do Estado do Rio de Janeiro – ERJ, encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde. As orientações e o planejamento acerca dos serviços das unidades móveis de imagem serão definidos pelo Gabinete da Secretária de Estado de Saúde e pela Subsecretaria de Atenção à Saúde, que deverão obedecer às especificações constantes neste termo de referência;
3.1.2. Providenciar a correta ligação das Unidades Móveis de Saúde à rede de energia local, em ponto previamente
disponibilizado pelo município sede do serviço, onde o veículo móvel estiver estacionado. As Unidades Móveis de Saúde, para efeito de cumprimento do objeto, deverão estar equipadas com gerador, para suprir as necessidades de fornecimento de energia elétrica, a cargo da Fundação Saúde;
3.1.3. Realizar exames de ressonância magnética, tomografia computadorizada, mamografia e ultrassonografia em unidades móveis instaladas em veículos motorizados nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo: deslocamento, instalação de estrutura (em local designado pela SES), agendamento, operação, realização de exames, manutenção integral (preventiva e corretiva) dos equipamentos e entrega do relatório médico de exames à Secretarias Municipais de Saúde de origem dos pacientes;
3.1.4. Prestar o serviço com equipe de profissionais especializados de segunda a sexta-feira, eventualmente aos sábados quando assim for determinado pela SES, exceto feriados nacionais ou estaduais, nos locais e municípios determinados pela SES;
3.1.5. Realizar tantos deslocamentos quantos forem necessários, para que sejam atendidos todos os municípios determinados pela SES, entendendo-se por deslocamento a ida, a execução do serviço e o deslocamento para o próximo município ou próxima localidade dentro do mesmo município;
3.1.6. A desmobilização, o deslocamento até a nova localidade e a nova mobilização para a execução do serviço deverá ser feita em até 02 (dois) dias, o que corresponde ao intervalo máximo em que a unidade móvel não realizará exames, a desmobilização do local partida deve iniciar-se, preferencialmente, aos sábados;
3.1.7. Os serviços móveis de imagem poderão dar suporte às unidades hospitalares, em caso fortuito ou de força maior, com funcionamento 7 (sete) dias por semana no regime de 24 horas, incluindo a cobertura integral de equipes administrativas, técnicas e de médicos, que deverão estar adequadamente contratadas;
3.1.8. Os serviços móveis de imagem poderão vir a dar suporte em razão de grandes eventos ou catástrofes, sob demanda e com autorização formal da área responsável da Secretaria de Estado de Saúde pela contratação do serviço;
3.1.9. Prestar os serviços com equipes compostas por profissionais especializados em diagnósticos por imagem, em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, procedendo à realização dos exames e seus respectivos laudos, cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se em todos os aspectos, sem qualquer exceção;
3.1.10. Realizar exames em conformidade com o protocolo de regulação da SES ou outro que venha substituí-lo;
3.1.11. Fornecer todos os impressos e materiais de consumo específico, tais como: documentações radiológicas, materiais de administração, de enfermagem, medicamentos específicos, descartáveis e impressos necessários para a prestação de serviços;
3.1.12. Obedecer à padronização estabelecida pela SES para o layout das instalações de recepção, registro, abrigo e espera dos pacientes bem como todos os impressos inerentes ao serviço e/ou entregues aos pacientes, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela SES;
3.1.13. Entregar a cópia dos laudos para preenchimento da Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC) ou BPA para cobrança junto ao SUS;
3.1.14. Responsabilizar-se pela entrega dos pedidos médicos juntamente com os laudos para posterior cobrança SUS pela SES;
3.1.15. Disponibilizar diretamente ao paciente a documentação de todos os exames de imagem na forma de CD ou mídia equivalente;
3.1.16. Disponibilizar os laudos dos exames realizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após sua realização. Os exames realizados serão entregues à Secretaria de Saúde do Município de origem do paciente, que proverá a posterior distribuição ao mesmo. A Fundação Saúde entregará ainda a Secretaria de Saúde do município de origem, documento relacionando todos os pacientes e respectivos exames. Caso os exames não sejam disponibilizados no prazo previsto, a Fundação Saúde poderá ser notificada conforme previsão legal;
3.1.17. A Fundação Saúde deverá disponibilizar os laudos dos exames realizados através da internet, sem prejuízo da entrega da mídia com as imagens diretamente ao paciente, imediatamente após a realização do exame;
3.1.18. Submeter os resultados de todos os exames à revisão de laudo por médico com Título de Especialista pelo Colégio Brasileiro de Radiologia, antes de sua liberação;
3.1.19. Transmitir as imagens em formato DICOM 3.0, caso a Fundação Saúde utilize tecnologia de transmissão remota dos exames, seja por banda larga ou satélite, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.890/2009;
3.1.20. Manter o armazenamento e guarda dos exames e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução nº 1.821/2007 e Parecer nº 10/2009 do Conselho Federal de Medicina;
3.1.21. Providenciar a correta ligação das Unidades Móveis à rede de energia local, em ponto previamente disponibilizado pela SES ou pelo município polo, onde o veículo móvel estará estacionado;
3.1.22. Comprometer-se a preencher toda a documentação referente ao atendimento prestado ao paciente, bem como os documentos necessários ao processo de faturamento, pela SES, junto ao SUS;
3.1.23. Garantir a manutenção preventiva e corretiva integral dos equipamentos de ressonância magnética, tomografia computadorizada, mamografia e ultrassonografia e suas partes, peças, bobinas, cabos, mobiliários, ampolas e demais acessórios envolvidos na prestação do serviço e equipamentos constantes no veículo, incluindo cavalo e eventuais carros de apoio e substituição de peças danificadas quando necessário;
3.1.24. Garantir a contratação do seguro total em favor da SES contemplando cavalo, carroceria, equipamento de ressonância, tomografia, mamografia e ultrassonografia e demais acessórios que integrem o conjunto deste serviço;
3.1.25. Cumprir as disposições da Resolução SES Nº 1.327 de 03 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 06 de janeiro de 2016;
3.1.26. Possuir e manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
3.1.27. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à prestação mensal do serviço de diagnóstico móvel;
3.1.28. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, hospedagem, alimentação, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
3.1.29. Fornecer contêiner modular, com aproximadamente 50 m² ou similar, que sirva como acomodação adequada, humanizada e climatizada para recepção, registro, espera e abrigo dos pacientes e acompanhantes, com capacidade para, no mínimo, 20 (vinte) pessoas simultaneamente. As acomodações deverão obedecer ao layout da SES e serem submetidas à sua apreciação e aprovação prévias, conforme documento acostado às fls. ........
3.1.30. Fornecer e montar a infraestrutura do local de prestação do serviço, devendo fornecer o hardware e software para PACS/RIS (Picture Archiving and Communication System/Radiology Information System), que consiste no banco de dados do Sistema de Informação em Radiologia integrado ao Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens, bem como todo o material de escritório, mobiliários, redes, cabeamento de dados, internet e demais acessórios adequados e necessários à perfeita execução do serviço;
3.1.31. Implantar e manter as normas de Proteção Radiológica junto aos seus funcionários, conforme a Portaria SVS/MS nº 453, de 1º de junho de 1998, e demais normas pertinentes;
3.1.32. Realizar armazenamento e backups dos exames realizados, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução nº 1.821/2007 e Parecer nº 10/2009 do Conselho Federal de Medicina;
3.1.33. Zelar pelo bom uso e guarda dos impressos, materiais e móveis colocados à sua disposição, respondendo pelas despesas necessárias para sua reparação quando forem apurados danos decorrentes do uso ou conservação;
3.1.34. Obedecer a todas as rotinas estabelecidas pela SES desde a solicitação dos exames, emissão dos laudos e a entrega final dos resultados;
3.1.35. Controlar o lixo hospitalar gerado durante a prestação dos serviços, conforme legislação em vigor e se responsabilizar pelo descarte do lixo produzido durante o evento;
3.1.36. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente aos equipamentos dos serviços móveis de RM, TC, Mamografia e ultrassonografia instalados em veículos móveis ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela SES.
4. METAS DE PRODUÇÃO
4.1. A Fundação Saúde deve realizar mensal e semestralmente o volume de exames estimado:
QUADRO 1 - METAS DE PRODUÇÃO DAS UNIDADES MÓVEIS
Exame | Mensal | Semestral |
Tomografia Computadorizada | 800 | 4.800 |
Ressonância Magnética | 600 | 3.600 |
Mamografia | 1.200 | 7.200 |
Ultrassonografia | 800 | 4.800 |
4.2.Realizar mensalmente 800 (oitocentos) exames de tomografia computadorizada, 600 (seiscentos) exames de ressonância magnética, 1.200 (mil e duzentos) exames de mamografia e 800 (oitocentos) exames de ultrassonografia atendendo pacientes ambulatoriais e, eventualmente, pacientes internados nas unidades de saúde do município polo e dos municípios referenciados ao município polo sem restrição quanto à origem dos pacientes;
4.3.Tal quantitativo refere-se à produção estimada a ser realizada em cada equipamento, levando-se em conta as informações técnicas do fabricante e a média de produção de equipamentos semelhantes. A produção pode variar, de acordo com a média de exames/hora produzidos, a demanda do serviço e o tipo do exame a ser realizado;
4.4. O critério de medição de serviço é o número de exames devidamente laudados e entregues ao município de origem do paciente, comprovados através de relatório que conste o nome dos pacientes, os exames realizados, o município de origem, a data de realização do exame e o número do documento de identificação (cartão SUS, CPF, Identidade, etc.);
4.5. A Fundação Saúde deverá encaminhar mensalmente à SES relação nominal com número do documento de identificação dos pacientes que realizaram exames no período, contendo descrição dos exames realizados de acordo com tabela SIGTAP/SUS.
5. INDICADORES DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO
5.1. INDICADORES E METAS PARA ACOMPANHAMENTO DAS UNIDADES MÓVEIS:
5.1.1. Conforme perfil estabelecido para cada unidade móvel, utiliza-se o quadro de indicadores de produção e desempenho;
5.1.2. As metas serão definidas segundo critérios de referenciais de literatura e/ou pautada, quando possível, no histórico das unidades móveis consoantes sua capacidade instalada ou operacional;
5.1.3. Os critérios adotados, quanto à definição da meta, estarão descritos no quadro de indicadores de desempenho das unidades móveis;
5.1.4. A avaliação quanto ao alcance de metas nas unidades móveis será feita mensalmente, com base nos indicadores relacionados no quadro 1 e apresentadas à SES-RJ conforme item 4 deste termo.
6. INDICADORES DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO.
Nº | Indicador | Fórmula | Referência Bibliográfica | Fonte | Meta Final |
TC ≥ | |||||
800 | |||||
1 | Número de Exames Realizados | Número de exames realizados no período | BITTAR, O. J. N. F. Indicadores de qualidade e quantidade em saúde. Revista de Administração em Saúde, v. 3, n. 12, p. 21-28, 2001. Disponível em: <http://sistema4.saude.sp.gov.br/sahe/documento/indicadorQualidadeI.pdf>.Acesso | Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde | RM ≥ 600 MAMO≥ 1.200 |
ULTRA | |||||
≥ 800 | |||||
Número de | |||||
laudos | |||||
Índice de | liberados | ||||
Conformidade | dentro do | BITTAR, O. J. N. F. Indicadores de qualidade e quantidade em saúde. Revista de | Sistemas de | ||
2 | Quanto ao Prazo na | prazo/ Total de laudos | Administração em Saúde, v. 3, n. 12, p. 21-28, 2001. Disponível em: <http://sistema4.saude.sp.gov.br/sahe/documento/indicadorQualidadeI.pdf>.Acesso | Registro Eletrônico | ≥ 90% |
Liberação de | liberados no | em Saúde | |||
Laudos | período | ||||
(inclusive via | |||||
web) x 100 |
7. QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. O acompanhamento orçamentário/financeiro e as prestações de contas relativas ao Contrato de Gestão deverão ser apresentados por meio da entrega trimestral do Relatório de Execução, conforme resolução vigente;
7.2. Apresentar à SES/RJ informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 46.475/2018;
7.3. Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação da SES/RJ, especialmente sobre:
a) Quaisquer outras informações que a SES/RJ julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da unidade;
7.4. Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA- SUS;
7.5. Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão;
7.6. Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, os relatórios das comissões especificadas;
7.7. Implantar sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos:
a) Constituição dos modelos de relatórios gerenciais:
I- Relatório de custos gerais;
II- Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos);
b. Orientações especializadas à equipe responsável na unidade pelo controle e fornecimento das informações tais como: dimensionamento de área, lotação de recursos humanos por setores/departamentos, itens de produtividade e insumos dispensados aos mesmos;
c. Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela SES/RJ envolvendo a Unidade;
d. Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades da Unidade em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade da Unidade;
e. Aderir ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC, de acordo com as diretrizes expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SES/RJ nº 1.551/2017, de 11/07/2017.
7.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar em sítio eletrônico próprio:
a) Relatório de execução do contrato de gestão;
b) Editais e processos de seleção de pessoal incluindo os critérios adotados para análise curricular dos candidatos, em observância aos princípios da objetividade e impessoalidade, e que assegurem permanentemente a manutenção do quadro de
pessoal completo, utilizando cadastro reserva dos processos de seleção.
7.9. O link de acesso às informações referidas nos itens acima deverá ser disponibilizado para divulgação no site da SES e no portal de transparência do Estado do Rio de Janeiro;
7.10. As informações divulgadas deverão estar separadas por contrato de gestão firmado com a SES.
8. PRAZO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A Fundação Saúde deverá garantir e prover, nos casos em que couber, a assistência técnica durante todo o período de execução dos serviços, devendo resolver os problemas identificados no prazo de 24h (vinte e quatro horas) para os reparos eventuais.
9 . PLANILHA DE RECURSOS HUMANOS MÍNIMA
Unidade Móvel de Tomografia Computadorizada
9.1 - Deverá a contratada observar e seguir a planilha de recursos humanos mínima, estabelecida pela SES.
Unidade Turno Equipe Mínima Quantidade CH Semanal
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Diarista Coordenador
Administrativo
1 40
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Diarista Coordenador Médico (RT) 1 40
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Diarista Coordenador Enfermagem 1 40
(RT)
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | Dia | Médico | 7 | 12 |
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | Dia | Enfermeiro | 3 | 30 |
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | Dia | Técnico de Enfermagem | 3 | 30 |
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | Dia | Técnicos em Radiografia | 3 | 12 |
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | Dia | Auxiliar Administrativo | 2 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | Diarista | Assistente Administrativo | 1 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | Dia | Auxiliar de Limpeza | 2 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | Dia | Condutor/Motorista | 1 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | Dia | Técnico de Informática | 2 | 40 |
Unidade Móvel de Ressonância Magnética
9.1.1 - Deverá a contratada observar e seguir a planilha de recursos humanos mínima, estabelecida pela SES.
Unidade Turno Equipe Mínima Quantidade CH Semanal
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA Diarista Coordenador Administrativo 1 40
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA Diarista Coordenador Médico (RT) 1 40
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA Diarista Coordenador Enfermagem 1 40
(RT)
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | Dia | Médico | 7 | 12 |
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | Dia | Enfermeiro | 3 | 30 |
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | Dia | Técnico de Enfermagem | 3 | 30 |
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | Dia | Técnicos em Radiografia | 3 | 12 |
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | Dia | Auxiliar Administrativo | 2 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | Diarista | Assistente Administrativo | 1 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | Dia | Auxiliar de Limpeza | 2 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | Dia | Condutor/Motorista | 1 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | Dia | Técnico de Informática | 2 | 40 |
Unidade Móvel de Mamografia e Ultrassonografia
9.1.2 - Deverá a contratada observar e seguir a planilha de recursos humanos mínima, estabelecida pela SES.
Unidade Turno Equipe Mínima Quantidade CH Semanal
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Diarista | Coordenador Administrativo | 1 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Diarista | Coordenador Médico (RT) | 1 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Diarista | Coordenador Enfermagem (RT) | 1 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Dia | Médico | 7 | 12 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Dia | Enfermeiro | 3 | 30 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Dia | Técnico de Enfermagem | 3 | 30 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Dia | Técnicos em radiografia | 3 | 12 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Dia | Auxiliar Administrativo | 2 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Diarista | Assistente Administrativo | 1 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Dia | Auxiliar de Limpeza | 2 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Dia | Condutor/Motorista | 1 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Dia | Técnico de Informática | 2 | 40 |
10. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIDADE E PLANO DE INVESTIMENTO
10.1. QUANTO A MEMÓRIA DE CÁLCULO
10.1.1 A FSERJ apresentará em documento SEI, como parte do plano de trabalho o orçamento previsto para unidade, apresentando memória de cálculo, com base nas obrigações previstas neste Termo e discriminada com as seguintes informações de itens de custeio:
I. Pessoal: (salários, provisionamento de 13º salário; de férias, de plantões extras, de rescisões, encargos; benefícios, educação permanente, dentre outros que sejam relacionados a pessoal);
II. Itens de Consumo: (material médico hospitalar, de expediente, medicamentos, material de laboratório, dentre outros que sejam relacionados a itens de consumo);
III. Serviços de terceiros: (alimentação, limpeza, apoio hospitalar, administrativo, hotelaria, lavanderia, locação de equipamentos, dentre outros que possam ser enquadrados em serviços terceirizados);
V. Outras despesas: (qualquer outra despesa).
10.1.2. O orçamento da unidade de saúde será apresentado em planilha e representará a composição de todos os valores dos itens de custeio com o valor necessário à completa execução deste Termo de Referência, alinhado a projeções e custos no momento de sua elaboração.
10.2. QUANTO AO PLANO DE INVESTIMENTO
10.2.1. A FSERJ poderá apresentar o plano de investimento de reforma das unidades móveis, juntamente com o de
investimento do parque tecnológico (equipamentos) e mobília, que poderão ser executados no período do Contrato de Gestão.
10.2.2. Os recursos destinados à execução de reparos de médio e grande porte poderão ser executados pela FSERJ mediante apresentação prévia do projeto para as áreas competentes da SES-RJ.
10.2.3. O orçamento da unidade de saúde será apresentado em planilha e representará a composição de todos os valores dos itens de custeio com o valor necessário à completa execução deste Termo de Referência, alinhado a projeções e custos no momento de sua elaboração.
@cidade_unidade@, 10 novembro de 2023
Documento assinado eletronicamente por Fernanda Moraes Daniel Fialho, Subsecretária, em 10/11/2023, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 63145858 e o código CRC 695C2747.
Referência: Processo nº SEI-080001/000803/2021 SEI nº 63145858