EQUIPE MÍNIMA Cláusulas Exemplificativas

EQUIPE MÍNIMA. A CONTRATANTE exigirá a alocação da equipe mínima conforme detalhado na Tabela abaixo. Coordenador Geral do Projeto 1 Integral durante os SERVIÇOS Gerente Funcional 1 Integral durante os SERVIÇOS Gerente de Tecnologia 1 Integral durante os SERVIÇOS Equipe de Projeto: Especialista de Arquitetura de Software 1 Integral durante os SERVIÇOS Equipe de Projeto: Especialista Segurança da Informação 1 Integral durante os SERVIÇOS Equipe de Projeto: Analista Funcional de RH 4 Integral durante os SERVIÇOS Equipe de Projeto: Analista de sistemas 4 Integral durante os SERVIÇOS
EQUIPE MÍNIMA. A CONTRATADA deverá manter no decorrer da execução da obra os seguintes profissionais, responsáveis pela execução da obra e seu comissionamento, nos termos da Lei nº 6.496/77: 1 (um) Coordenador Engenheiro Sênior Civil, Mecânico ou Eletricista; 1 (um) Engenheiro Civil Pleno; 1 (um) Engenheiro Mecânico; 1 (um) Engenheiro Eletricista Pleno; 1 (um) Técnico de Edificações Residente; 1 (um) Técnico eletrônico/eletrotécnico; 1 (um) Técnico em segurança do trabalho;
EQUIPE MÍNIMA. 10.12.1. Os trabalhos deverão ser desenvolvidos por equipe habilitada e capacitada, de acordo com as normas técnicas e legais vigentes, em quantidade determinada pelo contratado de forma que não impossibilite a execução do serviço composta de no mínimo um profissional com formação em Engenharia Ambiental, Engenharia Química, Engenharia Sanitária ou Biologia.
EQUIPE MÍNIMA. 3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoas em número suficiente para contato do CONTRATANTE com os responsáveis da CONTRATADA que possibilitem aberturas de chamados para manutenção, registro de ocorrências com o veículo e demais informações que sejam necessárias, durante 24 horas/dia.
EQUIPE MÍNIMA. 15.9.1- Durante todo o contrato a Contratada deverá manter à disposição, para atendimento dos serviços, a que tempo for, a seguinte equipe mínima: • 01 (um) Engenheiro supervisor; • 01 (um) eletricista; • 01 (um) técnico em eletrônica; • 02 (dois) motoristas aptos a operar plataformas elevatórias; • 02 (dois) ajudantes de xxxxxxxx; • 01(um) pedreiro; • 02 (dois) serviçais para serviços gerais.
EQUIPE MÍNIMA. Nº de equipes Unidade Nº de médicos (40h) Nº Enfermeiro (40h) Nº Técnicos Enfermagem (40h) 01 USF Dutra 01 01 02 01 USF Pousada Esperança ----- ----- 01 01 USF Nova Bauru ------ ----- 01 Nº de equipes Unidade Cirurgião-dentista (40h) Auxiliar de Consultório Dentário(40h) 01 USF Dutra 01 01 Nº de equipes Unidade Servente de limpeza (40h) Auxiliar administrativo (40h)
EQUIPE MÍNIMA 

Related to EQUIPE MÍNIMA

  • EQUIPE TÉCNICA 6.1. A Contratada disponibilizará a equipe técnica que executará a obra.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.