EQUIPE MÍNIMA Cláusulas Exemplificativas
EQUIPE MÍNIMA. A Contratada deverá dispor de número suficiente de funcionários qualificados, de modo a garantir em tempo hábil todos os prazos estabelecidos no contrato, mantendo sob sua responsabilidade, dentre outros, obrigatoriamente: 01 (um) Engenheiro, que servirá de Preposto, devendo ser devidamente habilitado, inclusive com certificação que comprove o treinamento para os equipamentos, com poderes para representá-la e tomar deliberações acerca de tudo o que seja relacionado ao fiel cumprimento do objeto deste Projeto básico.
EQUIPE MÍNIMA. A CONTRATADA deverá manter no decorrer da execução da obra os seguintes profissionais, responsáveis pela execução da obra e seu comissionamento, nos termos da Lei nº 6.496/77: 1 (um) Coordenador Engenheiro Sênior Civil, Mecânico ou Eletricista; 1 (um) Engenheiro Civil Pleno; 1 (um) Engenheiro Mecânico; 1 (um) Engenheiro Eletricista Pleno; 1 (um) Técnico de Edificações Residente; 1 (um) Técnico eletrônico/eletrotécnico; 1 (um) Técnico em segurança do trabalho;
EQUIPE MÍNIMA. A CONTRATANTE exigirá a alocação da equipe mínima conforme detalhado na Tabela abaixo. Coordenador Geral do Projeto 1 Integral durante os SERVIÇOS Gerente Funcional 1 Integral durante os SERVIÇOS Gerente de Tecnologia 1 Integral durante os SERVIÇOS Equipe de Projeto: Especialista de Arquitetura de Software 1 Integral durante os SERVIÇOS Equipe de Projeto: Especialista Segurança da Informação 1 Integral durante os SERVIÇOS Equipe de Projeto: Analista Funcional de RH 4 Integral durante os SERVIÇOS Equipe de Projeto: Analista de sistemas 4 Integral durante os SERVIÇOS
EQUIPE MÍNIMA. 15.9.1- Durante todo o contrato a Contratada deverá manter à disposição, para atendimento dos serviços, a que tempo for, a seguinte equipe mínima: • 01 (um) Engenheiro supervisor; • 01 (um) eletricista; • 01 (um) técnico em eletrônica; • 02 (dois) motoristas aptos a operar plataformas elevatórias; • 02 (dois) ajudantes de xxxxxxxx; • 01(um) pedreiro; • 02 (dois) serviçais para serviços gerais.
15.9.2- Para os serviços de sinalização horizontal, que envolvem a manipulação e a estocagem de materiais com componentes químicos, em proteção ao meio ambiente e à segurança do trabalho e em atendimento a legislação vigente, além da equipe definida acima, a Contratada deverá, também, dispor em sua equipe, para serem utilizados quando necessário, os seguintes técnicos: • profissional devidamente registrado no CRQ – Conselho Regional de Química; • técnico em segurança, de acordo com o que dispõe a Portaria n. 10 de 06/04/2000 do Ministério do Trabalho.
EQUIPE MÍNIMA. 3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoas em número suficiente para contato do CONTRATANTE com os responsáveis da CONTRATADA que possibilitem aberturas de chamados para manutenção, registro de ocorrências com o veículo e demais informações que sejam necessárias, durante 24 horas/dia.
EQUIPE MÍNIMA. 10.12.1. Os trabalhos deverão ser desenvolvidos por equipe habilitada e capacitada, de acordo com as normas técnicas e legais vigentes, em quantidade determinada pelo contratado de forma que não impossibilite a execução do serviço composta de no mínimo um profissional com formação em Engenharia Ambiental, Engenharia Química, Engenharia Sanitária ou Biologia.
EQUIPE MÍNIMA. A CONTRATADA deverá disponibilizar aos seus profissionais equipamentos, utensílios, softwares, veículos, infraestrutura, manuais, e promover a cobertura de todas e quaisquer despesas decorrentes e necessárias para que eles possam desenvolver suas atividades, tais como salários, encargos sociais, impostos, alimentação, locomoção, hospedagem, seguro pessoal etc., ficando a CONTRATANTE isenta dessas responsabilidades. A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos 1 (um) funcionário para a organização do coffee break para cada 45 (quarenta e cinco) pessoas presentes no evento/reunião, que deverão permanecer durante todo o período do evento, para prestação adequada dos serviços. Todos os membros da equipe da CONTRATADA deverão estar disponíveis para a execução dos trabalhos, inclusive viagens, visando à perfeita execução de todas as atividades. 11.1 Contratante
EQUIPE MÍNIMA a) Para o acompanhamento dos serviços desta contratação, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de Suporte Técnico contemplando no mínimo um “Responsável Técnico ou Responsável de Suporte”, além de Técnicos Especialistas necessários aos serviços, os quais deverão ser profissionais capacitados e certificados nos produtos objeto deste Termo de Referência.
EQUIPE MÍNIMA. 3.8.1. A CONTRATADA deverá ter equipe suficiente e capacitada para atender o objeto desta contratação;
3.8.2. A CONTRATADA, deverá possuir responsável técnico devidamente registrado no conselho de classe pertinente para acompanhar a execução dos serviços a serem realizados, além de possuir quantidade suficiente de profissionais habilitados e qualificados para atender a demanda do CONTRATANTE dentro dos prazos estabelecidos.
3.8.3. Ficará a cargo da CONTRATADA, disponibilizar equipe capacitada para atuar no monitoramento, acompanhamento e todas as atividades de auxílio ao público que envolvam o objeto desta contratação durante a execução das atividades.
EQUIPE MÍNIMA. Nº de equipes Unidade Nº de médicos (40h) Nº Enfermeiro (40h) Nº Técnicos Enfermagem (40h) 01 USF Dutra 01 01 02 01 USF Pousada Esperança ----- ----- 01 01 USF Nova Bauru ------ ----- 01