COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE as alterações na sua composição societária descrita no Anexo B, existente à época de assinatura do CONTRATO, apresentando, inclusive, os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA. 24.1.1. Não serão admitidas alterações na composição societária da CONCESSIONÁRIA nos primeiros 3 (três) anos da CONCESSÃO contados da DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. 24.2. Qualquer transferência no controle direto da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE nos termos da lei e, ressalvada a hipótese de assunção do controle pelos financiadores da CONCESSIONÁRIA nos termos da cláusula 27, que somente poderá ocorrer após 3 (três) anos contados da DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO.
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COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 24.1. 23.1 A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE todas as alterações na sua composição societária descrita no Anexo Bdescritas em seus atos constitutivos, existente à época de assinatura do CONTRATO, apresentando, inclusive, apresentando os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA.
24.1.1. 23.2 Não serão admitidas alterações na composição societária da CONCESSIONÁRIA nos primeiros 3 (três) anos da CONCESSÃO contados da DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO.
24.2. 23.3 Qualquer transferência no controle direto da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE nos termos da lei e, ressalvada a hipótese de assunção do controle pelos financiadores da CONCESSIONÁRIA nos termos da cláusula 27, que e somente poderá ocorrer após 3 (três) anos contados da DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, ressalvada a hipótese de assunção do controle pelos financiadores da CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO.
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COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 24.1. 24.1 A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE todas as alterações na sua composição societária descrita no Anexo Bdescritas em seus atos constitutivos, existente à época de assinatura do CONTRATO, apresentando, inclusive, apresentando os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA.
24.1.1. 24.2 Não serão admitidas alterações na composição societária da CONCESSIONÁRIA nos primeiros 3 (três) anos da CONCESSÃO contados da DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO.
24.2. 24.3 Qualquer transferência no controle direto da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE nos termos da lei e, ressalvada a hipótese de assunção do controle pelos financiadores da CONCESSIONÁRIA nos termos da cláusula 27, que e somente poderá ocorrer após 3 (três) anos contados da DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, ressalvada a hipótese de assunção do controle pelos financiadores da CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE as alterações na sua composição societária descrita no Anexo B, existente à época de assinatura do CONTRATO, apresentando, inclusive, os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA.
24.1.1. Não serão admitidas alterações na composição societária da CONCESSIONÁRIA nos primeiros 3 2 (trêsdois) anos da CONCESSÃO contados da DATA DE ASSINATURA EFICÁCIA DO CONTRATO.
24.2. Qualquer transferência no controle direto da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE nos termos da lei e, ressalvada a hipótese de assunção do controle pelos financiadores da CONCESSIONÁRIA nos termos da cláusula 27, que somente poderá ocorrer após 3 2 (trêsdois) anos contados da DATA DE ASSINATURA EFICÁCIA DO CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 24.1. 24.1 A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE todas as alterações na sua composição societária descrita no Anexo Bdescritas em seus atos constitutivos, existente à época de assinatura do CONTRATO, apresentando, inclusive, apresentando os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA.
24.1.1. 24.2 Não serão admitidas alterações na composição societária da CONCESSIONÁRIA nos primeiros 3 (três) anos da CONCESSÃO contados da DATA DE ASSINATURA DO data de assinatura do CONTRATO.
24.2. 24.3 Qualquer transferência no controle direto da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE nos termos da lei ee somente poderá ocorrer após 3 (três) anos contados da data de assinatura do CONTRATO, ressalvada a hipótese de assunção do controle pelos financiadores da CONCESSIONÁRIA nos termos da cláusula 27, que somente poderá ocorrer após 3 (três) anos contados da DATA DE ASSINATURA DO deste CONTRATO.
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