ANEXO 1 DO EDITAL
ANEXO 1 DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO
CONCESSÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DAS OBRAS, VISANDO À IMPLANTAÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE NATURAL DA MATA ATLÂNTICA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ.
SUMÁRIO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 5
2 DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 6
CAPÍTULO II - ELEMENTOS DA CONCESSÃO 7
CAPÍTULO III - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 14
8 OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONCESSIONÁRIA 14
9 OBRIGAÇÕES GERAIS DO PODER CONCEDENTE 16
11 RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 18
12 DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS 19
16 CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA 23
17 PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 25
20 do verificador independente 28
23 DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA POPULAÇÃO 35
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA JURÍDICA E DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS PELA CONCESSIONÁRIA 35
27 ASSUNÇÃO DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS39
28 GOVERNANÇA CORPORATIVA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 40
CAPÍTULO V - DOS PAGAMENTOS À CONCESSIONÁRIA 41
29 REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 41
32 DO REAJUSTE DA TARIFA BÁSICA 44
CAPÍTULO VI -DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 46
34 RISCOS DA CONCESSIONÁRIA 46
35 RISCOS DO PODER CONCEDENTE 48
36 DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR 50
CAPÍTULO VII - DAS GARANTIAS 56
38 GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA 56
CAPÍTULO VIII - DA EXECUÇÃO ANÔMALA DO CONTRATO 59
39 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS SANÇÕES CONTRATUAIS 59
CAPÍTULO IX - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 69
43 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A EXTINÇÃO DO CONTRATO 69
44 ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 71
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS 77
Aos [●] dias do mês de [●] de [●], tendo de um lado, o Município de Angra dos Reis/RJ, neste ato representada pela [●], através do Sr. [●], doravante denominado PODER CONCEDENTE, e de outro lado, [●], sociedade de propósito específico constituída especialmente para a execução do presente CONTRATO de CONCESSÃO, com endereço à [●], em Angra dos Reis/RJ, neste ato representada pelo Sr. [●], na forma dos seus atos constitutivos, doravante denominada CONCESSIONÁRIA,
Considerando:
1) que o PODER CONCEDENTE, autorizou a realização do procedimento licitatório, na modalidade de Concorrência Pública, para a delegação, através de CONCESSÃO, dos SERVIÇOS, incluindo a realização das obras, visando à IMPLANTAÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO e MANUTENÇÃO do PARQUE NATURAL da MATA ATLÂNTICA do MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ;
2) que o (a) [●] sagrou-se vencedor (a) da LICITAÇÃO, em conformidade com ato do Sr. Secretário Executivo de [●]; publicado na Imprensa Oficial de Angra dos Reis/RJ do dia [●] de [●] de [●]; e
3) que, na forma do que dispõe o EDITAL de Concorrência Pública nº [●]/202[●], a ADJUDICATÁRIA constituiu a CONCESSIONÁRIA, tendo atendido as exigências para assinatura do CONTRATO estabelecidas no EDITAL;
Têm as partes entre si, justas e acordadas, as condições expressas no presente CONTRATO de CONCESSÃO, que será regido pelas normas e cláusulas referidas a seguir.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 A CONCESSÃO será regida pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; pela Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995, pela Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, e demais normas vigentes sobre a matéria.
1.2 As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este CONTRATO deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
2 DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
2.1 Para os fins do presente CONTRATO, os termos e as expressões empregados em letras maiúsculas, tanto na forma singular quanto no plural, terão o significado atribuído no ANEXO 3 do EDITAL – GLOSSÁRIO, sem prejuízo de outras definições estabelecidos neste documento.
2.2 Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
2.2.1 as referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
2.2.2 os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
2.2.3 no caso de divergência entre o EDITAL, o CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no CONTRATO;
2.2.4 no caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
2.2.5 no caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente;
2.2.6 no caso de extinção de qualquer dos índices de reajuste previstos no CONTRATO, o
índice a ser utilizado deverá ser aquele que o substituir. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, as PARTES deverão determinar, de comum acordo, o novo índice a ser utilizado; e
2.2.7 as referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
3 ANEXOS
3.1 Para todos os fins, integram o CONTRATO os seguintes ANEXOS:
3.1.1 ANEXO A do CONTRATO: Edital de Concessão Presencial nº 90034/2024 e seus ANEXOS;
3.1.2 ANEXO B do CONTRATO: Atos Constitutivos da CONCESSIONÁRIA;
3.1.3 ANEXO C do CONTRATO: PROPOSTA COMERCIAL e PLANO DE NEGÓCIOS da ADJUDICATÁRIA;
3.1.4 ANEXO D do CONTRATO: Documentação de Habilitação da ADJUDICATÁRIA;
3.1.5 ANEXO E do CONTRATO: Garantia de Execução do CONTRATO;
3.1.6 ANEXO F do CONTRATO: Apólices de Seguro; e
3.1.7 ANEXO G do CONTRATO: Documentos referentes ao Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia para Construção de Acesso ao Parque Municipal Natural da Mata Atlântica (Parque da Cidade) do Município de Angra dos Reis/RJ.
3.2 Salvo menção expressa em contrário, as referências feitas a ANEXOS neste CONTRATO devem ser entendidas como os ANEXOS do EDITAL, que integram o ANEXO A deste CONTRATO.
CAPÍTULO II - ELEMENTOS DA CONCESSÃO
4 OBJETO
4.1 O objeto do CONTRATO é a CONCESSÃO dos SERVIÇOS, incluindo a realização das OBRAS, visando à implantação, gestão, operação e manutenção do Parque Natural da Mata Atlântica do Município de Angra dos Reis/RJ.
4.2 As especificações das OBRAS e dos SERVIÇOS encontram-se no ANEXO 6 do EDITAL - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e ANEXO 8 do EDITAL – PLANO DE MANEJO/DIRETRIZES AMBIENTAIS.
4.3 A execução das OBRAS e a prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer, ainda, o disposto nos ANEXOS do EDITAL, em especial o ANEXO 6 do EDITAL – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e o ANEXO 8 do EDITAL – PLANO DE MANEJO/DIRETRIZES AMBIENTAIS.
5 PRAZO
5.1 O prazo da CONCESSÃO será de 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, admitida a sua eventual prorrogação somente diante de situações extraordinárias, a critério exclusivo do PODER CONCEDENTE, por, no máximo, 10 (dez) anos, para (i) recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou, (ii) no caso de interesse público, para exigências de continuidade na prestação do serviço.
5.2 Eventual prorrogação contratual por interesse público deverá ser consensual e precedida de (i) estudo técnico para comprovar a vantajosidade da prorrogação frente a nova licitação e (ii) estabelecimento de novos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo de prorrogação.
5.3 Para todos os efeitos do presente contrato a ordem de início de execução do objeto, somente poderá ser emitida, após:
5.4 A conclusão das obras para construção da estrada de acesso ao Parque Municipal Natural da Mata Atlântica referente ao procedimento licitatório nº [●]/202[●] devidamente homologado e adjudicado pelo Município de Angra dos Reis/RJ no BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO nº [●] - pg [●], de [●] de [●] de 202[●], conforme documentos constantes do ANEXO G deste CONTRATO.
6 BENS REVERSÍVEIS
6.1 São BENS REVERSÍVEIS todos os bens móveis e imóveis cedidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA ou por essa adquiridos ou construídos, indispensáveis à continuidade da prestação dos SERVIÇOS, e que reverterão ao PODER CONCEDENTE ao término do prazo da CONCESSÃO, conforme previsto em cláusulas específicas no CONTRATO.
6.2 Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE, incluindo sua distinção em relação aos bens exclusivamente privados, observadas as normas contábeis vigentes.
6.3 A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
6.4 No caso de quebra ou extravio dos BENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, de acordo com os parâmetros estabelecidos no ANEXO 6 do EDITAL – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
6.5 Ao final da vida útil dos BENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder a sua
imediata substituição por bens novos e semelhantes, de qualidade igual ou superior, observadas as obrigações de continuidade da prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO.
6.6 A CONCESSIONÁRIA declara, na assinatura deste CONTRATO, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de BENS REVERSÍVEIS já foram considerados em sua PROPOSTA COMERCIAL, razão pela qual não caberá qualquer compensação, assim como não se configurará desequilíbrio contratual a devida reposição, manutenção ou substituição dos BENS REVERSÍVEIS pela CONCESSIONÁRIA.
6.7 Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS.
6.8 A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS REVERSÍVEIS exclusivamente para executar o objeto do CONTRATO.
6.9 A eventual solicitação do PODER CONCEDENTE que envolva a incorporação de inovação tecnológica em condições extraordinárias ou em padrões superiores ao dever da CONCESSIONÁRIA de prestar os SERVIÇOS com atualidade será hipótese de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, a ser feita na revisão extraordinária do CONTRATO, desde que essa solicitação tenha provocado comprovado incremento dos custos projetados para o CONTRATO.
6.10 Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação.
6.11 A alienação, oneração, substituição, descarte, transferência de posse e qualquer outro negócio jurídico que envolva os BENS REVERSÍVEIS deverá ser previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE e somente será permitido quando não comprometer a
continuidade dos SERVIÇOS prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda a sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos.
6.12 É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia, salvo para (i) o oferecimento em garantia do próprio bem e/ou equipamento em financiamento necessário à sua aquisição ou (ii) quando disposto em contrário neste CONTRATO.
6.13 Quando for o caso, o PODER CONCEDENTE emitirá manifestação sobre a alienação, a constituição de ônus ou a transferência, de qualquer natureza, dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO, pela CONCESSIONÁRIA a terceiros, em prazo compatível com a complexidade da situação, não podendo ultrapassar 60 (sessenta) dias contados do recebimento da solicitação de anuência prévia encaminhada pela CONCESSIONÁRIA.
6.14 O prazo a que se refere a subcláusula anterior poderá ser prorrogado por igual período caso o PODER CONCEDENTE necessite de maiores informações e detalhes para manifestar-se a respeito do pedido, devendo a prorrogação ser justificada.
6.15 O PODER CONCEDENTE poderá, ao longo da vigência do CONTRATO, comunicar à CONCESSIONÁRIA situações nas quais é dispensada a anuência prévia, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nesta comunicação.
6.16 Os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA para a aquisição, construção, manutenção ou reforma de BENS REVERSÍVEIS, com o objetivo de executar o presente CONTRATO, serão integralmente amortizados e/ou depreciados durante o prazo da CONCESSÃO, não cabendo qualquer pleito ou reivindicação de indenização por eventual saldo não amortizado ao fim do prazo da CONCESSÃO, quanto a esses bens, no advento do termo contratual.
6.17 Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, os
direitos e os privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados.
6.18 No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para avaliar, identificar e revisar o inventário de BENS REVERSÍVEIS.
6.19 Caso haja divergência entre as PARTES quanto à avaliação prevista na subcláusula anterior, admitir-se-á o recurso ao expediente de solução de conflitos estabelecido neste CONTRATO.
6.20 Procedida a avaliação e identificação dos BENS REVERSÍVEIS, será realizada, por ocasião da reversão, a lavratura do respectivo Termo Definitivo de Devolução dos Bens Reversíveis.
6.21 A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção e livres de quaisquer ônus ou encargos, observado, em todo o caso, o princípio da atualidade.
6.22 Entende-se por princípio da atualidade a execução do objeto do CONTRATO por meio de bens, equipamentos e instalações modernas que, permanentemente, ao longo da CONCESSÃO, acompanhem as inovações do desenvolvimento tecnológico, notadamente no que se refere à sustentabilidade ambiental, e que assegurem qualidade na prestação dos serviços e atividades objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos serviços e ao COEFICIENTE DE DESEMPENHO DO PARQUE DE ANGRA DOS REIS (CDPAR).
6.23 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até 180 (cento e oitenta) dias após a emissão da ordem de início, a atualização do ANEXO 13 do EDITAL
– LISTA DE BENS REVERSÍVEIS, fazendo constar todos os novos BENS REVERSÍVEIS
eventualmente incorporados, com sua indicação, especificação, data de incorporação ao sistema e avaliação.
6.23.1 O PODER CONCEDENTE deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Lista de Bens Reversíveis atualizada, apontando, se for o caso, as adequações necessárias, e demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou correções necessárias.
6.23.2 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar as adequações e correções no documento eventualmente solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados de sua comunicação.
6.23.3 Após aprovado pelo PODER CONCEDENTE, o novo Relatório de Bens Reversíveis integrará o CONTRATO, mediante atualização do ANEXO 13 do EDITAL – LISTA DE BENS REVERSÍVEIS, devidamente assinado pelas PARTES.
6.24 A CONCESSIONÁRIA deverá atualizar o ANEXO 13 do EDITAL – LISTA DE BENS REVERSÍVEIS a cada 12 (doze) meses, a contar da primeira entrega, fazendo constar, inclusive, indicação dos bens alienados e/ou substituídos, seguindo o mesmo trâmite indicado na subcláusula 6.23 e seguintes.
7 VALOR DO CONTRATO
7.1 O VALOR DO CONTRATO é de R$ [●] ([●]), tendo como referência a data-base de apresentação das PROPOSTAS COMERCIAIS, que corresponde à projeção do somatório do total de investimentos obrigatórios e despesas indiretas previstos para todo o prazo de vigência da CONCESSÃO.
7.2 O VALOR DO CONTRATO tem efeito meramente indicativo, não podendo ser utilizado por nenhuma das PARTES para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO.
CAPÍTULO III - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8 OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONCESSIONÁRIA
8.1 São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
8.1.1 cumprir e respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, da PROPOSTA COMERCIAL apresentada e dos documentos relacionados, submetendo-se plenamente à regulamentação existente ou a que venha a ser editada pelo PODER CONCEDENTE, bem como às especificações e aos projetos pertinentes, aos prazos e às instruções da fiscalização do PODER CONCEDENTE, cumprindo ainda com as metas e os parâmetros de qualidade e demais condicionantes para a execução do OBJETO da CONCESSÃO;
8.1.2 dispor de equipamentos, materiais e equipe adequados para a consecução de todas as obrigações estabelecidas neste CONTRATO, com a eficiência e a qualidade contratualmente definidas;
8.1.3 captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente CONTRATO;
8.1.4 observar todas as obrigações contidas nos ANEXOS do EDITAL, em especial o ANEXO 6
– CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e ANEXO 8 do EDITAL – PLANO DE MANEJO/DIRETRIZES AMBIENTAIS;
8.1.5 assumir a integral responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução do objeto do CONTRATO, assim como pelo uso indevido de patentes e/ou de direitos autorais;
8.1.6 contratar os seguros para os riscos da CONCESSÃO nos termos deste CONTRATO, responsabilizando-se, em qualquer caso, pelos danos causados por si, seus representantes, prepostos ou subcontratados, na execução da CONCESSÃO, perante o PODER CONCEDENTE ou terceiros;
8.1.7 observar todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação tributária e à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados, prestadores de serviços, contratados ou subcontratados, isentando a PODER CONCEDENTE de qualquer responsabilização relacionada;
8.1.8 responsabilizar-se pela destinação, triagem, transporte, armazenagem, descarte e/ou aproveitamento da sucata e dos resíduos eventualmente originados na CONCESSÃO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, observadas as normas técnicas pertinentes e os dispositivos das legislações federal, estadual e municipal aplicáveis e as exigências quanto aos licenciamentos e às autorizações necessários para essa finalidade, inclusive as licenças ambientais;
8.1.9 dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação do serviço, ou que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, incluindo-se ações judiciais e procedimentos administrativos, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, e incluindo, se for o caso, contribuições de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou a serem tomadas para superar ou sanar a situação;
8.1.10 apresentar ao PODER CONCEDENTE, anualmente, em até 180 (cento e oitenta) dias contados do encerramento do exercício, relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, dentre outros itens, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados correspondentes; e relatório anual de conformidade, contendo a descrição: (i) das atividades realizadas; (ii) das RECEITAS ACESSÓRIAS eventualmente auferidas no período; (iii) dos investimentos e desembolsos realizados; (iv) das OBRAS realizadas; (vi) das atividades de manutenção preventiva e emergencial; (vi) dos eventuais períodos de interrupção do SERVIÇO e suas justificativas; e (vii) outros dados relevantes;
8.1.11 manter o PODER CONCEDENTE mensalmente informado do cumprimento das etapas da prestação do SERVIÇO;
8.1.12 cooperar e apoiar para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e
fiscalização do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO, permitindo o acesso aos equipamentos e às instalações atinentes ao objeto do CONTRATO, bem como aos registros contábeis, aos dados e às informações operacionais;
8.1.13 atender a convocações formalmente encaminhadas pelo PODER CONCEDENTE, inclusive para participar de reuniões;
8.1.14 observar as regras de compartilhamento de receitas e ganhos, nos termos deste CONTRATO;
8.1.15 indicar e manter um responsável técnico à frente dos trabalhos, com poderes para representar a CONCESSIONÁRIA junto ao PODER CONCEDENTE, indicando as formas para contato;
8.1.16 ceder os direitos de propriedade intelectual relacionados diretamente ao objeto do presente CONTRATO, incluindo o(s) software(s) utilizado(s), as informações técnicas e comerciais pertinentes e o know-how aplicado, os quais integrarão o conjunto de BENS REVERSÍVEIS, devendo-se observar, especialmente quanto aos softwares, a atualidade dos sistemas e das suas funcionalidades;
8.1.17 manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados; e
8.1.18 manter em arquivo todas as informações dos serviços executados durante a vigência da CONCESSÃO, permitindo ao PODER CONCEDENTE o livre acesso a elas a qualquer momento.
9 OBRIGAÇÕES GERAIS DO PODER CONCEDENTE
9.1 São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
9.1.1 garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA aos locais e às infraestruturas necessárias à execução do objeto da CONCESSÃO, durante a vigência do CONTRATO;
9.1.2 disponibilizar à CONCESSIONÁRIA, em até 10 (dez) dias contados da data de assinatura do CONTRATO, livres e desimpedidos e em conformidade com a regulamentação a respeito do tema, todos os bens que ficarão sob a gestão da CONCESSIONÁRIA, necessários ao desenvolvimento adequado do objeto da CONCESSÃO;
9.1.3 rescindir ou assumir a responsabilidade sobre todos os contratos existentes até a data de assinatura do CONTRATO, que sejam sobre a execução de serviços e a realização de obras nos locais da prestação do serviço;
9.1.4 fornecer informações para o desenvolvimento da CONCESSÃO que lhe estejam disponíveis e explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e as reclamações relacionadas à execução contratual, no prazo de 1 (um) mês, salvo se o CONTRATO ou a disposição legal estabelecer outro prazo;
9.1.5 prestar, se cabível, as informações solicitadas pela CONCESSIONÁRIA para o bom andamento da CONCESSÃO;
9.1.6 fundamentar devidamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO;
9.1.7 indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsáveis pelo acompanhamento do CONTRATO;
9.1.8 acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo-se os relatórios auditados da situação contábil da SPE, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados;
9.1.9 aplicar as sanções e as penalidades e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente CONTRATO em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA; e
9.1.10 emitir as licenças e as autorizações que sejam necessárias à execução do objeto da CONCESSÃO que estejam sob a sua competência e responsabilidade, nos termos da legislação
pertinente.
10 LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES
10.1 São de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção e a renovação das licenças e das autorizações necessárias à realização das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS.
10.2 O PODER CONCEDENTE empreenderá seus melhores esforços para que a CONCESSIONÁRIA obtenha no menor prazo possível as licenças e as autorizações necessárias à realização das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS.
10.3 A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos efeitos de correntes do atraso na obtenção das licenças e das autorizações, salvos se comprovadamente não tiver dado causa ao atraso.
10.4 A demora na obtenção dos alvarás de construção, de licenças e de autorizações necessárias à realização das OBRAS e à prestação dos SERVIÇOS por fato imputável ao Poder Público, em nível municipal, estadual ou federal, pela Administração direta ou indireta, assim entendida como sua expedição em prazo superior ao estabelecido na legislação, ensejará a automática prorrogação do prazo previsto no cronograma de execução da OBRA ou do SERVIÇO correspondente, bem como a necessária adequação do novo cronograma.
10.5 A CONCESSIONÁRIA será responsável por arcar com os custos referentes à obtenção das licenças e das autorizações a seu cargo.
11 RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
11.1 A responsabilidade pelo passivo ambiental existente até a data de assinatura do CONTRATO, ainda que detectado após essa data, será do PODER CONCEDENTE.
11.2 A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo passivo ambiental gerado após a data de assinatura do CONTRATO.
11.3 A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir todas as condicionantes exigidas para a obtenção das licenças e das autorizações necessárias à realização das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS.
11.4 Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as podas, as supressões e o manejo de espécimes arbóreos estabelecidos nos locais de instalação dos equipamentos, quando necessário, observadas as diretrizes constantes no ANEXO 8 do EDITAL – PLANO DE MANEJO/DIRETRIZES AMBIENTAIS.
12 DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 As intervenções contidas no ANEXO 6 do EDITAL – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no ANEXO 8 do EDITAL – PLANO DE MANEJO/DIRETRIZES AMBIENTAIS, permitem a execução das OBRAS e a prestação dos SERVIÇOS sem que desapropriações sejam realizadas.
12.2 Caberá ao PODER CONCEDENTE promover e custear as desapropriações, caso seja verificada a necessidade de desapropriações.
12.3 A responsabilidade pelos custos e atos executórios relativos às servidões, às limitações administrativas necessárias à execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS, em especial com relação à utilização de redes de terceiros, será do PODER CONCEDENTE.
12.4 A CONCESSIONÁRIA não será responsável pelos efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, das servidões e das limitações administrativas de responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
12.5 A demora na realização das desapropriações, das servidões e das limitações administrativas, cujos efeitos impeçam ou atrasem o cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, constituirá causa excludente da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, em especial quanto aos cronogramas de execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS.
13 PROJETOS DE ENGENHARIA
13.1 A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar e manter atualizados os projetos executivos relativos às OBRAS.
13.2 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos de engenharia ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil para a execução das OBRAS, considerando-se os prazos constantes desta cláusula para a não objeção do projeto.
13.3 É vedado à CONCESSIONÁRIA iniciar OBRA sem a obtenção de não objeção do referido projeto pelo PODER CONCEDENTE.
13.4 O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do projeto executivo apresentado, apontando as irregularidades ou as incorreções constatadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar de seu recebimento, formalizando por escrito sua objeção ou não.
13.5 Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao projeto apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias e reapresentar o projeto no prazo de 30 (trinta) dias.
13.6 O PODER CONCEDENTE pronunciará acerca das irregularidades ou das incorreções
constatadas na versão dos projetos, encaminhados à sua análise, após a sua correção pela CONCESSIONÁRIA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar de seu recebimento, formalizando por escrito sua objeção ou não.
13.7 Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, nos prazos estabelecidos, os projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados como não tendo sofrido qualquer objeção.
13.8 A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar a qualidade dos projetos executivos, podendo firmar contrato específico com terceiros para a realização dos projetos executivos, para o cumprimento da obrigação assumida nesta Cláusula.
13.9 A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, alegando fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros para a realização dos projetos executivos, para o cumprimento da obrigação assumida nesta Cláusula.
13.10 A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto.
14 EXECUÇÃO DAS OBRAS
14.1 É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 6 do EDITAL – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no ANEXO 8 do EDITAL – PLANO DE MANEJO/DIRETRIZES AMBIENTAIS.
14.2 Antes do início da execução das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
14.3 Para a aceitação das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá convocar o PODER CONCEDENTE para realizar vistoria completa das instalações, equipamentos.
14.4 O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
14.5 O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria, convocada pela CONCESSIONÁRIA, implicará em recebimento da parcela entregue.
14.6 O PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções, na hipótese de a vistoria indicar que as OBRAS ou a parcela entregue não está de acordo com o estabelecido no ANEXO 6 do EDITAL – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA ou no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE.
14.7 Não atendidas as exigências e as correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO.
14.8 As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.
15 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
15.1 A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS objeto do CONTRATO,
na forma estabelecida no EDITAL e ANEXOS, em especial no ANEXO 6 do EDITAL – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no ANEXO 8 do EDITAL – PLANO DE MANEJO/DIRETRIZES AMBIENTAIS.
15.2 A CONCESSIONÁRIA executará os SERVIÇOS de forma a garantir os melhores resultados ao PODER CONCEDENTE e à população, realizando permanente e continuamente seus melhores esforços para otimizar a gestão dos recursos humanos, dos materiais de consumo e dos BENS REVERSÍVEIS.
15.3 É vedada a execução de SERVIÇOS que não constem do ANEXO 6 do EDITAL – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no ANEXO 8 do EDITAL – PLANO DE MANEJO/DIRETRIZES AMBIENTAIS, bem como a sua execução por modo diverso daquele previsto nos mesmos ANEXOS.
15.4 Visando à redução de custos ou ao aumento na qualidade dos SERVIÇOS, o PODER CONCEDENTE poderá ordenar ou autorizar a execução de serviços que não constem do ANEXO 6 do EDITAL – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e do ANEXO 8 do EDITAL – PLANO DE MANEJO/DIRETRIZES AMBIENTAIS, bem como a sua execução por modo diverso daquele previsto nos mesmos ANEXOS, desde que:
15.4.1 não promova a alteração do objeto do CONTRATO;
15.4.2 não comprometa os índices de desempenho da CONCESSIONÁRIA; e
15.4.3 se promova a respectiva recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos deste CONTRATO, caso resultarem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
16 CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA
16.1 Para a execução dos SERVIÇOS e das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares às OBRAS e aos SERVIÇOS, bem como a
implementação de projetos associados.
16.2 A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do PODER CONCEDENTE e a terceiros.
16.3 Os empregados e os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
16.4 A comunicação entre as PARTES e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
16.5 Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e os seus empregados ou os terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE.
16.6 O PODER CONCEDENTE não possui responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratados.
16.7 A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude:
16.7.1 de ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
16.7.2 de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos
empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
16.7.3 da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e de fatos relacionados às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
16.7.4 de riscos do CONTRATO imputados à CONCESSIONÁRIA, questões de natureza ambiental relacionadas às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS executados pela CONCESSIONÁRIA.
16.8 A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas nesta cláusula.
17 PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
17.1 Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
17.1.1 dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer fato que altere o normal desenvolvimento da CONCESSÃO, ou que, de algum modo, interrompa a correta execução das OBRAS ou prestação dos SERVIÇOS;
17.1.2 fornecer relatórios na periodicidade e com as informações detalhadas;
17.1.3 apresentar ao PODER CONCEDENTE ou aos órgãos de controle da Administração, no prazo por estes estabelecido, informações adicionais ou complementares que venham solicitar;
17.1.4 apresentar a qualquer tempo, e quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE, os contratos e as notas fiscais das atividades terceirizadas, os comprovantes de pagamentos de salários e das demais obrigações trabalhistas, as apólices de seguro contra acidente de
trabalho e os comprovantes de quitação das respectivas obrigações previdenciárias; e
17.1.5 apresentar, mensalmente, ao PODER CONCEDENTE, relatório com as reclamações recebidas da população, bem como as respostas fornecidas, as providências adotadas em cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências.
17.2 O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros não exime o exato cumprimento de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO.
18 DECLARAÇÕES
18.1 A CONCESSIONÁRIA declara que obteve, por si ou por terceiros, todas as informações necessárias para o cumprimento de suas obrigações contratuais e que realizou os levantamentos e os estudos necessários para a elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL e para a execução do objeto do CONTRATO.
18.2 A CONCESSIONÁRIA será responsável por suas obrigações contratuais, reconhecendo que é sua obrigação realizar os levantamentos para a verificação da adequação e da precisão de qualquer informação referente à execução do objeto, não podendo o PODER CONCEDENTE desobrigá-la em razão de qualquer informação incorreta ou insuficiente que lhe tenha sido fornecida pelo PODER CONCEDENTE ou por qualquer outra fonte.
18.3 A CONCESSIONÁRIA declara, ainda:
18.3.1 ter pleno conhecimento da natureza e da extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO;
18.3.2 ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL;
18.3.3 que a PROPOSTA COMERCIAL é incondicional e levou em consideração todos os
investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários à execução do objeto do CONTRATO, pelo prazo da CONCESSÃO;
18.3.4 ter pleno conhecimento sobre a variação da remuneração em função do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO conforme disposto no ANEXO 7 do EDITAL – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO, reconhecendo ser um mecanismo pactuado entre as PARTES para manutenção da equivalência contratual entre a prestação dos SERVIÇOS e a sua remuneração, aplicado de forma imediata e automática pelo PODER CONCEDENTE, tendo em vista a desconformidade entre os serviços prestados e as exigências do CONTRATO; e
18.3.5 que o sistema de remuneração previsto neste CONTRATO representa o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO e que é suficiente para remunerar todos os investimentos, custos operacionais, despesas, OBRAS e SERVIÇOS efetivamente realizados.
19 FISCALIZAÇÃO
19.1 A fiscalização do CONTRATO será feita pelo PODER CONCEDENTE, que terá, no exercício de suas atribuições, livre e incondicional acesso aos bancos de dados da CONCESSIONÁRIA, assim como às instalações da CONCESSIONÁRIA utilizadas na execução das suas obrigações contratuais.
19.2 O PODER CONCEDENTE poderá fazer-se auxiliar por terceiros em suas tarefas de fiscalização, observados os limites de delegabilidade da atividade de fiscalização.
19.3 A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas, no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, as falhas ou os defeitos verificados na execução das OBRAS ou na prestação dos SERVIÇOS.
19.4 O PODER CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou dos
defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO.
19.5 Mesmo que as falhas ou os defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou de correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO.
19.6 O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta.
19.7 Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação de apresentar um plano de ação, bem como da sua efetiva implementação, o PODER CONCEDENTE poderá proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, inclusive com a possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da hipótese de intervenção na CONCESSÃO, podendo ainda se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para o ressarcimento dos custos e das despesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e para remediar os vícios, os defeitos ou as incorreções identificadas.
20 DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
20.1 A partir da data de emissão da ORDEM DE INÍCIO até o término do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá se valer, às suas expensas, de serviço técnico de verificação independente para suporte ao acompanhamento e à fiscalização da execução deste CONTRATO.
20.1.1 Se contratado, o VERIFICADOR INDEPENDENTE, para exercício de suas atividades, deverá realizar as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, definidas pelo
PODER CONCEDENTE podendo incluir levantamentos e medições de campo e coleta de informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados de aferição de receitas da CONCESSÃO e de pesquisas de satisfação dos USUÁRIOS, bem como pleno acesso, a qualquer tempo, à UNIDADE DE CONSERVAÇÃO e sua instalação administrativa.
20.1.2 A seleção e a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE seguirão a legislação aplicável.
20.2 No exercício de suporte ao acompanhamento e à fiscalização da execução deste CONTRATO, poderão constituir obrigações do VERIFICADOR INDEPENDENTE:
a) auxiliar no cálculo do valor a ser repassado para o PODER CONCEDENTE a título de OUTORGA VARIÁVEL;
b) auxiliar o PODER CONCEDENTE na avaliação do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO e revisar o fluxo de caixa marginal;
c) aferir os INDICADORES DE DESEMPENHO, com base nos parâmetros estabelecidos no ANEXO 7 do EDITAL – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto às PARTES, devendo ter, para tanto, acesso a todas as informações e documentos relativos à CONCESSÃO;
d) validar os resultados do índice de satisfação dos visitantes, indicador que compõe o SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, resultado de pesquisa a ser realizada por Instituto de Pesquisa ou Instituto de Ensino Superior, a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA na forma do ANEXO 7 do EDITAL – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
e) analisar o cenário que originou a reivindicação de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro frente aos termos contratuais que se aplicam ao pleito,
gerando, ao final, um parecer técnico para subsidiar a análise do PODER CONCEDENTE;
f) auxiliar o PODER CONCEDENTE na fiscalização do cumprimento das obrigações relativas as RECEITAS ACESSÓRIAS;
g) auxiliar o PODER CONCEDENTE no processo de revisão das metas e dos INDICADORES DE DESEMPENHO, sugerindo melhorias nos processos de AFERIÇÃO;
h) apoiar as PARTES na resolução de conflitos na forma das Cláusulas 39, 40, 41 e 42 do presente CONTRATO;
i) elaborar, semestralmente, um relatório do desempenho da CONCESSIONÁRIA, no qual indicará a nota dos INDICADORES DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA.
20.3 O VERIFICADOR INDEPENDENTE não substitui nem afasta o exercício do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO.
20.3.1 Sem prejuízo da apuração realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou pelo próprio PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA poderá realizar sua própria apuração dos INDICADORES DE DESEMPENHO contemplados no presente CONTRATO.
20.4 O VERIFICADOR INDEPENDENTE, se contratado, deverá apresentar relatório detalhado com os resultados dos trabalhos realizados que, sempre que couber, conterá as seguintes informações:
a) confrontação dos resultados apurados com aqueles produzidos pela CONCESSIONÁRIA e apontamento de possíveis causas para as divergências;
b) fontes das informações e dos dados utilizados no relatório;
c) memórias de cálculo;
d) indicação de procedimentos para melhorar o acompanhamento e a fiscalização do CONTRATO;
e) indicação de falhas porventura cometidas pela CONCESSIONÁRIA;
f) nome da empresa e da equipe técnica responsáveis pela confecção do relatório;
g) registros digitais por foto e/ou vídeo; e
h) outras informações que entender relevantes.
20.5 Todos os documentos, relatórios, manuais, análises e estudos produzidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, ainda que em versões preliminares, deverão ser produzidos preferencialmente em meio eletrônico e entregues, concomitantemente, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE.
20.6 A opinião do VERIFICADOR INDEPENDENTE não vincula quaisquer uma das PARTES.
21 SEGUROS
21.1 A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter vigentes as seguintes apólices de seguros:
21.1.1 Durante o período de execução das OBRAS:
21.1.1.1 Apólice de Riscos de Engenharia para obras civis em construção e para instalação e montagem, do tipo todos os riscos (all risks), com importância segurada correspondente a 100% (cem por cento) do valor das OBRAS, incluindo a cobertura de danos decorrentes de erros de projeto, risco do fabricante e cobertura de testes; e
21.1.1.2 Apólice de Responsabilidade Civil Geral Obras, cobrindo todos os seus
administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
21.1.2 Durante o período de prestação dos SERVIÇOS:
21.1.3 Apólice todos os riscos (all risks) para danos materiais, cobrindo perda, avaria, destruição, roubo, furto, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, tumultos, greves e manifestações, ou danos a todo e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) durante a vigência da apólice; e
21.1.3.1 Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo todos os seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
21.2 As apólices devem ser contratadas com seguradoras e resseguradoras com operações devidamente aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
21.3 Os valores indicados para as apólices estipulados neste CONTRATO serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
21.4 Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais, bem como a definição de limites de indenização superiores aos estabelecidos
neste CONTRATO.
21.5 A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS REVERSÍVEIS que tenham sido danificados ou inutilizados.
21.6 A CONCESSIONÁRIA deverá:
21.6.1 executar o trabalho de Gerenciamento de Riscos;
21.6.2 verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; e
21.6.3 manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas.
21.7 O PODER CONCEDENTE deverá:
21.7.1 Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não-conformidades ou problemas ocorridos anteriormente à data de assinatura do CONTRATO;
21.7.2 Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, durante a vigência do CONTRATO; e
21.7.3 Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, através das informações e dos dados fornecidos pela CONCESSIONÁRIA.
21.8 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou a redução das importâncias seguradas.
21.9 O PODER CONCEDENTE deverá figurar com o cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO.
21.10 As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data de término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior.
22 ATIVIDADES RELACIONADAS
22.1 Nenhuma exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS pela CONCESSIONÁRIA – e a respectiva incorporação de RECEITAS ACESSÓRIAS – poderá ocorrer sem prévia autorização do PODER CONCEDENTE, condicionada à entrega, pela CONCESSIONÁRIA, de proposta de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS.
22.2 A proposta de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS que gerarão RECEITAS ACESSÓRIAS deverá ser apresentada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, acompanhada de projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, bem como da comprovação da compatibilidade da exploração comercial pretendida com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao CONTRATO.
22.3 Uma vez aprovada pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá manter contabilidade específica de cada contrato de ATIVIDADE RELACIONADA, em especial quanto às respectivas RECEITAS ACESSÓRIAS.
22.4 O contrato relativo à exploração de quaisquer ATIVIDADES RELACIONADAS terá vigência limitada ao término deste CONTRATO e não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar a CONCESSÃO.
22.5 Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA obter receita bruta mensal decorrente de RECEITAS ACESSÓRIAS igual ou maior a R$ 327.000,00 (trezentos e vinte sete mil reais), as PARTES compartilharão as receitas mencionadas, na proporção de 85% (oitenta e cinco por cento) para a CONCESSIONÁRIA e 15% (quinze por cento) para o PODER CONCEDENTE.
22.6 A parcela das RECEITAS ACESSÓRIAS atribuível ao PODER CONCEDENTE será calculada com base no valor arrecadado no exercício anterior, indicado nas demonstrações financeiras auditadas da CONCESSIONÁRIA, e será paga mediante pagamento em conta corrente e instituição financeira formalmente indicada pelo Poder Concedente.
23 DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA POPULAÇÃO
23.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, são direitos da população:
23.1.1 receber informações da CONCESSIONÁRIA referentes à prestação dos SERVIÇOS;
23.1.2 levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos SERVIÇOS prestados;
23.1.3 comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS;
23.1.4 contar com canais de comunicação efetivos com a CONCESSIONÁRIA, por meio de centrais de atendimento físicas, por meios eletrônicos (sítio na internet, endereço de correio eletrônico, fac-símile) e central de atendimento telefônico; e
23.1.5 contar com a prestação de SERVIÇOS de qualidade, com base no disposto no ANEXO 6 do EDITAL – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA JURÍDICA E DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS PELA CONCESSIONÁRIA
24 COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA
24.1 A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE todas as alterações na sua composição societária descritas em seus atos constitutivos, apresentando os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA.
24.2 Não serão admitidas alterações na composição societária da CONCESSIONÁRIA nos primeiros 3 (três) anos da CONCESSÃO contados da data de assinatura do CONTRATO.
24.3 Qualquer transferência no controle direto da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE nos termos da lei e somente poderá ocorrer após 3 (três) anos contados da data de assinatura do CONTRATO, ressalvada a hipótese de assunção do controle pelos financiadores da CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO.
25 CAPITAL SOCIAL
25.1 A CONCESSIONÁRIA deverá ter um capital social integralizado de, no mínimo, R$ 4.853.637,68 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e sesssenta e oito centavos)para a assinatura do CONTRATO, podendo ser reduzido, após a data de assinatura do CONTRATO, até a terça parte deste valor, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
25.1.1 obtenção de financiamento de longo prazo que permita substituir o percentual do capital próprio da CONCESSIONÁRIA, mediante comprovação ao PODER CONCEDENTE dos termos do contrato de financiamento; ou
25.1.2 conclusão das OBRAS de modernização e recebimento pelo PODER CONCEDENTE.
26 FINANCIAMENTO
26.1 A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à operação da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO.
26.2 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e dos valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações a esses instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso.
26.3 A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, quando solicitada pelo PODER CONCEDENTE, apresentar os comprovantes dos pagamentos das parcelas de quitação dos financiamentos por ela contratados.
26.4 Quando da contratação de financiamento, da emissão de títulos de dívida ou da realização de operação de dívida de qualquer outra natureza (inclusive, mas não se limitando, à emissão de debêntures, bonds ou à estruturação de FIDC), a CONCESSIONÁRIA deverá prever expressamente e garantir a efetividade, por meio contratual, da obrigação das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS comunicarem imediatamente ao PODER CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação da CONCESSIONÁRIA nos contratos de financiamento, que possa ocasionar a execução de garantias ou a assunção do controle pelas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
26.5 A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS que contenha informação relevante a respeito da situação financeira da CONCESSÃO ou da CONCESSIONÁRIA.
26.6 A CONCESSIONÁRIA não poderá invocar qualquer disposição, condição dos contratos de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos respectivos recursos, para se
eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas no CONTRATO.
26.7 A CONCESSIONÁRIA poderá dar em garantia dos financiamentos contratados, nos termos desta cláusula, os direitos emergentes da CONCESSÃO, desde que não comprometa a operacionalização e a continuidade da execução dos investimentos e dos serviços objeto da CONCESSÃO.
26.8 A CONCESSIONÁRIA poderá empenhar, ceder ou de qualquer outra forma transferir diretamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, conforme os limites e os requisitos legais, os direitos à percepção (i) das RECEITAS ACESSÓRIAS, se autorizadas; e (ii) das indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA em virtude do CONTRATO.
26.9 As indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA no caso de término antecipado deste CONTRATO e os pagamentos a serem efetuados pelo PODER CONCEDENTE poderão ser pagos ou efetivados diretamente à instituição financiadora, desde que previsto o pagamento diretamente à referida INSTITUIÇÃO FINANCIADORA no correspondente contrato de financiamento.
26.10 As ações da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia de financiamentos ou como contragarantia de operações vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes deste CONTRATO, desde que previamente autorizado ao PODER CONCEDENTE.
26.11 É vedado à CONCESSIONÁRIA:
26.11.1 prestar qualquer forma de garantia em favor de terceiros, inclusive em favor de seu controlador, salvo em favor das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
26.11.2 conceder empréstimos, financiamentos ou realizar quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas, exceto nas hipóteses previstas neste CONTRATO;
26.11.3 realizar a redução do capital além do limite previsto neste CONTRATO; e
26.11.4 realizar pagamentos pela contratação de serviços celebrada em condições não equitativas às de mercado.
27 ASSUNÇÃO DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
27.1 Para assegurar a continuidade da CONCESSÃO, é facultada, às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, a assunção do controle ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA nos seguintes casos:
27.1.1 de inadimplemento do pagamento do financiamento contratado pela CONCESSIONÁRIA, desde que prevista essa possibilidade nos respectivos contratos de financiamento; ou
27.1.2 de inadimplemento da execução do CONTRATO, que inviabilize ou coloque em risco a CONCESSÃO.
27.2 Quando configurada inadimplência do financiamento ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta Cláusula, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento.
27.3 Para que possam assumir o controle ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS deverão:
27.3.1 comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS; e
27.3.2 informar que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos SERVIÇOS.
27.4 A transferência do controle ou a administração temporária da CONCESSIONÁRIA pelas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS a terceiros dependerá de autorização prévia do PODER CONCEDENTE, condicionada à demonstração de que o destinatário da transferência atende às exigências técnicas, financeiras e de regularidade jurídica e fiscal exigidas pelo EDITAL, consideradas proporcionalmente ao estágio de execução do CONTRATO.
27.5 A assunção do controle ou a administração temporária da CONCESSIONÁRIA, nos termos desta cláusula, não alterará as obrigações da CONCESSIONÁRIA e de seus controladores perante o PODER CONCEDENTE.
28 GOVERNANÇA CORPORATIVA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
28.1 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, com a apresentação de contas e de demonstrações contábeis padronizadas, conforme as regras contábeis brasileiras.
28.2 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE suas demonstrações contábeis e financeiras, auditadas por empresa de auditoria independente, obedecidas a Lei Federal nº 6.404/76, a Lei Federal nº 11.638/07, a Lei Federal nº 9.430/96, as deliberações da CVM aplicáveis, ou as normas que venham a suceder estes diplomas, nos seguintes prazos:
28.2.1 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do final de cada trimestre, para os relatórios trimestrais; e
28.2.2 120 (cento e vinte) dias contados a partir do fim do exercício contábil, para o relatório anual.
28.3 As demonstrações financeiras anuais deverão dar destaque para as seguintes informações:
28.3.1 depreciação e amortização dos ativos da CONCESSIONÁRIA e dos BENS REVERSÍVEIS;
28.3.2 provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas);
28.3.3 relatório da administração;
28.3.4 parecer do conselho fiscal, quando instalado;
28.3.5 declaração da CONCESSIONÁRIA contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária.
CAPÍTULO V - DOS PAGAMENTOS À CONCESSIONÁRIA
29 REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
29.1 As receitas a serem auferidas pela CONCESSIONÁRIA decorrerão da exploração de FONTES DE RECEITA na área da concessão.
29.2 Nenhum valor será devido pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em função da execução do objeto.
29.3 A CONCESSIONÁRIA poderá realizar quaisquer atividades lícitas compatíveis com o presente CONTRATO e ser remunerada pelas receitas auferidas com o desenvolvimento de tais atividades, devendo observar as regras de compartilhamento de receitas, nos termos deste CONTRATO.
30 DO PAGAMENTO DA OUTORGA
30.1 A CONCESSIONÁRIA se obriga a pagar ao PODER CONCEDENTE as PARCELAS DE OUTORGA FIXA e VARIÁVEL, conforme os valores, percentuais e condições indicadas no EDITAL e no ANEXO 12 do EDITAL – MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA.
30.1.1 O valor da parcela da OUTORGA FIXA ofertada não poderá ser inferior a R$ 259.771,53 (duzentos e cinquenta e nove mil, setencentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos).
30.2 No caso de atraso do pagamento de quaisquer das PARCELAS DE OUTORGA, o PODER CONCEDENTE poderá adotar as medidas e sanções previstas no ANEXO 12 do EDITAL – MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA.
30.3 Para a fiscalização do valor pago a título de PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE:
a) em até 45 (quarenta e cinco) dias contados do fim de cada trimestre, suas demonstrações financeiras trimestrais completas;
b) anualmente, em até 90 (noventa) dias contados do encerramento do exercício social, demonstrações financeiras anuais, contendo relatório auditado de sua situação contábil, incluindo o balanço patrimonial em sua forma completa, ou seja, Balanço Patrimonial (BP), Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL), Demonstração do Valor Adicionado (DVA), quando aplicável, com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os pareceres dos auditores independentes, bem como o balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados e respectivos saldos; e
c) anualmente, em até 90 (noventa) dias contados do encerramento do exercício social, relatório anual de conformidade, contendo a descrição: (i) das atividades realizadas; (ii) dos investimentos e dos desembolsos realizados; (iii) das obras realizadas; (iv) das atividades de manutenção; (v) dos contratos vigentes, inclusive os celebrados com PARTES RELACIONADAS;
(vi) da receita líquida; (vii) das transações entre a CONCESSIONÁRIA e seu controlador; (viii) da provisão para contingências (civis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas); e
(ix) outros dados que julgar relevantes.
30.4 Caso a CONCESSIONÁRIA constitua subsidiária(s) integral(is), suas demonstrações financeiras e contábeis deverão estar consolidadas nas demonstrações financeiras da CONCESSIONÁRIA.
30.5 A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e remunerar empresa especializada de auditoria independente, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, para a auditoria dos valores devidos a título de PARCELAS DE OUTORGA VARIÁVEL, bem como para outras auditorias que o PODER CONCEDENTE julgar necessárias em sua atividade fiscalizatória, cabendo a esse último o direito de veto na indicação realizada pela CONCESSIONÁRIA.
30.6 A cada 5 (cinco) anos da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar uma nova empresa especializada de auditoria independente, diferente daquela responsável pela auditoria nos 5 (cinco) anos anteriores, nos termos da subcláusula anterior.
30.7 Caso haja, por parte da empresa especializada de auditoria independente, descumprimento do CONTRATO e de seus ANEXOS, ou da legislação aplicável, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA a contratação de nova empresa especializada de auditoria independente antes do prazo previsto na subcláusula anterior.
30.8 A CONCESSIONÁRIA se compromete a inserir, nos contratos firmados com subcontratadas, prestadores de serviços, terceiros que venham explorar FONTES DE RECEITAS, ou outros contratados, cláusula que os obrigue a disponibilizar ao PODER CONCEDENTE, quando solicitado, suas demonstrações financeiras e contábeis, que comprovem a receita percebida com a atividade.
30.9 O PODER CONCEDENTE poderá utilizar, a seu critério, o auxílio de auditoria contratada, a fim de apurar os valores efetivamente arrecadados, ou para fiscalizar os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratadas, prestadores ou tomadores de
serviço ou quaisquer terceiros a ela vinculados, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e incidência dos juros e da multa moratória previstos no ANEXO 12 do EDITAL – MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA.
31 COBRANÇA DE TARIFAS
31.1 A CONCESSIONÁRIA tem o direito de cobrar tarifas pela prestação do serviço de visitação no Parque, devendo, contudo, observar os critérios de equidade e modicidade tarifária.
31.2 As tarifas, a serem cobradas dos usuários do Parque, deverão observar o estabelecido no ANEXO 11 do EDITAL – POLÍTICA TARIFÁRIA, sendo certo que à CONCESSIONÁRIA será conferida liberdade para estabelecimento dos valores dos ingressos, observadas as políticas de isenções e de meia-entrada determinadas no referido ANEXO 11 do EDITAL
– POLÍTICA TARIFÁRIA.
31.3 A CONCESSIONÁRIA declara estar ciente dos valores, dos riscos e das condições relacionados à obtenção das RECEITAS, concordando serem suficientes para remunerar todos os investimentos, os custos e as despesas relacionados com o objeto deste CONTRATO, de maneira que as condições aqui originalmente estabelecidas conferem equilíbrio econômico-financeiro à CONCESSÃO.
32 DO REAJUSTE DA TARIFA BÁSICA
32.1 O valor da tarifa será reajustado, nos termos desta cláusula, a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do CONTRATO, obedecida a legislação regente da matéria.
32.2 Com antecedência de 30 (trinta) dias da possível data do reajuste, conforme disposto na subcláusula acima, a CONCESSIONÁRIA deverá confirmar ao PODER CONCEDENTE a
sua intenção de reajustar a tarifa.
32.3 Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA confirmar o reajuste, o valor corrigido e fixado da tarifa será divulgado mediante publicação de Ato do PODER CONCEDENTE a ser publicado no Diário Oficial do Município de Angra dos Reis/RJ.
32.4 Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não se manifestar ou optar pelo não reajuste, este não poderá ser incluído, de forma cumulativa, para os períodos posteriores.
32.5 É vedado ao PODER CONCEDENTE estabelecer isenções, gratuidades ou privilégios tarifários que beneficiem segmentos específicos de USUÁRIOS, exceto se no cumprimento de lei.
32.6 As isenções, as gratuidades ou os privilégios tarifários, legalmente amparadas na data da publicação do EDITAL, referentes à CONCESSÃO, serão obrigatoriamente cumpridas e assumidas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do ANEXO 11 do EDITAL – POLÍTICA TARIFÁRIA.
32.7 As perdas decorrentes de isenções, gratuidades ou privilégios tarifários que venham a ser criados após a data da publicação do EDITAL serão ressarcidas à CONCESSIONÁRIA, mediante reequilíbrio econômico-financeiro, conforme as regras definidas neste CONTRATO.
32.8 Os ganhos decorrentes de isenções, gratuidades ou privilégios tarifários existentes na data de publicação do EDITAL que sejam revogados também darão ensejo ao reequilíbrio econômico-financeiro em favor do PODER CONCEDENTE, conforme as regras definidas neste CONTRATO.
32.9 O reajuste será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
𝑇𝐵𝑅 = TB x
IPCA𝐼
𝐼𝑃𝐶𝐴0
onde:
TBR - é o valor da tarifa básica reajustada;
TB - é o valor da tarifa básica referente à data-base da PROPOSTA COMERCIAL;
IPCA0 - é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, relativo à data-base da PROPOSTA COMERCIAL, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
IPCAI - é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
CAPÍTULO VI -DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
33 CAUSAS DE RECOMPOSIÇÃO
33.1 Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a repartição de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
33.2 O pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser iniciado por requerimento de qualquer das PARTES na forma estabelecida neste CONTRATO.
34 RISCOS DA CONCESSIONÁRIA
34.1 A CONCESSIONÁRIA assume os riscos inerentes à execução do CONTRATO especificados a seguir, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO caso venham a se materializar:
34.1.1 a não obtenção do retorno econômico previsto na PROPOSTA COMERCIAL por força de fatores em que os riscos são atribuídos à CONCESSIONÁRIA;
34.1.2 o aumento do preço de insumos necessários à execução do CONTRATO;
34.1.3 a constatação superveniente de erros ou de omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
34.1.4 a adequação da tecnologia empregada nas OBRAS e SERVIÇOS para o atingimento dos índices de desempenho e segurança;
34.1.5 o aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
34.1.6 variação das taxas de câmbio que impactem os custos da CONCESSIONÁRIA, tomando por base as taxas vigentes na data de apresentação das PROPOSTAS COMERCIAIS;
34.1.7 inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no contrato;
34.1.8 o passivo ambiental gerado após a data da ordem de início do CONTRATO, a que tenha dado causa;
34.1.9 o planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
34.1.10 a demora na obtenção das licenças, autorizações, permissões, alvarás ou similares necessárias para a CONCESSÃO a que tenha dado causa;
34.1.11 os danos comprovadamente causados a terceiros em decorrência da execução do objeto da CONCESSÃO, ressalvadas as exceções previstas neste CONTRATO;
34.1.12 o não atendimento aos FATORES DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO fixados no ANEXO 7 do EDITAL – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
34.1.13 os prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS ou de projetos de engenharia que ensejem a necessidade de refazer parte ou totalidade das OBRAS;
34.1.14 a ocorrência de eventos de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO, quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro há pelo menos 2 (dois) anos anteriores à época da ocorrência do evento;
34.1.15 a estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela
CONCESSIONÁRIA;
34.1.16 a estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos;
34.1.17 o perecimento, a destruição, o roubo, o furto, o vandalismo, a depredação, a perda ou quaisquer outros tipos de danos e de prejuízos causados aos BENS REVERSÍVEIS, responsabilidade que não será reduzida ou excluída em virtude da fiscalização do PODER CONCEDENTE;
34.1.18 os custos decorrentes de eventos ou da situação geológica da área concedida, limitados aos riscos relativos à implantação de novas estruturas ou equipamentos atrelados a investimentos e serviços executados pela CONCESSIONÁRIA, e às interferências especificadas no CONTRATO ou no ANEXO 6 do EDITAL – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA que tenham por objetivo realizar reparos, melhorias, consertos ou manutenção de estruturas ou equipamentos já existentes no Parque; e
34.1.19 a não efetivação da demanda projetada para o Parque ou em qualquer outro equipamento ou instalação do Parque, ou sua redução por qualquer motivo, ainda que causadas por evento cuja ocorrência seja atribuído neste CONTRATO como risco do PODER CONCEDENTE, salvo no caso de eventual descumprimento das obrigações assumidas pelo PODER CONCEDENTE no âmbito deste CONTRATO que inequivocamente tenha influenciado a não efetivação da demanda projetada ou da hipótese prevista na subcláusula 36.1.
35 RISCOS DO PODER CONCEDENTE
35.1 Serão considerados riscos do PODER CONCEDENTE, incluindo, mas não se limitando a:
35.1.1 criação, extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais que tenham repercussão direta nas receitas ou despesas da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, relacionados ao objeto deste CONTRATO, em comparação com aquela adotada no PLANO DE NEGÓCIOS da ADJUDICATÁRIA, excetuada a majoração legal das alíquotas de impostos sobre a renda;
35.1.2 a demora na obtenção das licenças, autorizações, permissões, alvarás ou similares necessárias para a CONCESSÃO, desde que não seja imputável à CONCESSIONÁRIA;
35.1.3 a interrupções no fornecimento de energia elétrica ao Município de Angra dos Reis/RJ, exceto se a CONCESSIONÁRIA tiver dado causa a interrupção;
35.1.4 as alterações supervenientes na legislação em vigor na data da apresentação das PROPOSTAS COMERCIAIS que tenham impacto sobre as receitas ou sobre os custos da CONCESSÃO;
35.1.5 a modificação imposta pelo PODER CONCEDENTE nas especificações e nas obrigações previstas no CONTRATO, desde que, como resultado da modificação, verifique-se para a CONCESSIONÁRIA alteração do resultado econômico da CONCESSÃO, incluindo, mas não se limitando, as seguintes alterações:
35.1.5.1 especificações dos equipamentos para incorporação de inovação tecnológica em condições extraordinárias ou em padrões superiores ao dever de atualidade, caso haja comprovadamente alteração dos custos projetados para o CONTRATO;
35.1.5.2 alterações na metodologia de cálculo dos índices de desempenho, regras e definições do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO; e
35.1.5.3 OBRAS e SERVIÇOS previstos no ANEXO 6 do EDITAL – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
35.1.6 a ocorrência de eventos de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR não cobertos pelos seguros cuja contratação seja obrigação da CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, observados os limites de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA indicados neste CONTRATO;
35.1.7 o incremento dos custos em decorrência de decisão administrativa ou judicial cível, decorrente de fato não imputável à CONCESSIONÁRIA, que impeça, torne mais onerosa ou impossibilite a execução das OBRAS ou a prestação dos SERVIÇOS;
35.1.8 os atrasos ou a omissão do PODER CONCEDENTE nas providências que lhe cabem, dos quais resulte alteração do resultado econômico da CONCESSÃO, incluindo, mas não se
limitando à realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas, nos termos do CONTRATO;
35.1.9 o descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos no CONTRATO e/ou na legislação vigente; e
35.1.10 a alteração de cronograma de OBRAS ou SERVIÇOS por determinação do PODER CONCEDENTE.
36 DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
36.1 A ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro no Brasil, tem o efeito de exonerar as partes de responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, descumpridas em virtude de tais ocorrências.
36.2 Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro no Brasil, a parte afetada por onerosidade excessiva poderá requerer a extinção ou a revisão extraordinária do CONTRATO.
36.3 Optando-se pela extinção, deverão ser aplicadas, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção do CONTRATO por advento do termo contratual.
36.4 Optando-se pela revisão extraordinária do CONTRATO, esta dar-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.987/95 e suas alterações posteriores.
37 REVISÕES CONTRATUAIS
37.1 Revisão extraordinária: a revisão extraordinária do CONTRATO para fins de recomposição do seu equilíbrio econômico-financeiro será solicitada pela PARTE que se
sentir prejudicada, mediante o envio de requerimento fundamentado de recomposição à outra PARTE.
37.2 A omissão de qualquer das PARTES em solicitar a recomposição importará em renúncia desse direito após o prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do evento que der causa ao desequilíbrio.
37.3 O requerimento será obrigatoriamente instruído com relatório técnico ou laudo pericial que demonstre cabalmente o desequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, sob pena de não conhecimento.
37.4 O requerimento deverá conter, se for o caso, as informações sobre:
37.4.1 a identificação precisa do evento que dá ensejo ao pedido de reequilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO;
37.4.2 a comprovação dos gastos, diretos e indiretos, efetivamente incorridos pela CONCESSIONÁRIA, decorrentes do evento que deu origem ao pleito;
37.4.3 a data da ocorrência e provável duração da hipótese que enseja a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
37.4.4 a estimativa da variação de investimentos, de custos ou de despesas, de receitas e do resultado econômico da CONCESSÃO;
37.4.5 a demonstração circunstanciada dos pressupostos e dos parâmetros utilizados para as estimativas dos impactos do evento gerador do desequilíbrio econômico-financeiro sobre o fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA;
37.4.6 qualquer alteração necessária nas OBRAS e nos SERVIÇOS objeto do CONTRATO;
37.4.7 a eventual necessidade de celebração de termo aditivo ao CONTRATO; e
37.4.8 a eventual necessidade de liberação do cumprimento de quaisquer obrigações, de
qualquer das PARTES.
37.5 O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro iniciado pelo PODER CONCEDENTE deverá ser objeto de comunicação à CONCESSIONÁRIA, acompanhada de cópia dos laudos e estudos pertinentes. A falta de manifestação da CONCESSIONÁRIA no prazo de 60 (sessenta) dias será considerada como concordância em relação ao mérito da proposta do PODER CONCEDENTE.
37.6 O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro iniciado pela CONCESSIONÁRIA deverá ser objeto de comunicação ao PODER CONCEDENTE, acompanhado de cópia dos laudos e dos estudos pertinentes. O PODER CONCEDENTE decidirá, motivadamente em 60 (sessenta) dias, sobre o reequilíbrio, decisão esta que terá auto executoriedade, sem prejuízo de eventual decisão arbitral.
37.7 As PARTES poderão solicitar a prorrogação do prazo de resposta ao pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, por mais um período de 60 (sessenta) dias.
37.8 O PODER CONCEDENTE deverá publicar todas as decisões relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data final para a sua manifestação, conforme previsto nesta cláusula.
37.9 A recomposição poderá ser implementada pelos seguintes mecanismos, empregados isolada ou conjuntamente:
37.9.1 alteração do valor das tarifas;
37.9.2 alteração do cronograma de investimentos;
37.9.3 alteração das especificações mínimas dos equipamentos;
37.9.4 alteração das especificações mínimas dos SERVIÇOS;
37.9.5 alterações na metodologia de avaliação do desempenho da CONCESSIONÁRIA;
37.9.6 prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO, limitado ao prazo máximo estabelecido na cláusula 5.1.
37.10 Os seguintes procedimentos deverão ser observados para os cálculos que levarão à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro:
37.10.1 A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será realizada em valores reais, ou seja, sem inflação, de forma que seja nulo o valor presente líquido da diferença entre:
(i) o fluxo de caixa do negócio atualizado à data de cálculo do reequilíbrio sem considerar o impacto do evento; e (ii) o fluxo de caixa projetado, em caso de eventos futuros, ou observado, em caso de eventos passados, tomando-se em conta o evento que ensejou o desequilíbrio e adicionando-se uma ou mais medidas acima relacionadas para reequilibra-lo. Será utilizada para cálculo do valor presente líquido dos fluxos a taxa interna de retorno do projeto definido no PLANO DE NEGÓCIOS da ADJUDICATÁRIA. A taxa de inflação a ser utilizada para converter fluxos passados e futuros nominais em reais será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro índice oficial que vier a substituí-lo;
37.10.2 Para fins de determinação dos fluxos dos dispêndios marginais, deverão ser utilizadas as melhores informações disponíveis para estimar o valor dos investimentos, dos custos e das despesas, bem como eventuais receitas e outros ganhos resultantes do evento que deu causa ao desequilíbrio por meio das melhores referências de preço do setor público e/ou do setor privado disponíveis no momento do pleito e, na indisponibilidade de informações mais atuais e a critério do PODER CONCEDENTE, das projeções realizadas por ocasião do certame licitatório;
37.10.3 O reequilíbrio poderá ser calculado antes ou depois do efetivo impacto do evento que ensejou o desequilíbrio no fluxo financeiro da CONCESSIONÁRIA, sendo, para tanto, calculado o Valor Presente dos fluxos de desequilíbrios, na data da avaliação;
37.10.4 A Taxa de Desconto real anual a ser utilizada no cálculo do Valor Presente de
que trata a subcláusula acima será composta pela Taxa Interna de Retorno do projeto indicada no PLANO DE NEGÓCIOS entregue da ADJUDICATÁRIA;
37.10.5 A Taxa de Desconto real anual a ser utilizada no cálculo do valor presente será composta pela média diária dos últimos 12 (doze) meses da taxa bruta de juros de venda das Notas do Tesouro IPCA+ com juros semestrais (NTN-B) ou, na ausência deste, outro que o substitua, ex-ante a dedução do imposto sobre a renda, com vencimento em 15/05/2055 ou vencimento mais compatível com a data do termo contratual, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, apurada no início de cada ano contratual, capitalizada de um spread ou sobretaxa equivalente a 147,16% a.a., base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Na qual:
∑a=1t-(n-1) VPL: Somatório dos fluxos de caixa marginais do ano de origem do evento de recomposição ao último ano do fluxo de caixa marginal [t-(n-1)];
FCMa (fluxo de caixa marginal resultante no ano): Fluxo de caixa marginal resultante no ano “a”, considerando a soma entre (i) fluxo marginal resultante do evento que deu origem à recomposição e (ii) fluxo marginal necessário para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro;
a: Ano de origem do evento de recomposição;
n: Ano da concessão quando ocorre o desequilíbrio observado;
t: Ano de término da concessão;
NTNBs: Valor da média diária dos últimos 12 (doze) meses das Notas do Tesouro com vencimento em 15/05/2055, ou equivalente;
Spread ou sobretaxa de Juros: Incide sobre a taxa de juros NTB-B semestral (147,16%).
37.11 Revisão ordinária: após 24 (vinte e quatro) meses, contados do início da prestação dos SERVIÇOS, as PARTES realizarão o processo de primeira revisão dos parâmetros da CONCESSÃO em relação aos seguintes aspectos:
37.11.1 Indicadores de disponibilidade e desempenho;
37.11.2 Especificações técnicas dos SERVIÇOS;
37.11.3 Outros itens relevantes da CONCESSÃO.
37.12 As revisões posteriores ocorrerão a cada 3 (três) anos, contados da primeira revisão, e também terão como finalidade a revisão dos indicadores de disponibilidade e desempenho, especificações técnicas dos SERVIÇOS e outros itens relevantes da CONCESSÃO.
37.13 O prazo para a implementação das alterações de que trata esta cláusula deverá ser ajustado entre as PARTES.
37.14 O processo de revisão será instaurado pelo PODER CONCEDENTE, de ofício, ou a pedido da CONCESSIONÁRIA.
37.15 O prazo máximo para a instauração do processo de revisão é de 60 (sessenta) dias contados dos marcos para a primeira revisão e para as revisões posteriores.
37.16 O processo de revisão deverá ser concluído no prazo máximo de 6 (seis) meses, sendo que, após esse prazo, se qualquer das PARTES se sentir prejudicada poderá recorrer à
arbitragem.
37.17 O processo de revisão será concluído mediante acordo entre as PARTES, sendo os resultados devidamente documentados, inclusive por meio de ata assinada pelos participantes das reuniões, audiências e negociações.
37.18 Caso as revisões importem em alteração do CONTRATO, deverá ser celebrado termo aditivo ao CONTRATO.
37.19 As PARTES poderão ser assistidas por consultores técnicos de qualquer especialidade no curso do processo de revisão.
37.20 Os laudos, os estudos, os pareceres ou as opiniões emitidos por esses consultores técnicos deverão integrar o processo administrativo de execução do CONTRATO, de modo a explicitar as razões que levaram as PARTES ao acordo final ou à eventual divergência.
37.21 Qualquer que seja o resultado do processo de revisão, os custos com eventuais contratações de consultorias serão arcados pela parte contratante, não cabendo qualquer direito a reembolso ou indenização pela outra parte.
CAPÍTULO VII - DAS GARANTIAS
38 GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA
38.1 A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada como condição precedente para a assinatura deste CONTRATO no montante inicial de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, observada a seguinte dinâmica de liberação ao longo da vigência contratual:
Ano da CONCESSÃO | Valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO |
Ano 1 | 5,0% (cinco por cento) do valor do CONTRATO |
Ano 2 | 4,0% (quatro por cento) do valor do CONTRATO |
Ano 3 | 3,0% (três por cento) do valor do CONTRATO |
Ano 4 | 2,0% (dois por cento) do valor do CONTRATO |
Ano 5 | 1,0% (um por cento) do valor do CONTRATO |
38.2 Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou por outro índice oficial que vier a substituí- lo.
38.3 Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores e condições estabelecidos nesta cláusula.
38.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
38.4.1 caução, em dinheiro;
38.4.2 fiança bancária;
38.4.3 seguro-garantia; ou
38.4.4 títulos da dívida pública.
38.5 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATO, sendo de inteira
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
38.6 Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
38.7 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 10 (dez) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado nos termos desta cláusula.
38.8 Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no prazo da CONCESSÃO, a cobertura do valor determinado nesta cláusula, compreendido o reajuste.
38.9 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada, mediante a devida comprovação da ocorrência, nos seguintes casos:
38.9.1 na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade como estabelecido;
38.9.2 na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
38.9.3 na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; e
38.9.4 declaração de caducidade, na forma deste CONTRATO.
38.10 A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais
obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
38.11 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 100 da LEI DE LICITAÇÕES.
38.12 A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão previsto neste CONTRATO.
CAPÍTULO VIII - DA EXECUÇÃO ANÔMALA DO CONTRATO
39 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS SANÇÕES CONTRATUAIS
39.1 O não cumprimento das cláusulas deste CONTRATO, de seus ANEXOS, do EDITAL, da legislação e da regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades eventualmente previstas na legislação e na regulamentação, a aplicação das seguintes penalidades contratuais:
39.1.1 advertência formal, por escrito e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento;
39.1.2 multas, quantificadas e aplicadas na forma estabelecida neste CONTRATO;
39.1.3 impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE, por prazo não superior a 3 (três) anos; ou
39.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição do PODER CONCEDENTE.
39.2 A gradação das penalidades observará as seguintes escalas:
39.2.1 a infração será considerada leve quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais ela não se beneficie;
39.2.2 a infração terá gravidade média quando decorrer de conduta volitiva, mas efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem a ela trazer qualquer benefício ou proveito, nem afetar a prestação dos SERVIÇOS;
39.2.3 a infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores:
39.2.3.1 ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;
39.2.3.2 da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;
39.2.3.3 a CONCESSIONÁRIA for reincidente na infração de gravidade média;
39.2.3.4 gerar prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE.
39.2.4 A infração será considerada gravíssima quando:
39.2.4.1 O PODER CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do serviço e do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se reveste de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade dos serviços; ou
39.2.4.2 A CONCESSIONÁRIA não contratar ou mantiver em vigor a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO e os seguros exigidos no CONTRATO.
39.3 Sem prejuízo de eventual aplicação de multas, o PODER CONCEDENTE observará, na aplicação das sanções, as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua proporcionalidade:
39.3.1 a natureza e a gravidade da infração;
39.3.2 os danos dela resultantes para o PODER CONCEDENTE;
39.3.3 as vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência da infração;
39.3.4 as circunstâncias atenuantes e agravantes;
39.3.5 a situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução do CONTRATO; e
39.3.6 os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências.
39.4 A advertência somente poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de infração leve ou média, assim definidas pela natureza e a gravidade da infração e pelos danos dela resultantes para o PODER CONCEDENTE.
39.5 A multa poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de quaisquer infrações definidas nesta Cláusula.
39.6 O impedimento de contratar como PODER CONCEDENTE, por prazo não superior a 3 (três) anos, somente poderá ser aplicado em resposta ao cometimento de infração grave ou gravíssima.
39.7 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, somente poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de infração gravíssima.
39.8 As penalidades serão aplicadas pelo PODER CONCEDENTE, garantido o devido processo administrativo, especialmente o direito à ampla defesa e ao contraditório.
39.9 A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Cláusula, bem como da aplicação de multas, não impede a declaração de caducidade da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE nas hipóteses previstas no CONTRATO.
39.10 Observados os critérios previstos na cláusula anterior, o PODER CONCEDENTE aplicará multa, observados os seguintes intervalos:
39.10.1 multa em caso de reincidência em uma mesma conduta que caracterize infração leve, dentro do período de 04 (quatro) meses consecutivos, no valor de até 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do CONTRATO;
39.10.2 multa em caso de cometimento de infração média, no valor de até 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor do CONTRATO, que também será cominada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção;
39.10.3 multa em caso de cometimento de infração grave, no valor de até 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor do CONTRATO, que também será cominada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção; e
39.10.4 multa em caso de cometimento de infração gravíssima, no valor de até 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, que também será cominada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção.
39.11 Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na subcláusula acima, no caso de infrações continuadas serão fixadas multas diárias enquanto perdurar o descumprimento, observados os seguintes percentuais:
39.11.1 no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e no máximo 1% (um por cento) do valor do faturamento anual da CONCESSIONÁRIA, por dia, até a efetiva regularização da situação que caracterize infração de natureza leve ou média; e
39.11.2 no mínimo 1% (um por cento) e no máximo 2% (dois por cento) do valor do faturamento anual da CONCESSIONÁRIA, por dia, até a efetiva regularização da situação que caracterize infração de natureza grave ou gravíssima.
39.12 As multas não terão caráter compensatório ou indenizatório.
39.13 As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas serão destinadas ao PODER CONCEDENTE.
39.14 Sem prejuízo de outros comportamentos passíveis de reprimenda por sanção, a CONCESSIONÁRIA responderá por:
39.14.1 multa mensal, no valor de até 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do valor do CONTRATO, na hipótese de não contratação ou manutenção atualizada das apólices dos seguros nos valores e prazos exigidos neste CONTRATO;
39.14.2 multa diária, no valor de até 0,001% (zero vírgula zero zero um por cento) do valor do CONTRATO, na hipótese de não constituição ou manutenção da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos valores e prazos exigidos neste CONTRATO; e
39.14.3 multa mensal, no valor de até 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do valor do CONTRATO, na hipótese de desrespeito ao dever de transparência na apresentação de informações econômicas, contábeis, técnicas, financeiras e outras relacionadas à execução do CONTRATO.
39.15 Os valores das multas previstos nesta cláusula serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
39.16 Todas as multas poderão ser objeto de compensação com a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, sem prejuízo da cobrança do valor excedente.
40 INTERVENÇÃO
40.1 O PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO com o fim de assegurar a adequação na execução das OBRAS e na prestação dos SERVIÇOS, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, nas hipóteses seguintes:
40.1.1 cessação ou interrupção, total ou parcial, da execução das OBRAS ou da prestação dos SERVIÇOS;
40.1.2 deficiências graves no desenvolvimento das atividades abrangidas pela CONCESSÃO;
40.1.3 quando a execução dos SERVIÇOS oferecer riscos à continuidade da adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.1.4 situações que ponham em risco o meio ambiente e a segurança de pessoas ou bens; e
40.1.5 descumprimento reiterado das obrigações contratuais.
40.2 A intervenção far-se-á na forma estabelecida na lei e será acompanhada da designação do interventor, especificando-se, ainda, o prazo e os limites da intervenção.
40.3 Imediatamente após a decretação da intervenção, o PODER CONCEDENTE promoverá a ocupação e a utilização das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do CONTRATO, necessários à sua continuidade.
40.4 Decretada a intervenção, o PODER CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurará processo administrativo que deverá estar concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para comprovar as causas determinantes da intervenção e apurar as respectivas responsabilidades, assegurado à CONCESSIONÁRIA amplo direito de defesa e ao contraditório.
40.5 Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares, será declarada a sua nulidade devendo a prestação dos SERVIÇOS ser imediatamente restituída à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de seu direito à indenização.
40.6 Para os atos de alienação e de disposição do patrimônio da CONCESSIONÁRIA ou atos de renúncia, o interventor necessitará de prévia autorização escrita do PODER CONCEDENTE.
40.7 Dos atos do interventor caberá recurso ao PODER CONCEDENTE.
40.8 Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, as OBRAS e os SERVIÇOS objeto do CONTRATO voltarão à responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
40.9 A ocorrência de intervenção pelo PODER CONCEDENTE não desonera as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA junto às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e, por motivo justificado em prol do interesse público, o PODER CONCEDENTE poderá abdicar da intervenção em favor da assunção do controle da CONCESSIONÁRIA por essas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
40.10 As receitas percebidas durante o período da intervenção, continuarão sendo de titularidade da CONCESSIONÁRIA e o interventor deverá aplicá-las prioritariamente para:
40.10.1 a prestação dos SERVIÇOS, especialmente para restabelecer o seu normal funcionamento;
40.10.2 os pagamentos devidos às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS; e
40.10.3 o ressarcimento dos custos de intervenção.
40.11 Se, eventualmente, as receitas auferidas pela CONCESSIONÁRIA durante o período da intervenção não forem suficientes para cobrir as despesas referentes ao desenvolvimento da CONCESSÃO neste mesmo período, o PODER CONCEDENTE poderá recorrer às garantias estipuladas neste CONTRATO.
41 COMITÊ DE MEDIAÇÃO
41.1 Para a solução de eventuais divergências acerca da interpretação ou da execução do CONTRATO, inclusive aquelas relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, poderá ser instaurado procedimento de mediação para solução amigável, a ser conduzido por um comitê de mediação especialmente constituído.
41.2 O procedimento de mediação será instaurado, a pedido de quaisquer das PARTES, mediante comunicação escrita endereçada à outra PARTE, delimitando o objeto da controvérsia e indicando, desde logo, o seu representante no comitê de mediação.
41.3 No prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido de instauração do procedimento de mediação, a outra PARTE deverá indicar o seu representante no Comitê de Mediação. Por sua vez, os representantes das partes no Comitê de Mediação, escolherão, de comum acordo, um terceiro membro.
41.4 Os membros do Comitê de Mediação não poderão estar enquadrados em situações de impedimento e suspeição de juiz previstas no Código de Processo Civil, e deverão proceder com imparcialidade, independência, competência e discrição, aplicando-se, no que couber, o disposto no Capítulo III da Lei Federal nº 9.307/96, que trata da arbitragem.
41.5 O comitê de mediação, com base na fundamentação, nos documentos e nos estudos apresentados pelas PARTES, apresentará a proposta de solução amigável.
41.6 A proposta do comitê de mediação não será vinculante para as PARTES, que poderão optar por submeter a controvérsia ao juízo arbitral.
41.7 Caso a maioria dos membros do Comitê de Mediação concorde com a solução amigável proposta pelo próprio Comitê, esta será incorporada ao CONTRATO mediante assinatura de termo aditivo.
41.8 Se a PARTE se recusar, por qualquer forma, a participar do procedimento ou não indicar seu representante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, considerar-se-á prejudicada a mediação.
41.9 A mediação também será considerada prejudicada se a solução amigável não for apresentada pelo Comitê de Mediação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do pedido de instauração do procedimento.
41.10 Prejudicado o procedimento de mediação, qualquer das partes poderá submeter a controvérsia ao juízo arbitral.
42 ARBITRAGEM
42.1 As PARTES concordam em, na forma disciplinada pela Lei Federal nº 9.307/96, resolver por meio de arbitragem todo e qualquer conflito de interesses que decorra da execução do CONTRATO ou de quaisquer contratos, documentos, anexos ou acordos a ele relacionados, relativamente às seguintes matérias:
42.1.1 reconhecimento do direito e determinação do montante respectivo da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, em favor de qualquer das PARTES, em todas as situações previstas no CONTRATO;
42.1.2 reconhecimento das hipóteses de inadimplemento contratual por quaisquer das PARTES;
42.1.3 acionamento dos mecanismos de garantia previstos no CONTRATO;
42.1.4 valor da indenização no caso de extinção do CONTRATO; e
42.1.5 inconformismo de quaisquer das PARTES com o comitê de mediação ou do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
42.2 A arbitragem será processada pela Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil (CAMARB), segundo as regras previstas no seu regulamento vigente na data em que a arbitragem for iniciada.
42.3 Havendo acordo entre as PARTES ou em caso de extinção da CAMARB, será eleita outra
câmara para o processamento da arbitragem.
42.4 A arbitragem será conduzida no Município de Angra dos Reis/RJ ou outro Foro indicado pelo mesmo, utilizando-se a língua portuguesa como idioma oficial para a prática de todo e qualquer ato.
42.5 A legislação aplicável à arbitragem será a seguinte: Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021 e legislação de processo civil brasileira naquilo que não for conflitante com as normas do tribunal arbitral.
42.6 O tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros de reconhecida idoneidade e conhecimento da matéria a ser decidida, cabendo a cada PARTE indicar um árbitro, sendo o terceiro árbitro escolhido de comum acordo pelos árbitros indicados pelas PARTES, cabendo-lhe a presidência do tribunal arbitral.
42.7 Não havendo consenso entre os árbitros escolhidos por cada PARTE, o terceiro árbitro será indicado pela CAMARB, observados os termos e as condições aplicáveis previstos no seu regulamento de arbitragem.
42.8 Caso seja necessária a obtenção das medidas coercitivas, cautelares ou de urgência antes ou depois da constituição do tribunal arbitral, as PARTES poderão requerê-las diretamente ao competente órgão do Poder Judiciário.
42.9 Caso as medidas coercitivas, cautelares ou de urgência se façam necessárias no curso do procedimento arbitral, deverão ser requeridas e apreciadas pelo tribunal arbitral que, por sua vez, poderá solicitá-las ao competente órgão do Poder Judiciário, se as entender necessárias.
42.10 As decisões e a sentença do tribunal arbitral serão definitivas e vincularão as PARTES e seus sucessores.
42.11 A responsabilidade pelos custos do procedimento arbitral será determinada da seguinte forma:
42.11.1 a PARTE que solicitar a arbitragem será responsável pelas custas para instauração do procedimento arbitral, incluindo o adiantamento de percentual dos honorários devidos aos árbitros;
42.11.2 os custos e os encargos referentes a eventuais providências tomadas no procedimento arbitral recairão sobre a PARTE que solicitou a referida providência, sendo compartilhados pelas PARTES quando a providência for requerida pelo próprio tribunal arbitral;
42.11.3 a PARTE vencida no procedimento arbitral assumirá todas as custas, devendo ressarcir a PARTE vencedora pelas custas que esta, porventura, já tenha assumido no aludido procedimento;
42.11.4 no caso de procedência parcial do pleito levado ao tribunal arbitral, os custos serão divididos entre as PARTES, na proporção da sucumbência de cada uma.
CAPÍTULO IX - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
43 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A EXTINÇÃO DO CONTRATO
43.1 A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
43.1.1 advento do termo contratual;
43.1.2 encampação;
43.1.3 caducidade;
43.1.4 rescisão;
43.1.5 anulação; ou
43.1.6 ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
43.2 Extinta a CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE assumirá imediatamente a prestação dos SERVIÇOS, sendo-lhe revertidos todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, observadas as disposições deste CONTRATO.
43.3 Quando da extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE elaborará o Relatório Provisório de Reversão.
43.4 O Relatório Provisório de Reversão retratará a situação dos BENS REVERSÍVEIS e determinará a sua aceitação pelo PODER CONCEDENTE ou indicará a necessidade de intervenções ou de substituições sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que assegurem a observância do dever de manutenção constante dos BENS REVERSÍVEIS.
43.5 O Relatório Provisório de Reversão fixará os prazos em que as eventuais intervenções ou substituições serão efetivadas.
43.6 Caso haja interesse do PODER CONCEDENTE em incluir no Relatório Provisório de Reversão BENS REVERSÍVEIS adquiridos por meio de contrato de arrendamento mercantil, a CONCESSIONÁRIA deverá exercer a opção de compra em tais contratos antes do Relatório Definitivo de Reversão, devendo manifestar sua vontade em 30 (trinta) dias.
43.7 As intervenções e as substituições deverão ser devidamente justificadas, especialmente quanto às suas conveniência, necessidade e economicidade.
43.8 As intervenções e/ou as substituições realizadas como objetivo de dar concretude ao dever de manutenção dos BENS REVERSÍVEIS pela CONCESSIONÁRIA não gerarão direito à indenização ou à compensação em favor da CONCESSIONÁRIA.
43.9 O Relatório Provisório de Reversão, no caso de verificação do descumprimento do dever de manutenção dos BENS REVERSÍVEIS, determinará a abertura do devido processo para eventual aplicação de penalidade contra a CONCESSIONÁRIA.
43.10 A CONCESSIONÁRIA promoverá a retirada de todos os bens não reversíveis.
43.11 Retirados os bens não reversíveis e verificado o integral cumprimento das determinações do Relatório Provisório de Reversão, o PODER CONCEDENTE elaborará o Relatório Definitivo de Reversão, como objetivo deliberar a CONCESSIONÁRIA de todas as obrigações inerentes à reversão de bens.
43.12 Enquanto não expedido o Relatório Definitivo de Reversão, não será liberada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
43.13 O PODER CONCEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, suceder a CONCESSIONÁRIA nos contratos de arrendamento ou locação de bens essenciais à prestação dos SERVIÇOS.
44 ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL
44.1 Encerrado o prazo de vigência da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo imediato encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, as responsabilidades e os ônus daí resultantes.
44.2 A CONCESSIONÁRIA deverá tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente
como PODER CONCEDENTE para que os serviços objeto da CONCESSÃO continuem a ser prestados de acordo com o CONTRATO, de forma ininterrupta, bem como prevenir e mitigar qualquer inconveniência ou risco à saúde ou à segurança da população quando do encerramento da CONCESSÃO.
44.3 Na hipótese de advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização referente a investimentos relativos aos BENS REVERSÍVEIS em decorrência do término do prazo da CONCESSÃO, tendo em vista que serão integralmente amortizados e/ou depreciados durante o prazo de vigência da CONCESSÃO.
45 ENCAMPAÇÃO
45.1 O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização, a ser calculada nos termos desta cláusula.
45.2 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de encampação cobrirá:
45.2.1 as parcelas dos investimentos realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
45.2.2 a desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídos com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso: (i) prévia assunção, perante as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita figurar como garantia do financiamento; ou (ii) prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes perante as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
45.2.3 todos os encargos e os ônus decorrentes de multas, de rescisões e de indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, a contratados e a terceiros em geral, inclusive honorários
advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais;
45.2.4 os lucros cessantes da CONCESSIONÁRIA; e
45.2.5 a remuneração dos aportes de capital próprio realizados pela CONCESSIONÁRIA, desde a sua integralização até a data em que a encampação for declarada, descontados quaisquer valores recebidos pelos seus acionistas a título de remuneração, tais como dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações e venda de direitos de subscrição de ações dentre outros, bem como reduções no capital social da CONCESSIONÁRIA.
45.3 Para efeito de remuneração dos aportes de capital será utilizada a utilizada a Taxa Interna de Retorno indicada no PLANO DE NEGÓCIOS da ADJUDICATÁRIA.
45.4 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA antes da encampação da CONCESSÃO será apurada em processo administrativo especificamente instaurado para tal finalidade, em que seja oportunizado à CONCESSIONÁRIA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
46 CADUCIDADE
46.1 O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
46.1.1 decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção;
46.1.2 transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle direto da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO e que não tenha sido expressamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE;
46.1.3 descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
46.1.4 descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou de manter contratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATO;
46.1.5 quando o montante total de multas e de penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO vigente no respectivo ano do prazo da CONCESSÃO;
46.1.6 a CONCESSIONÁRIA obtiver 6 (seis) notas consecutivas abaixo de 0,5 (zero vírgula cinco) do COEFICIENTE DE DESEMPENHO DO PARQUE DE ANGRA DOS REIS (CDPAR); e
46.1.7 a CONCESSIONÁRIA obtiver 3 (três) notas consecutivas abaixo de 0,2 (zero vírgula dois) do COEFICIENTE DE DESEMPENHO DO PARQUE DE ANGRA DOS REIS (CDPAR).
46.2 O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE ou causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR.
46.3 A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
46.4 Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, sendo-lhe dado, em cada caso, prazo determinado pelo PODER CONCEDENTE para corrigir as falhas e as transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
46.5 Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo, nos termos desta cláusula.
46.6 Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, aos ônus, às obrigações ou aos compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
46.7 A declaração de caducidade acarretará, ainda:
46.7.1 a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; e
46.7.2 a retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos comprovadamente causados ao PODER CONCEDENTE.
46.8 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade levará em conta o valor dos investimentos realizados, mas não devidamente amortizados.
46.9 Da indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade serão descontados:
46.9.1 os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE;
46.9.2 as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização; e
46.9.3 quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou às circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
47 RESCISÃO
47.1 O CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, mediante ação
proposta perante o tribunal arbitral especialmente para este fim, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE.
47.2 A CONCESSIONÁRIA não poderá interromper ou paralisar a prestação dos SERVIÇOS antes de 30 (trinta) dias contados da sentença do tribunal arbitral que decretar a rescisão do CONTRATO.
47.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de rescisão será calculada nas mesmas condições previstas para o cálculo da indenização decorrente de encampação da CONCESSÃO, considerando-se ainda os valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a rescisão.
47.4 Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que compartilharão os gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratual.
48 ANULAÇÃO
48.1 Este CONTRATO poderá ser anulado por decisão judicial, na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanável.
48.2 O PODER CONCEDENTE deverá declarar a nulidade do CONTRATO, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade em sua formalização ou na licitação que precedeu o CONTRATO.
48.3 Na hipótese de o PODER CONCEDENTE declarar a nulidade do CONTRATO, se a ilegalidade for imputável apenas ao PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA será indenizada nas mesmas condições previstas para o cálculo da indenização decorrente de encampação da CONCESSÃO.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS
49 DISPOSIÇÕES GERAIS
49.1 O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES previsto no CONTRATO, não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente, ressalvado o direito à revisão conforme disposto neste CONTRATO.
49.2 Se qualquer disposição do CONTRATO for considerada ou declarada nula, inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições contidas no CONTRATO não serão, de qualquer forma, afetadas ou restringidas por tal fato.
49.3 As PARTES negociarão, de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis.
49.4 As comunicações e as notificações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; (ii) por fax, e-mail ou outro meio remoto, desde que comprovada a recepção; ou (iii) por correio registrado, com aviso de recebimento.
49.5 Todos os documentos relacionados ao CONTRATO e à CONCESSÃO deverão ser redigidos em, ou oficialmente traduzidos para, a língua portuguesa. Em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa deverá prevalecer.
49.6 Os prazos estabelecidos em dias, no CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se
estiver expressamente feita referência adias úteis.
49.7 Fica desde já eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca de Angra dos Reis/RJ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, que não possam ser resolvidas por procedimento de arbitragem, nos termos do CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, considerada cada uma delas um original.
Município de Angra dos Reis/RJ, [●] de [●] de 202[●].
[●]
PODER CONCEDENTE
[●]
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHA 1:
Nome: RG: CPF:
TESTEMUNHA 2
Nome:
RG:
CPF
ANEXO 2 DO EDITAL MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES
CONCESSÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DAS OBRAS, VISANDO À IMPLANTAÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE NATURAL DA MATA ATLÂNTICA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ.
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
[local], [●] de [●] de 202[●] À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Município de Angra dos Reis/Rio de Janeiro
Ref.: Edital de Concorrência nº 00[●] /202[●] - Solicitação de Esclarecimentos Prezados Senhores,
[PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao EDITAL.
Número da questão formulada | Item do EDITAL | Esclarecimento Solicitado |
1 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
2 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
N | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
Atenciosamente, [PROPONENTE]
Responsável para contato: [●] Telefone: [●]
Endereço eletrônico: [●]
TERMOS E CONDIÇÕES DO SEGURO-GARANTIA PARA GARANTIA DE PROPOSTA
Se Xxxxxxxxx, a Proponente deverá indicar a composição do Consórcio e o respectivo percentual de participação das consorciadas. Se fundo de investimento, deverá indicar a denominação social do fundo e de seu administrador e/ou gestor, conforme aplicável.
1. Tomador
1.1. Licitante
2. Segurado
2.1. Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis – RJ, CNPJ/MF sob o nº 33.703.761/0001- 69.
3. Objeto do Seguro
3.1. Garantir a indenização no caso de a PROPONENTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do Edital de Concorrência Pública nº [●] /20[●], cujo objeto é a concessão para a prestação dos serviços, incluindo a realização das obras, visando à implantação, gestão, operação e manutenção do Parque Natural da Mata Atlântica do Município de Angra dos Reis/RJ, incluindo a retirada de sua Proposta Comercial durante seu período de validade, a recusa da PROPONENTE em assinar o Contrato caso a PROPONENTE seja declarada vencedora ou o não atendimento das exigências para a sua assinatura, nas condições e no prazo estabelecidos no referido Edital.
4. Instrumento
4.1. Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP aplicáveis a seguros-garantia, sobretudo o modelo da Circular SUSEP nº 662/2022.
5. Valor da Garantia
5.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever o montante mínimo de R$ [●].
6. Prazo
6.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano, contados da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, podendo ser renovada sucessivamente por igual período, até a assinatura do Contrato.
7. Disposições Adicionais
7.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
(i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Edital de Concorrência Pública nº [●] /20[●];
(ii) Declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes previstos na apólice, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e
(iii) Confirmado o descumprimento pela Licitante das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador.
MODELO DE FIANÇA-BANCÁRIA PARA GARANTIA DE PROPOSTA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concorrência Pública nº 00[●] /202[●]
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [●], com sede em [●], inscrito no CNPJ/MF sob nº [●] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Estratégica de Angra dos Reis-RJ (PMAR), CNPJ/MF sob o nº 29.172.467/0001-09, como fiador solidário da [nome da licitante], com sede em [●], inscrita no CNPJ/MF sob nº [●] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos n. 821, 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), e no artigo 794 da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no Procedimento Licitatório descrito no Edital da Concorrência Pública nº [●] (“Edital”), cujos termos, cláusulas e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar à PMAR obrigações decorrentes da Lei ou do Edital, incluindo a retirada de sua Proposta Comercial durante seu período de validade, a recusa da Afiançada ou sociedade de propósito específico a ser constituída por ela nos termos do Edital de assinar o respectivo Contrato de Concessão, caso a Afiançada seja declarada vencedora da licitação em referência, ou o não atendimento das exigências para sua assinatura.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos causados pela Afiançada, incluindo, mas não se limitando a multas aplicadas pela PMAR relacionadas ao certame licitatório, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes prejuízos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela PMAR.
4. O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a PMAR nos termos desta Carta de Fiança.
5. 5. O Banco Fiador obriga-se, antes de dar baixa contábil a Fiança, a obter da B3 S.A. e/ou da PMAR, a confirmação da liberação da Afiançada em relação à Obrigação Garantida.
6. Na hipótese de a PMAR ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
7. A fiança vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contados da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, conforme expresso no Edital, de [●] de [●] de 202[●] a [●] de [●] de 202[●], podendo ter a referida vigência prorrogada sucessivamente, por igual período, até a data de assinatura do Contrato de Concessão.
8. O Banco Fiador, ainda, declara que:
a) a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da legislação bancária aplicável;
b) os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e
c) seu capital social é de R$ [●], estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fianças e que o valor da presente fiança encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central.
[Local e data]
[Assinatura dos representantes legais com firma reconhecida]
Testemunhas:
Nome: RG: | Nome: RG: |
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
[local], [●] de [●] de 20[●]
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Município de Angra dos Reis/Rio de Janeiro
Ref.: Edital de Concorrência n° 00[●] /202[●] – Proposta Comercial. Prezados Senhores,
2. Atendendo à convocação do PODER CONCEDENTE, apresentamos nossa PROPOSTA COMERCIAL para execução do objeto da LICITAÇÃO em referência.
3. Propomos, como valor de PARCELA DE OUTORGA FIXA, para execução dos SERVIÇOS da CONCESSÃO objeto da presente LICITAÇÃO conforme definidos no EDITAL e minuta do CONTRATO, o valor de R$ [●] ([●] reais), na data-base para recebimento dos ENVELOPES.
4. Declaramos, expressamente, que:
4.1.A presente PROPOSTA COMERCIAL é válida por 1 (um) ano, contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, conforme especificado no EDITAL;
4.2.Foram considerados no cálculo dos valores propostos no item 3 acima todos os encargos, tributos, custos e despesas necessários à execução da CONCESSÃO, conforme elementos do EDITAL e do CONTRATO;
4.3.Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL em referência;
4.4.Confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto da CONCESSÃO, bem como das condições de execução do CONTRATO;
4.5.Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no CONTRATO e diplomas legais e normativos aplicáveis; e
4.6.Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL em referência.
Atenciosamente,
[PROPONENTE]
[representante credenciado]
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[local], [●] de [●] de 20[●]
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Município de Angra dos Reis/Rio de Janeiro
Ref.: Edital de Concorrência n° 00[●] /202[●] – Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Prezados Senhores,
1. [PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta anexos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no certame licitatório em referência, nos termos do item 13 do EDITAL, organizados consoante a ordem ali estabelecida, refletida no anexo índice.
2. A PROPONENTE declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3. A PROPONENTE declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para qualificação e apresentou os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme definido no EDITAL n.º 00[●]
/202[●], de forma correta.
4. A PROPONENTE declara, ainda, que os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
[PROPONENTE]
[representante credenciado]
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA, DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO e DE CAPACIDADE FINANCEIRA
[local], [●] de [●] de 20[●]
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Município de Angra dos Reis/Rio de Janeiro
Ref.: Edital de Concorrência n.º 00[●] /202[●] – Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is), declara, nos termos do item
13.4 do EDITAL, e, sob as penas da Xxx, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(i) a proposta apresentada para participar da presente LICITAÇÃO foi elaborada de maneira independente pela PROPONENTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(ii) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente LICITAÇÃO não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO, em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(iii) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO quanto a participar ou não da referida LICITAÇÃO;
(iv) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da LICITAÇÃO, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer
outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO antes da adjudicação do objeto da mencionada LICITAÇÃO;
(v) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da LICITAÇÃO, antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la;
(vi) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal;
(vii) não se encontra em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente;
(viii) que não está impedida de participar de licitações públicas nem de contratar com a Administração; e,
(ix) dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO. Declara, além disso, que (i) tem credibilidade no mercado para contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização em moeda corrente nacional de, no mínimo, R$ [●] ([●] reais) no capital social da sociedade de propósito específico a ser constituída nos termos do referido EDITAL, conforme definido e descrito no EDITAL em referência.
[PROPONENTE]
[representante credenciado]
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E DAS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
[local], [●] de [●] de 20[●]
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Município de Angra dos Reis/Rio de Janeiro
Ref.: Edital de Concorrência n° 00[●] /202[●] – Ratificação de Xxxxx
[NOME E QUALIFICAÇÃO DA PROPONENTE], para os fins do Edital de Concorrência n° 00[●] /202[●], vem, pela presente, DECLARAR que recebeu o edital e seus anexos, e tomou conhecimento de todas as condições para participação na presente Concorrência Pública nº 00[●] /202[●], inclusive da situação dos equipamentos e demais necessários à elaboração da presente proposta, bem como tem pleno conhecimento de todas as normas técnicas e legais aplicáveis a participação na licitação e a execução do objeto da concessão, não obstante ter optado pela não realização da visita técnica a que se refere o item 6.5 do Edital.
[PROPONENTE]
[representante(s) credenciado(s)]
MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, [PROPONENTE], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs. [●], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
(a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo a Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis e Município de Angra dos Reis, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de Concorrência nº 00[●] /202[●], inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos; e, em especial:
(i) Assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
(ii) Representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação; e
(iii) A seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
(iv) Esta procuração vigorará durante a participação da PROPONENTE na LICITAÇÃO.
[local], [●] de [●] de 20[●]
[PROPONENTE]
[representante credenciado]
MODELO DE RATIFICAÇÃO DE LANCE
[local], [●] de [●] de 20[●]
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Município de Angra dos Reis/Rio de Janeiro
Ref.: Edital de Concorrência n° 00[●] /202[●] – Ratificação de Xxxxx
[NOME E QUALIFICAÇÃO DA PROPONENTE], para os fins do Edital de Concorrência n° 00[●] /202[●], vem, pela presente, ratificar a sua PROPOSTA COMERCIAL ofertada na LICITAÇÃO, propondo, em caráter incondicional, irrevogável e irretratável, o valor de PARCELA DE OUTORGA FIXA a ser paga ao Poder Concedente de [●], de acordo com os termos e condições contemplados no EDITAL.
[PROPONENTE]
[representante(s) credenciado(s)]
ANEXO 3 DO EDITAL GLOSSÁRIO
CONCESSÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DAS OBRAS, VISANDO À IMPLANTAÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE NATURAL DA MATA ATLÂNTICA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ.
TERMO | DESCRIÇÃO |
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas, entidade privada e sem fins lucrativos. |
ADJUDICATÁRIA | PROPONENTE à qual foi adjudicado o objeto da presente LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável e deste EDITAL. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios. |
AFILIADAS | Relação de determinada pessoa ou fundo de investimento com qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA ou sob controle comum, direta ou indiretamente. |
ANEXOS | Documentos que constituem partes integrantes das minutas de EDITAL e de CONTRATO. |
ÁREA DE CONCESSÃO | Áreas indicadas no ANEXO 8 - Plano de Manejo, no âmbito das quais deverão ser realizadas as atividades da CONCESSÃO, tais como realizados os investimentos e prestados os serviços pela CONCESSIONÁRIA. |
BENS REVERSÍVEIS | Todos os bens móveis e imóveis cedidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA ou por essa adquiridos, indispensáveis à continuidade da prestação dos SERVIÇOS, e que reverterão ao PODER CONCEDENTE ao término do prazo da CONCESSÃO, conforme previsto em cláusulas específicas no CONTRATO. |
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO | Boletim Oficial do MUNICÍPIO, onde o MUNICÍPIO publica seus atos. |
B3 | B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO, assessora técnica da |
TERMO | DESCRIÇÃO |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. | |
CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR | Evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução contratual, tais como, sem se limitar a, inundações, tremores de terra, guerras, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. |
COEFICIENTE DE DESEMPENHO DO PARQUE DE ANGRA DOS REIS - CDPAR | Fator de ajuste da contraprestação ao desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA em função do índice de desempenho, subíndice de desempenho e indicadores de desempenho apurado conforme regras e diretrizes apresentadas nos ANEXO 7 do EDITAL. |
COLIGADAS | Qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO designada pelo PODER CONCEDENTE e instituída pelo Decreto nº 13.535 de 07 de maio de 2024 e alterada pelo Decreto nº 13.701, de 21 de agosto de 2024, a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO. |
CONCESSÃO | Concessão para a prestação dos serviços, incluindo a realização das obras, visando à implantação, gestão, operação e manutenção do Parque Natural da Mata |
TERMO | DESCRIÇÃO |
Atlântica do Município de Angra dos Reis/RJ, nos termos, no prazo e nas condições estabelecidas no EDITAL, CONTRATO e nos ANEXOS. | |
CONCESSIONÁRIA | Sociedade de Propósito Específico (SPE), a ser constituída pela PROPONENTE VENCEDORA de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de operar a CONCESSÃO. |
CONCORRÊNCIA | A modalidade de licitação adotada para contratação da CONCESSÃO. |
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | Condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta CONCORRÊNCIA relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, HABILITAÇÃO TÉCNICA e HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. |
CONSORCIADA | Cada um dos membros de um CONSÓRCIO. |
CONSÓRCIO | Associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO e, em sendo vencedor do certame, deverão também constituir-se em SPE, segundo as leis da República Federativa do Brasil. |
CONTRATO | CONTRATO de CONCESSÃO para prestação dos SERVIÇOS. |
CONTROLADA | Qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento. |
CONTROLADORA | Qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
CONTROLE | Poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar. |
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES | Dia 25 de novembro de 2024, entre as 09 horas e as 12 horas, data e período no qual deverão ser entregues, pelas PROPONENTES, na sede da B3 em São Paulo, os ENVELOPES 1, 2 e 3. |
DIRETOR DA SESSÃO | Representante da B3 que, em assessoria à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, conduzirá a SESSÃO PÚBLICA DO em seu nome, segundo os termos do EDITAL. |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | Conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a ser obrigatoriamente apresentado pelas PROPONENTES, destinado a comprovar sua HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e HABILITAÇÃO TÉCNICA. |
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO | Boletim Oficial do município de Angra dos Reis, onde o MUNICÍPIO publica seus atos. |
EDITAL | Edital de Licitação n° 001/2024 e todos os seus anexos. |
ENCARGOS | Conjunto de SERVIÇOS, OBRAS e fornecimento de |
TERMO | DESCRIÇÃO |
materiais a serem obrigatoriamente desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO. | |
ENVELOPE | Invólucro contendo os documentos para participação na LICITAÇÃO (denominados GARANTIA DA PROPOSTA, PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO). |
FINANCIADORES | INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA ou representem as partes credoras neste financiamento. |
FINANCIAMENTO | Todo e qualquer financiamento eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida, para cumprimento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO. |
FONTES DE RECEITAS | Quaisquer receitas, inclusive as alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, percebidas pela CONCESSIONÁRIA em razão da exploração do OBJETO. |
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO | Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO e no artigo 96 da LEI DE LICITAÇÕES. |
GARANTIA DA PROPOSTA | Garantia de cumprimento da PROPOSTA COMERCIAL e demais condições previstas no EDITAL, a ser apresentada pelas PROPONENTES, nos termos deste EDITAL. |
GRUPO ECONÔMICO | Para efeitos deste EDITAL, compõem o grupo econômico da PROPONENTE as sociedades COLIGADAS, |
TERMO | DESCRIÇÃO |
CONTROLADAS, CONTROLADORAS, sob CONTROLE comum ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil, e do artigo 278 da Lei Federal nº 6.404/76, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas [com mais de 10% (dez por cento) de participação] ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. | |
HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA | Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
HABILITAÇÃO JURÍDICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
HABILITAÇÃO TÉCNICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. |