Compras Parceladas Cláusulas Exemplificativas

Compras Parceladas. 9.1. Poderá ser feito pagamento parcelado das compras, se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão e se estiver disponibilizado pelo Emissor. 9.2. Ao efetuar compras pelo sistema parcelado, o Associado tem conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o limite total concedido para compras parceladas, sendo restabelecido mensalmente no valor de cada parcela lançada no demonstrativo mensal. O valor de cada parcela comprometerá o limite total concedido para compras à vista, saque e telesaque, no momento do lançamento da respectiva parcela, sendo o limite restabelecido no valor da parcela com o pagamento do Demonstrativo Mensal. 9.3. O parcelamento obtido por intermédio do Emissor (parcelado Emissor): Se estiver disponibilizado pelo Emissor, o valor das aquisições de bens e serviços do Associado junto aos Estabelecimentos poderá ser realizado em parcelas, acrescidas de encargos cujas taxas serão fixadas pelo Emissor. As taxas vigentes à época, bem como o número máximo de parcelas permitidas, estarão disponíveis ao Associado por meio da Central de Atendimento ao Cliente. 9.4. O parcelado obtido por intermédio dos Estabelecimentos (parcelado lojista): Se estiver disponibilizado pelos Estabelecimentos, os valores das aquisições de bens e serviços do Associado poderão ser realizados em parcelas. No entanto, os encargos, bem como o número máximo e mínimo de parcelas permitidas e outras informações serão de total responsabilidade dos Estabelecimentos.
Compras Parceladas. 1. Poderá ser feito pagamento parcelado, se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão e se estiver disponibilizado pelo Emissor, sobre o qual incidirão encargos específicos a serem informados por meio de consulta da Empresa/Portador na Central de Atendimento. 2. O parcelamento poderá ser obtido por meio do Emissor (parcelado Emissor), se disponibilizado pelo Emissor à época da compra, sendo que nesta forma ocorrerá a incidência de encargos nas parcelas, cujos valores serão fixados pelo Emissor. As taxas de juros, os eventuais outros encargos e o número máximo de parcelas permitidas à época serão disponibilizados ao Portador por meio da Central de Atendimento e/ou outro canal disponibilizado pelo Emissor; ou 3. O parcelamento poderá ser obtido por intermédio do estabelecimento comercial (parcelado lojista), se por este disponibilizado à época da compra, sendo que nesta forma não incidirão encargos. O número máximo e/ou mínimo de parcelas permitidas e outras informações relacionadas ao parcelamento lojista serão de total responsabilidade do respectivo estabelecimento comercial. 4. Ao efetuar compras pelo sistema parcelado, independentemente da forma eleita, o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o limite total concedido para compras parceladas, sendo restabelecido mensalmente no valor de cada parcela lançada na fatura. O valor de cada parcela comprometerá o limite total concedido para compras à vista e saque no momento do lançamento da respectiva parcela, sendo o limite restabelecido no valor da parcela com o pagamento da fatura.
Compras Parceladas. Se, quando e conforme disponíveis, são as compras cujo pagamento do preço total é devido conforme uma das modalidades previstas na Cláusula 4, adiante;
Compras Parceladas. 6.8.1. As compras poderão ser feitas no crédito à vista ou poderão ser parceladas: (i) diretamente com o Estabelecimento (“Parcelamento Lojista”), se o Estabelecimento Comercial disponibilizar referida possibilidade de parcelamento, sem qualquer intervenção do C6 Bank, sujeito à cobrança de encargos sobre o valor da transação pelo Estabelecimento, ficando desde já estabelecido que o C6 Bank não possui qualquer controle ou ingerência sobre referidos encargos; ou (ii) pelo C6 Bank (“Parcelamento C6”), quando disponível, sujeito à cobrança de juros à taxa informada pelo C6 Bank e à incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF), de acordo com a alíquota definida em lei, além de outros tributos que possam vir a ser criados e encargos que possam vir a incidir. 6.8.2. Ao realizar compras parceladas na modalidade Parcelamento Lojista ou Parcelamento C6, Você está ciente que o valor total da compra será debitado do seu Limite Máximo de Crédito e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento na data de vencimento combinada com o Estabelecimento Comercial ou com o C6 Bank, conforme aplicável. 6.8.3. Você só pode realizar compras parceladas em território nacional.
Compras Parceladas. Você pode dividir suas compras em parcelas iguais e sem juros, dependendo do estabelecimento comercial2. As parcelas são lançadas automaticamente na fatura de seu cartão.
Compras Parceladas. 7.1. O PORTADOR poderá, dentro do LIMITE DE CRÉDITO previamente fixado, efetuar TRANSAÇÕES na modalidade parcelada. Nas compras parceladas, o valor total da TRANSAÇÃO comprometerá o LIMITE DE CRÉDITO: (a) Parcelado Emissor: se disponível para o CARTÃO, o PORTADOR poderá efetuar compras parceladas pelo Emissor, com acréscimo de juros remuneratórios, IOF e demais encargos. O PORTADOR deverá consultar previamente a CENTRAL DE ATENDIMENTO ou a FATURA sobre as taxas de juros e demais condições aplicáveis.
Compras Parceladas. 6.5.1. O PORTADOR poderá efetuar aquisição de bens e serviços, utilizando-se do parcelamento feito diretamente pelo lojista. Nesta modalidade o valor total da compra será dividido pelo número de parcelas acordado com o lojista. 6.5.2. Para usufruir desta funcionalidade o PORTADOR deverá fazer opção por esta modalidade de pagamento e informar ao lojista no momento da compra e antes da realização da operação. Quando da realização da operação, o PORTADOR deverá conferir os valores, quantidade de número de parcelas e, após isso, apor sua senha, ou o lojista fará a impressão dos recibos da operação, onde o PORTADOR deverá assinar e devolver uma das vias do recibo, conforme exigência da UNICRED DO BRASIL. O PORTADOR poderá exigir a entrega de uma via como comprovante da operação.

Related to Compras Parceladas

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • PARCELAMENTO DO OBJETO (Art. 16, II):

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.