Compras Parceladas Cláusulas Exemplificativas

Compras Parceladas. 1. Poderá ser feito pagamento parcelado das compras efetuadas com o CARTÃO, se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão e se estiver disponibilizado pelo EMISSOR. 2. O parcelamento poderá ser obtido por intermédio do EMISSOR (parcelado EMISSOR), sendo que nesta forma ocorrerá a incidência de encargos nas parcelas, cujos valores serão fixados pelo EMISSOR. As taxas de juros, os eventuais outros encargos e o número máximo de parcelas permitidas à época, serão disponibilizados ao ASSOCIADO TITULAR por meio da Central de Atendimento ao Cliente. 3. O parcelamento poderá ser obtido por intermédio do ESTABELECIMENTO COMERCIAL (parcelado lojista), se por este disponibilizado à época da compra, sendo que nesta forma não incidirá encargos. O número máximo e/ou mínimo de parcelas permitidas e outras informações relacionadas ao parcelamento lojista serão de total responsabilidade do respectivo estabelecimento comercial. 4. Ao efetuar compras pelo sistema parcelado, independente da forma eleita, o ASSOCIADO tem conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá os limites totais concedidos para compras parceladas sem juros e para compras parceladas com juros, sendo restabelecidos proporcionalmente e mensalmente à medida e nos valores que forem pagos pelo ASSOCIADO. O valor de cada parcela comprometerá o limite total concedido para compras à vista e saque no momento do lançamento da respectiva parcela, sendo o limite restabelecido no valor da parcela com o pagamento da FATURA. 4.1 No caso do produto dispor de um único limite de crédito, tanto para compras à vista quanto para compras parceladas, o ASSOCIADO tem conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá este limite sendo restabelecido proporcionalmente e mensalmente à medida e nos valores que forem pagos pelo ASSOCIADO.
Compras Parceladas. 1. Poderá ser feito pagamento parcelado, se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão e se estiver disponibilizado pelo Emissor, sobre o qual incidirão encargos específicos a serem informados por meio de consulta da Empresa/Portador na Central de Atendimento. 2. O parcelamento poderá ser obtido por meio do Emissor (parcelado Emissor), se disponibilizado pelo Emissor à época da compra, sendo que nesta forma ocorrerá a incidência de encargos nas parcelas, cujos valores serão fixados pelo Emissor. As taxas de juros, os eventuais outros encargos e o número máximo de parcelas permitidas à época serão disponibilizados ao Portador por meio da Central de Atendimento e/ou outro canal disponibilizado pelo Emissor; ou 3. O parcelamento poderá ser obtido por intermédio do estabelecimento comercial (parcelado lojista), se por este disponibilizado à época da compra, sendo que nesta forma não incidirão encargos. O número máximo e/ou mínimo de parcelas permitidas e outras informações relacionadas ao parcelamento lojista serão de total responsabilidade do respectivo estabelecimento comercial. 4. Ao efetuar compras pelo sistema parcelado, independentemente da forma eleita, o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o limite total concedido para compras parceladas, sendo restabelecido mensalmente no valor de cada parcela lançada na fatura. O valor de cada parcela comprometerá o limite total concedido para compras à vista e saque no momento do lançamento da respectiva parcela, sendo o limite restabelecido no valor da parcela com o pagamento da fatura.
Compras Parceladas. Se, quando e conforme disponíveis, são as compras cujo pagamento do preço total é devido conforme uma das modalidades previstas na Cláusula 4, adiante;
Compras Parceladas. 7.1. O PORTADOR poderá, dentro do LIMITE DE CRÉDITO previamente fixado, efetuar TRANSAÇÕES na modalidade parcelada. Nas compras parceladas, o valor total da TRANSAÇÃO comprometerá o LIMITE DE CRÉDITO: (a) Parcelado Emissor: se disponível para o CARTÃO, o PORTADOR poderá efetuar compras parceladas pelo Emissor, com acréscimo de juros remuneratórios, IOF e demais encargos. O PORTADOR deverá consultar previamente a CENTRAL DE ATENDIMENTO ou a FATURA sobre as taxas de juros e demais condições aplicáveis.
Compras Parceladas. 6.5.1. O PORTADOR poderá efetuar aquisição de bens e serviços, utilizando-se do parcelamento feito diretamente pelo lojista. Nesta modalidade o valor total da compra será dividido pelo número de parcelas acordado com o lojista. 6.5.2. Para usufruir desta funcionalidade o PORTADOR deverá fazer opção por esta modalidade de pagamento e informar ao lojista no momento da compra e antes da realização da operação. Quando da realização da operação, o PORTADOR deverá conferir os valores, quantidade de número de parcelas e, após isso, apor sua senha, ou o lojista fará a impressão dos recibos da operação, onde o PORTADOR deverá assinar e devolver uma das vias do recibo, conforme exigência da UNICRED DO BRASIL. O PORTADOR poderá exigir a entrega de uma via como comprovante da operação.
Compras Parceladas. 6.8.1. As compras poderão ser feitas no crédito à vista ou poderão ser parceladas: (i) diretamente com o Estabelecimento (“Parcelamento Lojista”), se o Estabelecimento Comercial disponibilizar referida possibilidade de parcelamento, sem qualquer intervenção do C6 Bank, sujeito à cobrança de encargos sobre o valor da transação pelo Estabelecimento, ficando desde já estabelecido que o C6 Bank não possui qualquer controle ou ingerência sobre referidos encargos; ou (ii) pelo C6 Bank (“Parcelamento C6”), quando disponível, sujeito à cobrança de juros à taxa informada pelo C6 Bank e à incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF), de acordo com a alíquota definida em lei, além de outros tributos que possam vir a ser criados e encargos que possam vir a incidir. 6.8.2. Ao realizar compras parceladas na modalidade Parcelamento Lojista ou Parcelamento C6, Você está ciente que o valor total da compra será debitado do seu Limite Máximo de Crédito e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento na data de vencimento combinada com o Estabelecimento Comercial ou com o C6 Bank, conforme aplicável. 6.8.3. Você só pode realizar compras parceladas em território nacional.
Compras Parceladas. Você pode dividir suas compras em parcelas iguais e sem juros, dependendo do estabelecimento comercial2. As parcelas são lançadas automaticamente na fatura de seu cartão.

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