PAVIMENTO Apartamento 501 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 502 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 503 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 504 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 505 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 506 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 507 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 508 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 6º
COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.
DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
PRAZO PARA PAGAMENTO até o dia 10 do mês subsequente ao da liquidação.