MODALIDADES E FUNCIONALIDADES Cláusulas Exemplificativas

MODALIDADES E FUNCIONALIDADES. 8.1 – Cada CARTÃO possui características próprias com modalidades, funcionalidades e limitações específicas de acordo com o que dispõe os itens seguintes: 8.1.1 – Os Cartões Sicredi poderão englobar, se disponível, as seguintes categorias e funcionalidades: • crédito: Rotativo, Saque, Parcelado Lojista e Xxxxxxxxx Xxxxxxx; CDA (Crédito Direto ao Associado), Seguros, Parcelamento da Fatura; • débito: Saque na conta corrente, Compra de Bens e Serviços - à vista débito da conta corrente. 8.1.2 – As funcionalidades e modalidades de uso descritas na cláusula 8.1.1 poderão não ser disponibilizadas, em sua totalidade, ao PORTADOR, ficando a exclusivo critério da COOPERATIVA sua implementação e forma de disponibilização, desde que obedecidas a legislação e normas em vigor. 8.2 – A seguir estão definidas as categorias e funcionalidades existentes:
MODALIDADES E FUNCIONALIDADES. 8.1 – Cada CARTÃO possui características próprias com modalidades, funcionalidades e limitações específicas de acordo com o que dispõe os itens seguintes: 8.1.1 – Os Cartões Sicredi Empresarial VISA e/ou MASTERCARD poderão englobar as seguintes categorias e funcionalidades: • crédito: Rotativo, Saque, Parcelado Lojista e Xxxxxxxxx Xxxxxxx; • débito: Saque na conta corrente da EMPRESA, Compra de Bens e Serviços - à vista débito da conta- corrente da EMPRESA. 8.1.2 – As categorias e funcionalidades de uso descritas na clausula 8.1.1 poderão não ser disponibilizadas, em sua totalidade, ficando a exclusivo critério do SICREDI sua implementação e forma de disponibilização, desde que obedecidas a legislação e normas em vigor. A disponibilização da categoria débito dependerá de regras específicas para movimentação da conta corrente da EMPRESA pelos PORTADORES. IMPORTANTE: em todas as categorias e funcionalidades aqui descritas obriga-se a EMPRESA a responsabilizar-se por seu(s) PORTADOR(ES), o uso, às cláusulas e condições aqui pactuadas.
MODALIDADES E FUNCIONALIDADES. 6.1. Cada CARTÃO UNICRED possui características próprias com modalidades, funcionalidades e limitações específicas, as quais podem englobar as seguintes categorias e funcionalidades: i. crédito: Rotativo, Saque, Prêmios de Seguros e Parcelado Lojista, entre outros; ii. débito: Saque na Conta Corrente, Compra de Bens e Serviços - à vista débito da conta corrente, entre outros. 6.1.1. As funcionalidades e modalidades de uso descritas na cláusula 6.1. poderão não ser disponibilizadas, em sua totalidade, ao PORTADOR, ficando a exclusivo critério da COOPERATIVA sua implementação e forma de disponibilização, desde que obedecidas a legislação e normas em vigor. 6.1.2. A UNICRED reserva-se o direito de não fornecer todas as categorias e funcionalidades aqui descritas, poderão ainda ser autorizadas novas formas de utilização do CARTÃO e/ou novas funcionalidades, estando expressamente proibida, todavia, sua utilização por terceiros de maneira não prevista neste Contrato. 6.2. A seguir estão definidas as categorias e funcionalidades existentes:
MODALIDADES E FUNCIONALIDADES. 7.1 – Cada CARTÃO possui características próprias com modalidades, funcionalidades e limitações específicas de acordo com o que dispõe os itens seguintes: 7.1.1 – O Cartão Sicredi Empresarial poderá englobar as seguintes categorias e funcionalidades: • débito: Saque na Conta-Corrente da EMPRESA, Compra de Bens e Serviços - à vista débito da conta-corrente da EMPRESA. 7.1.2 – As funcionalidades e modalidades de uso descritas na cláusula 7.1.1 poderão não ser disponibilizadas, em sua totalidade, ficando a exclusivo critério da COOPERATIVA sua implementação. 7.2 – A seguir estão definidas as categorias e funcionalidades existentes: 7.2.1 – O(s) PORTADOR(ES) poderá(ão) através desta funcionalidade efetuar saques em dinheiro com uso da SENHA pessoal atribuída, diretamente da conta-corrente da EMPRESA, mediante saldo disponível somado ao limite de cheque especial, se houver. 7.2.2 - Os saques poderão ser realizados nos canais informados pelo SICREDI. OBS.: os saques em caixas automáticos de terceiros são passíveis de cobrança de tarifa conforme tabela divulgada pelo BANCO ou pela COOPERATIVA. 7.2.3 - O CARTÃO permitirá o depósito de novos recursos em qualquer Unidade de Atendimento no território nacional, mesmo que de COOPERATIVAS distintas. 7.2.4 - Nesta funcionalidade os PORTADORES poderão efetuar o pagamento de compras de bens e serviços com débito direto da conta- corrente da EMPRESA mediante saldo disponível somado ao limite de cheque especial, se houver. Para tanto será exigido o uso da SENHA pessoal atribuída. IMPORTANTE: em todas as funcionalidades aqui descritas obriga-se a EMPRESA a responsabilizar-se por seu(s) PORTADOR(ES), o uso, às cláusulas e condições aqui pactuadas. 7.2.5 - O SICREDI reserva-se o direito de não fornecer todas as categorias e funcionalidades aqui descritas, desde que avisado ao REPRESENTANTE AUTORIZADO da EMPRESA com antecedência. Poderão ainda ser autorizadas novas formas de utilização do CARTÃO e/ou novas funcionalidades, estando expressamente proibida, todavia, sua utilização por terceiros de maneira não prevista neste Contrato. 7.2.6 - Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento de cada TRANSAÇÃO, poderá o REPRESENTANTE AUTORIZADO da EMPRESA, mediante comunicação à COOPERATIVA ou ao SICREDI FONE, contestar qualquer valor debitado em sua conta-corrente, no prazo de 10 (dez) dias da data do respectivo lançamento. O não exercício dessa faculdade implica o expresso reconhecimento da exatidão do lançamento. 7.2.7 - Se o REPRESENTAN...
MODALIDADES E FUNCIONALIDADES. 7.1 – Cada CARTÃO possui características próprias com modalidades, funcionalidades e limitações específicas de acordo com o que dispõe os itens seguintes: 7.1.1 – O Cartão UNICRED poderá englobar as seguintes categorias e funcionalidades: • crédito: Rotativo, Saque, Prêmios de Seguros e Parcelado Lojista, entre outros; • débito: Saque na Conta Corrente, Compra de Bens e Serviços - à vista débito da conta corrente, entre outros.
MODALIDADES E FUNCIONALIDADES. 6.1. Cada CARTÃO UNICRED possui características próprias com modalidades, funcionalidades e limitações específicas, as quais podem englobar as seguintes categorias e funcionalidades:

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  • Funcionalidades Aos USUÁRIOS, é permitida a navegação na PLATAFORMA sem nenhuma cobrança ou taxa. A PLATAFORMA disponibilizará aos USUÁRIOS uma lista de categorias e subcategorias de serviços prestados, que poderão ser escolhidos pelo CLIENTE, de acordo com seus interesses. No entanto, a PLATAFORMA se reserva o direito de modificar, incluir ou eliminar categorias e subcategorias vigentes a qualquer momento. Tais alterações não vigorarão em relação a negociações já iniciadas. Para estes, os Termos de Uso valerão com a redação anterior. Após a realização de cadastro pelo CLIENTE, a PLATAFORMA disponibiliza formulário de solicitação de orçamento a ser preenchido por este, onde serão informadas as características dos serviços de que necessita, podendo ser mais de 01 (um) na mesma categoria e subcategoria. O CLIENTE pode escolher as condições de pagamento disponíveis na PLATAFORMA pelos serviços solicitados no momento da contratação do serviço. O PRESTADOR DE SERVIÇO terá acesso ao formulário de solicitação de orçamento preenchido pelo CLIENTE, podendo oferecer os seus a este, através de uma proposta de trabalho, criada através do preenchimento de campos específicos disponibilizados na PLATAFORMA, negociando, inclusive, preços, prazos de entrega e condições da prestação dos serviços. Na contratação de PRODUTOS SEBRAE as condições da prestação de serviços deverão respeitar as entregas pré-definidas na pelo SEBRAE RS. Os USUÁRIOS poderão receber avisos de novas mensagens recebidas na PLATAFORMA. As comunicações e as transações comerciais entre os USUÁRIOS deverão ser efetuadas pela PLATAFORMA, com o objetivo de zelar pelo bom atendimento, pela prevalência da boa-fé e dos princípios constitucionais de lealdade e segurança nas comunicações entre os USUÁRIOS, além da integridade dos serviços prestados e/ou publicados na PLATAFORMA. Para garantir a segurança dos USUÁRIOS, todos os comentários, mensagens, imagens e demais informações e dados que transitarem via PLATAFORMA serão monitorados pelo SEBRAE RS. No caso de o CLIENTE autorizar o recebimento de notificações, a PLATAFORMA lhe informará acerca do recebimento de novas mensagens e de novas propostas de trabalho. Os PRESTADORES DE SERVIÇO podem ser avaliados na PLATAFORMA pelos CLIENTES que utilizaram de seus serviços, sendo esta avaliação pública a todos os USUÁRIOS.

  • FUNCIONALIDADE Permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos componentes curriculares, além de permitir a exportação dos referido relatórios em formato PDF ou CVS;

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. Id./Órgão Exp. CPF Agência

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

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