Common use of Compras Parceladas Clause in Contracts

Compras Parceladas. 9.1. Poderá ser feito pagamento parcelado das compras, se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão e se estiver disponibilizado pelo Emissor. 9.2. Ao efetuar compras pelo sistema parcelado, o Associado tem conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o limite total concedido para compras parceladas, sendo restabelecido mensalmente no valor de cada parcela lançada no demonstrativo mensal. O valor de cada parcela comprometerá o limite total concedido para compras à vista, saque e telesaque, no momento do lançamento da respectiva parcela, sendo o limite restabelecido no valor da parcela com o pagamento do Demonstrativo Mensal. 9.3. O parcelamento obtido por intermédio do Emissor (parcelado Emissor): Se estiver disponibilizado pelo Emissor, o valor das aquisições de bens e serviços do Associado junto aos Estabelecimentos poderá ser realizado em parcelas, acrescidas de encargos cujas taxas serão fixadas pelo Emissor. As taxas vigentes à época, bem como o número máximo de parcelas permitidas, estarão disponíveis ao Associado por meio da Central de Atendimento ao Cliente. 9.4. O parcelado obtido por intermédio dos Estabelecimentos (parcelado lojista): Se estiver disponibilizado pelos Estabelecimentos, os valores das aquisições de bens e serviços do Associado poderão ser realizados em parcelas. No entanto, os encargos, bem como o número máximo e mínimo de parcelas permitidas e outras informações serão de total responsabilidade dos Estabelecimentos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Utilização Do Cartão Credi Hiper

Compras Parceladas. 9.18.1. Poderá ser feito pagamento parcelado das comprascompras efetuadas com o CARTÃO, se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão e se estiver disponibilizado pelo EmissorEMISSOR. Haverá incidência de encargos específicos, a serem informados por consulta do ASSOCIADO TITULAR na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE. 9.28.2. Compras parceladas com juros (se disponível à época da compra pelo EMISSOR). O parcelamento nesta modalidade poderá ser obtido por intermédio do EMISSOR (parcelado EMISSOR), sendo que nesta forma ocorrerá a incidência de juros remuneratórios, fixados pelo EMISSOR, capitalizados mensalmente, desde a data da compra até a data do seu pagamento, e o IOF será incluído, proporcionalmente, em cada parcela. As taxas de juros, do IOF, os eventuais outros encargos e o número máximo de parcelas permitidas à época serão disponibilizados ao ASSOCIADO TITULAR por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE e/ou por outro canal eventualmente disponibilizado à época pelo EMISSOR. 8.3. Compras parceladas sem juros (se disponível à época da compra pelos ESTABELECIMENTOS). O parcelamento nesta modalidade poderá ser obtido por intermédio do estabelecimento comercial (Parcelado Lojista), sem a cobrança de juros. O número máximo e/ou mínimo de parcelas permitidas e outras informações relacionadas ao Parcelamento Lojista serão de total responsabilidade dos respectivos ESTABELECIMENTOS. 8.4. Ao efetuar compras pelo sistema parceladona modalidade parcelada, independente da forma eleita, o Associado ASSOCIADO tem conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o limite total concedido a funcionalidade crédito parcelado para compras parceladas, sendo restabelecido mensalmente no valor de cada parcela lançada no demonstrativo mensal. O valor de cada parcela comprometerá o limite total concedido parceladas sem juros e para compras à vista, saque e telesaque, no momento do lançamento da respectiva parcela, sendo o limite restabelecido no valor da parcela parceladas com o pagamento do Demonstrativo Mensaljuros. 9.3. O parcelamento obtido por intermédio do Emissor (parcelado Emissor): Se estiver disponibilizado pelo Emissor, o valor das aquisições de bens e serviços do Associado junto aos Estabelecimentos poderá ser realizado em parcelas, acrescidas de encargos cujas taxas serão fixadas pelo Emissor. As taxas vigentes à época, bem como o número máximo de parcelas permitidas, estarão disponíveis ao Associado por meio da Central de Atendimento ao Cliente. 9.4. O parcelado obtido por intermédio dos Estabelecimentos (parcelado lojista): Se estiver disponibilizado pelos Estabelecimentos, os valores das aquisições de bens e serviços do Associado poderão ser realizados em parcelas. No entanto, os encargos, bem como o número máximo e mínimo de parcelas permitidas e outras informações serão de total responsabilidade dos Estabelecimentos.

Appears in 1 contract

Samples: Regulamento De Utilização De Cartão

Compras Parceladas. 9.115.1. Poderá ser feito pagamento parcelado das compras, Despesas se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão questão, e se estiver disponibilizado pelo Emissor. 9.215.2. Parcelamento obtido por meio do Emissor (“parcelado Emissor”): Se estiver disponibilizado pelo Emissor à época da compra, o pagamento do valor das aquisições de bens e serviços do Associado nos estabelecimentos poderá ser realizado em parcelas, acrescidas dos devidos encargos nas taxas fixadas pelo Emissor. As taxas vigentes à época, bem como o número máximo de parcelas permitidas, estarão disponíveis ao Associado por meio do Serviço de Atendimento ao Associado Corporate (disponível dia e noite). 15.3. Parcelado obtido por meio do estabelecimento (“parcelado lojista”): Se estiver disponibilizado pelo estabelecimento à época da operação, o pagamento dos valores das aquisições de bens e serviços do Associado poderá ser realizado em parcelas sem encargos. O número máximo e/ou mínimo de parcelas permitidas e outras informações relacionadas ao parcelamento lojista serão de total responsabilidade do respectivo Estabelecimento. 15.4. Ao efetuar compras pelo sistema parcelado, o Associado tem conhecimento de que independente da forma eleita, o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o limite total concedido para compras parceladas, sendo restabelecido mensalmente no valor de cada parcela lançada no demonstrativo mensalExtrato. O valor de cada parcela comprometerá o limite total concedido para compras à vista, vista e saque e telesaque, no momento do lançamento da respectiva parcela, sendo o limite restabelecido no valor da parcela com o pagamento do Demonstrativo MensalExtrato. 9.315.5. O parcelamento obtido por intermédio do Emissor (parcelado Emissor): Se estiver disponibilizado pelo Emissor, o valor das aquisições de bens e serviços do Associado junto aos Estabelecimentos poderá ser realizado em parcelas, acrescidas de encargos cujas taxas serão fixadas pelo Emissor. As taxas vigentes à épocadisposto neste Capítulo, bem como o número máximo de parcelas permitidastoda e qualquer menção à funcionalidade “Compras Parceladas”, estarão disponíveis não se aplica ao Associado por meio da Central de Atendimento ao ClienteCartão American Express® Corporate Hotel e American Express® Corporate Combustível. 9.4. O parcelado obtido por intermédio dos Estabelecimentos (parcelado lojista): Se estiver disponibilizado pelos Estabelecimentos, os valores das aquisições de bens e serviços do Associado poderão ser realizados em parcelas. No entanto, os encargos, bem como o número máximo e mínimo de parcelas permitidas e outras informações serão de total responsabilidade dos Estabelecimentos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Com O Associado Soluções Corporativas American Express®

Compras Parceladas. 9.11. Poderá ser feito pagamento parcelado das comprascompras efetuadas com o CARTÃO, se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão e se estiver disponibilizado pelo EmissorEMISSOR. 9.22. O parcelamento poderá ser obtido por intermédio do EMISSOR (parcelado EMISSOR), sendo que nesta forma ocorrerá a incidência de encargos nas parcelas, cujos valores serão fixados pelo EMISSOR. As taxas de juros, os eventuais outros encargos e o número máximo de parcelas permitidas à época, serão disponibilizados ao ASSOCIADO TITULAR por meio da Central de Atendimento ao Cliente. 3. O parcelamento poderá ser obtido por intermédio do ESTABELECIMENTO COMERCIAL (parcelado lojista), se por este disponibilizado à época da compra, sendo que nesta forma não incidirá encargos. O número máximo e/ou mínimo de parcelas permitidas e outras informações relacionadas ao parcelamento lojista serão de total responsabilidade do respectivo estabelecimento comercial. 4. Ao efetuar compras pelo sistema parcelado, independente da forma eleita, o Associado ASSOCIADO tem conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o limite total concedido os limites totais concedidos para compras parceladasparceladas sem juros e para compras parceladas com juros, sendo restabelecido restabelecidos proporcionalmente e mensalmente no valor de cada parcela lançada no demonstrativo mensalà medida e nos valores que forem pagos pelo ASSOCIADO. O valor de cada parcela comprometerá o limite total concedido para compras à vista, vista e saque e telesaque, no momento do lançamento da respectiva parcela, sendo o limite restabelecido no valor da parcela com o pagamento do Demonstrativo Mensalda FATURA. 9.3. O parcelamento obtido por intermédio 4.1 No caso do Emissor (parcelado Emissor): Se estiver disponibilizado pelo Emissorproduto dispor de um único limite de crédito, tanto para compras à vista quanto para compras parceladas, o ASSOCIADO tem conhecimento de que o valor das aquisições de bens principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá este limite sendo restabelecido proporcionalmente e serviços do Associado junto aos Estabelecimentos poderá ser realizado em parcelas, acrescidas de encargos cujas taxas serão fixadas mensalmente à medida e nos valores que forem pagos pelo Emissor. As taxas vigentes à época, bem como o número máximo de parcelas permitidas, estarão disponíveis ao Associado por meio da Central de Atendimento ao ClienteASSOCIADO. 9.4. O parcelado obtido por intermédio dos Estabelecimentos (parcelado lojista): Se estiver disponibilizado pelos Estabelecimentos, os valores das aquisições de bens e serviços do Associado poderão ser realizados em parcelas. No entanto, os encargos, bem como o número máximo e mínimo de parcelas permitidas e outras informações serão de total responsabilidade dos Estabelecimentos.

Appears in 1 contract

Samples: Cartão De Crédito