USO DO CARTÃO Cláusulas Exemplificativas
USO DO CARTÃO. 4.1. O PORTADOR está ciente que o CARTÃO é intransferível e para seu uso individual, conforme nome da pessoa identificada, devendo conferir os seus dados e também assiná-lo no ato de recebimento em local apropriado, sendo de sua inteira responsabilidade os atos decorrentes de eventual omissão, inclusive em relação à correspondência e veracidade dos dados.
4.2. O PORTADOR fica ciente, desde já, que deverá rejeitar o recebimento do CARTÃO, bem como qualquer correspondência ou encomenda a ele destinada, caso o envelope que o contiver apresente qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato ao EMISSOR por intermédio da Central de Atendimento ou do ACESSO ON LINE.
4.3. As formas de utilização dos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO são definidas a critério do EMISSOR, sendo vedada a utilização por terceiros ou por qualquer forma não prevista neste Contrato, ainda que por pessoa do mesmo grupo familiar do PORTADOR, devendo este suportar todos os danos e prejuízos que advierem do uso por terceiros.
4.4. Mediante solicitação do PORTADOR TITULAR e autorização do EMISSOR, desde que permitido pela legislação aplicável, poderão ser emitidos CARTÕES a PORTADORES ADICIONAIS, permanecendo o PORTADOR TITULAR como devedor principal de todas as obrigações decorrentes deste Contrato e da utilização destes CARTÕES.
4.5. O EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, negar o pedido de emissão de CARTÃO aos PORTADORES ADICIONAIS.
4.6. O uso do CARTÃO do PORTADOR ADICIONAL fica condicionado ao desbloqueio prévio do CARTÃO do PORTADOR TITULAR.
4.7. O CARTÃO poderá ser utilizado para a realização de TRANSAÇÕES no ESTABELECIMENTO onde o PORTADOR TITULAR realizou seu cadastro e adesão ou, conforme a modalidade de CARTÃO, em outros locais informados pelo próprio ESTABELECIMENTO ou pelo EMISSOR.
4.8. Sem prejuízo de outras formas de autenticação, no ato da TRANSAÇÃO com os CARTÕES PRIVATE LABELS TRICARD das marcas referida na cláusula 18.2, serão emitidas duas vias do respectivo COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO, no qual, além de outros dados, deverá constar o ESTABELECIMENTO e valor da transação efetuada, devendo o PORTADOR assinar a via do COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO do ESTABELECIMENTO.
4.9. Nos CARTÕES com tecnologia de SENHA, o PORTADOR deverá digitar a sua SENHA para autenticar a TRANSAÇÃO, conforme exigido, no terminal do ESTABELECIMENTO (POS, PDV, MPOS, TEF outros).
4.10. O EMISSOR sustenta a confiabilidade nas TRANSAÇÕES executadas pelo PORTADOR em meio eletrônico pela utili...
USO DO CARTÃO. Você e os adicionais devem conferir os dados de todas as transações realizadas no cartão. A assinatura no comprovante de venda, a digitação da senha ou a confirmação da operação por meio dos canais eletrônicos (internet ou telefone) demonstram sua concordância e formalizam a transação realizada.
5.1. Se disponível a tecnologia “Contactless” (pagamento por aproximação), você pode usar o cartão (ou o cartão adicional emitido em formato personalizado de dispositivo vestível) sem a digitação da senha em estabelecimentos credenciados. Basta aproximá-lo da maquininha do estabelecimento credenciado e a operação de pagamento é realizada, sem a necessidade de entregar o cartão ou realizar qualquer outro ato. O SANTANDER pode limitar o valor e/ou a quantidade de transações sem a digitação da senha com essa tecnologia.
USO DO CARTÃO. 5.1. O seu Cartão poderá ser utilizado, no Brasil ou no exterior, observado o disposto na cláusula 5.7 abaixo, para compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, bem como para retirada de recursos (saques) nos terminais habilitados, observados o Limite de Crédito e o período de validade impresso no Cartão. A utilização do Cartão é formalizada por meio da digitação da sua senha, de uso pessoal e intransferível, ou, conforme o caso, sua assinatura do comprovante de venda, a aproximação do Cartão ao equipamento de venda (no caso da utilização do Cartão que tenha tecnologia “sem contato”) ou mediante a informação dos dados do seu Cartão e confirmação da operação por meio de canais eletrônicos (Internet ou telefone), atos estes que caracterizam a sua inequívoca manifestação de vontade e concordância com a operação em questão.
5.2. Se você esquecer sua senha, você poderá cadastrar uma nova por meio de aplicativo para celular disponibilizado pelo Emissor.
5.3. Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização, você deverá obter, no ato da operação, o comprovante de cancelamento junto ao Estabelecimento.
5.4. Compras à vista ou parceladas
a) O seu Cartão poderá ser utilizado, conforme disponibilidade, para compras à vista ou parceladas.
b) As compras parceladas, disponíveis somente no Brasil, podem ser realizadas com ou sem Encargos. O parcelamento sem Encargos é operação oferecida pelo Estabelecimento. O parcelamento com Encargos é um tipo de financiamento que pode ser oferecido pela OMNI, mediante a cobrança de Encargos (taxa de juros informada previamente na Fatura, capitalizada mensalmente, e IOF), os quais serão incluídos no valor das parcelas. As parcelas serão cobradas em sua Fatura.
c) Ao efetuar compras parceladas, de qualquer tipo, você tem conhecimento de que o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento no respectivo vencimento. O reestabelecimento do Limite de Crédito ocorrerá conforme você realize o pagamento de cada parcela lançada na sua Fatura, nos termos deste Contrato.
USO DO CARTÃO. 2.1. A adesão ao CARTÃO se efetiva com a assinatura do PORTADOR na proposta, por meio de ligação gravada, ou através da primeira TRANSAÇÃO realizada com o CARTÃO em caso de proposta “on-line” ou quanto efetivado por canais digitais, que retrata a aceitação das cláusulas e condições deste CONTRATO.
2.2. A VOXCRED assegurará ao PORTADOR o conhecimento prévio do conteúdo do presente CONTRATO, que sempre ficará disponível digitalmente para consulta pela internet e no ato da assinatura da proposta ou do recebimento do CARTÃO será comunicado ao PORTADOR os meios e mecanismos para consulta do conteúdo do CONTRATO e TABELA DE REMUNERAÇÃO mencionada na Clausula Terceira, que poderá também ser consultado fisicamente e eletronicamente nas lojas do TENDA.
2.3. O PORTADOR está habilitado, pela VOXCRED, a adquirir bens e serviços no TENDA, utilizando seu CARTÃO como meio de pagamentos exibindo-o aos caixas do TENDA, digitando a SENHA nas TRANSAÇÕES eletrônicas ou assinando os COMPROVANTES DE TRANSAÇÕES MANUAIS.
2.4. Ao adquirir bens e serviços no TENDA e/ou nas redes de ESTABELECIMENTOS bandeirados, ou seja, credenciados à Bandeira, utilizando seu CARTÃO como meio de pagamento, poderão ser oferecidas ao PORTADOR as seguintes modalidades de pagamento no ato da TRANSAÇÃO:
a) pagamento à vista;
USO DO CARTÃO. 3.1. A adesão ao CARTÃO se efetiva com a assinatura do CLIENTE na proposta, por meio de ligação gravada, ou através da primeira TRANSAÇÃO realizada com o CARTÃO. No caso de proposta “on-line” ou quanto efetivado por canais digitais, a adesão ocorre por meio de assinatura eletrônica ou digital do cliente e validada pelo envio do termo de adesão ao crédito por SMS, que retrata a aceitação das cláusulas e condições deste CONTRATO.
3.2. A CASSOL assegurará ao CLIENTE o conhecimento prévio do conteúdo do CONTRATO, que sempre ficará disponível digitalmente para consulta no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- cassol, e também será apresentado ao CLIENTE no ato da assinatura da Proposta de Adesão ou quando do recebimento do CARTÃO. Também será comunicado ao CLIENTE os meios e mecanismos para consulta do conteúdo do CONTRATO e que poderá ser consultado fisicamente nas lojas da CASSOL CENTERLAR.
3.3. O CLIENTE, após habilitado pela CASSOL, poderá adquirir bens e serviços na CASSOL CENTERLAR utilizando seu CARTÃO como meio de pagamentos exibindo-o aos caixas, digitando a SENHA nas TRANSAÇÕES eletrônicas ou assinando os COMPROVANTES DE TRANSAÇÕES MANUAIS.
3.4. Ao adquirir bens e serviços na CASSOL CENTERLAR utilizando seu CARTÃO como meio de pagamento, poderão ser oferecidas ao CLIENTE as seguintes modalidades de pagamento no ato da TRANSAÇÃO:
a) pagamento à vista;
USO DO CARTÃO. Você e os adicionais devem conferir os dados de todas as transações realizadas no cartão. A assinatura no comprovante de venda ou a digitação da senha confirmam a transação realizada.
USO DO CARTÃO. A adesão ao CARTÃO se efetiva com a assinatura do CLIENTE na proposta, por meio de ligação gravada, ou na primeira TRANSAÇÃO realizada com o CARTÃO em caso de proposta “on-line”, ou quanto efetivado por canais digitais, que retrata a aceitação das cláusulas e condições deste CONTRATO.
USO DO CARTÃO. O uso Cartão é realizado mediante a utilização do Voucher, assinatura do Comprovante de Despesa, a digitação de senha ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a sua expressa manifestação de vontade e concordância com a Transação em questão.
4.1. A Emissora poderá autorizar, a seu critério, novas formas de utilização do Cartão ou de aprovação das Transações, ficando expressamente proibida a sua utilização em desacordo com o previsto neste Contrato ou nas instruções publicadas pela Emissora.
USO DO CARTÃO. 4.2. O Cliente poderá usar o Cartão em todo o território nacional e internacional (se aplicável) para pagamento de transações de compra de bens e/ou serviços em Estabelecimentos Comerciais e/ou para realizar Saques em terminais de autoatendimento habilitados pelo BV. O Cliente reconhece que a utilização do Cartão no exterior restringe-se a Saques em terminais conveniados e transações de compra de bens e/ou serviços com pagamento à vista, de acordo com o seu Limite de Crédito Total, não podendo utilizar o Cartão em desacordo com a legislação brasileira.
USO DO CARTÃO. Os portadores devem conferir os dados de todas as transações realizadas com o cartão. A assinatura no comprovante de venda ou a digitação da senha confirmam a transação realizada.
5.1. Por segurança, o SANTANDER poderá restringir os saques em dinheiro e outras transações ou bloquear transação com o cartão em determinadas horas do dia e locais ou, ainda, cidades e/ou países considerados de risco.
5.2. O cartão pode ser utilizado para pagamento de compras à vista ou parceladas, caso disponível.
5.3. É vedado o uso do cartão em transações ilegais, como jogos de azar, cassinos ou compra de bens que configurem investimento no exterior ou importação. Também não é permitida a utilização do cartão em estabelecimentos de propriedade da empresa ou dos portadores. ATENÇÃO: A EMPRESA É A ÚNICA RESPONSÁVEL PELAS TRANSAÇÕES REALIZADAS COM O CARTÃO JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS. O SANTANDER NÃO RESPONDE PELO PREÇO, QUANTIDADE, QUALIDADE DO BEM OU SERVIÇO ADQUIRIDO E NEM POR EVENTUAL RESTRIÇÃO AO USO DO CARTÃO OU POR EVENTUAL DESACORDO COMERCIAL COM O ESTABELECIMENTO.