Compromisso com Aquisição Local de Bens e Serviços na Fase de Desenvolvimento Cláusulas Exemplificativas

Compromisso com Aquisição Local de Bens e Serviços na Fase de Desenvolvimento. É o valor ofertado, em percentual, relativo a compromisso de aquisição local de bens e serviços na fase de desenvolvimento, prestados por empresas constituídas segundo a definição do Contrato de Concessão. Para o compromisso com aquisição local de bens e serviços na fase de exploração não será exigida oferta mínima, mas ofertas acima de 70% serão tratadas como sendo 70%. As notas serão calculadas com 5 casas decimais, desprezando-se os valores a partir da sexta casa decimal. A nota final será calculada através da soma das notas A, B e C, arredondando a nota final para quatro casas decimais. Quando a quinta casa decimal for igual ou maior que 5, a quarta casa decimal da nota final será arredondada para cima. As ofertas serão classificadas segundo a ordem decrescente de notas, sendo declarado vencedor o concorrente cuja oferta obtiver a maior nota. A CEL realizará a análise, avaliação e classificação das ofertas rigorosamente em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital e na Lei n.º 9.478/97. Quando dois ou mais concorrentes obtiverem a mesma nota e não for aplicável o disposto no art. 42 da Lei n.º 9.478/97, será dado novo prazo para que os concorrentes empatados apresentem novas ofertas. Em nenhum caso as ofertas poderão ser inferiores às ofertas precedentes, tanto no que se refere ao Bônus de Assinatura quanto ao Percentual de Compromisso com a Aquisição Local de Bens e Serviços. Os horários para a apresentação das novas ofertas serão determinados pelo Presidente da CEL. Caso esses concorrentes não apresentem novas ofertas ou se verifique novo empate, será utilizado o sorteio como critério de desempate, realizado em ato público, em hora e local designado pela CEL.

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