DO CONTRATO DE CONCESSÃO. 16.1. Uma vez homologado o julgamento e adjudicado o objeto da licitação, o MUNICÍPIO, no prazo de 10 (dez) dias, convocará a LICITANTE para assinar o Contrato de concessão.
16.2. A não assinatura do Contrato por desistência da LICITANTE vencedora ou por motivo a ela atribuível, importará na aplicação de sanções previstas no item 17 deste Edital.
16.3. Presume-se a desistência da LICITANTE de celebrar o Contrato quando, esgotado o prazo respectivo estipulado para sua celebração, não tenha ocorrido a aposição de assinatura de seus representantes legais no instrumento formal do Contrato.
16.4. Para a assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá constituir uma sociedade de propósito específico, em conformidade com a lei brasileira, com sede no MUNICÍPIO.
16.4.1. Caso o ADJUDICATÁRIO seja LICITANTE individual, a sociedade de propósito específico deverá ser sua subsidiária integral.
16.4.2. Em caso de CONSÓRCIO, o ADJUDICATÁRIO deverá constituir a CONCESSIONÁRIA observada a composição acionária apresentada no compromisso de constituição de SPE apresentado na LICITAÇÃO.
16.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá apresentar o instrumento de constituição da sociedade de propósito específico de que trata esta Seção, acompanhado das certidões que comprovem o registro tempestivo na Junta Comercial do Rio de Janeiro e o registro no CNPJ/MF.
16.6. A CONCESSIONÁRIA, constituída pelo ADJUDICATÁRIO, assumirá a forma de sociedade anônima ou de sociedade limitada e deverá ter como único objeto a execução da CONCESSÃO e atividades correlatas.
16.7. O tempo de duração da CONCESSIONÁRIA deverá ser, pelo menos, igual ao prazo da CONCESSÃO, acrescido do tempo necessário para a liquidação e extinção de todas as suas obrigações.
16.8. O ato constitutivo da CONCESSIONÁRIA deverá contemplar Cláusula que vede alteração de seu objeto social; que proíba a contratação de obrigações garantidas por direitos emergentes da Concessão em níveis que comprometam a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço e que submeta à prévia aprovação do MUNICÍPIO:
(i) qualquer alteração no capital social que implique sua redução;
(ii) propostas de emissão de títulos e valores mobiliários que contenham dispositivo de conversão em ações que impliquem, em caso de conversão, alteração no controle da sociedade ou que tenham como garantia ações com direito a voto de acionistas integrantes do grupo controlador da CONCESSIONÁRIA;
(iii) as ope...
DO CONTRATO DE CONCESSÃO. 19.1. Homologado o certame e adjudicado o objeto da LICITAÇÃO à LICITANTE vencedora, caberá à autoridade competente preparar o CONTRATO conforme minuta anexa a este EDITAL, bem como tomar as providências com base nas leis pertinentes para a formalização do mesmo.
19.2. A LICITANTE vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias úteis após a assinatura do CONTRATO, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA e a cópia do recibo correspondente.
19.3. Caso venham, no futuro, a ser solicitados pelo PODER CONCEDENTE serviços extraordinários, não previstos neste EDITAL e nem na “Proposta de Metodologia da Concessão” da LICITANTE, os mesmos deverão ser objeto de orçamento detalhado e de estudo do impacto na Tarifa Referencial de Água e de Esgoto, e somente poderão ser realizados após celebração de termo aditivo ao CONTRATO.
19.4. Este EDITAL, todos os documentos que compõem seus anexos e a proposta apresentada pela LICITANTE vencedora farão parte integrante do CONTRATO.
19.5. O CONTRATO poderá ser rescindido pelo PODER CONCEDENTE no todo ou em parte, de pleno direito, a qualquer tempo, quando ocorrerem as situações e da forma estabelecida nos artigos 35 a 38 da Lei nº 8.987/95.
DO CONTRATO DE CONCESSÃO. ADMINIS CELEBRAM O GERAIS,
DO CONTRATO DE CONCESSÃO. O Contrato de Concessão obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO VII deste Edital. A assinatura do Contrato de Concessão ficará condicionada à apresentação, pela Adjudicatária, dos documentos exigidos no item 20.5. Caso o Contrato de Concessão venha a ser celebrado em exercício fiscal posterior ao exercício da publicação do edital, sua assinatura será precedida de atualização dos estudos e demonstrações a que se refere o § 2º do art. 10 da Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Assinado o Contrato de Concessão, os Bens da Concessão serão transferidos à Concessionária mediante a assinatura de Termo de Arrolamento e Transferência de Bens entre a Concessionária e o Poder Concedente, na forma estabelecida na minuta do Contrato de Concessão. O Poder Concedente providenciará a publicação do extrato do Contrato de Concessão, bem como de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado da Bahia, nos termos da legislação.
DO CONTRATO DE CONCESSÃO. Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, através do CMOG, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das constatações do VEI, os projetos apresentados pela Concessionária serão automaticamente considerados aceitos.
a. Protocolo da correspondência GP/DP/22072001, de 20 de julho de 2022, protocolo SEI DER-PI 00016.001577/2022-83.
DO CONTRATO DE CONCESSÃO. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
DO CONTRATO DE CONCESSÃO. 47
Seção I Das Obrigações Prévias à Celebração do Contrato 47
DO CONTRATO DE CONCESSÃO. 43 Seção I - Das Obrigações Prévias à Celebração do Contrato 43
DO CONTRATO DE CONCESSÃO. 17.1 A Licitante vencedora da presente Xxxxxxxxx, firmará contrato com o Poder CONCEDENTE, sendo que a minuta do Contrato Público de Concessão integra o Edital, em seus Anexo XIII.
DO CONTRATO DE CONCESSÃO. 10.1 O valor global do contrato de concessão será de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais);
10.2 o contrato de concessão será considerado juridicamente válido após a sua devida assinatura;
10.3 o contrato de concessão terá validade de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei Estadual n° 9.433/2005;
10.4 a CONCESSIONÀRIA deverá apresentar a CONCEDENTE no prazo de 10 dias úteis, contados da data de assinatura do contrato de concessão, comprovante de prestação de garantia de 5% sobre o valor anual da concessão, com validade para todo o período de vigência do contrato de cessão, mediante modalidade prevista na Lei Estadual 9.433/05;
10.4.1 No caso de entrega de bens pela CONCEDENTE, nos quais a posse for transferida para a CONCESSIONÁRIA, o valor da garantia será acrescido em 10% (dez por cento) do valor desses bens.
10.5 durante o prazo de concessão, por interesse público, a CONCEDENTE poderá retomar o imóvel, objeto do presente contrato, indenizando os prejuízos que, efetivamente possam acarretar a CONCESSIONÁRIA.