COMPROVANTE DE REGULARIDADE CONVENCIONAL. Fica instituído, por este instrumento, o comprovante de regularidade convencional, o qual será emito somente aquelas empresas que estiverem com suas obrigações convencionais (relativas ao segmento) em situação regular. A certidão que trata esta clausula INDEPENDENDE de filiação ou não esta sujeita a pagamento de qualquer taxa, custa ou emolumento. (nos termos de ajustamento de conduta 0168/2004 PGT 23ª região).
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COMPROVANTE DE REGULARIDADE CONVENCIONAL. Fica instituído, por este instrumento, o comprovante Comprovante de regularidade convencionalRegularidade Convencional, o qual será emito emitido somente aquelas àquelas empresas que estiverem com suas obrigações convencionais (relativas ao segmento) em situação regular. A certidão de que trata esta clausula INDEPENDENDE cláusula INDEPENDE de filiação ou e não esta está sujeita a ao pagamento de qualquer taxa, custa ou emolumento. (nos termos do Termo de ajustamento Ajustamento de conduta 0168/2004 PGT 23ª regiãoRegião).
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COMPROVANTE DE REGULARIDADE CONVENCIONAL. Fica instituído, por este instrumento, o comprovante de regularidade convencional, o qual será emito somente aquelas empresas que estiverem com suas obrigações convencionais (relativas ao segmento) em situação regular. A certidão que trata esta clausula INDEPENDENDE de filiação ou não esta está sujeita a pagamento de qualquer taxa, custa ou emolumento. (nos termos de ajustamento de conduta 0168/2004 PGT 23ª região).
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