COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE. 6.1 O Beneficiário, para recebimento do Capital Segurado Individual, deverá provar satisfatoriamente a ocorrência do acidente, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultando à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do sinistro. 6.2 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 6.3 A Seguradora poderá também exigir a apresentação de documentos médicos, atestados de autoridades administrativas ou processos relacionados com o acidente, em caso de dúvida fundada e justificável. 6.4 As providências ou atos que a Seguradora praticar após o acidente, não implicam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o Capital Segurado.
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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas, Seguro Acidentes Pessoais Individual, Seguro Acidentes Pessoais Coletivo
COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE. 6.1 O Beneficiário, para recebimento do Capital Segurado IndividualSegurado, deverá provar satisfatoriamente a ocorrência do acidente, bem como todas as circunstâncias a com ele relacionadas, facultando à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do sinistro.
6.2 8.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Beneficiáriodos Beneficiários, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
6.3 8.2. A Seguradora poderá também exigir a apresentação de documentos médicos, atestados de autoridades administrativas ou processos relacionados com o acidente, em caso de dúvida fundada e justificável.
6.4 8.3. As providências ou atos que a Seguradora praticar após o acidente, não implicam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o Capital Segurado.
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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Coletivo, Seguro De Acidentes Pessoais Coletivo
COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE. 6.1 O Beneficiário, para recebimento do Capital Segurado Individual, deverá provar satisfatoriamente a ocorrência do acidente, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultando à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do sinistro.
6.2 9.1 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
6.3 9.2 A Seguradora poderá também exigir a apresentação de documentos médicos, atestados de autoridades administrativas ou processos relacionados com o acidente, em caso de dúvida fundada e justificável.
6.4 9.3 As providências ou atos que a Seguradora praticar após o acidente, não implicam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o Capital Segurado.
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Samples: Seguro De Vida Em Grupo Empresarial
COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE. 6.1 O Beneficiário5.1. Para recebimento da indenização, para recebimento do Capital o Segurado Individual, deverá provar satisfatoriamente a ocorrência do acidente, bem como todas as circunstâncias a com ele relacionadas, facultando à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do sinistro.
6.2 5.2. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do BeneficiárioSegurado, salvo as aquelas diretamente realizadas pela por esta Seguradora.
6.3 A 5.3. Esta Seguradora poderá também exigir a apresentação de exigir, também, do Segurado, documentos médicos, atestados de autoridades administrativas e policiais, bem como certidões de inquéritos ou processos relacionados com o acidente, em caso de dúvida fundada e justificável.
6.4 5.4. As providências ou atos que a esta Seguradora praticar após o acidente, acidente não implicamimportam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o Capital Seguradoqualquer indenização.
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Samples: Seguro Residencial
COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE. 6.1 O Beneficiário, para recebimento do Capital Segurado Individual, deverá provar satisfatoriamente a ocorrência do acidente, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultando à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do sinistro.
6.2 6.1 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
6.3 6.2 A Seguradora poderá também exigir a apresentação de documentos médicos, atestados de autoridades administrativas ou processos relacionados com o acidente, em caso de dúvida fundada e justificável.
6.4 6.3 As providências ou atos que a Seguradora praticar após o acidente, não implicam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o Capital Segurado.
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Samples: Seguro Prestamista