Common use of CONCILIAÇÃO DAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS Clause in Contracts

CONCILIAÇÃO DAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. O Sindicato Profissional envidará esforços com a finalidade de promover a conciliação entre a empresa acordante e os reclamantes, seus empregados, que ajuizaram reclamações trabalhistas, cujos processos encontram-se em andamento na Justiça do Trabalho. O Sindicato Profissional poderá dar quitação quanto ao passivo trabalhista, desde que expressamente autorizado pelo empregado, por escrito, mediante o pagamento dos valores estipulados na tabela abaixo. As reclamações trabalhistas que atinjam o valor total de até R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais) serão pagas na sua integralidade. As reclamações trabalhistas cujo valor total atinja a quantia de R$ 5.251,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais) até R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), o pagamento será equivalente ao percentual de 70% (setenta) por cento da quantia devida. As reclamações trabalhistas cujo valor total atinja a quantia de R$ 10.501,00 (dez mil, quinhentos e um reais) até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), o pagamento será equivalente ao percentual de 60% (sessenta) por cento da quantia devida. As reclamações trabalhistas cujo valor total atinja a quantia de R$ 21.001,00 (vinte e um mil, e um reais) até R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), o pagamento será equivalente ao percentual de 50% (cinquenta) por cento da quantia devida. As reclamações trabalhistas cujo valor total atinja a quantia superior a R$ 31.501,00 (trinta e um mil, quinhentos e um reais), o pagamento será equivalente ao percentual de 40% (quarenta) por cento da quantia devida. O IPA pagará os honorários advocatícios, no percentual máximo de 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor conciliado, devendo o reclamante arcar com o pagamento do valor restante, equivalente ao percentual de 5,0% (cinco por cento).

Appears in 4 contracts

Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

CONCILIAÇÃO DAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. 51.1 O Sindicato Profissional envidará esforços com a finalidade de promover a conciliação entre a empresa acordante e os reclamantes, seus empregados, que ajuizaram reclamações trabalhistas, cujos processos encontram-se em andamento na Justiça do Trabalho. . 51.2 O Sindicato Profissional poderá dar quitação quanto ao passivo trabalhista, desde que expressamente autorizado pelo empregado, por escrito, mediante o pagamento dos valores estipulados na tabela abaixo. . 51.3 As reclamações trabalhistas que atinjam o valor total de até R$ 5.250,00 10.000,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta Dez mil reais) serão pagas na sua integralidade. integralidade.10.001,00 (Dez mil e um reais) até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), o pagamento será equivalente ao percentual de 80% (oitenta) por cento da quantia devida. 51.4 As reclamações trabalhistas cujo valor total atinja a quantia de R$ 5.251,00 20.001,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta Vinte mil e um reais) até R$ 10.500,00 30.000,00 (dez Trinta mil e quinhentos reais), o pagamento será equivalente ao percentual de 70% (setenta) por cento da quantia devida. . 51.5 As reclamações trabalhistas cujo valor total atinja a quantia de R$ 10.501,00 30.001,00 (dez trinta mil, quinhentos e um reais) até R$ 21.000,00 41.000,00 (vinte Quarenta e um mil reais), o pagamento será equivalente ao percentual de 60% (sessenta) por cento da quantia devida. . 51.6 As reclamações trabalhistas cujo valor total atinja a quantia de superior a R$ 21.001,00 41.000,00 (vinte e um mil, e um reais) até R$ 31.500,00 (trinta Quarenta e um mil e quinhentos reais), o pagamento será equivalente ao percentual de 50% (cinquenta) por cento da quantia devida. As reclamações trabalhistas cujo valor total atinja a quantia superior a R$ 31.501,00 (trinta e um mil, quinhentos e um reais), o pagamento será equivalente ao percentual de 40% (quarenta) por cento da quantia devida. . 51.7 O IPA pagará os honorários advocatícios, no percentual máximo de 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor conciliado, devendo o reclamante arcar com o pagamento do valor restante, equivalente ao percentual de 5,0% (cinco por cento).

Appears in 2 contracts

Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

CONCILIAÇÃO DAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. 54.1 O Sindicato Profissional envidará esforços com a finalidade de promover a conciliação entre a empresa acordante e os reclamantes, seus empregados, que ajuizaram reclamações trabalhistas, cujos processos encontram-se em andamento na Justiça do Trabalho. . 54.2 O Sindicato Profissional poderá dar quitação quanto ao passivo trabalhista, desde que expressamente autorizado pelo empregado, por escrito, mediante o pagamento dos valores estipulados na tabela abaixo. . 54.3 As reclamações trabalhistas que atinjam o valor total de até R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais) serão pagas na sua integralidade. . 54.4 As reclamações trabalhistas cujo valor total atinja a quantia de R$ 5.251,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais) até R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), o pagamento será equivalente ao percentual de 70% (setenta) por cento da quantia devida. . 54.5 As reclamações trabalhistas cujo valor total atinja a quantia de R$ 10.501,00 (dez mil, quinhentos e um reais) até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), o pagamento será equivalente ao percentual de 60% (sessenta) por cento da quantia devida. . 54.6 As reclamações trabalhistas cujo valor total atinja a quantia de R$ 21.001,00 (vinte e um mil, e um reais) até R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), o pagamento será equivalente ao percentual de 50% (cinquenta) por cento da quantia devida. . 54.7 As reclamações trabalhistas cujo valor total atinja a quantia superior a R$ 31.501,00 (trinta e um mil, quinhentos e um reais), o pagamento será equivalente ao percentual de 40% (quarenta) por cento da quantia devida. . 54.8 O IPA pagará os honorários advocatícios, no percentual máximo de 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor conciliado, devendo o reclamante arcar com o pagamento do valor restante, equivalente ao percentual de 5,0% (cinco por cento).

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement