Common use of CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO. 3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Porto Belo com apoio técnico e operacional do Departamento de Tecnologia da Informação Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico. 3.2 - Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, do ramo de atividade do objeto desta licitação, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e comprovem sua qualificação mediante a apresentação da documentação exigida; 3.3 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica: 3.3.1 - Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema; 3.3.2 - Credenciar-se previamente no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 3.3.3 - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; 3.3.4 - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.3.5 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.4 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.5 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.6 - Não será permitida a participação neste Pregão: 3.6.1 - Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar, independente do órgão sancionador (Federal, Estadual ou Municipal); 3.6.2 - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação; 3.6.3 - Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.6.4 - Cooperativas de mão de obra; 3.6.5 - Empresas em consórcio; 3.6.6 - Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 3.6.7 - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 3.6.8 - Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro estabelecidos neste edital;

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Samples: Registro De Preço, Pregão Eletrônico, Registro De Preço

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO. 3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Porto Belo com apoio técnico e operacional do Departamento de Tecnologia da Informação Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico. 3.2 - Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, do ramo de atividade do objeto desta licitação, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e comprovem sua qualificação mediante a apresentação da documentação exigida; 3.3 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica: 3.3.1 - Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema; 3.3.2 - Credenciar-se previamente no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 3.3.3 - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; 3.3.4 - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.3.5 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.4 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.5 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.6 - Não será permitida a participação neste Pregão: 3.6.1 - Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar, independente do órgão sancionador (Federal, Estadual ou Municipal); 3.6.2 - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação; 3.6.3 - Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.6.4 - Cooperativas de mão de obra; 3.6.5 - Empresas em consórcio; 3.6.6 - Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 3.6.7 - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 3.6.8 - Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro estabelecidos neste edital;.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO. 3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Porto Belo com apoio técnico e operacional do Departamento de Tecnologia da Informação Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico. 3.2 - Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, do ramo de atividade do objeto desta licitação, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e comprovem sua qualificação mediante a apresentação da documentação exigida; 3.3 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica: 3.3.1 - Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema; 3.3.2 - Credenciar-se previamente no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 3.3.3 - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta inicial identificada e, quando necessário, os documentos complementares; 3.3.4 - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.3.5 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.4 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.5 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.6 - Não será permitida a participação neste Pregão: 3.6.1 - Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar, independente do órgão sancionador (Federal, Estadual ou Municipal); 3.6.2 - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação; 3.6.3 - Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.6.4 - Cooperativas de mão de obra; 3.6.5 - Empresas em consórcio; 3.6.6 - Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 3.6.7 - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 3.6.8 - Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro estabelecidos neste edital;

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO. 3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Porto Belo com apoio técnico e operacional do Departamento de Tecnologia da Informação Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico. 3.2 - Poderão 2.1. Serão admitidos a participar desta licitação quaisquer empresas interessadasos que estejam legalmente estabelecidos na forma da lei, do ramo de atividade para os fins do objeto desta pleiteado. 2.2. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, que preencham de mais de uma empresa. 2.3. Será admitida, em todas as condições estabelecidas neste Edital etapas da licitação, a participação de apenas 01(um) representante de cada proponente. 2.4. A proponente deverá apresentar documento em papel timbrado da Empresa com a indicação do representante credenciado com poderes para formular ofertas e Termo lances de Referência preços e comprovem sua qualificação mediante a apresentação praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da documentação exigida; 3.3 - Caberá ao licitante interessado mesma. (Modelo-Anexo II) O credenciamento: far-se-á Carta de Credenciamento, firmada por quem tenha poderes de administração e representação. Caso seja firmada por Procurador, o instrumento de procuração deverá ser público, ou particular com firma reconhecida em participar cartório e estar acompanhada de cópia do pregão na forma eletrônica: 3.3.1 - Dispor de chave de identificação e senha pessoalcontrato social em vigor. Caso o Credenciado seja sócio, informandoproprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, faz-se a respeito necessário somente à apresentação de cópia do funcionamento e regulamento do sistema; 3.3.2 - Credenciar-se previamente no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 3.3.3 - Remeterrespectivo Estatuto ou Contrato Social, no prazo estabelecidoqual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 2.5. A proponente deverá apresentar declaração de habilitação, exclusivamente via sistemaconforme modelo apresentado no Xxxxx XXX, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no item 4 deste Edital, assinada por pessoa devidamente autorizada nos mesmos moldes do item 2.4. 2.6. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; 3.3.4 - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.3.5 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexãorepresentantes devidamente credenciados das proponentes. 3.4 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.5 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.6 - 2.7. Não será permitida admitida nesta licitação a participação neste Pregão: 3.6.1 - Empresa suspensa de participar de licitações empresas que estejam reunidas em consórcio e impedida de contratarsejam controladoras, independente do órgão sancionador (Federalcoligadas ou subsidiárias, Estadual ou Municipal); 3.6.2 - Empresa declarada inidônea entre si, estrangeiras que não tenham filial estabelecida no Brasil e empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração MunicipalPública, até que seja promovida sua reabilitação;ou estejam com tal direito suspenso. 3.6.3 - Empresa enquadrada nas vedações previstas no art2.8. As proponentes deverão apresentar a "PROPOSTA DE PREÇOS" e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” em envelopes separados, indevassáveis, cada um com identificação da Lei nº 8.666/93;proponente referente à licitação e identificando preferencialmente o conteúdo dos envelopes como segue: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022/PMJ ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” PROPONENTE:.................................................. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022/PMJ ENVELOPE Nº 02 – “HABILITAÇÃO" PROPONENTE:........................................... 3.6.4 - Cooperativas 2.9. A carta de mão de obra; 3.6.5 - Empresas em consórcio; 3.6.6 - Que possuam vínculos de natureza técnicacredenciamento, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente(anexo II), o Pregoeiro, o subscritor do edital respectivo Estatuto ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 3.6.7 - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação Contrato Social e responder administrativamente ou judicialmente; 3.6.8 - Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro estabelecidos neste edital;a

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Samples: Pregão Presencial