Conjuntiva Cláusulas Exemplificativas

Conjuntiva. Na doação conjuntiva o doador, simultaneamente, realiza a doação de um determinado bem ou vantagem para duas ou mais pessoas. Conforme ensina Sílvio de Salvo Venosa80, “Doação conjuntiva é aquela feita a mais de uma pessoa, distribuindo-se porção entre os beneficiados [...].” Se o contrato de doação não prever expressamente a parte que cabe a cada um dos donatários, entende-se que a doação foi realizada em parcelas iguais, conforme disposto no artigo 551 do Código Civil. O parágrafo único do referido artigo estabelece que quando a doação conjuntiva for realizada a donatários casados entre si, na hipótese de morte de apenas um dos cônjuges, a doação subsistirá, em sua totalidade, ao cônjuge sobrevivente, de forma que os sucessores do cônjuge falecido não fazem jus a qualquer direito sobre a doação81. Cumpre destacar ainda, que o direito de acrescer na doação conjuntiva não é a regra, no entanto, além da previsão em casos específicos determinados em lei, pode ser estipulado pelo doador. Assim ensina o professor Flávio Tartuce82: Por regra, não há direito de acrescer entre os donatários na doação conjuntiva. Dessa forma, falecendo um deles, sua quota será transmitida diretamente a seus sucessores e não ao outro donatário. Mas o direito de acrescer pode estar previsto no contrato (direito de acrescer convencional) ou na lei (direito de acrescer legal). (grifo do autor)