Consolidação do Diagnóstico da Área Cláusulas Exemplificativas

Consolidação do Diagnóstico da Área. PLANILHA I - Mão de Obra - Pessoal Técnico Administrativo ITENS DISCRIMINAÇÃO NIV. FUNC. QUANT. MESES SALÁRIOS Encargos Sociais (max.) 77,25% Custos ADM (max.) 25% BENEFÍCIOS (max.) 12% CUSTO PARCIAL CUSTO TOTAL (R$)
Consolidação do Diagnóstico da Área. PLANILHA II - Despesas Gerais ITENS DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. CUSTOS Remuneração Empresa Lucro (max.) 10% CUSTO PARCIAL (R$) CUSTO TOTAL (R$) UNIT. (R$) TOTAL (R$)
Consolidação do Diagnóstico da Área. PLANILHA IV -Resumo dos Custos Custo de Pessoal 320.483,54 Despesas Gerais 83.444,50 Serviços Pedológicos 110.415,70 TOTAL GERAL 514.343,74 Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx nº 62- N – Xxxxx 00, 00 x 00 - 0x Xxxx - Xxxxxx - CEP: 78300.000 – Tangará da Serra- MT Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 ato Grosso de Tangará da de Administr de Licitações
Consolidação do Diagnóstico da Área. Nesta etapa serão identificados espaços prioritários para o desenvolvimento da agricultura irrigada no Assentamento Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx localizado no município de Tangará da Serra. As áreas a serem selecionadas para compor o Projeto deverão dispor de condições topográficas favoráveis, solos condizentes com o emprego da irrigação e proximidades das fontes de suprimento de água. A presença de agricultores propensos a utilização da prática da irrigação é outro fator determinante na seleção destas áreas. As tarefas vinculadas a esta etapa são: a) Obtenção e Análise das Informações Disponíveis As informações obtidas serão analisadas, classificadas e ordenadas segundo a sua natureza e confiabilidade. Serão coletados todos os levantamentos disponíveis tais como mapas temáticos, cartas, plantas, restituições aerofotogramétricas, imagens de satélite e demais elementos julgados importantes para o desenvolvimento dos trabalhos. Tais elementos serão adquiridos ou obtidos junto aos órgãos estaduais, municipais e federais que confeccionam e/ou disponibilizam estas informações.

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  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 9.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 9.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 9.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 9.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 9.1 para aceitação. 9.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 9.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 9.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 9.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 9.3.1 Nos casos em que a aceitação da Proposta de Seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 9.1, também será suspenso. 9.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao Proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 9.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do Prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 9.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 9.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 9.5 A emissão da Apólice, Certificado de Seguro ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ 8298 - Gestão Administrativa ADAPAR 3 - CORRENTES

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/29

  • DA ELEIÇÃO DO FORO Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.