Constituição de uma Comissão Cláusulas Exemplificativas

Constituição de uma Comissão. Para efeitos do presente Contrato deve ser constituída uma Comissão composta por 2 (dois) representantes do Ministério, um dos quais é o presidente, e o mesmo número de representantes do Contratante e, no caso de o Contratante ser composto por mais de uma Pessoa, pelo menos um representante de cada uma dessas Pessoas, conforme designados pelo Ministério e o Contratante, respetivamente. Para cada um dos seus representantes, o Ministério e o Contratante podem designar um substituto para agir em caso de ausência do representante efetivo.

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