DO CONTRATANTE a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
DO CONTRATANTE. 4.2.1.1. Cumprir o que está descrito no instrumento de convocação, em especial no TRT, na proposta de preços adjudicada da Contratada e no contrato;
4.2.1.2. Autorizar o início da execução do objeto, mediante a expedição de Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, em nome da Contratada;
4.2.1.3. Solicitar junto à Contratada, ao seu exclusivo critério na Autorização de Fornecimento, os quantitativos relativos à execução do objeto, em cada Grupo de serviço;
4.2.1.4. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
4.2.1.5. Fornecer à Contratada todos os elementos e informações, de qualquer natureza, que se fizerem necessários à execução do objeto;
4.2.1.6. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre quaisquer irregularidades observadas na execução do objeto;
4.2.1.7. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência mínima de 72 h, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
4.2.1.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por meio de Unidade Fiscalizadora do contrato, composta por profissionais nomeados ao exclusivo critério do Contratante, cuja ratificação da referida nomeação dar-se-á pela edição de Portaria, também pelo Contratante;
4.2.1.9. Pagar a importância correspondente aos serviços corretamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pela Unidade Fiscalizadora;
4.2.1.10. Permitir o livre acesso dos colaboradores da Contratada às dependências do Contratante, quando necessário e por intermédio de solicitação formal, afim de que o objeto possa ser corretamente executado;
4.2.1.11. Promover, caso necessário, auditoria técnica e operacional no ambiente e demais recursos utilizados pela Contratada, por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros, relacionados à execução do objeto;
4.2.1.12. Certificar toda a documentação e demais produtos gerados em decorrência da execução do objeto, efetuando o seu atesto através da Unidade Fiscalizadora, assim que seja constatada a sua conformidade.
DO CONTRATANTE a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
DO CONTRATANTE a) Efetuar o pagamento do valor ajustado;
DO CONTRATANTE. 5.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
5.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
DO CONTRATANTE. I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
DO CONTRATANTE. I. Exercer, através do Gestor do Contrato, a fiscalização do fornecimento e montagem pela empresa contratada, a fim de zelar pelo seu bom desempenho, comunicando ao setor competente quaisquer irregularidades, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
II. Oferecer, para registro de preços, demandas estimadas por produto com maior proximidade possível de sua realidade ou programação de consumo, de forma que não sejam descaracterizadas as vantagens financeiras de compras em maior escala.
III. A existência de preços registrados NÃO OBRIGA o Poder Judiciário Estadual a firmar as contratações nas quantidades estimadas no(s) anexo(s), ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
IV. Notificar a Fornecedora sobre quaisquer irregularidades encontradas nos fornecimentos.
V. Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar,
VI. normalmente, o fornecimento dos bens.
VII. Prestar, aos funcionários da contratada, todas as informações e esclarecimentos necessários à execução do objeto do contrato.
VIII. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto a regular execução do objeto, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não deve ser interrompida.
IX. Não permitir que a mão de obra disponibilizada pela contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no neste documento.
X. Manifestar-se, formalmente, em todos os atos relativos à execução do contrato, e, em especial, na aplicação à Contratada de sanções regulamentares e contratuais, quando se fizerem necessárias.
XI. Pagar os valores empenhados, em até 30 dias após o recebimento definitivo, desde que os pedidos de pagamento venham acompanhados das devidas notas fiscais e das comprovações de recolhimentos fiscais ou certidões julgadas necessárias pela Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
DO CONTRATANTE a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente designados conforme determina o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como o art. 3º, inciso XXI da Instrução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
DO CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
DO CONTRATANTE a) Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado;