CONSUMIDOR pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);
CONSUMIDOR. Nome (ou Razão Social): Código: Endereço: Tel. Contato: Tipo de reclamação Escrita Verbal Telefone Descrição da ocorrência: Nome do atendente: Visto Consumidor:
CONSUMIDOR. 09- STJ- RECURSO ESPECIAL Nº 1.311.407 – SP- 2012/0041104-0)
CONSUMIDOR. Representante legal Representante legal Nome e CPF Nome e CPF ETAPAS ANO 1
CONSUMIDOR. Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia elétrica e/ou o uso do sistema elétrico a DISTRIBUIDORA e assume a responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas e regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se aos contratos de fornecimento, de uso e de conexão ou de adesão.
CONSUMIDOR. 35- STJ- RECURSO ESPECIAL Nº 686.486 – RJ- 2004/0129046-5) (Termo E Garantia E Consumidor: 232- STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.014.547 - DF – 2007/0293678-8)
CONSUMIDOR. Representante legal Representante legal Representante legal Representante legal Etapa 1 Etapa 2 Etapa 3 Etapa n Etapa 1 0,00 Etapa 2 0,00 Etapa 3 0,00 Etapa n 0,00 ANEXO III - RESPONSABILIDADES DE DESEMBOLSO ETAPAS VALORES CONSUMIDOR CEMIG D Etapa 1 Etapa 2 Etapa 3 Etapa n
CONSUMIDOR. 51- STJ- RECURSO ESPECIAL Nº 695.214 – RJ- 2004/0140194-1)
CONSUMIDOR. Consumidor refere-se a qualquer Titular (Utilizador) qualificado como tal ao abrigo da lei aplicável. Última atualização: abril 05, 2024
CONSUMIDOR. Consumidor é qualquer Usuário qualificado como tal nos termos da lei aplicada. Última atualização: 29 de novembro de 2023