Produção Cláusulas Exemplificativas

Produção. Fogueiro; Oficial electricista; Operador/afinador de máquinas electrónicas (cortiça); Verificador de cortiça; Afinador; Operador de máquinas de envernizar; Preparador de lotes (pá mecânica); Escolhedor de cortiça, aglomerados e padrão; Escolhedor de rolhas e discos; Traçador; Apontador; Broquista; Caldeireiro, raspador ou cozedor; Calibrador; Laminador; Xxxxxxx; Rabaneador; Serrador; Triturador; Tecelão (têxteis); Costureiro (têxteis); Afinador de ferramentas; Apontador; Apontador de construção civil; Caldeireiro; Canalizador; Carpinteiro de limpos; Estucador; Ferreiro ou forjador; Fresador mecânico; Funileiro-latoeiro; Mecânico de automóveis; Mecânico de carpintaria; Pedreiro; Pintor de construção civil; Pintor de veículos, máquinas ou móveis; Serralheiro civil; Serralheiro mecânico; Especializado (químicos); Soldador por electroarco ou a oxi-acetileno; Torneiro mecânico; Trabalhador de qualificação especializada (metalúrgico); Trabalhador de qualificação especializada (electricista); Quadrador manual ou mecânico; Recortador de prancha.
Produção. 6.1.7.1 A contratada deverá iniciar o processo de gravação e tudo que ele envolve, como a captação de imagens e as gravações dos áudios com os locutores e apresentadores, seja em um estúdio ou em uma locação externa;
Produção. 5- Profissionais qualificados
Produção. A produção do material deve seguir as orientações enviadas em planilha (LOOK) pela CBV. As especificações técnicas dos materiais, quantidade e layout enviados não poderão ser modificadas. Qualquer dúvida deve-se consultar a CBV antes da produção.
Produção. 81% da produção gás
Produção. Aumento do nº agentes UPGN Regaseificação Estocagem > Concorrência: Acesso às infraestruturas essenciais interconexão Import. Bolívia
Produção. N.º ORDEM LOCAL DE TRABALHO HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO HORÁRIO DE DISPENSA NÚMERO DE HORAS À DISPOSIÇÃO
Produção. 7- Profissionais não qualificados (indiferenciados) 7.1- Adm., com., e out.
Produção. É a quantidade de grãos obtida durante uma safra. É a produtividade que o presente contrato tomará como média sendo estimada através dos dados dos últimos 05 (cinco) anos do Segurado ou, na impossibilidade de sua determinação, usar-se-á como base a produtividade média municipal ou estadual correspondente à loca- lização da propriedade, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para os últimos 05 (cinco) anos. A produtividade esperada será expressa em sacas (60kg), toneladas (1.000kg) ou arrobas (15kg) por hectare. É a produtividade indicada na proposta e na apólice ou certificado de seguro, expressa em sacas (60kg), toneladas (1000kg) ou arrobas (15kg) por hectare, determinada pelo produto da multiplicação do nível de cobertura e da produtividade esperada. É a produtividade obtida da lavoura constatada pela Seguradora, através da utilização dos procedimentos habituais e tecnicamente adequados para a cultura segurada, expressa em sacas (60kg), toneladas (1000kg) ou arrobas (15kg) por hectare.
Produção. Pintor-decorador; Pintor de lisos (madeira).