CONTRAPARTIDAS. A anulação de qualquer das vantagens compensatórias empresariais previstas no presente instrumento implicará na imediata anulação das contrapartidas benéficas aos empregados concedidas neste Acordo Coletivo de Trabalho, inclusive o prêmio por pagamento em domingos e feriados.
CONTRAPARTIDAS. 3.4.1 A CONTRATANTE deve observar as condições de eventuais contrapartidas no programas de benefícios, vigentes durante a validade do contrato, para os Serviços do Correio Internacional.
CONTRAPARTIDAS. A anulação de qualquer das vantagens compensatórias empresariais previstas no presente instrumento implicará na imediata anulação das contrapartidas benéficas aos empregados concedidas nesta convenção.
CONTRAPARTIDAS. 8.1 Ao colaborar com o SESI e SENAI ALAGOAS, sua empresa terá acesso a uma série de benefícios exclusivos que podem potencializar seus serviços e produtos, criando uma parceria estratégica de grande impacto. As contrapartidas incluem:
8.1.1 Oportunidades de Negócio Estratégicas: • Integre sua solução ao ecossistema de negócios do SESI e SENAI ALAGOAS, abrindo portas para novos mercados e clientes. • Acesso privilegiado a uma ampla rede de parceiros e clientes em potencial, impulsionando suas oportunidades de crescimento.
CONTRAPARTIDAS. A PATROCINADA se obriga ao cumprimento das contrapartidas abaixo descritas conforme determinadas pela Lei Municipal nº 9.092/2022, além das demais obrigações previstas ou decorrentes do presente contrato e seu Anexo:
1) a ampla divulgação do Município, com a inserção da logomarca, de forma padronizada, em todas as peças promocionais de divulgação do evento, peças gráficas (folders, banners, cartazes, etc.), releases de imprensa, peças de comunicação para mídia eletrônica, mídias digitais, sites, CDs, DVDs, dentre outras possibilidades;
2) veiculação da logomarca em todos os exemplares físicos e digitais;
3) citação do patrocínio recebido em todas as entrevistas concedidas;
4) exibição de vídeo institucional, quando for o caso, a ser fornecido pelo Município, observado o art. 10 da Lei Municipal nº 9.092/2022;
5) disponibilização de convites e / ou credenciais, quando for o caso, em número a ser acordado;
6) todas as despesas atinentes às contrapartidas oferecidas ao Município ficarão a cargo do patrocinado.
CONTRAPARTIDAS. Inserção da logomarca da Copergás nas seguintes peças do evento: backdrop, totem, camisas, catálogo virtual, catálogos, folders e pastas; • Veiculação da logomarca da Copergás no site do evento; • Exibição da marca da Copergás na capa do Facebook; • Veiculação da logomarca da Copergás ou menção a Copergás em 08 posts no Instagram do evento; • Veiculação da logomarca da Copergás ou menção a Copergás em 08 posts no Facebook do evento; • Citação a Copergás em spots de rádio; • Inserção da logomarca da Copergás no vídeo institucional do evento; • Possibilidade de exibição do Vídeo institucional da Copergás no evento; ▪ Cessão de 10 pulseiras de acesso às exibições por dia, totalizando 60 unidades; ▪ Cessão de espaço exclusivo (cadeiras no Cinema do Teatro do Parque) para o patrocinador – 10 unidades por dia, totalizando 60 unidades; • Citação da marca do Patrocinador pelo cerimonial nos dias do evento; • Possibilidade de participação de representante da Copergás na entrega de premiação. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 648B-C8DF-23FA-0804.
CONTRAPARTIDAS. As contrapartidas da UNIVERSIDADE, e de outras fontes por ela indicadas, relacionadas no Plano de Trabalho aprovado pelos partícipes e em arquivo na SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA no processo n° 21/0000-0000000-0, deverão ser comprovadas por ocasião da prestação de contas do presente Xxxxxxxx, responsabilizando-se a UNIVERSIDADE pelas contrapartidas de terceiros porventura pelos mesmos não atendidas.
CONTRAPARTIDAS. 4.1. A UFSJ realizará as análises nos produtos encaminhados pela ASSOCIAÇÃO em equipamentos e com pessoal técnico e especializado para este fim conforme descrito no Plano de Trabalho.
4.2. Os relatórios sobre as análises serão encaminhados por meio de correio eletrônico e não terão validade como laudos técnicos.
4.2.1. A UFSJ se exime dos efeitos que os produtos analisados podem ocasionar.
4.3. O envio dos produtos para avaliação na UFSJ será providenciado integralmente pela ASSOCIAÇÃO, sendo a responsável por todo o desembaraço fiscal e jurídico que por ventura houver no seu trânsito;
4.4. A Associação fornecerá por meio de doação a UFSJ os padrões analíticos para avaliação quantitativa que se julgar necessário para as análises;
4.5. A manutenção do HPLC-UV na UFSJ poderá ser realizada por meio de contratos feitos pela ASSOCIAÇÃO, desde que as despesas não recaiam sobre a UFSJ;
4.6. Qualquer alteração no Plano de Trabalho executado por este Acordo de Parceria, que torne necessário o aporte de recursos pela ASSOCIAÇÃO deverá ser prévia e formalmente analisado e aprovado pelos Parceiros, devendo ser implementado tão somente após celebração de termo aditivo a este Acordo de Parceria.
4.6.1. No âmbito do projeto de pesquisa e extensão, o coordenador geral indicará a necessidade de alteração das categorias de programação em referência ao projeto de pesquisa aprovado originalmente.
4.7. A UFSJ não responderá pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial e alterações nos valores de taxas escolares.
CONTRAPARTIDAS. Em razão do objeto previsto na cláusula 3ª e seus parágrafos do presente ACORDO, a EMPRESA concede aos seus tripulantes empregados, enquanto este ACORDO perdurar, como contrapartida, os seguintes itens:
1. Indenização anual dada a peculiaridade da atividade (diferencial cargueiro);
2. Indenização quando a programação adentrar períodos de folgas;
3. Prioridade para upgrade em deslocamento a serviço em aeronaves LATAM;
4. Solicitação de folgas adicionais na escala mensal;
5. Indenização licença nojo ‐ comparação de escalas de voo; e
6. Buffer pós folgas e repousos regulamentares
CONTRAPARTIDAS. O acordo prevê apoio ao Incra nas atividades de regularização e titulação dos PAs Ressaca, Itapuama, Morro das Araras e Itatá e apoio às famílias no desenvolvimento econômico, social e ambiental. Neste sentido, a Belo Sun comprometeu-se a georreferenciar e demarcar três mil quilômetros de extensão em PAs dentro da Gleba Ituna e/ou em Glebas Públicas Federais contíguas, apoiar na atualização cadastral dos beneficiários dos PAs, apoiando, inclusive, na viabilização dos documentos necessários ao processo de regularização fundiária. Além disso, a mineradora também se comprometeu a estabelecer parceria com os órgãos públicos competentes para a manutenção de condições de trafegabilidade da Estrada Transassurini e das vicinais que dão acesso às comunidades, estabelecer parceria com a prefeitura de Senador Xxxx Xxxxxxxx para melhorias da rede de distribuição de água e apoiar o INCRA no acompanhamento, viabilização e fiscalização dessas ações fornecendo equipamentos de topografia, informática e transporte.