CONTRAPARTIDAS Cláusulas Exemplificativas

CONTRAPARTIDAS. A anulação de qualquer das vantagens compensatórias empresariais previstas no presente instrumento implicará na imediata anulação das contrapartidas benéficas aos empregados concedidas neste Acordo Coletivo de Trabalho, inclusive o prêmio por pagamento em domingos e feriados.
CONTRAPARTIDAS. 3.4.1 A CONTRATANTE deve observar as condições de eventuais contrapartidas no programas de benefícios, vigentes durante a validade do contrato, para os Serviços do Correio Internacional.
CONTRAPARTIDAS. A anulação de qualquer das vantagens compensatórias empresariais previstas no presente instrumento implicará na imediata anulação das contrapartidas benéficas aos empregados concedidas nesta convenção.
CONTRAPARTIDAS. 8.1 Ao colaborar com o SESI e SENAI ALAGOAS, sua empresa terá acesso a uma série de benefícios exclusivos que podem potencializar seus serviços e produtos, criando uma parceria estratégica de grande impacto. As contrapartidas incluem: 8.1.1 Oportunidades de Negócio Estratégicas: • Integre sua solução ao ecossistema de negócios do SESI e SENAI ALAGOAS, abrindo portas para novos mercados e clientes. • Acesso privilegiado a uma ampla rede de parceiros e clientes em potencial, impulsionando suas oportunidades de crescimento.
CONTRAPARTIDAS. A PATROCINADA se obriga ao cumprimento das contrapartidas abaixo descritas conforme determinadas pela Lei Municipal nº 9.092/2022, além das demais obrigações previstas ou decorrentes do presente contrato e seu Anexo: 1) a ampla divulgação do Município, com a inserção da logomarca, de forma padronizada, em todas as peças promocionais de divulgação do evento, peças gráficas (folders, banners, cartazes, etc.), releases de imprensa, peças de comunicação para mídia eletrônica, mídias digitais, sites, CDs, DVDs, dentre outras possibilidades; 2) veiculação da logomarca em todos os exemplares físicos e digitais; 3) citação do patrocínio recebido em todas as entrevistas concedidas; 4) exibição de vídeo institucional, quando for o caso, a ser fornecido pelo Município, observado o art. 10 da Lei Municipal nº 9.092/2022; 5) disponibilização de convites e / ou credenciais, quando for o caso, em número a ser acordado; 6) todas as despesas atinentes às contrapartidas oferecidas ao Município ficarão a cargo do patrocinado.
CONTRAPARTIDAS. As contrapartidas da UNIVERSIDADE, e de outras fontes por ela indicadas, relacionadas no Plano de Trabalho aprovado pelos partícipes e em arquivo na SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA no processo nº 21/2500 - 0000168-0, deverão ser comprovadas por ocasião da prestação de contas do presente Xxxxxxxx, responsabilizando-se a UNIVERSIDADE pelas contrapartidas de terceiros porventura pelos mesmos não atendidas.
CONTRAPARTIDAS. Inserção da logomarca da Copergás nas seguintes peças do evento: backdrop, totem, camisas, catálogo virtual, catálogos, folders e pastas; • Veiculação da logomarca da Copergás no site do evento; • Exibição da marca da Copergás na capa do Facebook; • Veiculação da logomarca da Copergás ou menção a Copergás em 08 posts no Instagram do evento; • Veiculação da logomarca da Copergás ou menção a Copergás em 08 posts no Facebook do evento; • Citação a Copergás em spots de rádio; • Inserção da logomarca da Copergás no vídeo institucional do evento; • Possibilidade de exibição do Vídeo institucional da Copergás no evento; ▪ Cessão de 10 pulseiras de acesso às exibições por dia, totalizando 60 unidades; ▪ Cessão de espaço exclusivo (cadeiras no Cinema do Teatro do Parque) para o patrocinador – 10 unidades por dia, totalizando 60 unidades; • Citação da marca do Patrocinador pelo cerimonial nos dias do evento; • Possibilidade de participação de representante da Copergás na entrega de premiação. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 648B-C8DF-23FA-0804.
CONTRAPARTIDAS. Os Estados Partes poderão considerar contrapartidas, entendendo-se por estas as ofertas adicionais ao objeto principal da contratação, sempre que assim seja indicado no edital de licitação nas contratações públicas de bens, obras ou serviços de relevância econômica ou tecnológica.
CONTRAPARTIDAS. 1. Logomarca da Copergás como patrocinador nos convites do Camarote Oficial do Galo da Madrugada 2024; 2. Logomarca da Copergás como patrocinador nas sacolas/kit do Camarote Oficial do Galo da Madrugada 2024; 3. Logomarca da Copergás como patrocinador nas camisas do Camarote Oficial do Galo da Madrugada 2024; 4. Logomarca nas mandalas de patrocinador na área interna do Camarote Oficial do Galo da Madrugada 2024; 5. Logomarca da Copergás nos adesivos das marcações numéricas das ordens dos trios elétricos do desfile do Galo da Madrugada; 6. Logomarca da Copergás nos panfletos de divulgação da programação do desfile do Galo da Madrugada 2024; 7. Produção e instalação de 1 blimp na área externa do Camarote Oficial do Galo da Madrugada 2024;
CONTRAPARTIDAS. 5.1. Para fins de contrapartida: 5.1.1. O SEBRAE-SP arcará com recursos financeiros no valor de R$ 75.000.00,00 (Setenta e quatro milhões de reais) equivalentes a 50 % do valor total do CONVÊNIO, além de recursos econômicos no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) equivalentes a menos de 0,01% do valor total do CONVÊNIO. 5.1.2. A FAPESP arcará com recursos financeiros no valor de R$ 75.000.000,00 (Setenta e quatro milhões de reais) equivalentes a 50 % do valor total do CONVÊNIO.