CASA CIVIL Cláusulas Exemplificativas

CASA CIVIL. COORDENADORIA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA
CASA CIVIL. COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE CITAÇÃO Nº 01/2014 A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, instituída pela XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Presidente da Comissão EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2011, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002. Processo: 362.000.039/2010. Partes: CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL e CONNEC TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA-EPP. Objeto: EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002. EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002. Processo 132.000.717/2014. Fundamento Legal: Edital de Licitação Convite 05/2014. PAR- TES: DF/RA-III x MB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP. OBJETO: O EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002.
CASA CIVIL. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019 que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, e a empresa OI S.A - em recuperação judicial, referente a prestação de serviço de Telefonia Fixa, Local, Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI e Serviço de Acesso à Internet - ADSL: O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 8° Andar, Setor Central, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 25.108.457/0001-45, representada pelo seu titular, em exercício Dra. XXXXXX XXXXXX GAIVA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO nº 24.458 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia, com base na delegação do Decreto publicado no suplemento do Diário Oficial do estado de Goiás de nº 23.876, do dia 08/09/2022, com competência conferida pelo artigo 84-A da Lei Estadual n.º 17.928/2012, acrescido pela Lei Complementar Estadual n.º 164/2021 e artigo 1º do Decreto Estadual n.º 9.898/2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seus procuradores o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Executivo de Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 3764538-DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, e Sr. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, Executivo de Negócios, portador da Carteira de Identidade nº 3152979-DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019, conforme autos do processo principal nº 2019.0001.300.1782, pelas cláusulas e condições seguintes:
CASA CIVIL. Casa Civil do Estado do Paraná Valor Homologado: 14.431,40
CASA CIVIL. COORDENADORIA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA
CASA CIVIL. Empresa Gráfica da Bahia – EGBA
CASA CIVIL. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CASA CIVIL. COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE CITAÇÃO Nº 01/2013 XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX Presidente RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo: 135.000.0011/2013; Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTI-

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  • NATUREZA CIVIL 3.1. Nesta cobertura, o termo “SEGURADO” é uma referência à PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA constituída na forma da lei, através de seu representante legal.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL 14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.