DOS SERVIÇOS OFERECIDOS Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS OFERECIDOS. 2.1. Objeto Postal Internacional é todo documento ou mercadoria encaminhada sob um mesmo AWB - Airway Bill ou CN 22, após ser aceito pelos CORREIOS para ser entregue ao destinatário. 2.1.1. Os documentos instrutivos da remessa são: o formulário de postagem e o formulário de postagem do Serviço SEDEX MUNDI, ambos chamados neste documento de AWB. 2.2. Os serviços de remessa de objetos internacionais disponíveis são: a) Documentos: Prioritário e Econômico;
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS. 2.1. Os serviços de remessa de objetos internacionais disponíveis são: 1. Documentos: Econômico, Prioritário, Mala M, Prime, EMS e SEDEX Mundi; 2. Mercadorias: Econômica, Leve Internacional, Prime, EMS e SEDEX Mundi. 2.2. Os serviços adicionais Aviso de Recebimento, Coleta Domiciliária e Registro também estão disponíveis, de acordo com a modalidade do serviço contratado. 2.2.1. Para a Coleta Domiciliária, o preço será o mesmo praticado para os objetos expressos do regime interno. 2.2.1.1. A coleta só será possível quando existir viabilidade operacional, de acordo com as especificações previamente acordadas. 2.2.1.2. Não haverá cobrança da coleta domiciliária quando for atendido um dos requisitos abaixo:
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS. 2.1. Objeto Postal Internacional é todo documento ou mercadoria encaminhada sob um mesmo AWB - Airway Bill ou CN 22, após ser aceito pelos CORREIOS para ser entregue ao destinatário. 2.1.1. Os documentos instrutivos da remessa são: o formulário de postagem e o formulário de postagem do Serviço SEDEX MUNDI, ambos chamados neste documento de AWB. 2.2. Os serviços de remessa de objetos internacionais disponíveis são: a) Documentos: Prioritário e Econômico; b) Carta Mundial e Aerograma Internacional; c) SEDEX MUNDI, para Documentos e Mercadorias; d) Mercadorias: Leve Internacional e Mercadoria Econômica; e) Express Mail Service (EMS ): Documentos e Mercadorias; f) Sur Postal: Documentos; g) Mala M.
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS. A CONTRATADA é responsável pelo planejamento, organização e execução do roteiro e programa determinado na contratação do serviço escolhido pelo participante.
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS. 2.1. Os serviços de remessa de objetos internacionais disponíveis são: a) Documentos: Econômico, Prioritário, Mala M, Prime, EMS e SEDEX Mundi;
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS. 2.1. Objeto Postal Internacional é todo documento ou mercadoria encaminhada sob um mesmo AWB - Airway Bill ou CN 22, após ser aceito pelos CORREIOS para ser entregue ao destinatário. 2.1.1. Os documentos instrutivos da remessa são: o formulário de postagem e o formulário de postagem do Serviço SEDEX MUNDI, ambos chamados neste documento de AWB. 2.2. Os serviços de remessa de objetos internacionais disponíveis são: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxx&xx_xxxxxx_xxxxxxx=000000&xx_xxxxxxxx… 12/34 a. Documentos: Prioritário e Econômico;
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS. 7.1 A MY NFT CAR disponibiliza a Plataforma para emissão dos NFTs por ela suportados. 7.2 Em caso de retirada ou descontinuidade de qualquer suporte para NTFs específicos, os usuários serão notificados com antecedência mínima de 30 dias corridos, o que ocorrerá pelo e-mail cadastrado na Plataforma, sobre o procedimento a ser adotado. 7.3 Na Plataforma haverá a informação de quais serviços estarão disponíveis ao usuário, observando cada forma de emissão dos NFTs. Sendo que, dependendo da modalidade de negociação, não será possível realizar o depósito ou retirada do NFT. 7.4 A MY NFT CAR não se responsabiliza pela transferência de cripto ativos não suportados pela plataforma, não devendo o usuário tentar enviar, receber, armazenar ou interagir com cripto ativos diferentes dos NFTs suportados, podendo ocasionar a perda total e irreversível destes. Isentando-se, desde já, MY NFT CAR de qualquer perda advinda pelo mau uso do usuário e inobservância desta e das demais regras de uso presentes nestes termos. 7.5 A MY NFT CAR não é proprietária nem controla os protocolos que regem os NFTs suportados ou ofertados pela Plataforma, incluindo, sem qualquer limitação, as blockchains onde são registradas as operações. Deste modo não pode a MY NFT CAR assumir qualquer responsabilidade pela operação, manutenção e desenvolvimento desses protocolos, redes e cripto ativos, não podendo garantir sua funcionalidade, segurança ou disponibilidade. 7.6 Considerando a natureza aberta e descentralizada, os protocolos estão sujeitos a mudanças abruptas em suas regras de funcionamento (“Forks ou Alterações de Protocolos”). Na ocorrência de um “Fork”, o protocolo original se divide em redes paralelas, que é (a) a versão do protocolo original que não aderiu às mudanças propostas e (b) a versão do protocolo que mudou suas regras e apresenta uma nova dinâmica de funcionamento. Estas alterações podem afetar consideravelmente o valor, função e/ou nome dos cripto ativos. A MY NFT CAR se compromete em, sendo possível, empreender os melhores esforços para prover, publicamente, declarações e posicionamentos sobre esses eventos, na tentativa de informar sua decisão e dos usuários em realizar operações sobre determinado cripto ativo. A MY NFT CAR reserva-se no direito de, a seu exclusivo critério, decidir suportar as divisões resultantes destas Alterações de Protocolo. 7.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do usuário a decisão de como lidar em relação a estas alterações de protocolo, tendo...

Related to DOS SERVIÇOS OFERECIDOS

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.