Common use of CONTRATO PARCIAL Clause in Contracts

CONTRATO PARCIAL. Em virtude da preservação dos postos de trabalho em regime de tempo integral, as partes signatárias estabelecem as devidas proibições as normas legais expressas no art. 58-A da CLT, resultantes da Reforma Trabalhista, e para tanto, convencionam que fica proibido o trabalho em regime de tempo parcial com duração superior ou inferior a vinte e cinco horas semanais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho