FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

FORNECIMENTO. 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
FORNECIMENTO. I - O objeto deverá ser de procedência nacional e de primeira linha, e deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias, após a assinatura do termo de contrato de fornecimento e consequente solicitação da Prefeitura Municipal, obedecer às normas técnicas e, ser entregue na sede da licitante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias. Ficando claro, desde já, que sua entrega será fracionada e de acordo com as requisições emitidas pelas Secretarias responsáveis e reconhecidas por autoridade competente. II - O prazo para entrega do objeto licitado será de até 05 (cinco) dias, após o recebimento da requisição encaminhada pelo Departamento competente. III - O ato de recebimento do objeto licitado, não importa em sua aceitação. A critério da Secretaria Municipal de Administração, o objeto fornecido será submetido a verificação. Cabe ao fornecedor a devida correção, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, do material que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano geral, identificado na entrega ou no período de verificação; IV - Por ocasião da entrega, a fatura ou documento fiscal, será obrigatoriamente emitido pela razão social, inclusive o CNPJ/MF do constante da documentação de regularidade fiscal apresentada na habilitação e no contrato firmado. V - Os produtos a serem fornecidos devem ser de “1ª linha”, compreendendo-se por esta expressão o melhor tipo de cada produto a ser fornecido. VI - O material oferecido deverá atender estritamente as descrições constantes no Anexo I.
FORNECIMENTO. 4.1 Datas e horários (disponibilidade de fornecimento, fornecimento, início da montagem, colocação em operação e prontidão de operação, etc.), assim como os prazos ligados e eles, serão acordados em separado em cada caso. O cumprimento dos deveres de cooperação de um cliente é pré-requisito para o início e o cumprimento dos prazos acordados, em especial: a chegada em tempo hábil de todos os materiais, licenças, liberações e análises a serem fornecidas pelo cliente; e o cumprimento das condições de pagamento acordadas, principalmente a realização de pagamentos acordados (3.2) ou a abertura de uma carta de crédito (3.4) pelo cliente. Se esses requisitos não forem cumpridos a tempo ou de forma adequada, os prazos serão prorrogados em conformidade, no mínimo pelo período do atraso; isso não se aplica se o Fornecedor for exclusivamente responsável pelo atraso. 4.2 O cumprimento dos prazos se sujeita ao fornecimento correto e a tempo dos materiais necessários pelo cliente. 4.3 Salvo acordo em contrário, cada fornecimento ocorre «na saída da fábrica», ou seja: a fabricação de um maquinário é considerada bem-sucedida no momento do início da disponibilidade para operação. O cliente assume os deveres do regulamento sobre embalagens do Fornecedor, em relação interna com ele, e assim libera o Fornecedor de suas obrigações nesse sentido. 4.4 O prazo de fornecimento é considerado como cumprido quando o objeto fornecido deixar a fábrica do Fornecedor antes do término do prazo ou quando a disponibilidade de fornecimento for notificada pelo Fornecedor. Na montagem de maquinários, a informação sobre a disponibilidade para operação substitui a notificação sobre a disponibilidade de fornecimento. Se for necessário realizar uma aprovação, será ela – ou a notificação sobre ela ou, na montagem de maquinários, a notificação sobre a disponibilidade de operação – válida para determinar o cumprimento do prazo, exceto em caso de uma recusa justificada de aprovação. 4.5 O Fornecedor tem o direito de realizar fornecimentos e serviços parciais em qualquer momento. 4.6 Atrasos devido a força maior ou devido a eventos que dificultem consideravelmente ou impossibilitem o fornecimento ao fornecedor, como guerra, ataques terroristas, surtos abrangentes de doenças como epidemias e pandemias (por exemplo, ebola, sarampo, SARS, MERS, Covid 19 ou doenças virais graves semelhantes, cólera, etc.), incluindo o eventual estabelecimento de áreas restritas, restrições à importação e exportação, greve,...
FORNECIMENTO. A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.
FORNECIMENTO. 5.1. A DISTRIBUIDORA disponibilizará o SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO para suprimento de demanda de potência de energia elétrica do CONSUMIDOR no PONTO DE CONEXÃO da instalação, na tensão contratada, estabelecidos nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. 5.1.1. Eventual mudança da tensão contratada de fornecimento dependerá de aprovação da DISTRIBUIDORA, sendo eventualmente implementada após a análise da nova declaração da carga instalada e dos respectivos projetos que justifiquem a solicitação do CONSUMIDOR, conforme previsto na legislação do setor elétrico. 5.1.2. Havendo a redução da demanda contratada nos primeiros 5 (cinco) anos de vigência do CONTRATO ou ainda, alteração de demanda contratada, em que ainda haja investimentos não amortizados pela DISTRIBUIDORA, esta deve calcular o ressarcimento conforme disposições do artigo 147, II, da Resolução Normativa ANEEL n° 1.000/2021. 5.1.3. A capacidade do PONTO DE CONEXÃO é equivalente à máxima demanda contratual, por segmento horário, acrescida do percentual de tolerância para ultrapassagem. 5.2. O CONSUMIDOR reconhece que o fornecimento de energia elétrica tem caráter ininterrupto, cabendo à DISTRIBUIDORA assegurar o menor número possível de interrupções, variações ou perturbações, observando, para tanto, os índices de padrões de qualidade e de continuidade estabelecidos no PRODIST. 5.3. É responsabilidade da DISTRIBUIDORA a manutenção e operação do sistema elétrico de distribuição até o PONTO DE CONEXÃO, em conformidade com os padrões técnicos e indicadores de qualidade e continuidade de fornecimento estabelecidos pela ANEEL. 5.4. É responsabilidade do CONSUMIDOR, após o PONTO DE CONEXÃO, assumir todos os riscos, manter a adequação técnica, de segurança e condições operativas e de proteção de suas instalações internas, em conformidade com os padrões de continuidade e qualidade estabelecidos pela ANEEL à DISTRIBUIDORA, mitigando os efeitos que contingências imprevisíveis, características do fornecimento de energia elétrica, possam causar aos equipamentos elétricos e ao processo produtivo. 5.5. O CONSUMIDOR é responsável pelas adaptações na UNIDADE CONSUMIDORA necessárias à instalação do SISTEMA DE MEDIÇÃO, permitindo livre acesso de representantes da DISTRIBUIDORA às caixas, cubículos, painéis e aos equipamentos de medição, para leitura e manutenção. 5.5.1. O CONSUMIDOR é responsável pela custódia dos equipamentos de medição, na qualidade de depositário a título gratuito, quando instalados no interior de sua propriedade. 5.6...
FORNECIMENTO. 2.1. O presente termo estabelece as cláusulas e condições que deverão ser observadas pelas PARTES quando (e se) vierem a, efetivamente, ajustar um FORNECIMENTO. Desse modo, ajustado um FORNECIMENTO, as cláusulas e condições deste termo passarão a nortear a relação jurídica respectiva estabelecida entre as PARTES, independentemente de qualquer outra formalidade. Em razão disso e como condição para a celebração deste termo, fica desde logo estabelecido que ele não assegura qualquer direito de exclusividade à CONTRATADA, bem como não gera direito ou mesmo expectativa de direito a qualquer das PARTES, de qualquer espécie e natureza, pelo que e em não sendo formalizado um FORNECIMENTO nada será devido de uma PARTE à outra, a qualquer título. 2.1.1. Fica esclarecido que o FORNECIMENTO será considerado efetivamente celebrado pelas PARTES depois que a CONTRATANTE houver encerrado o seu PROCESSO DE COTAÇÃO e emitido o correspondente PEDIDO. 2.2. Na PROPOSTA constarão as condições negociadas pelas PARTES para o FORNECIMENTO, tais como objeto, preço, prazo, condições de pagamento, entre outras. Todos os demais documentos relativos ao FORNECIMENTO, tais como planilhas orçamentárias, plantas, desenhos, entre outros, desde que previamente validados pela CONTRATANTE, por escrito, também passarão a dele fazer parte. 2.3. A validação dos documentos pela CONTRATANTE conforme item 2.2. supra não exime e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA pelo FORNECIMENTO. 2.4. As disposições deste termo prevalecerão sobre quaisquer outras que com elas conflitarem ou sejam incompatíveis, inclusive sobre as da PROPOSTA. Na hipótese de divergência entre as disposições constantes do PEDIDO e da PROPOSTA, o disposto no PEDIDO prevalecerá. 2.5. Na hipótese de virem as PARTES a celebrar um contrato escrito específico por conta de determinado FORNECIMENTO, as cláusulas e condições que então forem por elas ajustadas prevalecerão sobre as cláusulas e condições deste termo, as quais deverão ser observadas, entretanto, nos demais FORNECIMENTOS que vierem a ser feitos pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
FORNECIMENTO. 15.1. O equipamento, objeto desta licitação, deverá ser entregue mediante Autorização de 15.2. A entrega do equipamento licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente nos locais indicados pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Saúde. 15.3. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o equipamento no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causado ao mesmo no transporte e descarga. 15.4. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 15.5. O transporte e a entrega do equipamento, objeto deste Termo de Referência, serão de responsabilidade da contratada e deverá ser entregue conforme quantitativo e especificações nos endereços dos designados. 15.6. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o equipamento entregue em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato. 15.7. A entrega do equipamento objeto deste Termo de Referência obedecerá à necessidade e/ou demanda da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser na forma exigida pela referida Secretaria, e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente da mesma, observando o horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min horas. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horário de entrega do equipamento obedecendo ao período de expediente da Secretaria Municipal de Saúde. 15.8. Os bens serão recebidos: a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta;
FORNECIMENTO. 3.1.1 - O fornecimento do objeto da presente licitação se dará de forma parcelada em conformidade com as solicitações da Prefeitura, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento, sem exigência de quantidades mínimas por pedido.
FORNECIMENTO. 2.2.1 - Ao fornecimento do(s) produto/serviço (s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 2.2.2 - Os pedidos serão feitos conforme a necessidade, através de requisição assinada pelo responsável do setor e informando o local da entrega e horário conforme descrito na minuta do contrato.
FORNECIMENTO. O objeto desta licitação deverá ser entregue nos locais designados pela Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, com entrega imediata, após a ordem de fornecimento.