CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. A empresa de obriga a descontar de seus empregados as contribuições assistenciais devidas por estes ao Sindicato da categoria profissional, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do salário em duas parcelas mensais nos meses subsequentes a assinatura do acordo pela entidade representativa de profissionais e a empresa, e repassá-las ao citado sindicato no prazo de até 5 (cinco) dias após o pagamento dos respectivos empregados.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. A empresa de se obriga a descontar de seus empregados as contribuições assistenciais devidas por estes ao Sindicato da categoria profissional, no valor correspondente a 5% (cinco por cento), divididos em 2 (duas) do parcelas de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) cada sobre o total dos salários dos jornalistas sindicalizados ou não, incidente sobre o salário em duas parcelas mensais já reajustado, nos meses subsequentes a assinatura do acordo pela entidade representativa de profissionais e a empresa, e repassá-las ao citado sindicato no prazo de até 5 (cinco) dias após o pagamento dos respectivos empregados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. A empresa de obriga As empresas se obrigam a descontar de seus empregados as contribuições assistenciais devidas por estes ao Sindicato da categoria profissional, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do salário em duas parcelas mensais nos meses subsequentes a assinatura do acordo pela entidade representativa da convenção pelas entidades representativas de profissionais e a empresaempresas, e repassárepassa-las ao citado sindicato no prazo de até 5 (cinco) dias após o pagamento dos respectivos empregados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho