DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 10.1. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o período contratual, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A assistência técnica será prestada no endereço do(s) CONTRATANTE(S), por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CONTRATADA, em horário solicitado pelo(s) CONTRATANTE(S), compreendido entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, excluindo-se os feriados nacionais. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relacionadas ao deslocamento dos técnicos ao local onde se encontram os bens.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 15.1. Os empregados da empresa CONTRATADA, alocados para a prestação dos serviços, deverão ser devidamente habilitados e rigorosamente preparados, a qual ficará, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o CONTRATANTE e terceiros, pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções, quando na prestação dos serviços;
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 24.1. Junto aos bens deverá ser enviado o Certificado de Garantia do fabricante, contra defeitos de fabricação, em língua portuguesa, contendo todas as informações necessárias à manutenção da garantia, bem como a rede de postos autorizados a efetuarem as manutenções corretivas;
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 5.6.1. Os equipamentos fornecidos referentes aos itens, deverão possuir assistência técnica, por meio de rede credenciada ou autorizada da marca ofertada, para atender as necessidades técnicas de reparo que ocorrerem em prazo superior a 7 dias e inferior aos 12 (doze) meses para os itens 1, 2, 6, 9, 10, 11, 14, 15 e 16; e, de 36 (trinta e seis) meses, para o item 13, pactuados em pelo menos um ponto no Estado de Rondônia, devendo haver indicação da assistência técnica na PROPOSTA DE PREÇOS.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 7.2.1. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, cujo prazo não poderá ser inferior a 12 (doze meses), com a finalidade de manter os produtos em perfeitas condições de uso, conforme disposição a seguir:
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 9.2.1. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado, nas condições e prazos estabelecidos no presente instrumento contratual, mediante manutenção preventiva e/ou corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, durante o prazo de garantia, de modo a remover os defeitos apresentados pelo equipamento, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter o mesmo em perfeitas condições de uso e funcionamento, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 7.2.1. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, cujo prazo não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, com a finalidade de manter os produtos em perfeitas condições de uso, conforme disposição a seguir:
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. B.1. A empresa vencedora deverá possuir assistência técnica competente no Brasil e/ou indicar o representante mais próximo do Instituto do Câncer de São Paulo; DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina: Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação. Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação. Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital. Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação. Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial. Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente. São Paulo................... de de 2019