DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido.
4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 8.1. A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos;
8.2. Todos os serviços que compõem a descrição do objeto devem ser cobertos pela garantia da empresa CONTRATADA ou por Empresa autorizada da CONTRATADA.
8.3. Atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos ou falhas apresentadas pelos serviços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias consecutivos. Neste caso não acarretará ônus para a Contratante.
8.4. Todos os serviços devem estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da assistência técnica pelo próprio executor quando solicitada;
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 16.1. A assistência técnica em garantia será prestada no endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxx, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, e consistirá na reparação das eventuais vícios e falhas dos equipamentos contidos nos Lotes 1 e 4 deste edital e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento dos equipamentos, durante todo o período de garantia.
16.2. O CONTRATADO deve possuir assistência técnica credenciada pelo fabricante e deverá ser capaz de atender em todas as localidades em que serão entregues os equipamentos.
16.3. A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônico, sitio na internet ou por telefone.
16.4. Na abertura do chamado, o CONTRATADO deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento.
16.5. A prestação dos serviços de garantia no local será processada por meio de sistema próprio de controle de chamados do CONTRATANTE.
16.6. Cada chamado conterá o título com a descrição do problema, a data e hora de abertura, a data e hora de contato do especialista, as datas e horas de comparecimento no Clube, a data e hora de conclusão do chamado, a data e hora da entrega da documentação, a data e hora de fechamento do chamado, as justificativas de prorrogação de prazo, e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização dos prazos e tempos de atendimento.
16.7. O prazo de início do atendimento dos chamados de assistência técnica durante a garantia será contado a partir da hora da comunicação feita pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, conforme sistema de registro do próprio do solicitante.
16.8. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia do início de atendimento, caso contrário deverá ser providenciado pelo CONTRATADO a colocação de equipamento equivalente ou de superior configuração como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento.
16.9. O prazo de garantia deverá ser de dois anos para os equipamentos do Lote 1 e Lote 2.
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.1. A garantia do Produto será aplicável pelo prazo indicado na Proposta Comercial, contado a partir da instalação e entrega em funcionamento, sendo certo que a demora na instalação causada pelo Comprador superior a 180 (cento e oitenta) dias do faturamento não implicará em extensão de tal prazo, que será contado a partir do 181º (centésimo octogésimo primeiro dia do faturamento). Caso a instalação se dê por conta do Comprador, o prazo de garantia será contado a partir da entrega dos Produtos.
3.1.1. A Vendedora, independentemente do disposto do presente Contrato, não terá qualquer obrigação em relação à garantia além daquelas assumidas pelo Fabricante.
3.1.2. Todos e quaisquer objetos sujeitos a deterioração, desgaste natural ou consumo, tais como acumuladores, baterias, pilhas secas, fontes de calibração, objetos de borracha ou plásticos, filmes e papéis fotossensíveis, produtos químicos, bulbos incandescentes, cabos em geral, materiais de processamento de dados etc., não estão cobertos por esta garantia, bem como defeitos ou danos decorrentes de acidentes, tais como incêndios, inundações, alterações de tensão de rede fora do especificado pelo Fabricante, choques mecânicos ou térmicos, e, ainda, de manutenção, limpeza ou operações inadequadas. Cabe ao Comprador monitorar as condições climáticas e prediais quando definidas nos projetos específicos e nos manuais de especificações do Produto.
3.1.3. Fica a critério da Vendedora a substituição ou reparo de qualquer peça que apresente falha ou defeito de material e/ou de fabricação. Para elementos de alto-vácuo e outros alhures, valem as condições e prazos de garantia específicos.
3.1.4. A reposição de peças é gratuita, dentro dos prazos e condições estabelecidas anteriormente. Não faz parte do escopo do Contrato o fornecimento gases e líquidos industriais, como hélio e nitrogênio, serviços de criogenia (tais como: Desgelo e termo cycle – inclusive não estará incluso mão de obra, peças e ferramentas para os mesmos), a substituição de Workstation, itens que não sejam fornecidos pelo Fabricante, tais como impressoras, no-breaks, injetoras, chiller, sistemas de ar-condicionado, entre outros. Também não serão cobertos pelo Contrato os acessórios (tais como protetor auricular, headphone, teclado, mouse, monitores, almofadas, colchões, mangueira flexível plástica, entre outros).
3.1.5. Para Produtos portáteis, a assistência técnica será prestada nas dependências da Vendedora, ficando a cargo do Comprador a remessa...
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 2.6.1. A garantia do veículo transformado em ambulância será mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem devidamente acompanhado da Nota Fiscal, manual do fabricante do veículo e da transformação, chave reserva correspondente, como também de manual do conjunto sinalizador acústico e visual, devendo ser apresentado nos manuais um plano de manutenção preventiva para todo o veículo adaptado.
2.6.2. A assistência técnica e a revisão periódica (até 30.000 Km ou 12 meses) deverá ser executada por empresa credenciada junto ao fabricante, tendo todo o ônus da contratada, ou seja as despesas com impostos, mão-de-obra, substituição de peças e insumos das revisões, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenções no período de garantia, é de inteira responsabilidade da Contratada. Caso a manutenção durante o período seja por mau uso do veículo, a contratante terá ônus da manutenção, para isso deverá ser apresentado relatório técnico da empresa credenciada com aval do fabricante.
2.6.3. As empresas participantes do certame deverão indicar em sua proposta o local disponível para Assistência Técnica durante o período de garantia, devendo ser informado razão social, endereço, telefone, deverão indicar no mínimo duas assistência técnica, uma na cidade de Porto Velho, e outra na região Central do Estado (Ji-Paraná/Cacoal/...), ambas no Estado de Rondônia. Ficando a Administração isenta de quaisquer ônus relativos aos serviços a serem executados durante o período de garantia.
2.6.4. A garantia dos equipamentos que compõem o descritivo técnico da ambulância igualmente será de 1 (um) ano a partir do recebimento da SESAU/RO.
2.6.5. As garantias deverão ser prestadas de forma integral, através de manutenção completa, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão-de-obra e transporte, com atendimento em todo o território nacional, em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado. Os equipamentos a serem fornecidos com os veículos deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e condições das garantias.
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Os produtos objeto deste Contrato terão garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 20.1 A proponente/contratada fica obrigada a garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos e oferecer treinamento(s) para operação do sistema (se necessário), pelo período mínimo de 12 (doze) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia.
20.2 Durante o prazo de garantia (12 doze) meses, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
20.3 Após o período de garantia de 12 (doze) meses, a proponente fica obrigada, às expensas do Município, por prazo não inferior a 60 (sessenta) meses, disponibilizar Oficina de Manutenção e Assistência Técnica no Estado do Paraná, bem como garantir a disponibilização, se necessário, de peças. Se a Assistência Técnica for realizada por terceiro a proponente deverá apresentar, juntamente com a documentação técnica, termo de compromisso assinado pelo fabricante do equipamento, indicando quem fará a Assistência Técnica.
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A CONTRATADA fica obrigada a prestar assistência técnica durante todo o período de garantia, compreendendo a execução de todos os serviços necessários ao perfeito funcionamento do(s) equipamentos(s), com o fornecimento de todo o material necessário, inclusive peças ou componentes.
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 10.1 Os produtos objeto deste Registro de Preços terão garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 4.1. Garantia e assistência técnica conforme proposta da Empresa ganhadora.