PRÊMIO ASSIDUIDADE Cláusulas Exemplificativas

PRÊMIO ASSIDUIDADE. Todo o empregado que havia adquirido este direito até 31.10.1996, inclusive, fará jus ao pagamento do mesmo em espécie ou em folga. O número de dias referente ao saldo, para gozo, será liberado conforme necessidade de serviço a critério das chefias e, para conversão em pecúnia, ficará limitado a dez dias no período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho. Em caso de desligamento ou falecimento do empregado o saldo do Prêmio será pago integralmente na rescisão contratual.
PRÊMIO ASSIDUIDADE. Na vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas pagarão anualmente aos empregados que não tiverem faltas no ano, mesmo justificadas, a titulo de prêmio de assiduidade, sem natureza salarial e sem habitualidade, 26 (vinte seis) horas, calculadas com base no salário do trabalhador no mês de dezembro de cada ano.
PRÊMIO ASSIDUIDADE. Fica instituído a todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional o adicional de assiduidade correspondente a 5% (cinco por cento) incidente sobre o total da remuneração, em caráter indenizatório.
PRÊMIO ASSIDUIDADE. Fica estabelecido o pagamento do Prêmio Assiduidade de 10% do salário base ao empregado que se encontra efetivamente trabalhando e não teve falta injustificada durante o mês.
PRÊMIO ASSIDUIDADE. Todo o empregado detentor deste direito fará jus ao pagamento do mesmo em espécie ou em folga. O número de dias referente ao saldo, para gozo, será liberado, conforme necessidade de serviço a critério das chefias e para conversão em pecúnia ficará limitado em dez dias no período de vigência do presente Acordo. Em caso de aposentadoria, demissão ou falecimento do empregado o saldo do Prêmio será pago integralmente na rescisão contratual.
PRÊMIO ASSIDUIDADE. Entidade Empregadora pagará prêmio assiduidade no valor de R$ 100 reais (cem reais) mensais ao funcionário(a) que durante o mês não faltar ao trabalho, não chegar com atraso e não se ausentar com antecedência do local, salvo as faltas oriundas de acidentes de trabalho e as previstas em lei ou neste Acordo Coletivo sem exceção.
PRÊMIO ASSIDUIDADE. As empresas devem assegurar, a título de incentivo à assiduidade, o fornecimento mensal de uma cesta básica, ou de um cartão de vale-alimentação, mediante as seguintes condições: Achocolatado 400gr - 2 potes Açúcar refinado - 4 kg Xxxxx X.1 polido - 8 kg Biscoito Cream Cracker 400gr - 2 pacotes Biscoito Maria 400g - 2 pacotes Café em pó 500gr - 4 pacotes Doce de Leite400gr - 2 pote Extrato de tomate 350gr - 4 lata Farinha trigo especial - 4 kg Feijão preto T.1 - 4 kg Gelatina 45/85g - 4 pacotes Goiabada 400gr - 1 pacote Leite em pó 400gr - 2 pacotes Massa com ovos 500gr Espaguete - 4 pacotes Massa com ovos 500g Parafuso - 4 pacotes Óleo de soja 900ml - 3 potes Sardinha 125 gr - 2 latas Sal - 1 kg Farinha de milho 500gr (Polentina) - 2 pacotes Farinha mandioca 500gr - 1 pacotes Lentilha 500gr - 2 pacotes Salsicha 180gr - 2 latas Compota de Pêssego 500gr - 1 Lata
PRÊMIO ASSIDUIDADE. A partir da data da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, portanto sem retroagir à 01/04/2022, as empresas concederão mensalmente o prêmio assiduidade no valor mínimo de 4% (quatro por cento) calculado sobre o salário contratual efetivamente trabalhado do trabalhador beneficiado, em decorrência da vigência do presente instrumento.
PRÊMIO ASSIDUIDADE. Fica instituído a todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional o adicional de assiduidade correspondente a 10% (dez por cento) incidente sobre o total da remuneração, em caráter indenizatório.
PRÊMIO ASSIDUIDADE. A Empresa concederá um Prêmio Assiduidade, no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada um dos seus Empregados que no decurso de cada mês não apresentar nenhuma falta.