Controle por Politica de Firewall Cláusulas Exemplificativas

Controle por Politica de Firewall. 3.1. Deverą suportar controles por zona de segurança; 3.2. Controles de políticas por porta e protocolo; 3.3. Controle de políticas por aplicações, grupos estąticos de aplicações, grupos dinâmicos de aplicações (baseados em características e comportamento das aplicações) e categorias de aplicações; 3.4. Controle de políticas por usuąrios, grupos de usuąrios, IPs, redes e zonas de segurança; 3.5. Firewall deve ser capaz de aplicar a inspeção UTM (Application Control e Webfiltering no mínimo) diretamente às políticas de segurança versus via perfis; 3.6. Além dos endereços e serviços de destino, objetos de serviços de Internet devem poder ser adicionados directamente às políticas de firewall; 3.7. Ele deve suportar a automação de situações como detecção de equipamentos comprometidos, status do sistema, alterações de configuração, eventos específicos e aplicar uma ação que pode ser notificação, bloqueio de um computador, execução de scripts ou funções em nuvem pública. 3.8. Deve suportar o padrão de indústria 'syslog' protocol para armanazemento usando o formato Common Event Format (CEF); 3.9. Deve haver uma maneira de assegurar que o armazenamento dos logs em tempo real não superam a velocidade de upload; 3.10. Deve suportar o protocolo padrão da indústria VXLAN; 3.11. Deve suportar objetos de endereço IPv4 e IPv6, consolidados na mesma regra/política de firewall 3.12. Deve possuir base com objetos de endereço IP, de serviços da internet como Google e Office 365, atualizados dinamicamente pela solução 3.13. A solução deve oferecer suporte à integração nativa com a solução de sandbox, proteção de email, cache e firewall de aplicativos da Web.

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • CONTROLADORA DE VÍDEO a) 01 (uma) controladora de vídeo por notebook tipo WXGA ou compatível. a) Padrão de barramento da controladora de vídeo on-board, PCI Express ou superior. b) Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 1.7GBytes. c) Suportar resolução gráfica para a tela de 1280 x 800 ou 1920 x 1080 pixels com mínimo 32 bits. d) Suportar resolução gráfica para monitor de vídeo externo de 1280 x 1024 pixels com mínimo 32 bits.