DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 22.1. A garantia será realizada conforme disposto na Cláusula Quinta do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital, no percentual indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 22.1).
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII e XIII)
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 12.1.Será apresentada garantia de execução do Contrato correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 9.2.1 do Edital.