DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos d...
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na modalidade caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, de acordo com a exigência expressa no item 6.3.1 do Termo de Referência. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante. 7.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 7.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 7.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 7.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 7.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 7.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 7.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 7.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 7.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 7.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 7.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 7.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 7.10. Será considerada extinta a garantia: 7.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circ...
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 22.1. A garantia será realizada conforme disposto na Cláusula Quinta do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital, no percentual indicado no Anexo IFOLHA DE DADOS (CGL 22.1).
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA depositou junto à COHAB/ST, a esse título, 5% (cinco por cento) do valor da contratação. 7.2. A garantia prestada deverá permanecer vigente até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras por parte da COHAB/ST, sob pena de incidência de multa, na forma do subitem 18.1.2, alínea “c”, deste CONTRATO. 7.3. Em caso de alteração do valor contratual a CONTRATADA deverá promover o reforço da garantia, bem como, se for o caso, o de sua respectiva validade, de modo que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% do valor contratual e o seu período de validade abranja o prazo de vigência do CONTRATO. 7.3.1. No caso de alteração do valor contratual, o contratado terá até 15 (quinze) dias úteis para apresentar do reforço da garantia, sob pena de rescisão do CONTRATO. 7.4. A COHAB/ST fica desde já autorizada pela CONTRATADA a promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, nos termos da Cláusula Décima Oitava deste CONTRATO. 7.5. Verificada a hipótese do subitem anterior, e não rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA fica obrigada a efetuar a reposição da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de retenção dos pagamentos subsequentes até o limite suficiente para complementar a garantia. 7.6. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do objeto contratado e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, incluindo todas as obrigações acessórias previstas neste CONTRATO e inerentes à obra, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Previdenciários e de Terceiros junto à Receita Federal relativa à baixa da matrícula do CNO (Cadastro Nacional de Obras); e nos casos em que não haja obrigatoriedade desta matrícula a liberação da garantia prestada se dará mediante apresentação de sua dispensa em conformidade com a legislação vigente.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 17.1.Não haverá exigência de garantia contratual.