Common use of Controle Societário Clause in Contracts

Controle Societário. 23.1. Em qualquer hipótese, a alteração do controle societário da CONCESSIONÁRIA está condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da CONCESSÃO, conforme disposto na Lei Federal nº 8.987/1995 e no Decreto Estadual nº 53.490/2017. 23.2. Para obter a autorização aludida pela subcláusula 23.1, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar que o interessado: 23.2.1. Atende às exigências de capacidade técnica, de idoneidade financeira e de regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e 23.2.2. Compromete-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor. 23.3. A AGERGS opinará previamente à decisão do PODER CONCEDENTE acerca do pedido de transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA. 23.4. Considera-se como alteração de controle societário as seguintes operações, sem o prejuízo de outras, que possam assim ser caracterizadas em razão da alteração do controle da companhia: 23.4.1. Qualquer mudança, direta ou indireta, no controle ou grupo de controle que possa implicar alteração do quadro de pessoas que exercem a efetiva gestão dos negócios da CONCESSIONÁRIA; 23.4.2. Quando a CONTROLADORA deixa de deter, direta ou indiretamente, a maioria do capital votante da CONCESSIONÁRIA; 23.4.3. Quando a CONTROLADORA, mediante acordo, contrato ou qualquer outro instrumento, cede, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, a terceiros, poderes para condução efetiva das atividades sociais ou de funcionamento da CONCESSIONÁRIA; e 23.4.4. Quando a CONTROLADORA se retira, direta ou indiretamente, do controle societário da CONCESSIONÁRIA. 23.5. A CONTROLADORA não poderá realizar nenhuma das operações indicadas na subcláusula 23.4 antes do atendimento aos requisitos previstos na subcláusula 16.1.1, ressalvada a hipótese de insolvência iminente por parte da CONCESSIONÁRIA, desde que tal insolvência seja devidamente comprovada. 23.6. As alterações societárias autorizadas pelo PODER CONCEDENTE deverão ser publicadas na forma prevista na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

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Controle Societário. 23.125.1. Em qualquer hipótese, a alteração do controle societário da CONCESSIONÁRIA está condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da CONCESSÃO, conforme disposto na Lei Federal nº 8.987/1995 e no Decreto Estadual nº 53.490/2017. 23.225.2. Para obter a autorização aludida pela subcláusula 23.125.1, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar que o interessado: 23.2.125.2.1. Atende às exigências de capacidade técnica, de idoneidade financeira e de regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e 23.2.225.2.2. Compromete-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor. 23.325.3. A AGERGS opinará previamente à decisão do PODER CONCEDENTE acerca do pedido de transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA. 23.425.4. Considera-se como alteração de controle societário as seguintes operações, sem o prejuízo de outras, que possam assim ser caracterizadas em razão da alteração do controle da companhia: 23.4.125.4.1. Qualquer mudança, direta ou indireta, no controle ou grupo de controle que possa implicar alteração do quadro de pessoas que exercem a efetiva gestão dos negócios da CONCESSIONÁRIA; 23.4.225.4.2. Quando a CONTROLADORA deixa de deter, direta ou indiretamente, a maioria do capital votante da CONCESSIONÁRIA; 23.4.325.4.3. Quando a CONTROLADORA, mediante acordo, contrato ou qualquer outro instrumento, cede, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, a terceiros, poderes para condução efetiva das atividades sociais ou de funcionamento da CONCESSIONÁRIA; e 23.4.425.4.4. Quando a CONTROLADORA se retira, direta ou indiretamente, do controle societário da CONCESSIONÁRIA. 23.525.5. A CONTROLADORA não poderá realizar nenhuma das operações indicadas na subcláusula 23.4 25.4 antes do atendimento aos requisitos previstos na subcláusula 16.1.118.1.1, ressalvada a hipótese de insolvência iminente por parte da CONCESSIONÁRIA, desde que tal insolvência seja devidamente comprovada. 23.625.6. As alterações societárias autorizadas pelo PODER CONCEDENTE deverão ser publicadas na forma prevista na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 25.7. Fica facultado aos acionistas da CONCESSIONÁRIA a dação em garantia das ações de emissão da CONCESSIONÁRIA aos FINANCIADORES. No entanto, a excussão das ações, pelos FINANCIADORES, dependerá da prévia e

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