Conversibilidade Cláusulas Exemplificativas

Conversibilidade. As Debêntures serão simples, ou seja, não conversíveis em ações de emissão da Emissora.
Conversibilidade. 4.4.1. As Debêntures serão simples, não conversíveis em ações de emissão da Emissora.
Conversibilidade. As Debêntures não serão conversíveis em ações de emissão da Emissora.
Conversibilidade. As Debêntures não serão conversíveis em ações de emissão da Companhia.
Conversibilidade. As Debêntures poderão ser convertidas em ações preferenciais e ordinárias da Emissora, sujeita às condições estabelecidas abaixo. 5.5.1. A partir da data da declaração do vencimento antecipado das Debêntures, considerando que as Debêntures sejam declaradas antecipadamente vencidas, e até o Dia Útil anterior ao efetivo pagamento da dívida decorrente das Debêntures (“Período de Conversão”), qualquer Debenturista poderá solicitar a conversão de Debêntures de sua titularidade em ações preferenciais e ordinárias da Emissora, na proporção prevista na Cláusula 5.5.3 abaixo (“Conversão Voluntária”), sendo certo que o Debenturista deverá encaminhar a solicitação de Conversão Voluntária através de carta protocolada ou por meio do envio de correio eletrônico ao Escriturador, conforme o caso, com cópia para o Agente Fiduciário e a Emissora, contendo o nome ou razão social, CNPJ ou CPF do Debenturista e a quantidade de Debêntures a ser convertida. 5.5.2. Para fins desta Escritura de Emissão, “Data de Conversão” será o segundo Dia Útil imediatamente subsequente à data do protocolo da carta de solicitação de Conversão Voluntária no Escriturador ou na Emissora, nos termos da Cláusula 5.5.1 acima. 5.5.3. Cada uma das Debêntures será conversível em 95,3743 (noventa e cinco vírgula três, sete, quatro, três) novas ações ordinárias e 190,7487 (cento e noventa vírgula sete, quatro, oito, sete) novas ações preferenciais, sem valor nominal, com as mesmas características das ações existentes, conforme descritas no estatuto social da Emissora na Data de Conversão. 5.5.3.1. O Escriturador depositará na respectiva conta do Debenturista o número de ações que deverão ser emitidas em razão da conversão das Debêntures, observados seus procedimentos operacionais. Quaisquer tributos e despesas relacionados ao depósito serão pagos pela Emissora. Em caso de haver frações de ações resultantes da conversão das Debêntures, tais frações serão pagas em moeda corrente nacional, na Data de Conversão. Alternativamente, o Debenturista que detiver mais de uma Debênture poderá agrupar as frações de ações a que tenha direito, com o fim de atingir um número inteiro, de modo a receber o maior número de ações possível. 5.5.3.2. A quantidade de ações decorrentes da conversão será simultânea e proporcionalmente ajustada sempre que houver aumento de capital por bonificação, desdobramento ou grupamento de ações de emissão da Emissora, a qualquer título, que vierem a ocorrer a partir da Data de Emissão, sem qua...
Conversibilidade. 4.3.1. As Debêntures serão simples, ou seja, não serão conversíveis em ações de emissão da Companhia.
Conversibilidade as Debêntures da 7ª Emissão não são conversíveis em ações de emissão da Emissora.
Conversibilidade. As Debêntures não serão conversíveis em ações.
Conversibilidade. As Debêntures serão mandatoriamente conversíveis em Ação(ões) Decorrente(s) da Conversão, observado o disposto abaixo.
Conversibilidade as Debêntures da 6ª Emissão não são conversíveis em ações de emissão da Emissora.