Common use of CONVÊNIO Clause in Contracts

CONVÊNIO. PROCESSO Nº 21189.001480/2021-88 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA , doravante designada simplesmente EMBRAPA, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) da República Federativa do Brasil, criada pela Lei nº 5.851, de 12 de fevereiro de 1972, Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.766, de 25 de junho de 2012, e alterado pela 16ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 26 de novembro de 2020 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro de 2020, edição nº 244, Seção 1, páginas 5/10, consoante parágrafo único do artigo 72 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, inscrita no CNPJ sob nº 00.348.003/0001-10, com sede no Parque Estação Biológica – PqEB, s/nº, com sede no Parque Estação Biológica (PqEB), Xxxxxxx X0 Xxxxx, xxxxx (x/xx), Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Carteira de identidade 2.269.669 SSP/DF e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasílía/DF, designado para exercer o cargo de Presidente da Embrapa nos termos da Resolução do Conselho de Administração no 199, de 07/01/2020, publicada na Seção 2 do DOU n° 5, de 08/01/2020, no uso de suas atribuições descritas no Estatuto da Embrapa, e pelo Diretor Executivo de Pesquisa e Desenvolvimento – DEPD, Xxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº MG 2.078.310-SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 296735216-68 residente e domiciliado em Brasília/DF, e de outro lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UFSJ, entidade federal autárquica, de regime especial, criada pela Lei 7555, de 18 de dezembro de 1986, como Fundação de Ensino Superior e transformada em Universidade pela Lei 10.425, de 19 de abril de 2002, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, exercida na forma do Estatuto aprovado pelo Conselho Federal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.186.804/0001-05, sediada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxx, XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE, neste ato representada por seu Reitor, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, professor de magistério superior, portador da Cédula de Identidade nº 000000000, órgão expedidor SSP/SP, devidamente inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado por intermédio do Decreto de 08 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 415, São João del Rei, MG, sendo EMBRAPA e UNIVERSIDADE doravante designadas conjuntamente como “as Partícipes” e individualmente como “a Partícipe” e ainda: RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO, que será regido, no que couber, pela Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e suas respectivas atualizações, pela Lei nº 13.303/2016, pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial Portaria Interministerial n.° 424 de dezembro de 2016, e suas alterações, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:

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Samples: Convênio De Cooperação Para Fortalecimento De Programa De Pós Graduação

CONVÊNIO. PROCESSO Nº 21189.001480/2021-88 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Campinas, doravante designada simplesmente EMBRAPA, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) da República Federativa do Brasil, criada pela Lei nº 5.851, de 12 de fevereiro de 1972, Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.766, de 25 de junho de 2012, e alterado pela 16ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 26 de novembro de 2020 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro de 2020, edição nº 244, Seção 1, páginas 5/10, consoante parágrafo único do artigo 72 do Decreto nº 8.9452021. Por este instrumento, de 27 um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, n.º 200 – Centro – Campinas – São Paulo, através da Secretaria Municipal de dezembro Saúde, representada pelo Sr. LAIR ZAMBON, portador do RG n.º 8.201.212-X- SSP/SP e do CPF n.º 000.000.000-00, na qualidade de 2016gestor do SUS Municipal, doravante denominado CONVENENTE, e, de outro a FUNDAÇÃO SÍNDROME DE DOWN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ CNPJ/MF sob nº 00.348.003/0001n° 52.366.838/0001-1005, com sede no Parque Estação Biológica – PqEB, s/nº, com sede no Parque Estação Biológica (PqEB), na Xxx Xxxx Xxxxxxx X0 Xxxxx, xxxxx (x/xx), Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000n.º 430 - Campinas - São Paulo, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Carteira de identidade 2.269.669 SSP/DF e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasílía/DF, designado para exercer o cargo de Presidente da Embrapa nos termos da Resolução do Conselho de Administração no 199, de 07/01/2020, publicada na Seção 2 do DOU n° 5, de 08/01/2020, no uso de suas atribuições descritas no Estatuto da Embrapa, e pelo Diretor Executivo de Pesquisa e Desenvolvimento – DEPD, Xxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro XxxxxxxxSr. XXXXXX XXXXXXX TOFOLI , portador da cédula de identidade nº MG 2.078.310do RG-SSP/MG, inscrito no SP sob o nº 23.153.732-3 e do CPF/MF sob o nº 296735216-68 residente e domiciliado em Brasília/DF, e de outro lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UFSJ, entidade federal autárquica, de regime especial, criada pela Lei 7555, de 18 de dezembro de 1986, como Fundação de Ensino Superior e transformada em Universidade pela Lei 10.425, de 19 de abril de 2002, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, exercida na forma do Estatuto aprovado pelo Conselho Federal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.186.804/0001-05, sediada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxx, XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE, neste ato representada por seu Reitor, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, professor de magistério superior, portador da Cédula de Identidade nº 000000000, órgão expedidor SSP/SP, devidamente inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado por intermédio do Decreto de 08 de maio de 2020doravante denominada CONVENIADA, publicado no Diário Oficial da União, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 415, São João del Rei, MG, sendo EMBRAPA e UNIVERSIDADE doravante designadas conjuntamente como “as Partícipes” e individualmente como “a Partícipe” e ainda: RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃOTermo de Convênio, tendo em vista o que será regidodispõem a Constituição Federal, no que couberartigo 196 e seguintes; as Leis Orgânicas da Saúde n.º 8.080/90, pela em especial artigos 24, 25 e 26, Lei nº 10.973Federal n.º 8.142/90; Lei Federal n.º 8.666/93, de 02 de dezembro de 2004, pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e suas respectivas atualizações, pela Lei nº 13.303/2016, pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial Portaria Interministerial n.° 424 de dezembro de 2016em especial artigo 116, e suas alterações, bem como pelas seguintes no que couber; no Decreto Municipal nº 16.215/2008; nas normas consolidadas pelo Ministério da Saúde e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, de acordo com as cláusulas e condiçõesseguintes:

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CONVÊNIO. PROCESSO Nº 21189.001480/2021-88 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Campinas, doravante designada simplesmente EMBRAPA, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) da República Federativa do Brasil, criada pela Lei nº 5.85130 de setembro de 2020. Por este instrumento, de 12 de fevereiro de 1972um lado, Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.766o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, de 25 de junho de 2012, e alterado pela 16ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 26 de novembro de 2020 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro de 2020, edição nº 244, Seção 1, páginas 5/10, consoante parágrafo único do artigo 72 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, inscrita inscrito no CNPJ sob nº 00.348.003/0001o n.º 51.885.242/0001-1040, com sede no Parque Estação Biológica na Avenida Anchieta, n.º 200 PqEBCentro – Campinas – São Paulo, s/nºatravés da Secretaria Municipal de Saúde, com sede no Parque Estação Biológica (PqEB)representada pelo Sr. Dr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxxx X0 Xxxxx, xxxxx (x/xx), Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000portador do RG n.º 4788365-000, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Carteira de identidade 2.269.669 0-SSP/DF SP e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasílía/DFdoravante denominado CONVENENTE, designado para exercer o cargo de Presidente da Embrapa nos termos da Resolução do Conselho de Administração no 199e, de 07/01/2020outro a MATERNIDADE DE CAMPINAS, publicada com sede na Seção 2 do DOU n° 5Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, de 08/01/2020nº 165, no uso de suas atribuições descritas no Estatuto da Embrapa, e pelo Diretor Executivo de Pesquisa e Desenvolvimento Vila Itapura DEPD, Xxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº MG 2.078.310CEP 13.023-SSP910 - Campinas/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 296735216-68 residente e domiciliado em Brasília/DF, e de outro lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UFSJ, entidade federal autárquica, de regime especial, criada pela Lei 7555, de 18 de dezembro de 1986, como Fundação de Ensino Superior e transformada em Universidade pela Lei 10.425, de 19 de abril de 2002, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, exercida na forma do Estatuto aprovado pelo Conselho Federal de EducaçãoSP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.186.804/0001o 46.043.980/0001-05, sediada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxx, XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE00, neste ato representada por seu ReitorDiretor Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, professor de magistério superiorSr. Dr. CARLOS EDUARDO MARTINS FERRAZ COSTA, portador da Cédula de Identidade do RG 000000000, órgão expedidor 8.392.646 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF nº SP e do CPF-MF n.° 000.000.000-00; doravante denominada CONVENIADA, nomeado por intermédio do Decreto de 08 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 415, São João del Rei, MG, sendo EMBRAPA e UNIVERSIDADE doravante designadas conjuntamente como “as Partícipes” e individualmente como “a Partícipe” e ainda: RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃOTermo de Convênio, tendo em vista o que será regidodispõem a Constituição Federal, no que couberartigo 196 e seguintes; as Leis Orgânicas da Saúde n.º 8.080/90, pela em especial artigos 24, 25 e 26, Lei nº 10.973Federal n.º 8.142/90; Lei Federal n.º 8.666/93, de 02 de dezembro de 2004, pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e suas respectivas atualizações, pela Lei nº 13.303/2016, pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial Portaria Interministerial n.° 424 de dezembro de 2016em especial artigo 116, e suas alterações, bem como pelas seguintes no que couber; nas Leis Orgânicas do Município; no Decreto Municipal nº 16.215/2008; as normas de Consolidação do Ministério da Saúde e relativas à saúde materno-infantil e à contratualização dos hospitais filantrópicos; e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, de acordo com as cláusulas e condiçõesseguintes:

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CONVÊNIO. PROCESSO CONVÊNIO DE SAÍDA 21189.001480/20211261000329/2022/SEE CONVÊNIO DE SAÍDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 4143, Serra Verde, Belo Horizonte - MG, 31.630-88 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA , doravante designada simplesmente EMBRAPA, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) da República Federativa do Brasil, criada pela Lei nº 5.851, de 12 de fevereiro de 1972, Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.766, de 25 de junho de 2012, e alterado pela 16ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 26 de novembro de 2020 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro de 2020, edição nº 244, Seção 1, páginas 5/10, consoante parágrafo único do artigo 72 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016900, inscrita no CNPJ sob o 00.348.003/0001187.155.990/0010-10, com sede no Parque Estação Biológica – PqEB, s/nº, com sede no Parque Estação Biológica (PqEB), Xxxxxxx X0 Xxxxx, xxxxx (x/xx), Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-0005, neste ato representada representado(a) por seu Presidenteseu(ua) Subsecretário de Administração, Xxxxx XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, residente na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Carteira de identidade 2.269.669 SSP/DF e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasílía/DF, designado para exercer o cargo de Presidente da Embrapa nos termos da Resolução do Conselho de Administração no 199, de 07/01/2020, publicada na Seção 2 do DOU n° 5, de 08/01/2020, no uso de suas atribuições descritas no Estatuto da Embrapa, e pelo Diretor Executivo de Pesquisa e Desenvolvimento – DEPD, Xxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº MG 2.078.310-SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 296735216-68 residente e domiciliado em Brasília/DF, e de outro lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI Xxxxxx - UFSJ, entidade federal autárquica, de regime especial, criada pela Lei 7555, de 18 de dezembro de 1986, como Fundação de Ensino Superior e transformada em Universidade pela Lei 10.425, de 19 de abril de 2002, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, exercida na forma do Estatuto aprovado pelo Conselho Federal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.186.804/0001-05, sediada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxx, XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE, neste ato representada por seu Reitor, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, professor de magistério superior, portador portador(a) da Cédula de Identidade CI 000000000, órgão expedidor SSP/SP, devidamente inscrito no M-6.367.574 | SSPMG e do CPF nº 000.000.000-00, nomeado doravante denominado(a) CONCEDENTE e o(a) MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, sediado(a) na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx - XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 183.381.780/0010-2, adiante denominado(a) apenas CONVENENTE, representado(a) por intermédio do Decreto de 08 de maio de 2020sua Prefeita, publicado no Diário Oficial da UniãoXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 415000, São João del ReiXxxx 000, MGXxxxxx, sendo EMBRAPA Xxxx Xx Xxxx - XX, portador(a) da CI nº M-1.387.404 e UNIVERSIDADE doravante designadas conjuntamente como “as Partícipes” do CPF nº 000.000.000-00, RESOLVEM, com base na legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, na Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - nº 03/2013 e individualmente como “a Partícipe” e ainda: RESOLVEM na Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃOSAÍDA, que será regido, no que couber, pela Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e suas respectivas atualizações, pela Lei nº 13.303/2016, pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial Portaria Interministerial n.° 424 de dezembro de 2016, e suas alterações, bem como pelas mediante as seguintes cláusulas e condições, previamente entendidas e expressamente aceitas:

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Samples: Termo Do Convênio

CONVÊNIO. PROCESSO Nº 21189.001480/2021-88 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Campinas, doravante designada simplesmente EMBRAPA, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) da República Federativa do Brasil, criada pela Lei nº 5.851, de 12 21 de fevereiro de 1972, Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.7662020. Por este instrumento, de 25 um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, estado de junho São Paulo, através da Secretaria Municipal de 2012Saúde representado pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Dr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG n.º 4.788.365-0-SSP/SP e alterado pela 16ª Assembleia Geral Extraordináriado CPF n.º 000.000.000-00, realizada em 26 na qualidade de novembro de 2020 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro de 2020gestor do SUS Municipal, edição nº 244, Seção 1, páginas 5/10, consoante parágrafo único do artigo 72 do Decreto nº 8.945CONVENENTE e, de 27 de dezembro de 2016outro, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP, inscrita no CNPJ sob nº 00.348.003/0001o n.º 46.068.425/0001-1033, com sede no Parque Estação Biológica – PqEB, s/nº, com sede no Parque Estação Biológica (PqEB), Xxxxxxx X0 Xxxxx, xxxxx (x/xx), Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Carteira de identidade 2.269.669 SSP/DF e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasílía/DF, designado para exercer o cargo de Presidente da Embrapa nos termos da Resolução do Conselho de Administração no 199, de 07/01/2020, publicada na Seção 2 do DOU n° 5, de 08/01/2020, no uso de suas atribuições descritas no Estatuto da Embrapa, e pelo Diretor Executivo de Pesquisa e Desenvolvimento – DEPD, Xxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº MG 2.078.310-SSP/MGReitor Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF CPF sob o nº 296735216-68 residente e domiciliado em Brasília/DF, e de outro lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UFSJ, entidade federal autárquica, de regime especial, criada pela Lei 7555, de 18 de dezembro de 1986, como Fundação de Ensino Superior e transformada em Universidade pela Lei 10.425, de 19 de abril de 2002, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, exercida na forma do Estatuto aprovado pelo Conselho Federal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.186.804/0001-05, sediada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxx, XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE, neste ato representada por seu Reitor, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, professor de magistério superior, portador da Cédula de Identidade nº 000000000, órgão expedidor SSP/SP, devidamente inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado por intermédio do Decreto de 08 de maio de 2020doravante denominada CONVENIADA, publicado no Diário Oficial da União, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 415, São João del Rei, MG, sendo EMBRAPA e UNIVERSIDADE doravante designadas conjuntamente como “as Partícipes” e individualmente como “a Partícipe” e ainda: RESOLVEM celebrar resolvem firmar o presente CONVÊNIO TERMO DE COOPERAÇÃO PARA FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃOCONVÊNIO, tendo em vista o que será regidodispõem a Constituição Federal, artigos 199, 1º e 200, inciso III e seguintes; as Leis Orgânicas da Saúde n.º 8.080/90 e Lei n.º 8.142/90, a Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, destacadamente a Lei Municipal nº 15.779 de 24 de junho de 2019 que instituiu, no que couberâmbito do município de Campinas, pela Lei o Programa Mais Médicos Campineiro, bem como o Decreto regulamentador 10.973, 20.525 de 02 de dezembro de 2004, pelo Decreto nº 5.563, de 11 17 de outubro de 2005 e suas respectivas atualizações2019, pela Lei nº 13.303/2016, pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial Portaria Interministerial n.° 424 de dezembro de 2016, e suas alterações, bem como pelas conforme as seguintes cláusulas e condiçõescláusulas:

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CONVÊNIO. PROCESSO Nº 21189.001480/2021-88 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Campinas, doravante designada simplesmente EMBRAPA, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) da República Federativa do Brasil, criada pela Lei nº 5.85102 de setembro de 2020. Por este instrumento, de 12 de fevereiro de 1972um lado, Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.766o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, de 25 de junho de 2012, e alterado pela 16ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 26 de novembro de 2020 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro de 2020, edição nº 244, Seção 1, páginas 5/10, consoante parágrafo único do artigo 72 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, inscrita inscrito no CNPJ sob nº 00.348.003/0001o n.º 51.885.242/0001-1040, com sede no Parque Estação Biológica na Avenida Anchieta, n.º 200 PqEBCentro – Campinas – São Paulo, s/nºatravés da Secretaria Municipal de Saúde, com sede no Parque Estação Biológica (PqEB)representada pelo Sr. Dr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxxx X0 Xxxxx, xxxxx (x/xx), Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000portador do RG n.º 4788365-000, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Carteira de identidade 2.269.669 0-SSP/DF SP e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasílía/DFdoravante denominado CONVENENTE, designado para exercer o cargo de Presidente da Embrapa nos termos da Resolução do Conselho de Administração no 199e, de 07/01/2020outro a MATERNIDADE DE CAMPINAS, publicada com sede na Seção 2 do DOU n° 5Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, de 08/01/2020nº 165, no uso de suas atribuições descritas no Estatuto da Embrapa, e pelo Diretor Executivo de Pesquisa e Desenvolvimento Vila Itapura DEPD, Xxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº MG 2.078.310CEP 13.023-SSP910 - Campinas/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 296735216-68 residente e domiciliado em Brasília/DF, e de outro lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UFSJ, entidade federal autárquica, de regime especial, criada pela Lei 7555, de 18 de dezembro de 1986, como Fundação de Ensino Superior e transformada em Universidade pela Lei 10.425, de 19 de abril de 2002, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, exercida na forma do Estatuto aprovado pelo Conselho Federal de EducaçãoSP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.186.804/0001o 46.043.980/0001-05, sediada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxx, XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE00, neste ato representada por seu ReitorDiretor Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, professor de magistério superiorSr. Dr. CARLOS EDUARDO MARTINS FERRAZ COSTA, portador da Cédula de Identidade do RG 000000000, órgão expedidor 8.392.646 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF nº SP e do CPF-MF n.° 000.000.000-00; doravante denominada CONVENIADA, nomeado por intermédio do Decreto de 08 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 415, São João del Rei, MG, sendo EMBRAPA e UNIVERSIDADE doravante designadas conjuntamente como “as Partícipes” e individualmente como “a Partícipe” e ainda: RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃOInstrumento de CONVÊNIO, que será regido, com fundamento no que couber, pela artigo 116 da Lei Federal 10.973, de 02 de dezembro de 2004, pelo 8.666/1993 e no Decreto Municipal 5.563, de 11 de outubro de 2005 e suas respectivas atualizações, pela Lei nº 13.303/2016, pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial Portaria Interministerial n.° 424 de dezembro de 2016, e suas alterações16.215/2008, bem como pelas seguintes nas normas editadas pelo Ministério da Saúde para a transferência dos recursos objeto desse ajuste e, ainda, em conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento da partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas cláusulas e condiçõesseguintes:

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CONVÊNIO. PROCESSO Nº 21189.001480/2021-88 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Campinas, doravante designada simplesmente EMBRAPA, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) da República Federativa do Brasil, criada pela Lei nº 5.851, de 12 27 de fevereiro de 1972, Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.7662020. Por este instrumento, de 25 um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, estado de junho São Paulo, através da Secretaria Municipal de 2012Saúde representado pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Dr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG n.º 4.788.365-0-SSP/SP e alterado pela 16ª Assembleia Geral Extraordináriado CPF n.º 000.000.000-00, realizada em 26 na qualidade de novembro de 2020 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro de 2020gestor do SUS Municipal, edição nº 244, Seção 1, páginas 5/10, consoante parágrafo único do artigo 72 do Decreto nº 8.945CONVENENTE e, de 27 outro, a SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO, associação civil de dezembro fins educacionais e filantrópicos com sede nesta cidade de 2016Campinas, à Xxxxxxx Xxx Xxxxx X, Xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob nº 00.348.003/000146.020.301/0001-1088, mantenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS e do HOSPITAL E MATERNIDADE “CELSO PIERRO”, com sede inscrição no Parque Estação Biológica – PqEB, s/nº, com sede no Parque Estação Biológica (PqEB), Xxxxxxx X0 Xxxxx, xxxxx (x/xx), Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Carteira de identidade 2.269.669 SSP/DF e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasílía/DF, designado para exercer o cargo de Presidente da Embrapa nos termos da Resolução do Conselho de Administração no 199, de 07/01/2020, publicada na Seção 2 do DOU n° 5, de 08/01/2020, no uso de suas atribuições descritas no Estatuto da Embrapa, e pelo Diretor Executivo de Pesquisa e Desenvolvimento – DEPD, Xxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº MG 2.078.310-SSP/MG, inscrito no CPF/MF CNPJ sob o nº 29673521646.020.301/0002-68 residente e domiciliado em Brasília/DF, e de outro lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UFSJ, entidade federal autárquica, de regime especial, criada pela Lei 7555, de 18 de dezembro de 1986, como Fundação de Ensino Superior e transformada em Universidade pela Lei 10.425, de 19 de abril de 2002, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, exercida na forma do Estatuto aprovado pelo Conselho Federal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.186.804/0001-05, sediada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxx, XX, XXX 00.000-00069, doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADECONVENIADA, neste ato representada por seu Reitor, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, professor de magistério superior, portador da Cédula de Identidade nº 000000000, órgão expedidor SSP/SP, devidamente inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado por intermédio do Decreto de 08 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 415, São João del Rei, MG, sendo EMBRAPA e UNIVERSIDADE doravante designadas conjuntamente como “as Partícipes” e individualmente como “a Partícipe” e ainda: RESOLVEM celebrar resolvem firmar o presente CONVÊNIO TERMO DE COOPERAÇÃO PARA FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃOCONVÊNIO, tendo em vista o que será regidodispõem a Constituição Federal, artigos 199, 1º e 200, inciso III e seguintes; as Leis Orgânicas da Saúde n.º 8.080/90 e Lei n.º 8.142/90, a Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, destacadamente a Lei Municipal nº 15.779 de 24 de junho de 2019 que instituiu, no que couberâmbito do município de Campinas, pela Lei o Programa Mais Médicos Campineiro, bem como o Decreto regulamentador 10.973, 20.525 de 02 de dezembro de 2004, pelo Decreto nº 5.563, de 11 17 de outubro de 2005 e suas respectivas atualizações2019, pela Lei nº 13.303/2016, pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial Portaria Interministerial n.° 424 de dezembro de 2016, e suas alterações, bem como pelas conforme as seguintes cláusulas e condiçõescláusulas:

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