Correção de Erros e Falhas de Medição. 2.7.1 O erro máximo admissível para os instrumentos que compõem o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será: Instrumento do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE Gás Natural Erro Máximo Admissível Instrumento de pressão estática +/- 0,50 % Instrumento de temperatura +/- 0,50 % Medidor de vazão tipo turbina Conforme AGA-7 Medidor de vazão tipo ultrassônico Conforme AGA-9 Cromatógrafo Conforme ISO 6974 2.7.1.1 O TRANSPORTADOR poderá utilizar outros instrumentos de medição além dos descritos na tabela acima, desde que seja um instrumento que atenda aos critérios estabelecidos pelo Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO n°1, de 10 de junho de 2013. 2.7.1.2 Todos os instrumentos relacionados na tabela acima terão sua periodicidade de calibração de acordo com a Resolução Conjunta ANP INMETRO X0, 0000. 2.7.1.3 O ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL máximo admissível será de +/-1,5%; 2.7.1.4 Após realização das calibrações, os instrumentos do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL serão sempre ajustados, em todos os casos em que a margem do erro admissível do instrumento tenha sido ultrapassada, conforme tabela acima. 2.7.2 Se algum equipamento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL apresentar erro dentro da margem de erro admissível nos termos da Cláusula 2.7.1, os registros anteriores desse equipamento serão considerados precisos no cômputo das QUANTIDADES DE GÁS. 2.7.3 Se algum equipamento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL apresentar erro fora da margem de erro admissível, nos termos da Cláusula 2.7.1, para o período desde a última calibração, o referido equipamento será imediatamente ajustado para registrar com precisão e será calculado o ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL nos termos da cláusula 2.7.4. 2.7.4 O cálculo do ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL dar-se-á da seguinte forma: 2.7.4.1 Será determinado o intervalo de tempo em que o equipamento que deu causa à análise permaneceu com erro acima do limite admissível nos termos da Cláusula 2.7.1, ressalvado que, não sendo conhecido este período, o intervalo de tempo a ser considerado para cálculo do ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será equivalente à metade do tempo decorrido desde a data do último teste/calibração do equipamento, sob condição, no entanto, de que este intervalo de tempo em nenhum caso será superior a (i) 16 (dezesseis) DIAS para quaisquer medidores de PONTO DE ENTRADA ou (ii) 45 (quarenta e cinco) DIAS para os medidores de PONTOS DE SAÍDA, em ambos os casos contados regressivamente a partir da data de identificação do erro do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL; 2.7.4.2 Para o intervalo de tempo definido no item 2.7.4.1 acima, serão apurados os valores médios de pressão, temperatura e vazão, e os erros individuais dos equipamentos que compõem SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL, conforme descrito abaixo: (i) Equação de conversão das vazões para a condição de base: 𝑄𝑏 = 𝑄𝑓 × 𝑃𝑓 × 𝑇𝑏 × 𝑍𝑏 (ii) Se aplicarmos a cada grandeza o erro indicado no certificado de calibração de cada instrumento de medição, calcular-se-á o valor corrigido da vazão, a partir da seguinte fórmula: 𝑄𝑏′ = 𝑄𝑓 × 𝑃𝑓 + (1 + 𝐸𝑃) × 𝑃𝑎𝑡𝑚 × 𝑇𝑏 × (1 + 𝐸𝑇) × 𝑍𝑏 × (1 + 𝐸𝑍) (1 + 𝐸𝑄) (1 + 𝐸𝑃) × 𝑃𝑏 Onde: EP - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de pressão; EQ - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de vazão; ET - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de temperatura; EZ - corresponde ao erro do fator de compressibilidade devido a correções nas condições de Pressão e Temperatura de operação; Qb - corresponde à vazão nas condições de referência (vazão média); Qf - corresponde à vazão na condição operacional (vazão média); Pf - corresponde pressão nas condições operacionais (pressão média); Pb - corresponde a pressão nas condições de referência; Patm corresponde à pressão atmosférica Tf - corresponde à temperatura absoluta nas condições operacionais (temperatura média); Tb - corresponde à temperatura nas condições de referência; Zf - Corresponde ao fator de compressibilidade nas condições operacionais;
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Correção de Erros e Falhas de Medição. 2.7.1 O erro máximo admissível para os instrumentos que compõem o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será: Instrumento do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE Gás Natural Erro Máximo Admissível Instrumento de pressão estática +/- 0,50 % Instrumento de temperatura +/- 0,50 % Medidor de vazão tipo turbina Conforme AGA-7 Medidor de vazão tipo ultrassônico Conforme AGA-9 Cromatógrafo Conforme ISO 6974
2.7.1.1 O TRANSPORTADOR poderá utilizar outros instrumentos de medição além dos descritos na tabela acima, desde que seja um instrumento que atenda aos critérios estabelecidos pelo Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO n°1, de 10 de junho de 2013.
2.7.1.2 Todos os instrumentos relacionados na tabela acima terão sua periodicidade de calibração de acordo com a Resolução Conjunta ANP INMETRO X0, 0000.
2.7.1.3 O ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL máximo admissível será de +/-1,5%;
2.7.1.4 Após realização das calibrações, os instrumentos do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL serão sempre ajustados, em todos os casos em que a margem do erro admissível do instrumento tenha sido ultrapassada, conforme tabela acima.
2.7.2 Se algum equipamento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL apresentar erro dentro da margem de erro admissível nos termos da Cláusula 2.7.1, os registros anteriores desse equipamento serão considerados precisos no cômputo das QUANTIDADES DE GÁS.
2.7.3 Se algum equipamento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL apresentar erro fora da margem de erro admissível, nos termos da Cláusula 2.7.1, para o período desde a última calibração, o referido equipamento será imediatamente ajustado para registrar com precisão e será calculado o ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL nos termos da cláusula 2.7.4.
2.7.4 O cálculo do ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL dar-se-á da seguinte forma:
2.7.4.1 Será determinado o intervalo de tempo em que o equipamento que deu causa à análise permaneceu com erro acima do limite admissível nos termos da Cláusula 2.7.1, ressalvado que, não sendo conhecido este período, o intervalo de tempo a ser considerado para cálculo do ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será equivalente à metade do tempo decorrido desde a data do último teste/calibração do equipamento, sob condição, no entanto, de que este intervalo de tempo em nenhum caso será superior a (i) 16 (dezesseis) DIAS para quaisquer medidores de PONTO DE ENTRADA ou (ii) 45 (quarenta e cinco) DIAS para os medidores de PONTOS DE SAÍDA, em ambos os casos contados regressivamente a partir da data de identificação do erro do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL;
2.7.4.2 Para o intervalo de tempo definido no item 2.7.4.1 acima, serão apurados os valores médios de pressão, temperatura e vazão, e os erros individuais dos equipamentos que compõem SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL, conforme descrito abaixo:
(i) Equação de conversão das vazões para a condição de base: 𝑄𝑏 = 𝑄𝑓 × 𝑃𝑓 × �:�𝑏 × 𝑍𝑏
(ii) Se aplicarmos a cada grandeza o erro indicado no certificado de calibração de cada instrumento de medição, calcular-se-á o valor corrigido da vazão, a partir da seguinte fórmula: 𝑄𝑏′ = 𝑄𝑓 × 𝑃𝑓 + (1 + 𝐸𝑃) × 𝑃𝑎𝑡𝑚 × 𝑇𝑏 × (1 + 𝐸𝑇) × 𝑍𝑏 × (1 + 𝐸𝑍) (1 + 𝐸𝑄) (1 + 𝐸𝑃) × 𝑃𝑏 Onde: EP - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de pressão; EQ - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de vazão; ET - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de temperatura; EZ - corresponde ao erro do fator de compressibilidade devido a correções nas condições de Pressão e Temperatura de operação; Qb - corresponde à vazão nas condições de referência (vazão média); Qf - corresponde à vazão na condição operacional (vazão média); Pf - corresponde pressão nas condições operacionais (pressão média); Pb - corresponde a pressão nas condições de referência; Patm corresponde à pressão atmosférica Tf - corresponde à temperatura absoluta nas condições operacionais (temperatura média); Tb - corresponde à temperatura nas condições de referência; Zf - Corresponde ao fator de compressibilidade nas condições operacionais;
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Correção de Erros e Falhas de Medição. 2.7.1 O erro máximo admissível para os instrumentos que compõem o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será: Instrumento do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE Gás Natural Erro Máximo Admissível Instrumento de pressão estática +/- 0,50 % Instrumento de temperatura +/- 0,50 % Medidor de vazão tipo turbina Conforme AGA-7 Medidor de vazão tipo ultrassônico Conforme AGA-9 Cromatógrafo Conforme ISO 6974
2.7.1.1 O TRANSPORTADOR poderá utilizar outros instrumentos de medição além dos descritos na tabela acima, desde que seja um instrumento que atenda aos critérios estabelecidos pelo Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO n°1, de 10 de junho de 2013.
2.7.1.2 Todos os instrumentos relacionados na tabela acima terão sua periodicidade de calibração de acordo com a Resolução Conjunta ANP INMETRO X0, 0000.
2.7.1.3 10.1.7.1. O ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL máximo admissível será de +/-1,5%/- 1,5% (um vírgula cinco por cento);
2.7.1.4 10.1.7.2. Após realização das calibrações, os instrumentos do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL serão sempre ajustados, em todos os casos em que a margem do erro global admissível do instrumento tenha sido ultrapassada, conforme tabela acima.
2.7.2 Se algum equipamento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL apresentar erro dentro da margem de erro admissível nos termos da Cláusula 2.7.1, os registros anteriores desse equipamento serão considerados precisos no cômputo das QUANTIDADES DE GÁS.
2.7.3 Se algum equipamento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL apresentar erro fora da margem de erro admissível, nos termos da Cláusula 2.7.1, para o período desde a última calibração, o referido equipamento será imediatamente ajustado para registrar com precisão e será calculado o ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL nos termos da cláusula 2.7.4.
2.7.4 10.1.7.3. O cálculo do ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL dar-se-á da seguinte forma:
2.7.4.1 Será : 10.1.7.3.1.Será determinado o intervalo de tempo em que o equipamento que deu causa à análise permaneceu com erro acima do limite admissível nos termos da Cláusula 2.7.110.1.7.1, ressalvado que, não sendo conhecido este período, o intervalo de tempo a ser considerado para cálculo do ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será equivalente à metade do tempo decorrido desde a data do último teste/calibração do equipamento, sob condição, no entanto, de que este intervalo de tempo em nenhum caso será superior a (i) 16 (dezesseis) DIAS para quaisquer medidores de PONTO DE ENTRADA ou (ii) 45 (quarenta e cinco) DIAS para os medidores de PONTOS DE SAÍDA, em ambos os casos contados regressivamente a partir da data de identificação do erro do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL;
2.7.4.2 Para ; 10.1.7.3.2.Para o intervalo de tempo definido no item 2.7.4.1 10.1.7.3.1 acima, serão apurados os valores médios de pressão, temperatura e vazão, e os erros individuais dos equipamentos que compõem o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL, conforme descrito abaixo:
(i) Equação de conversão das vazões para a condição de base: 𝑄𝑏 = 𝑄𝑓 × 𝑃𝑓 × �:��� a× 𝑍𝑏
(ii) Se aplicarmos a cada grandeza o erro indicado no certificado de calibração de cada instrumento de medição, calcular-se-á o valor corrigido da vazão, a partir da seguinte fórmula: 𝑄𝑏′ = 𝑄𝑓 × 𝑃𝑓 + (1 + 𝐸𝑃) × 𝑃𝑎𝑡𝑚 × 𝑇𝑏 × (1 + 𝐸𝑇) × 𝑍𝑏 × (1 + 𝐸𝑍) (1 + 𝐸𝑄) (1 + 𝐸𝑃) × 𝑃𝑏 Onde: EP - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de pressão; EQ - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de vazão; ET - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de temperatura; EZ - corresponde ao erro do fator de compressibilidade devido aPRESSÃO correções nasTEMPERATURA condições de Pressão e Temperatura de operação; Qb - corresponde à vazão nas condições de referência (vazão média); Qf - corresponde à vazão na condição operacional (vazão média); Pf - corresponde pressão nas condições operacionais à (pressão média); Pb - corresponde a pressão nas condições de referência; Patm corresponde à pressão atmosférica Tf - corresponde à temperatura absoluta nas condições operacionais (temperatura média); Tb - corresponde à temperatura nas condiçcorresponde ões de referência; Zf - Corresponde ao fator de compress; Zb corresponde ao fator de compressibilidade nas condições de referênciai
(ii) O ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL (EG) será calculado pela seguinte fórmula: <.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..>bilidade nas condições operacionais;
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Correção de Erros e Falhas de Medição. 2.7.1 O erro máximo admissível para os instrumentos que compõem o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será: Instrumento do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE Gás Natural Erro Máximo Admissível Instrumento de pressão estática +/- 0,50 % Instrumento de temperatura +/- 0,50 % Medidor de vazão tipo turbina Conforme AGA-7 Medidor de vazão tipo ultrassônico Conforme AGA-9 Cromatógrafo Conforme ISO 6974Admissível
2.7.1.1 O TRANSPORTADOR poderá utilizar outros instrumentos de medição além dos descritos na tabela acima, desde que seja um instrumento que atenda aos critérios estabelecidos pelo Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO n°1, de 10 de junho de 2013.
2.7.1.2 Todos os instrumentos relacionados na tabela acima terão sua periodicidade de calibração de acordo com a Resolução Conjunta ANP INMETRO X0, 0000.
2.7.1.3 O ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL máximo admissível será de +/-1,5/- 1,5%;
2.7.1.4 Após realização das calibrações, os instrumentos do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL serão sempre ajustados, em todos os casos em que a margem do erro admissível do instrumento tenha sido ultrapassada, conforme tabela acima.
2.7.2 Se algum equipamento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL apresentar erro dentro da margem de erro admissível nos termos da Cláusula 2.7.1, os registros anteriores desse equipamento serão considerados precisos no cômputo das QUANTIDADES DE GÁS.
2.7.3 Se algum equipamento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL apresentar erro fora da margem de erro admissível, nos termos da Cláusula 2.7.1, para o período desde a última calibração, o referido equipamento será imediatamente ajustado para registrar com precisão e será calculado o ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL nos termos da cláusula 2.7.4.
2.7.4 O cálculo do ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL dar-se-á da seguinte forma:
2.7.4.1 Será determinado o intervalo de tempo em que o equipamento que deu causa à análise permaneceu com erro acima do limite admissível nos termos da Cláusula 2.7.1, ressalvado que, não sendo conhecido este período, o intervalo de tempo a ser considerado para cálculo do ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será equivalente à metade do tempo decorrido desde a data do último teste/calibração do equipamento, sob condição, no entanto, de que este intervalo de tempo em nenhum caso será superior a (i) 16 (dezesseis) DIAS para quaisquer medidores de PONTO DE ENTRADA ou (ii) 45 (quarenta e cinco) DIAS para os medidores de PONTOS DE SAÍDA, em ambos os casos contados regressivamente a partir da data de identificação do erro do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL;
2.7.4.2 Para o intervalo de tempo definido no item 2.7.4.1 acima, serão apurados os valores médios de pressão, temperatura e vazão, e os erros individuais dos equipamentos que compõem SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL, conforme descrito abaixo:
(i) Equação de conversão das vazões para a condição de base: 𝑄𝑏 = 𝑄𝑓 × 𝑃𝑓 × �𝑍𝑏 𝑃𝑏 𝑇𝑓 𝑍𝑓�𝑏 × 𝑍𝑏
(ii) Se aplicarmos a cada grandeza o erro indicado no certificado de calibração de cada instrumento de medição, calcular-se-á o valor corrigido da vazão, a partir da seguinte fórmula: 𝑄𝑏′ = 𝑄𝑓 × 𝑃𝑓 + (1 + 𝐸𝑃) × 𝑃𝑎𝑡𝑚 × 𝑇𝑏 × (1 + 𝐸𝑇) × 𝑍𝑏 × (1 + 𝐸𝑍) (1 + 𝐸𝑄) (1 + 𝐸𝑃) × 𝑃𝑏 Onde: EP - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de pressão; EQ - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de vazão; ET - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de temperatura; EZ - corresponde ao erro do fator de compressibilidade devido a correções nas condições de Pressão e Temperatura de operação; Qb - corresponde à vazão nas condições de referência (vazão média); Qf - corresponde à vazão na condição operacional (vazão média); Pf - corresponde pressão nas condições operacionais (pressão média); Pb - corresponde a pressão nas condições de referência; Patm corresponde à pressão atmosférica Tf - corresponde à temperatura absoluta nas condições operacionais (temperatura média); Tb - corresponde à temperatura nas condições de referência; Zf - Corresponde ao fator de compressibilidade nas condições operacionais;
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Correção de Erros e Falhas de Medição. 2.7.1 O erro máximo admissível para os instrumentos que compõem o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será: Instrumento do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE Gás Natural GÁS NATURAL Erro Máximo Admissível Instrumento de pressão estática +/- 0,50 % Instrumento de temperatura +/- 0,50 % Medidor de vazão tipo turbina Conforme AGA-7 Medidor de vazão tipo ultrassônico Conforme AGA-9 Cromatógrafo Conforme ISO 6974Admissível
2.7.1.1 O TRANSPORTADOR poderá utilizar outros instrumentos de medição além dos descritos na tabela acima, desde que seja um instrumento que atenda aos critérios estabelecidos pelo Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO n°1, de 10 de junho de 2013.
2.7.1.2 Todos os instrumentos relacionados na tabela acima terão sua periodicidade de calibração de acordo com a Resolução Conjunta ANP INMETRO X0, 0000.
2.7.1.3 O ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL máximo admissível será de +/-1,5de+/- 1,5%;
2.7.1.4 Após realização das calibrações, os instrumentos do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL serão sempre ajustados, em todos os casos em que a margem do erro admissível do instrumento tenha sido ultrapassada, conforme tabela acima.
2.7.2 Se algum equipamento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL apresentar erro dentro da margem de erro admissível nos termos da Cláusula 2.7.1, os registros anteriores desse equipamento serão considerados precisos no cômputo das QUANTIDADES DE GÁS.
2.7.3 Se algum equipamento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL apresentar erro fora da margem de erro admissível, nos termos da Cláusula 2.7.1, para o período desde a última calibração, o referido equipamento será imediatamente ajustado para registrar com precisão e será calculado o ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL nos termos da cláusula 2.7.4.
2.7.4 O cálculo do ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL dar-se-á da seguinte forma:
2.7.4.1 Será determinado o intervalo de tempo em que o equipamento que deu causa à análise permaneceu com erro acima do limite admissível nos termos da Cláusula 2.7.1, ressalvado que, não sendo conhecido este período, o intervalo de tempo a ser considerado para cálculo do ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será equivalente à metade do tempo decorrido desde a data do último teste/calibração do equipamento, sob condição, no entanto, de que este intervalo de tempo em nenhum caso será superior a (i) 16 (dezesseis) DIAS para quaisquer medidores de PONTO DE ENTRADA ou (ii) 45 (quarenta e cinco) DIAS para os medidores de PONTOS DE SAÍDA, em ambos os casos contados regressivamente a partir da data de identificação do erro do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURALNatural;
2.7.4.2 Para o intervalo de tempo definido no item 2.7.4.1 acima, serão apurados os valores médios de pressão, temperatura e vazão, e os erros individuais dos equipamentos que compõem SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL, conforme descrito abaixo:
(i) Equação de conversão das vazões para a condição de base: 𝑄𝑏 = 𝑄𝑓 × 𝑃𝑓 × �:�𝑏 × 𝑍𝑏
(ii) Se aplicarmos a cada grandeza o erro indicado no certificado de calibração de cada instrumento de medição, calcular-se-á o valor corrigido da vazão, a partir da seguinte fór𝑄𝑏' mula: 𝑄𝑏′ = 𝑄𝑓 × 𝑃𝑓 + (1 + 𝐸𝑃) × 𝑃𝑎𝑡𝑚 × 𝑇𝑏 × (1 + 𝐸𝑇) × 𝑍𝑏 × (1 + 𝐸𝑍) (1 + 𝐸𝑄) (1 + 𝐸𝑃) × 𝑃𝑏 Onde: EP - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de pressão; EQ - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de vazão; ET - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de temperatura; EZ - corresponde ao erro do fator de compressibilidade devido a correções nas condições de Pressão e Temperatura de operação; Qb - corresponde à vazão nas condições de referência (vazão média); Qf - corresponde à vazão na condição operacional (vazão média); Pf - corresponde pressão nas condições operacionais (pressão média); Pb - corresponde a pressão nas condições de referência; Patm corresponde à pressão atmosférica Tf - corresponde à temperatura absoluta nas condições operacionais (temperatura média); Tb - corresponde à temperatura nas condiçcorresponde ões de referência; Zf - Corresponde ao fator de compressibilidade nas condições operacionais;
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Correção de Erros e Falhas de Medição. 2.7.1 O erro máximo admissível para os instrumentos que compõem o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será: Instrumento do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE Gás Natural Erro Máximo Admissível Instrumento de pressão estática +/- 0,50 % Instrumento de temperatura +/- 0,50 % Medidor de vazão tipo turbina Conforme AGA-7 Medidor de vazão tipo ultrassônico Conforme AGA-9 Cromatógrafo Conforme ISO 6974Admissível
2.7.1.1 O TRANSPORTADOR poderá utilizar outros instrumentos de medição além dos descritos na tabela acima, desde que seja um instrumento que atenda aos critérios estabelecidos pelo Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO n°1, de 10 de junho de 2013.
2.7.1.2 Todos os instrumentos relacionados na tabela acima terão sua periodicidade de calibração de acordo com a Resolução Conjunta ANP INMETRO X0N1, 0000.
2.7.1.3 O ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL máximo admissível será de +/-1,5de+/- 1,5%;
2.7.1.4 Após realização das calibrações, os instrumentos do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL serão sempre ajustados, em todos os casos em que a margem do erro admissível do instrumento tenha sido ultrapassada, conforme tabela acima.
2.7.2 Se algum equipamento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL apresentar erro dentro da margem de erro admissível nos termos da Cláusula 2.7.1, os registros anteriores desse equipamento serão considerados precisos no cômputo das QUANTIDADES DE GÁS.
2.7.3 Se algum equipamento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL apresentar erro fora da margem de erro admissível, nos termos da Cláusula 2.7.1, para o período desde a última calibração, o referido equipamento será imediatamente ajustado para registrar com precisão e será calculado o ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL nos termos da cláusula 2.7.4.
2.7.4 O cálculo do ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL dar-se-á da seguinte forma:
2.7.4.1 Será determinado o intervalo de tempo em que o equipamento que deu causa à análise permaneceu com erro acima do limite admissível nos termos da Cláusula 2.7.1, ressalvado que, não sendo conhecido este período, o intervalo de tempo a ser considerado para cálculo do ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será equivalente à metade do tempo decorrido desde a data do último teste/calibração do equipamento, sob condição, no entanto, de que este intervalo de tempo em nenhum caso será superior a (i) 16 (dezesseis) DIAS para quaisquer medidores de PONTO DE ENTRADA ou (ii) 45 (quarenta e cinco) DIAS para os medidores de PONTOS DE SAÍDA, em ambos os casos contados regressivamente a partir da data de identificação do erro do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL;
2.7.4.2 Para o intervalo de tempo definido no item 2.7.4.1 acima, serão apurados os valores médios de pressão, temperatura e vazão, e os erros individuais dos equipamentos que compõem SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL, conforme descrito abaixo:
(i) Equação de conversão das vazões para a condição de base: 𝑄𝑏 = 𝑄�� × �𝑃𝑏 �𝑓 × �𝑇𝑓 𝑍𝑏 × 𝑍𝑓�𝑏 × 𝑍𝑏
(ii) Se aplicarmos a cada grandeza o erro indicado no certificado de calibração de cada instrumento de medição, calcular-se-á o valor corrigido da vazão, a partir da seguinte fór𝑄𝑄𝑏′ mula: �𝑄𝑄𝑓 �𝑏′ = 𝑄𝑓 × 𝑃𝑓 + (1 + 𝐸𝑃) × 𝑃����𝑚 × 𝑇𝑏 × (1 + 𝐸𝑇)× × × 𝑍𝑏 × (1 + 𝐸𝑍) (1 + 𝐸𝑄) (1 + 𝐸𝑃) × 𝑃𝑏 Onde: EP - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de pressão; EQ - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de vazão; ET - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de temperatura; EZ - corresponde ao erro do fator de compressibilidade devido a correções nas condições de Pressão e Temperatura de operação; Qb - corresponde à vazão nas condições de referência (vazão média); Qf - corresponde à vazão na condição operacional (vazão média); Pf - corresponde pressão nas condições operacionais (pressão média); Pb - corresponde a pressão nas condições de referência; Patatmosférica; m corresponde à pressão atmosférica Tf - corresponde à temperatura absoluta nas condições operacionais (temperatura média); Tb - corresponde à temperatura nas condiçcorresponde ões de referência; Zf - Corresponde ao fator de compressibilidade nas condições operacionais;
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Correção de Erros e Falhas de Medição. 2.7.1 O erro máximo admissível para os instrumentos que compõem o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será: Instrumento do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE Gás Natural Erro Máximo Admissível Instrumento de pressão estática +/- 0,50 % Instrumento de temperatura +/- 0,50 % Medidor de vazão tipo turbina Conforme AGA-7 Medidor de vazão tipo ultrassônico Conforme AGA-9 Cromatógrafo Conforme ISO 6974Admissível
2.7.1.1 O TRANSPORTADOR poderá utilizar outros instrumentos de medição além dos descritos na tabela acima, desde que seja um instrumento que atenda aos critérios estabelecidos pelo Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO n°1, de 10 de junho de 2013.
2.7.1.2 Todos os instrumentos relacionados na tabela acima terão sua periodicidade de calibração de acordo com a Resolução Conjunta ANP INMETRO X0, 0000.
2.7.1.3 O ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL máximo admissível será de +/-1,5de+/- 1,5%;
2.7.1.4 Após realização das calibrações, os instrumentos do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL serão sempre ajustados, em todos os casos em que a margem do erro admissível do instrumento tenha sido ultrapassada, conforme tabela acima.
2.7.2 Se algum equipamento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL apresentar erro dentro da margem de erro admissível nos termos da Cláusula 2.7.1, os registros anteriores desse equipamento serão considerados precisos no cômputo das QUANTIDADES DE GÁS.
2.7.3 Se algum equipamento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL apresentar erro fora da margem de erro admissível, nos termos da Cláusula 2.7.1, para o período desde a última calibração, o referido equipamento será imediatamente ajustado para registrar com precisão e será calculado o ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL nos termos da cláusula 2.7.4.
2.7.4 O cálculo do ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL dar-se-á da seguinte forma:
2.7.4.1 Será determinado o intervalo de tempo em que o equipamento que deu causa à análise permaneceu com erro acima do limite admissível nos termos da Cláusula 2.7.1, ressalvado que, não sendo conhecido este período, o intervalo de tempo a ser considerado para cálculo do ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será equivalente à metade do tempo decorrido desde a data do último teste/calibração do equipamento, sob condição, no entanto, de que este intervalo de tempo em nenhum caso será superior a (i) 16 (dezesseis) DIAS para quaisquer medidores de PONTO DE ENTRADA ou (ii) 45 (quarenta e cinco) DIAS para os medidores de PONTOS DE SAÍDA, em ambos os casos contados regressivamente a partir da data de identificação do erro do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL;
2.7.4.2 Para o intervalo de tempo definido no item 2.7.4.1 acima, serão apurados os valores médios de pressão, temperatura e vazão, e os erros individuais dos equipamentos que compõem SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL, conforme descrito abaixo:
(i) Equação de conversão das vazões para a condição de base: 𝑄𝑏 = 𝑄�� × �𝑃𝑏 �𝑓 × �𝑇𝑓 𝑍𝑏 × 𝑍𝑓�𝑏 × 𝑍𝑏
(ii) Se aplicarmos a cada grandeza o erro indicado no certificado de calibração de cada instrumento de medição, calcular-se-á o valor corrigido da vazão, a partir da seguinte fór𝑄𝑄𝑏′ mula: �𝑄𝑄𝑓 �𝑏′ = 𝑄𝑓 × 𝑃𝑓 + (1 + 𝐸𝑃) × 𝑃����𝑚 × 𝑇𝑏 × (1 + 𝐸𝑇)× × × 𝑍𝑏 × (1 + 𝐸𝑍) (1 + 𝐸𝑄) (1 + 𝐸𝑃) × 𝑃𝑏 Onde: EP - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de pressão; EQ - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de vazão; ET - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de temperatura; EZ - corresponde ao erro do fator de compressibilidade devido a correções nas condições de Pressão e Temperatura de operação; Qb - corresponde à vazão nas condições de referência (vazão média); Qf - corresponde à vazão na condição operacional (vazão média); Pf - corresponde pressão nas condições operacionais (pressão média); Pb - corresponde a pressão nas condições de referência; Patatmosférica; m corresponde à pressão atmosférica Tf - corresponde à temperatura absoluta nas condições operacionais (temperatura média); Tb - corresponde à temperatura nas condiçcorresponde ões de referência; Zf - Corresponde ao fator de compressibilidade nas condições operacionais;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural
Correção de Erros e Falhas de Medição. 2.7.1 O erro máximo admissível para os instrumentos que compõem o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será: Instrumento do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE Gás Natural Erro Máximo Admissível Instrumento de pressão estática +/- 0,50 % Instrumento de temperatura +/- 0,50 % Medidor de vazão tipo turbina Conforme AGA-7 Medidor de vazão tipo ultrassônico Conforme AGA-9 Cromatógrafo Conforme ISO 6974
2.7.1.1 O TRANSPORTADOR poderá utilizar outros instrumentos de medição além dos descritos na tabela acima, desde que seja um instrumento que atenda aos critérios estabelecidos pelo Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO n°1, de 10 de junho de 2013.
2.7.1.2 Todos os instrumentos relacionados na tabela acima terão sua periodicidade de calibração de acordo com a Resolução Conjunta ANP INMETRO X0, 0000.
2.7.1.3 O ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL máximo admissível será de +/-1,5%;
2.7.1.4 Após realização das calibrações, os instrumentos do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL serão sempre ajustados, em todos os casos em que a margem do erro admissível do instrumento tenha sido ultrapassada, conforme tabela acima.
2.7.2 Se algum equipamento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL apresentar erro dentro da margem de erro admissível nos termos da Cláusula 2.7.1, os registros anteriores desse equipamento serão considerados precisos no cômputo das QUANTIDADES DE GÁS.
2.7.3 Se algum equipamento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL apresentar erro fora da margem de erro admissível, nos termos da Cláusula 2.7.1, para o período desde a última calibração, o referido equipamento será imediatamente ajustado para registrar com precisão e será calculado o ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL nos termos da cláusula 2.7.4.
2.7.4 O cálculo do ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL dar-se-á da seguinte forma:
2.7.4.1 Será determinado o intervalo de tempo em que o equipamento que deu causa à análise permaneceu com erro acima do limite admissível nos termos da Cláusula 2.7.1, ressalvado que, não sendo conhecido este período, o intervalo de tempo a ser considerado para cálculo do ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será equivalente à metade do tempo decorrido desde a data do último teste/calibração do equipamento, sob condição, no entanto, de que este intervalo de tempo em nenhum caso será superior a (i) 16 (dezesseis) DIAS para quaisquer medidores de PONTO DE ENTRADA ou (ii) 45 (quarenta e cinco) DIAS para os medidores de PONTOS DE SAÍDA, em ambos os casos contados regressivamente a partir da data de identificação do erro do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL;
2.7.4.2 Para o intervalo de tempo definido no item 2.7.4.1 acima, serão apurados os valores médios de pressão, temperatura e vazão, e os erros individuais dos equipamentos que compõem SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL, conforme descrito abaixo:
(i) Equação de conversão das vazões para a condição de base: 𝑄�𝑄𝑄𝑄𝑄 � = �𝑄𝑄𝑄𝑄 ��� ×𝑃𝑃𝑄𝑄 ��𝑓𝑇𝑇𝑄𝑄 × �𝑍𝑍𝑄𝑄�𝑏 × 𝑍𝑏
(ii) Se aplicarmos a cada grandeza o erro indicado no certificado de calibração de cada instrumento de medição, calcular-se-á o valor corrigido da vazão, a partir da seguinte fórmula: 𝑄𝑏′ = 𝑄𝑓 × 𝑃𝑓 + (1 + 𝐸𝑃) × 𝑃𝑎𝑡𝑚 × 𝑇𝑏 × (1 + 𝐸𝑇) × 𝑍𝑏 × (1 + 𝐸𝑍) (1 + 𝐸𝑄) (1 + 𝐸𝑃) × 𝑃𝑏 Onde: EP - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de pressão; EQ - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de vazão; ET - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de temperatura; EZ - corresponde ao erro do fator de compressibilidade devido a correções nas condições de Pressão e Temperatura de operação; Qb - corresponde à vazão nas condições de referência (vazão média); Qf - corresponde à vazão na condição operacional (vazão média); Pf - corresponde pressão nas condições operacionais (pressão média); Pb - corresponde a pressão nas condições de referência; Patm corresponde à pressão atmosférica Tf - corresponde à temperatura absoluta nas condições operacionais (temperatura média); Tb - corresponde à temperatura nas condições de referência; Zf - Corresponde ao fator de compressi:bilidade nas condições operacionais;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Extraordinário De Gás Natural
Correção de Erros e Falhas de Medição. 2.7.1 O erro máximo admissível para os instrumentos que compõem o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será: Instrumento do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE Gás Natural Erro Máximo Admissível Instrumento de pressão estática +/- 0,50 % Instrumento de temperatura +/- 0,50 % Medidor de vazão tipo turbina Conforme AGA-7 Medidor de vazão tipo ultrassônico Conforme AGA-9 Cromatógrafo Conforme ISO 6974
2.7.1.1 O TRANSPORTADOR poderá utilizar outros instrumentos de medição além dos descritos na tabela acima, desde que seja um instrumento que atenda aos critérios estabelecidos pelo Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO n°1, de 10 de junho de 2013.
2.7.1.2 Todos os instrumentos relacionados na tabela acima terão sua periodicidade de calibração de acordo com a Resolução Conjunta ANP INMETRO X0, 0000.
2.7.1.3 8.1.7.1. O ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL máximo admissível será de +/-1,5%/- 1,5% (um vírgula cinco por cento);
2.7.1.4 8.1.7.2. Após realização das calibrações, os instrumentos do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL serão sempre ajustados, em todos os casos em que a margem do erro global admissível do instrumento tenha sido ultrapassada, conforme tabela acima.
2.7.2 Se algum equipamento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL apresentar erro dentro da margem de erro admissível nos termos da Cláusula 2.7.1, os registros anteriores desse equipamento serão considerados precisos no cômputo das QUANTIDADES DE GÁS.
2.7.3 Se algum equipamento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL apresentar erro fora da margem de erro admissível, nos termos da Cláusula 2.7.1, para o período desde a última calibração, o referido equipamento será imediatamente ajustado para registrar com precisão e será calculado o ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL nos termos da cláusula 2.7.4.
2.7.4 8.1.7.3. O cálculo do ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL dar-se-á da seguinte forma:
2.7.4.1 8.1.7.3.1. Será determinado o intervalo de tempo em que o equipamento que deu causa à análise permaneceu com erro acima do limite admissível nos termos da Cláusula 2.7.18.1.7.1, ressalvado que, não sendo conhecido este período, o intervalo de tempo a ser considerado para cálculo do ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será equivalente à metade do tempo decorrido desde a data do último teste/calibração do equipamento, sob condição, no entanto, de que este intervalo de tempo em nenhum caso será superior a (i) 16 (dezesseis) DIAS para quaisquer medidores de PONTO DE ENTRADA ou (ii) 45 (quarenta e cinco) DIAS para os medidores de PONTOS DE SAÍDA, em ambos os casos contados regressivamente a partir da data de identificação do erro do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL;
2.7.4.2 8.1.7.3.2. Para o intervalo de tempo definido no item 2.7.4.1 8.1.7.3.1 acima, serão apurados os valores médios de pressão, temperatura e vazão, e os erros individuais dos equipamentos que compõem o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL, conforme descrito abaixo:
(i) Equação de conversão das vazões para a condição de base: 𝑄𝑏 = 𝑄𝑓 × 𝑃𝑓 × �:��� a× 𝑍𝑏
(ii) Se aplicarmos a cada grandeza o erro indicado no certificado de calibração de cada instrumento de medição, calcular-se-á o valor corrigido da vazão, a partir da seguinte fórmula: 𝑄𝑏′ = 𝑄𝑓 × 𝑃𝑓 + (1 + 𝐸𝑃) × 𝑃𝑎𝑡𝑚 × 𝑇𝑏 × (1 + 𝐸𝑇) × 𝑍𝑏 × (1 + 𝐸𝑍) (1 + 𝐸𝑄) (1 + 𝐸𝑃) × 𝑃𝑏 Onde: EP - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de pressão; EQ - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de vazão; ET - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de temperatura; EZ - corresponde ao erro do fator de compressibilidade devido aPRESSÃO correções nasTEMPERATURA condições de Pressão e Temperatura de operação; Qb - corresponde à vazão nas condições de referência (vazão média); Qf - corresponde à vazão na condição operacional (vazão média); Pf - corresponde pressão nas condições operacionais à (pressão média); Pb - corresponde a pressão nas condições de referência; Patm corresponde à pressão atmosférica Tf - corresponde à temperatura absoluta nas condições operacionais (temperatura média); Tb - corresponde à temperatura nas condiçcorresponde ões de referência; Zf - Corresponde ao fator de compress; Zb corresponde ao fator de compressibilidade nas condições de referênciai
(ii) O ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL (EG) será calculado pela seguinte fórmula: <.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..>
8.1.7.3.3. Os erros individuais serão aplicados a cada grandeza e o desvio final observado será o ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL.
8.1.7.4. Caso o ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL seja superior a 1,5% (um vírgula cinco por cento), para mais ou para menos, quaisquer registros anteriores à identificação do erro do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL serão corrigidos para “erro zero”. Nenhuma correção será considerada nos volumes medidos caso o ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL indique um desvio da QUANTIDADE DIÁRIA MEDIDA inferior a 1,5% (um vírgula cinco por cento), para mais ou para menos, prevalecendo, então, os registros anteriores do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL.
8.1.7.5. Caso as calibrações indiquem que o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL está operando com ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL acima do limite admissível definido no item 8.1.7.1 desta Cláusula, proceder- se-á ao seguinte:
(i) serão registrados e apresentados pelo PROPRIETÁRIO DO SISTEMA DE MEDIÇÃO à outra PARTE os procedimentos e a memória de cálculo do fator de correção, o resultado obtido e outros aspectos pertinentes;
(ii) caso a PARTE esteja de acordo com os termos dos registros apresentados, o fator poderá ser de imediato empregado para os fins que objetivaram sua determinação;
(iii) caso a PARTE não esteja de acordo com os termos dos registros apresentados, deverá notificar, de imediato, sua discordância ao PROPRIETÁRIO DO SISTEMA DE MEDIÇÃO, fundamentando os motivos de ser desacordo.
8.1.7.6. Ocorrendo o previsto no item 8.1.7.5 (iii), a controvérsia será decidida por PERITAGEM, segundo o item 14.3 deste CONTRATO.
8.1.7.7. Uma vez perfeitamente definido o período em que o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL esteve operando com ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL acima do admissível serão aplicadas, para o período definido, as correções de valor igual aos desvios verificados, observado o disposto nos itens 8.1.7.1 e 8.1.7.3 desta Cláusula.
8.1.7.8. A PARTE poderá, mediante NOTIFICAÇÃO ao PROPRIETÁRIO DO SISTEMA DE MEDIÇÃO, solicitar calibração extra de quaisquer equipamentos do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL, hipótese na qual os correspondentes custos serão integralmente suportados pela PARTE, se o do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL for considerado operando com ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL dentro do limite do admissível, ou pelo PROPRIETÁRIO DO SISTEMA DE MEDIÇÃO, se o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL for considerado operando com ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL acima do admissível, conforme especificado no item 8.1.7.1 desta Cláusula.
8.1.7.9. Havendo, em qualquer DIA, falha no SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL, sem interrupção no fornecimento de GÁS, a QUANTIDADE DIÁRIA MEDIDA DE ENTRADA e a QUANTIDADE DIÁRIA MEDIDA DE SAÍDA relativas a esse DIA serão determinadas da seguinte forma, em ordem de preferência:
(i) utilizando-se o registro de qualquer equipamento de controle (da PARTE, consumidor, terceiro interconectado etc., desde que fornecido pela PARTE num prazo de até cinco dias corridos após o dia afetado e validado pelo PROPRIETÁRIO DO SISTEMA DE MEDIÇÃO), se instalado e registrando com precisão;
(ii) estimando-se as QUANTIDADES DE GÁS com base no perfil operacional e histórico de registros do referido equipamento de medição. Métodos alternativos de apuração poderão ser acordados entre as PARTES, desde que respeitem as Resoluções vigentes, ou;
(iii) corrigindo-se o erro, se o percentual de erro puder ser determinado por calibração, teste ou cálculo matemático.bilidade nas condições operacionais;
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Correção de Erros e Falhas de Medição. 2.7.1 O erro máximo admissível para os instrumentos que compõem o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será: Instrumento do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE Gás Natural Erro Máximo Admissível Instrumento de pressão estática +/- 0,50 % Instrumento de temperatura +/- 0,50 % Medidor de vazão tipo turbina Conforme AGA-7 Medidor de vazão tipo ultrassônico Conforme AGA-9 Cromatógrafo Conforme ISO 6974Admissível
2.7.1.1 O TRANSPORTADOR poderá utilizar outros instrumentos de medição além dos descritos na tabela acima, desde que seja um instrumento que atenda aos critérios estabelecidos pelo Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO n°1, de 10 de junho de 2013.
2.7.1.2 Todos os instrumentos relacionados na tabela acima terão sua periodicidade de calibração de acordo com a Resolução Conjunta ANP INMETRO X0, 0000.
2.7.1.3 O ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL máximo admissível será de +/-1,5/- 1,5%;
2.7.1.4 Após realização das calibrações, os instrumentos do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL serão sempre ajustados, em todos os casos em que a margem do erro admissível do instrumento tenha sido ultrapassada, conforme tabela acima.
2.7.2 Se algum equipamento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL apresentar erro dentro da margem de erro admissível nos termos da Cláusula 2.7.1, os registros anteriores desse equipamento serão considerados precisos no cômputo das QUANTIDADES DE GÁS.
2.7.3 Se algum equipamento que compõe o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL apresentar erro fora da margem de erro admissível, nos termos da Cláusula 2.7.1, para o período desde a última calibração, o referido equipamento será imediatamente ajustado para registrar com precisão e será calculado o ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL nos termos da cláusula 2.7.4.
2.7.4 O cálculo do ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL dar-se-á da seguinte forma:
2.7.4.1 Será determinado o intervalo de tempo em que o equipamento que deu causa à análise permaneceu com erro acima do limite admissível nos termos da Cláusula 2.7.1, ressalvado que, não sendo conhecido este período, o intervalo de tempo a ser considerado para cálculo do ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será equivalente à metade do tempo decorrido desde a data do último teste/calibração do equipamento, sob condição, no entanto, de que este intervalo de tempo em nenhum caso será superior a (i) 16 (dezesseis) DIAS para quaisquer medidores de PONTO DE ENTRADA ou (ii) 45 (quarenta e cinco) DIAS para os medidores de PONTOS DE SAÍDA, em ambos os casos contados regressivamente a partir da data de identificação do erro do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURALNatural;
2.7.4.2 Para o intervalo de tempo definido no item 2.7.4.1 acima, serão apurados os valores médios de pressão, temperatura e vazão, e os erros individuais dos equipamentos que compõem SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL, conforme descrito abaixo:
(i) Equação de conversão das vazões para a condição de base: 𝑄𝑏 = 𝑄𝑓 × 𝑃𝑓 × �:�𝑏 × 𝑍𝑏
(ii) Se aplicarmos a cada grandeza o erro indicado no certificado de calibração de cada instrumento de medição, calcular-se-á o valor corrigido da vazão, a partir da seguinte fór𝑄𝑏' mula: 𝑄𝑏′ = 𝑄𝑓 × 𝑃𝑓 + (1 + 𝐸𝑃) × 𝑃𝑎𝑡𝑚 × 𝑇𝑏 × (1 + 𝐸𝑇) × 𝑍𝑏 × (1 + 𝐸𝑍) (1 + 𝐸𝑄) (1 + 𝐸𝑃) × 𝑃𝑏 Onde: EP - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de pressão; EQ - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de vazão; ET - corresponde ao erro individual do equipamento medidor de temperatura; EZ - corresponde ao erro do fator de compressibilidade devido a correções nas condições de Pressão e Temperatura de operação; Qb - corresponde à vazão nas condições de referência (vazão média); Qf - corresponde à vazão na condição operacional (vazão média); Pf - corresponde pressão nas condições operacionais (pressão média); Pb - corresponde a pressão nas condições de referência; Patm corresponde à pressão atmosférica Tf - corresponde à temperatura absoluta nas condições operacionais (temperatura média); Tb - corresponde à temperatura nas condições de referência; Zf - Corresponde ao fator de compressibilidade nas condições operacionais;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural